Trabalhadores da Justiça Gaúcha exigem a manutenção do expediente das 13 h às 19 h durante a pandemia do covid-19
Os servidores do judiciário, a partir de discussões nos grupos de whats app dos oficiais escreventes, mobilizaram-se espontaneamente diante da absurda solicitação da OAB-RS de retomada do expediente integral (9 h às 18 h), em plena pandemia, e estão em campanha de coleta de assinaturas para a petição do avaaz abaixo reproduzida, com a autorização dos autores, a fim de manter o horário de trabalho presencial adotado atualmente (13 h às 19 h, com atendimento das 14 h às 18 h), que se constitui na medida mínima para evitar a exposição absurda à possibilidade de contágio pelo Coronavírus.
O Movimento Indignação recomenda a cada companheiro servidor que não perca tempo e, além de assinar a petição, a divulgue pelo maior número de conhecidos possíveis! Não podemos permitir que os interesses de grandes escritórios de advocacia coloque em risco a vida de servidores, magistrados e demais frequentadores dos prédios dos foros!
A otimização do tempo desta forma diminui o tempo de exposição dos citados a um ambiente público de grande circulação, ao mesmo tempo que aumenta o tempo de desocupação massivo do prédio, ambas medidas que sabidamente promovem a segurança. Além disso, tem-se mostrado mais prático e efetivo o trabalho nestes moldes, devendo ser mantido até momento posterior à pandemia, oportunidade que será reavaliado.
Cabe lembrar que o momento é tenso e muito triste, havendo diversas perdas de vidas entre servidores e magistrados ativos que permaneceram em trabalho presencial.
Esta petição solicita, de forma respeitosa, que o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de justiça do Rio Grande do Sul mantenha o horário estabelecido, que trouxe enormes benefícios para todos os envolvidos, observando a eficiência e segurança da medida - especialmente para aqueles que permanecem no trabalho presencial em meio a pandemia.
Entendemos ser necessária esta petição frente os clamores amplamente divulgados pela OAB/RS em que pede fim de teletrabalho e extensão do horário de atendimento - manifestando indevida intromissão na competência do TJRS acerca de sua organização. Como avanço do processo de digitalização não há qualquer prejuízo na manutenção do horário nestes moldes. O retorno do horário das 9h às 18h neste momento submete servidores a um ambiente de risco por mais de 9h, obrigando a três trocas de máscaras (já que o tempo máximo recomendado é de 4h). Além disso, a necessidade de muitos servidores terem de fazer a refeição fora de casa aumenta exponencialmente o risco, sendo reconhecido este momento (em que ficam sem máscaras e se alimentam), como o de maior risco.
Agradecemos a apreciação do pedido, sabedores de que Vossa decisão será pautada por justiça e segurança.