RESÍDUOS DA URV: ainda há prazo para ajuizar!
Agora que o próprio Sindjus-RS admite a existência de resíduos da URV a serem recebidos, resultante da diferença entre os juros fixados e confirmados nos acórdãos da ação original do Sindicato (1% ao mês desde a citação, ocorrida em 02/12/1998) e os aplicados pelo patrão quando do pagamento administrativo (1% até setembro/2001 e 0,5% daí por diante), o Movimento Indignação vem novamente a público se colocar à disposição dos companheiros para realização dos cálculos e ajuizamento das ações referente aos retrotativos, que ainda podem ser ajuizadas sem qualquer prescrição, uma vez que o último pagamento administrativo foi realizado em novembro de 2014, há apenas 3 anos, portanto.
Os colegas interessados devem entrar em contato conosco, através do e-mail movimento.grupo30@gmail.com enviando a seguinte documentação (a procuração, declaração de pobreza e contrato de honorários serão enviadas para preenchimento após o contato):
- Procuração;
- Declaração de pobreza;
- Contrato de honorários
- Cópia da Carteira de Identidade;
- Contracheque atual
- Comprovante de residência (conta de luz)
- Histórico de pagamentos (os que receberam seus cálculos podem nos mandar cópia do cálculo e os contracheques de 1994, que devem ser requeridos ao sindicato; os que não tentaram ainda ajuizar pelo sindicato devem solicitar com urgência os seus contracheques de maio de 1994 a novembro de 2014 para o DRH - Núcleo de apoio (e-mail drhfolhaapoio@tj.rs.gov.br).
- Comprovante de depósito/transferência da taxa de confecção dos cálculos.
O custo do ajuizamento se resume a 30% de honorários advocatícios sobre o total apurado, a serem pagos quando de seu efetivo recebimento) e à taxa de confecção dos cálculos (forneceremos o valor e conta para depósito/transferência por e-mail após o primeiro contato), a ser paga mediante depósito em conta previamente à elaboração do cálculo.
movimento indignação