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Movimento Indignação
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16 octobre 2008

Sindjus: pela diplomacia, ainda que contra a categoria!

           Em sua página na internet, o mui valoroso sindicato traz um texto bastante explicativo sobre o porquê de sua postura contra o ajuizamento de ações contra o Tribunal. Logo chegam as desculpas esfarrapadas, no sentido de que “conhecendo a estrutura e o comportamento do judiciário como nós conhecemos como profissionais que operam diariamente com processos, não podemos achar que o tratamento e a interpretação dedicada as nossas questões são idênticas às de um processo comum” (sic)

falacia 

            Mais uma vez, ou o sindicato aposta na ingenuidade dos leitores, ou aposta na própria incompetência, e eu vou dizer exatamente por que devemos, sim, ajuizar ações contra o Tribunal, como forma de obrigar a Administração a alcançar os nossos direitos. Ora, o processo é público, e pode – e deve! – ser acompanhado por toda a sociedade, até como forma de fiscalização. Se houver desmandos, ilegalidades, abusos, através da imprensa, da internet e da comunicação em geral, a sociedade também fica sabendo, e este sim, é um perfeito mecanismo de controle das decisões judiciais, que não devem ficar restritas aos gabinetes, até como forma de proteção aos eventualmente prejudicados.

midia

            Em suma, ninguém vai ficar quietinho aturando os arroubos ditatoriais de Sua Excelência, o Exterminador de Servidores Concursados. Ajuiza-se a ação, sim, e, pelo princípio da Publicidade, tudo o que for feito, despachado, concluso e sentenciado, haverá de ser repassado para a mídia, a fim de que a população tenha total conhecimento do que acontece nos bastidores do Poder Judiciário. Isso sem falar na gama recursal prevista no Código de Processo Civil, bem como o acesso às instâncias superiores, às quais o Judiciário Gaúcho deve obediência. Eu não vou aqui dar aula de juridiquês, porque prefiro deixar a maçônica verborragia para os burocratas que têm que justificar o injustificável perante a sociedade.

burocrata

            Na verdade, o que existe é um jogo entre os amigos Sindjus e Armínio. Soa como piada quando o sindicato bailarino (à espera do baile) diz que “estamos no auge de uma campanha salarial, com mobilizações que crescem a cada dia e que já proporcionou significativos avanços”. Sim, senhores, vale lembrar alguns destes significativos “avanços”, protagonizados pelo Sindjus:

- Negaram-se a impetrar mandado de segurança coletivo para que todos pudessem ir à Assembléia do dia 1º de agosto, inobstante o malfadado ofício ilegal;

- Desmarcaram uma segunda assembléia, marcada anteriormente pela base, soberana,em uma simples reunião de representantes

- Convidaram para palestrar no congresso dos servidores um juiz, naquele momento de crise, como afronta à categoria

- Convocaram o Conseju apenas para tentar modificar o Estatuto, retirando da categoria o poder soberano de tomar decisões em Assembléia Geral (não conseguiram, hahaha)

- Recusaram-se a ajuizar ação rescisória, a fim de ressarcir os cofres do sindicato das vultosas indenizações por dano moral levadas pelos parentes

- Aliaram-se ao bonitão-e-pelego diretor do Simpe, que conseguiu desmobilizar totalmente a última Assembléia, a fim de que não fosse deflagrada a greve.

Lama_20lama_20e_20mais_20lama 

            Portanto, caros leitores, acho patética a manifestação do sindicato avestruz-e-pelego, sempre subserviente à vontade do Extermínio e ainda por cima mantendo o silêncio quando deveria estar, inclusive, pagando matérias nos jornais, a fim de informar a população sobre o desrespeito às leis que vem ocorrendo dentro do Judiciário.

            Apenas para finalizar, gostaria de me dirigir à pessoa que escreveu que  “mandado de injunção serve para obrigar o Legislativo editar leis previstas na Constituição Federal” – e, à semelhança de um certo Tribunal de outro Estado, eu gostaria de sugerir que essa pessoa se matriculasse com urgência em algum bom curso de atualização em Processo Civil, porque a nova orientação dos Tribunais Superiores sobre a injunção é concretista, isto é, no caso concreto, para aqueles que ingressaram com a ação, o Tribunal cria a lei e manda aplicá-la, imediatamente, em benefício do autor da ação. No nosso caso, reajuste na hora, havendo ou não a edição da tal lei faltante.

            Novamente, Simone ensinando padre a rezar missa, mas, enfim...

            Tenham um bom dia, e lembrem-se!

             BOCA NO TROMBONE!!!

            

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16 octobre 2008

Barrados no baile e no TJ

Aqui estamos de novo, apesar do nosso blog ter sido proibido de adentrar nos computadores do Egrégio Tribunal de Justiça; para isso, criamos um novo blog em novo endereço, por enquanto, acessível – www.movimentoindignacao.zip.net -  e estaremos postando concomitantemente nos dois blogs. Entretanto, se houver novos bloqueios, criaremos um terceiro, um quarto, um quinto blog, e assim por diante. Portanto, fiquem tranqüilos os nossos leitores: a informação haverá de chegar, diariamente, bem quentinha!

Superados os prolegômenos e as isagoges - por que vou escrever “noções introdutórias”, se posso usar o juridiquês para complicar? - quero nesta madrugada primaveril prestar uma pequena homenagem àqueles que me acompanham por onde quer que eu ande, seja dentro do Tribunal, seja na rua ou no ônibus... adivinharam?

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Não, não é um anjo da guarda, não; meu anjo da guarda nem é gaúcho. São uns arapongas de quinta categoria, que se acham muito espertos e ficam me olhando feio, grampeando meu telefone, meu computador, pensando que eu ainda não notei... ou são tão burrinhos que pensam que me amedrontam. Desculpe, gente, mas vocês me dão vontade de rir. Medo, eu tenho de barata. Pavor? De rato. Pânico? Lesmas... e vocês são só um montinho de cocô de cabrito...

É pena que cocô de cabrito fale pelos corredores e fique espalhando boatos, do tipo que eu sou louca e que sou uma péssima servidora. Olha... louca eu não sou, não no sentido que tentam me imputar... sou extrovertida sim, debochada, simpática e, às vezes, sulfúrica.. Quanto a ser uma péssima servidora, reconheço, com toda a humildade, que sou uma péssima empacotadora. Talvez, se o Tribunal me oportunizasse um curso de empacotamento de insumos na rede Zaffari ou no SENAC, talvez eu me saísse melhor. Realmente, não me sinto qualificada para empacotar teclados.

Acho que o dinheiro público poderia ser melhor aplicado, senhores! Pensem bem, que graça tem saber que eu estou com enxaqueca e que a minha amiga brigou com o namorado? Que graça há em saber que eu engordei uns quilinhos no inverno e estou me odiando por causa disso? Ah, façam-me o favor!

Parem de agir como o detetive Mário Fofoca, senhores! Parem de deixar furo, por favor! Bem se vê que são arapongas comissionados (aliás, como quase toda a Segurança do TJ), porque os meus colegas da Informática, que entraram pela porta da frente, são profissionais extremamente qualificados, que jamais deixariam um furo destes, caso se prestassem a isso.

mariofofoca

Fica aqui, então, o meu protesto, no sentido de que os arapongas que estão no meu pé, no meu computador e no meu telefone, desempenhem sua atividade com mais zelo e menos estardalhaço. Está dado o recado!

puxa_saco

   

15 octobre 2008

Tutto per la famiglia

Complementando a bombástica denúncia da Companheira Simone no texto LA FAMIGLIA(terceiro abaixo), que dá conta de que a empresa do irmão do presidente do Tribunal de Justiça/RS presta serviços à Instituição, publicamos quatro súmulas de contratos firmados nos últimos dois anos. Apenas a título ilustrativo, visto que outros há. Esclarecemos, antes que o Dr. Armínio venha com suas habituais falácias, que ele é presidente do TJ-RS a partir de janeiro deste ano. Porém, nos dois anos anteriores, foi vice-presidente.

Eis os editais, copiados do Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do sul:

De 21-08-2008; valor R$ 35.750,00

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC

SÚMULA Nº 402/2008-DLC

CONTRATO Nº 173/2008-DLC

PREGÃO ELETRÕNICO Nº 71/2008-DLC

PROCESSO Nº 1497-0300/08-5

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EM REGIME

DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE REFORÇO

DE CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES DA SALA DE

INFORMÁTICA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA,NO VALOR TOTAL DE R$ 35.750,00.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDA PELO

DEAM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4.4.90.51

PORTO ALEGRE, 16/07/08. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

De 13-03-2007; R$ 8.400,00 vezes 60 meses, totalizando R$ 504.000,00:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC

SÚMULA Nº 111/2007-DLC

CONTRATO Nº 023/2007-DLC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007-DLC

PROCESSO Nº 805-0300/07-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICONADO LTDA.

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS

DE CLIMATIZAÇÃO DE AR DO TIPO EXPANSÃO DIRETA E

INDIRETA, INSTALADOS NO PRÉDIO DO FORO CENTRAL DE

PORTO ALEGRE, NO VALOR TOTAL MENSAL DE R$ 8.400,00.

VIGÊNCIA: 60 MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA

SÚMULA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01 AT 2031.3.3.90.39.3930

PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

De 27-11-2007; valor R$ 487.950,23:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 107/2007-DLC

PROCESSO Nº 008305-0300/07-8. MODALIDADE:

TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2007-DLC OBJETO: CONTRATAÇÃO,

EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO

GLOBAL, DE SERVIÇOS PARA RECAPACITAÇÃO DA

TORRE DE ARREFECIMENTO DA ÁGUA DE

CONDENSAÇÃO DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DE PORTO ALEGRE. DECISÃO: O DEPARTAMENTO

DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC TORNA PÚBLICO

QUE A DIREÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO HOMOLOGOU A LICITAÇÃO ACIMA

REFERIDA, DECLARANDO VENCEDORA A EMPRESA

ARSELF AR CONDICIONADO LTDA., ADJUDICANDO O

OBJETO DO CERTAME À EMPRESA SUPRACITADA,

PELO VALOR TOTAL DE R$ 487.950,23. PORTO ALEGRE,

EM 23 DE OUTUBRO DE 2007. CLAYTON REBELLO DA

SILVA – DIRETOR DO DLC.”

De 02-03-2007; valor R$ 1.410.000,00:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC

SÚMULA Nº 113/2007-DLC

CONTRATO Nº 022/2007-DLC

PREGÃO N° 02/2007-DLC

PROCESSO Nº 15376-0300/06-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE

CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO DO FORO DA COMARCA DE

SANTO ÂNGELO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.410.000,00.

PRAZO DE ENTREGA: 150 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA

DATA DA SOLICITAÇÃO FORMAL DO CONTRATANTE, APÓS

A PUBLICAÇÃO DESTA SÚMULA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4490.51

PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

Total dos contratos: R$ 2.437.700,23

Dito isso, nunca demais reproduzir o art. 3º da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 2006:

Art. 3º São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.”

Nada mais nos cabe dizer neste post. Os leitores podem tirar suas próprias conclusões.

A autenticidade dos editais pode ser conferida digitando o verbete arself, após clicar no link abaixo:

Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

EXTRA! EXTRA! Conheçam AGORA o contrato que está valendo...

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15 octobre 2008

Descoberto o motivo...

... soube agora de manhã, pelo Correio Braziliense, por que a Ministra negou seguimento: disse que não há provas do impedimento de mais da metade dos desembargadores...  vou anexar a imagem que fiz do site com a matéria. E já adianto que vou recorrer!

correiobraz

14 octobre 2008

Espaço interativo

Só uma rapidinha, gente...

Sem querer atrapalhar o Valdir, que já está chegando com novidades, quero apenas alertar as pessoas para que abram os olhos diante das falácias que são ardilosamente criadas para tentar encobrir o óbvio. Comecemos com o meu exemplo preferido, o nepotismo. Hoje soube que a Ministra negou seguimento à ação popular que ajuizei no STF. Desconheço o teor do despacho, mas, assim que for publicado, obviamente que vou recorrer.

O nepotismo está na cara, quem trabalha no Tribunal sabe, e a falácia que estão criando é que, se não há troca de parentes entre os Poderes, ele não existe. Está na cara que existe, sim! A Súmula 13 vedou o nepotismo, INCLUSIVE O CRUZADO, e o que estão tentando fazer parecer é que só o nepotismo cruzado que foi proibido. Pura falácia. Não se deixem enganar!

Vamos citar o exemplo de duas irmãs que trabalham no Tribunal, são secretárias de desembargador e têm o mesmo nome: Luciana e Vívian Pacheco dos Santos. Alguém diria que isso não é nepotismo? E as gêmeas Viviane e Cristiane Sleimon? Não é nepotismo? E os filhos do conselheiro Mileski, Aline e Hélio? E a secretária comissionada Maria Teresa Nedel Duarte? Não é nepotismo? Ah, tá, vão enganar outro... aqui, comigo, não pega! E é bom que os colegas abram os olhos para isso.

Saindo do nepotismo e entrando no descaramento puro, alguém me diga o que significa o irmão do Des. Armínio ser o dono da empresa vencedora da licitação para manutenção nos aparelhos de ar. Vamos lá, estou aguardando os comentários dos leitores: como classificar tal aberração???

Nota: o autor do comentário mais criativo vai ganhar um espaço no blog para desabafar!!! rsrs

(vai que é tua, Valdir!)

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13 octobre 2008

LA FAMIGLIA

         Buenas, hoje estou caindo de sono, e já estaria dormindo meu sono tranqüilo não fosse a necessidade premente que tenho de contar algo que me caiu por acaso às mãos hoje, além, é claro, da carinhosa cobrança que tenho sofrido pelos corredores do TJ, leitores ávidos e curiosos por um novo episódio da novela O Favorecido. Todos querem que o Rosa seja desmascarado, afinal, e que a Dona Simone seja inocentada. Vamos ao capítulo:

         Pois bem, depois de denunciar que o prédio da Borges não tem habite-se, e que em caso de incêndio os servidores seriam literalmente assados devido à pequena largura das escadas, agora ficamos sabendo que existe uma empresa terceirizada (mais uma!) operando no Foro Central, na manutenção dos equipamentos do ar condicionado. Tal empresa chama-se ARSELF e já fez a manutenção dos equipamentos do Tribunal, até o ano de 2006. Hoje, entretanto, a empresa está cuidando apenas do Foro Central.

        Tudo bem, não fosse a existência de um pequeno detalhe: querem saber? Querem mesmo saber? Têm certeza? Têm certeza de que têm certeza? Ok !!! Vamos lá... um dos donos da Arself, o diretor técnico, chama-se - como é mesmo o nome? Hummm... ah, aqui está! Um dos três donos da empresa que presta serviços ao Judiciário Gaúcho chama-se MARCOS ANTÔNIO ABREU LIMA DA ROSA.

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        Gente, esse nome não lhes soa familiar? A mim parece muito com o de um certo senhor que disse que não existia nepotismo no Judiciário Gaúcho. E favorecimento aos irmãos, pode, Des. Armínio?

        Explique o Eng. Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, por favor, se não foi obrigado a assinar uma declaração, ao contratar com o Poder Judiciário, afirmando não ter nenhum parentesco com pessoas ligadas à Administração do Tribunal, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça!

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        E depois sou eu, Simone, classificada como "irresponsável", "infame" e "denuncista"; sou eu, Simone, que atento contra "a grandeza daqueles que compõem o Poder Judiciário"... tsc tsc tsc`

Por favor, respeitem meus neurônios, OK?

Uahhhhhhh... já contei, agora eu vou nanar. A seguir, cenas dos próximos capítulos: na seqüência, Donatella  bota a boca no mundo e Flora fica com cara de boba na frente de todos...

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13 octobre 2008

Sem pão, mas com circo

Vem aí o Baile do Sindjus! Um baile em que todas as máscaras, finalmente, vão cair! Pode esquecer paralisação, companheiro, reajuste, greve, novo horário, desrespeito, nepotismo e assédio moral. Vem cantar, dançar, brincar e rir até o sol raiar, afinal, o palhaço é tu mesmo, servidor otário, que achou que o sindicato ia fazer alguma coisa por ti...

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Oh... mas quanta injustiça! É claro que eles vão fazer alguma coisa! Imagina só o trabalhão pra organizar um baile, conjunto de música ao vivo, comes e bebes, garçons, balões, sorteio de prêmios e beija-mão de juízes! Como dá um trabalhão danado organizar uma festa dessas, pára de te queixar da vida e de dizer que o teu sindicato não faz nada por ti, seu mal-agradecido!

Vem comemorar, vem celebrar tua miséria, que a miséria é nossa e une os povos sofridos! Se já estamos dançando há quatro anos nas mãos do Tribunal, continuemos dançando no baile do Sindjus! Como diria Tim Maia, “quem não dança segura a criança” e “está valendo tudo”. Vamos brindar ao subsídio dos juízes, vamos brindar às ordens de serviço despóticas, ilegais, vamos tilintar nossos copos de vidro de geléia e beber à saúde de Sua Excrescência, o Exterminador do Judiciário.

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Vem, companheiro, pega um ônibus e anda trocentos quilômetros até aqui, tu, que tantas vezes já fizeste isso e acabaste sendo feito  de bobo nas Assembléias de faz-de-conta! Pega aquele teu nariz de palhaço e vem pro Baile do Sindjus!

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A direção informou que haverá sorteios de pacotes de fraldas, casacos de peles, ponchos com gola de lã e máquinas de tosa para a oposição. Quanto às máscaras, já foram abolidas, afinal, Sindjus e seu parceiro de baile Simpe já não enganam mais ninguém. O conjunto musical já fica intimado, desde já, a tocar a valsa do adeus, em homenagem à despedida da atual direção, que, doravante, não haverá de arrecadar voto nem pra quermesse da igreja ali da esquina...

E segue o baile!

Por Simone Nejar

9 octobre 2008

Notícias do dia (2)

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

          Como tem muita gente me perguntando pelos corredores do Tribunal o que deve fazer para gozar os dois dias de licença previstos na legislação eleitoral, resolvi postar aqui a Resolução que outorga este direito àquele que trabalhou nas Eleições:

Resolução TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008 - DJU de 06.05.2008

Aprova instruções para aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/97, que dispõe sobre dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral nos eventos relacionados à realização das eleições.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.801 - CLASSE 19ª - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS.

Relator: Ministro Cezar Peluso.

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e no art. 98 da Lei nº 9.504/97, resolve:

Art. 1º Os eleitores nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. (Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30.9.1997).

§ 1º O direito ao gozo em dobro pelos dias trabalhados alcança instituições públicas e privadas;

§ 2º A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive as hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação (Res. TSE nº 22.424, de 26 de setembro de 2006);

§ 3º Compreendem-se como vantagens, para efeitos de aplicação deste artigo, todas as parcelas de natureza remuneratória, ou não, que decorram da relação de trabalho;

§ 4º Os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária;

§ 5º A concessão do benefício previsto no artigo 98 da Lei nº 9.504/97 será adequada à respectiva jornada do beneficiário, inclusive daquele que labora em regime de plantão, não podendo ser considerados para este fim os dias não trabalhados em decorrência da escala de trabalho.

Art. 2º O direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo.

Parágrafo único. Nos casos em que ocorra suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes a fim de não impedir o exercício do direito.

Art. 3º Na hipótese de ausência de acordo entre as partes quanto à compensação, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação; não as havendo, resolverá a controvérsia com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, observado especialmente seguinte:

I - O serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados (art. 365 do Código Eleitoral);

II - A relevância da contribuição social prestada por aqueles que servem à Justiça Eleitoral;

III - O direito assegurado por lei ao eleitor que prestou serviço à Justiça Eleitoral é personalíssimo, só podendo ser pleiteado e exercido pelo titular.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2008.

MARCO AURÉLIO

Presidente

         Portanto, sugiro aos colegas que exerceram e exercerão tais atividades, que PROTOCOLEM seus pedidos com fundamento nesta Resolução. De boca não vale, gente. Ligar pro DRH e tomar informações também não vale. O negócio é protocolar o pedido e aguardar o deferimento (obrigatório por Lei) para usufruir a merecida folga. Em caso de indeferimento, o que se admite apenas pelo amor ao debate, como se diz no Direito, a Justiça Eleitoral deve ser imediatamente acionada. Afinal, a Lei existe para ser cumprida, mormente dentro de um Tribunal de Justiça!

a_20justica

          

9 octobre 2008

notícias do dia (1)

          É com imensa alegria que venho anunciar que as exonerações continuam no pampa gaúcho! Hoje foi a vez da Assembléia exonerar um punhado de parentes. Só do gabinete da deputada Kelly Moraes saíram as assessoras Sabrina Machado e Sônia Machado Bittencourt. Coincidência machadiana?

         Ah, não me venham com esses olhos de ressaca. Sei lá se a Capitu traiu ou não, o que eu sei é que agora tem um punhado de Bentinhos a menos na Assembléia. Só hoje, no Diário Oficial, contei nove pessoas exoneradas dos gabinetes dos deputados. Vão lá, confiram! www.al.rs.gov.br  (afinal, me chamaram de mentirosa...)

         Mazaaaaa... não posso deixar de tirar uma onda com um certo colega meu que pretendia denunciar o nepotismo na Comissão de Serviços Públicos da Assembléia... qua qua qua

donald

        Já vou avisando que sentir raiva faz muito mal - ao raivoso. Não adianta ficar verde, porque ninguém aqui vai virar o Incrível Hulk e sair dando porrada em meio mundo, muito menos em mim, até porque eu sou grande! Sinto muito, gente, vocês podem esverdear, mas o cabide de emprego amarelou...

hulk

       Presidente Armínio, mande a criançada pra casa e abra logo concurso público! Está cheio de estagiário competente querendo virar servidor. E cheio de gente querendo deixar tudo como está, MAS NÓS NÃO DEIXAREMOS! Dura lex, sed lex !

catifunda 

(só mais uma alfinetadinha: eu, que sou sobrinha de Imortal, nunca pedi nada ao meu tio...)

8 octobre 2008

Cuidado... madeiraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

           Boa noite, olha eu aqui de novo...

           Meus leitores que me desculpem, mas, depois de ser chamada de "denuncista", "demagoga" e "infame" pelo Des. Arminóquio, perdão, Armínio, agora mesmo é que eu vou noticiar tudo o que diga respeito ao Egrégio e Transparente Tribunal de Justiça. Vamos lá?

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           Hoje fui à SMOV - Secretaria Municipal de Obras e Viação - aferir se realmente é verídico um boato que circula segundo o qual o prédio da Borges não tem habite-se da Prefeitura. E não é que não tem mesmo? Atenção, pessoal: trabalhamos num prédio inabitável, que não foi vistoriado, nem pelos bombeiros, nem pela Prefeitura. Talvez isso explique as rachaduras que existem por todo o prédio, além daquela viga no Pleno que rachou há pouco tempo atrás... e nem vou lembrar do episódio de 1998, quando caiu um pedação do teto lá em cima... cala-te boca! 

           É isso mesmo... vocês já pararam para pensar quantos processos já foram julgados, envolvendo questões habitacionais, habite-se, condições de salubridade, lá dentro? Inacreditável... parece que a vida imita a arte... enquanto na novela o deputado Romildo Rosa constrói prédios de areia, na vida real o prédio do Judiciário sequer foi vistoriado pelo órgão competente... a vida imita a arte, ou a arte imita a vida?

casteloareia

           Agora não vou mais me queixar de trabalhar no térreo... quando a casa, literalmente, cair, eu pulo pela janela! Menina vai, com jeito vai, senão um dia, a casa cai...

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           E mudando de saco de cimento pra mala sem alça, parece que o MP já começou a exonerar seus parentes. Da semana passada pra cá, foram quatro embora. E, para provar que eu não sou mentirosa como me chamou o Des. Armínio, vou transcrever o ato exoneratório citado.

BOLETIM Nº 411/2008
O SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
EXONERAR
- a pedido, a contar de 08 de outubro de 2008, a servidora DENISE MALABARBA FERREIRA, matrícula 1496 0710, do cargo em comissão de Assessor Superior II, CC-10, acrescido da gratificação de representação de 35% (trinta e cinco por cento), deste Órgão (Port.2958/08).
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
em Porto Alegre, 08 de outubro de 2008.
JORGE ANTONIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

(em tempo: Denise é irmã do Major Luís Fernando Malabarba, coordenador da assessoria de segurança institucional do MP). Só pra alfinetar, lembro que temos gente da nossa segurança, CC, com a mulher trabalhando no outro prédio...

          A pergunta que não quer calar é: quando o nosso presidente vai mandar a turma pra casa?

          Estamos controlando, Des. Armínio. Aguardamos suas providências.

          Hora de nanar, gente. Minha cabecinha é leve, durmo um sono tranqüilo, sonharei com o Anjo que me protege.

          Boa noite!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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