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16 avril 2009

Entenda juridicamente a minha suposta demissão

Através das palavras do Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Aí está, de forma cristalina, a análise da sessão de julgamento do dia 14. Boa leitura!

"Na qualidade de Advogado da Oficial Superior Judiciária Simone Janson Nejar, do TJ/RS, por delegação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos-MJDH, presto-lhe os seguintes esclarecimentos:

1) A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Órgão Especial;

2) o Conselho da Magistratura não é competente para o caso (Lei RS nº 5.256/66).

3) Três dos 4 integrantes do Conselho, porque imputados de impedimento diante da Súmula Vinculante nº 13 do STF, além da suspeição do próprio Relator, dentre os três participantes do julgamento, votaram na decisão unânime;

4) por fim, os escritos no blog sindicalista, de que Simone faz parte, não podem ser objeto de ação disciplinar, seja pela liberdade sindical, seja pela de opinião, seja finalmente, porque o Conselho da Magistratura não tem legitimidade para representar o Poder Judiciário, seu Presidente ou qualquer de seus membros. Aliás, o próprio presidente da Corte, se dando por ofendido pelos escritos no blog, demanda legitimamente, em separado, Simone por crime contra a honra que, assim, não poderá ser duplamente punida. Ainda que o pudesse por qualquer de seus atos.

Parecendo evidente a reação, corporativa e ilegal, no julgamento de ontem, tais temas serão objeto do oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.
oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.

Estou à disposição para outros esclarecimentos considerados necessários ou convenientes.


Atenciosamente,

Luiz Francisco Corrêa Barbosa - OAB/RS nº 31.349."

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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