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16 octobre 2008

Sindjus: pela diplomacia, ainda que contra a categoria!

           Em sua página na internet, o mui valoroso sindicato traz um texto bastante explicativo sobre o porquê de sua postura contra o ajuizamento de ações contra o Tribunal. Logo chegam as desculpas esfarrapadas, no sentido de que “conhecendo a estrutura e o comportamento do judiciário como nós conhecemos como profissionais que operam diariamente com processos, não podemos achar que o tratamento e a interpretação dedicada as nossas questões são idênticas às de um processo comum” (sic)

falacia 

            Mais uma vez, ou o sindicato aposta na ingenuidade dos leitores, ou aposta na própria incompetência, e eu vou dizer exatamente por que devemos, sim, ajuizar ações contra o Tribunal, como forma de obrigar a Administração a alcançar os nossos direitos. Ora, o processo é público, e pode – e deve! – ser acompanhado por toda a sociedade, até como forma de fiscalização. Se houver desmandos, ilegalidades, abusos, através da imprensa, da internet e da comunicação em geral, a sociedade também fica sabendo, e este sim, é um perfeito mecanismo de controle das decisões judiciais, que não devem ficar restritas aos gabinetes, até como forma de proteção aos eventualmente prejudicados.

midia

            Em suma, ninguém vai ficar quietinho aturando os arroubos ditatoriais de Sua Excelência, o Exterminador de Servidores Concursados. Ajuiza-se a ação, sim, e, pelo princípio da Publicidade, tudo o que for feito, despachado, concluso e sentenciado, haverá de ser repassado para a mídia, a fim de que a população tenha total conhecimento do que acontece nos bastidores do Poder Judiciário. Isso sem falar na gama recursal prevista no Código de Processo Civil, bem como o acesso às instâncias superiores, às quais o Judiciário Gaúcho deve obediência. Eu não vou aqui dar aula de juridiquês, porque prefiro deixar a maçônica verborragia para os burocratas que têm que justificar o injustificável perante a sociedade.

burocrata

            Na verdade, o que existe é um jogo entre os amigos Sindjus e Armínio. Soa como piada quando o sindicato bailarino (à espera do baile) diz que “estamos no auge de uma campanha salarial, com mobilizações que crescem a cada dia e que já proporcionou significativos avanços”. Sim, senhores, vale lembrar alguns destes significativos “avanços”, protagonizados pelo Sindjus:

- Negaram-se a impetrar mandado de segurança coletivo para que todos pudessem ir à Assembléia do dia 1º de agosto, inobstante o malfadado ofício ilegal;

- Desmarcaram uma segunda assembléia, marcada anteriormente pela base, soberana,em uma simples reunião de representantes

- Convidaram para palestrar no congresso dos servidores um juiz, naquele momento de crise, como afronta à categoria

- Convocaram o Conseju apenas para tentar modificar o Estatuto, retirando da categoria o poder soberano de tomar decisões em Assembléia Geral (não conseguiram, hahaha)

- Recusaram-se a ajuizar ação rescisória, a fim de ressarcir os cofres do sindicato das vultosas indenizações por dano moral levadas pelos parentes

- Aliaram-se ao bonitão-e-pelego diretor do Simpe, que conseguiu desmobilizar totalmente a última Assembléia, a fim de que não fosse deflagrada a greve.

Lama_20lama_20e_20mais_20lama 

            Portanto, caros leitores, acho patética a manifestação do sindicato avestruz-e-pelego, sempre subserviente à vontade do Extermínio e ainda por cima mantendo o silêncio quando deveria estar, inclusive, pagando matérias nos jornais, a fim de informar a população sobre o desrespeito às leis que vem ocorrendo dentro do Judiciário.

            Apenas para finalizar, gostaria de me dirigir à pessoa que escreveu que  “mandado de injunção serve para obrigar o Legislativo editar leis previstas na Constituição Federal” – e, à semelhança de um certo Tribunal de outro Estado, eu gostaria de sugerir que essa pessoa se matriculasse com urgência em algum bom curso de atualização em Processo Civil, porque a nova orientação dos Tribunais Superiores sobre a injunção é concretista, isto é, no caso concreto, para aqueles que ingressaram com a ação, o Tribunal cria a lei e manda aplicá-la, imediatamente, em benefício do autor da ação. No nosso caso, reajuste na hora, havendo ou não a edição da tal lei faltante.

            Novamente, Simone ensinando padre a rezar missa, mas, enfim...

            Tenham um bom dia, e lembrem-se!

             BOCA NO TROMBONE!!!

            

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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