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8 mai 2009

Aqui, CNJ, aqui também!!!

CNJ fará auditoria no Judiciário do Maranhão

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário do Maranhão passará por auditoria feita pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo informações de o Estado do Maranhão, os auditores do CNJ farão uma espécie de investigação na estrutura administrativa e no funcionamento da instituição. O objetivo é conferir se as orientações fixadas em inspeção feita no ano passado estão sendo praticadas.

Até ontem à noite, o Comando do Tribunal de Justiça do Maranhão não havia sido oficialmente informado da ação. A previsão é de que a auditoria tenha início nesta segunda-feira, dia 11, e vai durar aproximadamente 40 dias.

fonte: http://imirante.globo.com/noticias/pagina198674.shtml

VOCÊS SABIAM QUE NO MARANHÃO TAMBÉM EXISTE UMA SERVIDORA CONCURSADA DEMITIDA POR DENUNCIAR NEPOTISMO NO TRIBUNAL???

Pois é, a colega Alessandra Sousa Costa, Técnica Judiciária concursada no Tribunal Maranhense, entrou com uma representação no CNJ em razão de uma juíza empregar parentes. Estranhamente, a representação está parada no CNJ, e, subitamente, a colega foi tida como incompetente para desempenhar suas funções. Houve gente estranha reclamando no balcão e em razão disso e após outro processo-relâmpago, a colega foi demitida. Como ela não escrevia em blog, como eu, tiveram que plantar um suposto "descontente" no balcão em que Alessandra trabalhava. Alessandra foi demitida por "falta de urbanidade" ao lidar com o público (...)PROCESSO ADM DISCIPLINAR 6890/2008

ACORDA, BRASIL!!!!

Alessandra_1_Proc_6890

cliquem em cima, abre outra janela

0bs: publicado com autorização de Alessandra

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O Supremo Tribunal Federal manteve Ivo Ferreira Gomes como chefe de gabinete do governador do Ceará, Cid Gomes (PSB). Ambos são irmãos. <br /> A decisão é do ministro Celso de Mello, que rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado para afastar Ivo por nepotismo (contratação de parentes). Para a Promotoria, a nomeação de Ivo descumpre a Súmula Vinculante 13, do Supremo, que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas. Ao rejeitar o pedido, o ministro se baseou na jurisprudência do próprio Supremo de que a nomeação de parente para cargo político não contraria a Súmula 13.
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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