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8 avril 2011

Sindjus/RS desperdiça mobilização e faz manobras a favor do patrão

 

Com a presença de mais de 600 colegas na assembléia geral nesta tarde no Colégio Parobé em Porto Alegre, a diretoria do Sindjus/RS manipulou mais uma vez a categoria, não colocando em votação proposta do Movimento Indignação de GREVE.  Deram a tese por prejudicada, fazendo valer sua posição de uma hora de paralisação dias 13 e 28 deste mês.

Depois  do evento, conduziram a categoria em passeata até o Palácio Piratini para reforçar manifestação do CPERGS, numa nítida manobra aparelhista.  No fim de semana, os companheiros que participaram da assembléia geral detalharão melhor a matéria.

 

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6 avril 2011

Morte de trabalhadora em serviço suscita protesto dos servidores da comarca de Canguçu

Reproduzimos abaixo, com a autorização dos signatários, carta dos servidores da comarca de Canguçu, que está circulando nos e-mails setoriais do Estado nesta tarde, alusiva à morte da colega Cláudia Maria Hofsetz, ocorrida naquela comarca:

"O falecimento de um servidor do judiciário

 

ClaudiaDe alguns dias para cá, começaram a ser veiculadas matérias e notícias acerca da preocupação do TJ, na pessoa do seu presidente, Desembargador Léo Lima, sobre a saúde dos servidores do Judiciário Gaúcho. E com toda a razão ao nosso presidente, pois ontem faleceu uma Oficial Escrevente lotada na 2ª Vara de Canguçu, CLÁUDIA MARIA HOFSETZ, com apenas 42 anos de idade, salientando-se que a mesma estaria de aniversário no próximo dia 09/04.

A referida servidora foi encontrada caída na rua, a uma quadra do Fórum, por servidores e estagiários que se dirigiam ao serviço, já que o fato ocorreu pouco antes das 13:30h. Ela já chegou sem vida ao hospital, e o médico plantonista sequer pode atestar a causa da morte, já que desconhecia a servidora, bem como seu histórico.

 

Onde queremos chegar com esse assunto é na principal preocupação da servidora enquanto esteve aqui na Comarca: a tão sonhada remoção para uma cidade próxima à capital, já que ela era natural de POA, e possuía mãe idosa, com problemas de saúde, e ainda uma avó, com 90 anos de idade.

A servidora morava sozinha e ia, geralmente, uma vez por mês para POA, pois a mesma ainda estava mobiliando sua casa e, infelizmente, todos sabem da defasagem salarial que estamos sofrendo nos últimos anos.

Como a questão da saúde dos servidores está vindo à tona agora, queremos aproveitar o ensejo para fazer alguns questionamentos e sugestões acerca dos critérios para a remoção dos servidores.

Todos nós estamos vendo os vários elogios que o Judiciário Gaúcho vem recebendo a nível nacional, inclusive pelo CNJ, pois temos atingido várias metas, mesmo com toda a carga de trabalho, que não é pouca. Pois bem, os elogios estão vindo ao TJ, mas nós, servidores que estamos dando o nosso “sangue” e nossa saúde para que a máquina judiciária não pare, não estamos recebendo nenhum tipo de recompensa e/ou incentivo pelos serviços prestados. Ao contrário, cada vez aumenta mais a cobrança de advogados, juízes, partes e até do próprio TJ e CNJ, que sempre têm uma “novidade” diferente para o desempenho de nosso ofício.

Muitos servidores estão adoecendo porque estão longe de seus familiares e de todos aqueles que conhecem e confiam. E cada vez que vai ser efetuado um pedido de remoção, o TJ cria vários empecilhos e, aos nossos olhos, parece que não faz questão de deferir nossos pedidos.

Por exemplo, os dois últimos editais de remoção para o cargo de Oficial Escrevente das Comarcas de Pelotas e Rio Grande não tiveram todas as vagas preenchidas porque os demais servidores não atingiram o tempo mínimo exigido para a remoção. Então, o TJ prefere deixar as comarcas desprovidas de servidores, mesmo tendo interessados nas vagas, por uma simples questão de tempo???!!!.

E por que não chamar os remanescentes, se estão sobrando vagas???!!!

E por que não deixar os servidores se removerem para os locais que possuem vagas e que são de sua preferência???!!!

Será que não está na hora do TJ colocar em prática o plano de qualidade de vida dos servidores, a começar pela revisão dos critérios para a remoção dos mesmos???!!!

Será que não está na hora de acabar-se com essa história de remoção de acordo com o tempo em cada entrância???!!!

Será que não está na hora de o TJ, baseado no plano de qualidade de vida, começar a se sensibilizar com a história de vida de cada um de seus colaboradores e deixá-los se remover para perto da família???!!!

Será que ninguém vê que se os servidores estiverem trabalhando em suas comarcas de origem ou em comarcas que queiram trabalhar, haverá até mesmo um aumento na produtividade, pois as pessoas trabalharão de bem com a vida, mais felizes, sem precisar se preocupar com aqueles que estão lá longe.

Mas voltando ao caso da Cláudia, infelizmente ela não teve a sorte de conseguir se remover. E quando estávamos todos no hospital, esperando por notícias, e a enfermeira friamente nos informou que a Cláudia estava morta, aquilo foi que nem dar uma facada em nosso peito, pois logo nos demos por conta que ela não tinha ninguém aqui, e que teríamos que comunicar os parentes por telefone. Alguém pode imaginar situação mais terrível?

E o pior: não podíamos contar à mãe dela por telefone. Então ficamos por mais de uma hora na frente do hospital tentando fazer contato com algum parente ou amigo para dar a notícia, pois estávamos de mãos atadas. Não sabíamos o que fazer naquela situação. Após conseguirmos contato com uma cunhada e, posteriormente, com o irmão, o corpo foi encaminhado à POA, para a entrega à família.

Mas por mais que a gente tente relatar e passar a situação horrorosa que nós, servidores do Fórum de Canguçu, passamos na tarde do dia 05/04, não há como alguém de fora imaginar os sentimentos que tomaram conta de todos nós.

Será que se essa servidora fosse de uma comarca mais próxima de Canguçu a situação seria a mesma? Ou, será que se ela estivesse trabalhando numa comarca mais próxima de sua cidade a situação seria tão horrível como foi para nós, que estamos cerca de 360Km de POA? Eu acho que não, pois aí teríamos condições de, até mesmo, termos nos deslocado para dar a notícia pessoalmente à família.

E o pior: alguém imagina o sentimento da família recebendo o corpo de seu ente querido, que estava em outra cidade trabalhando e que, agora, está morto?

E mais: nós nem conseguimos ir ao velório, pois tínhamos que abrir o Fórum e trabalhar na data de hoje, mesmo sem condições psicológicas para isto.

E é pela situação terrível que passamos e que a família da Cláudia passou e está passando que eu digo: há que haver uma mudança na mentalidade e nos critérios do TJ no momento da disponibilização e deferimento dos pedidos de remoção, pois se continuar da forma que está, haverá cada vez mais pessoas doentes e infelizes no desempenho de seu ofício, o que, com alguns anos, acabará por prejudicar o desempenho dos serviços do judiciário, com a consequente queda da produtividade e do atingimento de metas.

Se não há servidores para trabalhar, não há como ser mantida a ótima imagem externa do judiciário, já que a imagem interna há muito deixou de dar orgulho e satisfação aos seus servidores.

Esperamos que todo o relato acima sirva para alguma coisa, pois fatos como o que ocorreu aqui na comarca, não podem e não devem se repetir, pois é uma situação triste e desesperadora demais para todos os envolvidos neste tipo de situação.

Do fundo do coração, esperamos por mudanças, mas mudanças para melhor.

Agradecidos pela atenção de todos.

 

Canguçu, 06 de abril de 2011.

 

Servidores da Comarca de Canguçu"

                 lirio_rosa_1_

9 mars 2011

URV: Tribunal paga juros COM EXPURGOS pelo 3.º mês consecutivo

Completamente alheio aos clamores dos servidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pagou no último contracheque, referente ao mês de fevereiro de 2011, novamente os atrasados dos juros da URV aplicando os expurgos ilegais constantes da fórmula de cálculo patronal divulgada (ver matéria publicada neste blog em janeiro).

 

balan_a_desiquilibrada3Assim é que o Oficial Escrevente cujo contracheque foi utilizado como exemplo em nossas matérias anteriores recebeu emdezembro de 2010 R$ 476,05 a menos do que o devido (se consideradas como pagas 4 parcelas da URV (maio a agosto de 2004) e somente os valores de R$ 425,52 em janeiro e R$ 345,36 em fevereiro de 2011,quando, de acordo com nossa assessoria contábil, deveriam estar lhe sendo pagos valores em torno de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, no mínimo, se aplicados os critérios corretos de cálculo, ou seja: correção monetária até a data do pagamento e JUROS DE 1% ao mês (conforme o Código Civil vigente).

Continua completamente desconhecido o número de parcelas retroativas que teria sido pago em cada ocasião, visto que o Tribunal (parece que propositalmente) não divulgou nos contracheques, no ofício de esclarecimento trazido a público no início do ano, nem por qualquer outro meio, a que meses se referiria cada pagamento.

A única informação que se tem até o momento consta de matéria publicada no site do Sindjus-RS no final de janeiro, em que o sindicato, surpreendentemente informa que os valores pagos no penúltimo contracheque (que foram de R$ 425,52, no nosso exemplo) se refereririam a 4 parcelas e meia . 

                                                                        

Segundo a entidade, elas pagariam 50% dos juros de janeiro de 2004,bancarrotado 13.º de 2003 e dos meses de outubro a dezembro de 2003. Como as parcelas pagas em dezembro deveriam (conforme informação inicial do Tribunal)contemplar o período de maio a agosto de 2004, 3 meses de atrasados (fevereiro a abril de 2004) simplesmente desapareceram por passe de mágica, ou os boatos de que o pagamento realizado no contracheque de dezembro pretenderia estar pagando em torno de 8 parcelas retroativas (dariam 7, se correta a informação do Sindjus) estariam se confirmando. Caso em que, mesmo aplicando a fórmula divulgada pelo Tribunal, tais pagamentos estariam sendo feitos em metade dos  valores já expurgados (ou seja, 1/4 do efetivamente devido).

A única certeza que podemos ter até o momento é que, definitivamente, o Tribunal de Justiça está pagando valores dos juros da URV muito aquém do devido para os servidores, enquanto a magistratura permanece recebendo lautos atrasados de um auxílio-moradia extinto há uma década e meia e já teve seus retroativos de URV quitados há muitos anos.

É completamente incompreensível (e de uma injustiça inominável) que venhamos recebendo as parcelas indenizatórias da URV num torturante conta-gotas que já se extende por 7 anos (desde setembro de 2004) e agora, para coroar a morosidade injustificável, ainda tenhamos os pagamentos da última rubrica (os juros) realizados de forma absurdamente expurgada, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO RACIONAL PLAUSÍVEL.

 bancarrota_dos_servidoresO que, aliado à inexistência de reposição das perdas salariais, está, simplesmente levando grande parte dos trabalhadores da justiça gaúcha à quebradeira, pois os atrasados já se encontravam incorporados aos gastos normais de seus orçamentos mensais (remediando a falta de reajuste) e sua redução abrupta e abissal significa simplesmente MENOS COMIDA NA MESA DE SUAS FAMÍLIAS E A INADIMPLÊNCIA DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS (o que resulta no banimento sócio-econômico da inclusão nas listas negras do SPC/SERASA).

 

O Tribunal de Justiça, entretanto, parece completamente surdo e insensível aos clamores e à situação dos servidores.

O Sindjus, por sua vez, limitou-se a informar, na última matéria referente ao assunto, publicada ainda em janeiro (conforme mencionado acima) que teria procurado explicações junto ao patrão e este teria dito que os cálculos estavam corretos! Sem nenhuma crítica, questionamento ou exigência maior, o sindicato permanece aguardando os cálculos do perito por ele contratado, desde o Natal passado, quando deveria, há muitíssimo tempo ter exigido concretamente o pagamento correto das parcelas atrasadas, para se dizer o mínimo.

Ou quem sabe, cientes do “erro” proposital com que os pagamentos vem sendo feitos (é impossível que o perito ainda não tenha sido encontrado ou não tenha feito seus cálculos, após tanto tempo), simplesmente não queiram divulgá-lo para não bater de frente com o patrão e romper o pacto de camaradagem entre o Governo do Estado (casualmente chefiado pelo mesmo partido dos diretores do sindicato, e em que um ex-Presidente do Sindjus ocupa alto cargo na secretaria) e o Tribunal de Justiça.

A nós servidores só resta, diante da inércia e desfaçatez da atual direção do Sindjus, exigir sua renúncia imediata ou o seu impeachment.

 Movimento 
   Indignação

 

4 mars 2011

PLANO DE CARREIRA: substitutivo do Sindjus-RS NÃO CONTEMPLA as 7 horas diárias

Quem se der ao trabalho de ler, com a devida atenção, a proposta de Plano de Carreira entregue pelo Sindjus na semana passada terá mais algumas ingratas surpresas, além da já denunciada neste blog. E a principal delas, diferentemente da questão da recuperação das perdas, não peca no que propõe, mas pela solene (e meia) omissão!

O "projeto" apresentado ao Tribunal no dia 24 de fevereiro (do qual os servidores só tiveram a chance de conhecer o teor menos de três horas antes da entrega, sem a menor possibilidade de opinar quanto ao conteúdo) simplesmente omite, seja no corpo da lei, seja nos anexos que especificam as atribuições e condições de trabalho de cada cargo e especialidade, a carga horária que cada um deverá trabalhar. A única exceção (que, talvez se deva a um cochilo do redator) ocorre em cargos técnicos, como o de Psicólogo e Analista de Sistemas, em que é mencionada, claramente, a carga de 40 horas semanais, ou seja 8 horas por dia!

7horas

Assim, desconhecendo, sem qualquer explicação, a reivindicação histórica dos servidores por 7 horas por dia, os nossos destemidos líderes sindicais, simplesmente estão jogando na lata do lixo mais de vinte anos de luta dos trabalhadores das comarcas e 3 anos dos da justiça de 2.ºgrau (de que foi retirada, numa canetada, a carga de 7 horas exercida durante mais de 22 anos, em 2008).

Não se pode crer sequer que a omissão se deva a uma atitude "estratégica" da direção sindical, pois, pretendendo o texto encaminhado ao patrão ser uma proposta completa e pronta (um substitutivo do apresentado pelo TJ), não pode deixar de contemplar uma questão essencial à definição das condições de trabalho da categoria. Em qualquer contrato ou carteira de trabalho de servente de obra, por exemplo, por necessidade lógica, junto ao salário a ser pago tem de constar "necessariamente" o número de horas a que este corresponderá, e que é exigido em troca, do trabalhador. Sem o que, tecnicamente, nos encontramos frente a uma situação de trabalho análoga a de escravo.

Consequentemente, ou não foi incluída de propósito, ou foi lapso técnico crasso e imperdoável.

Seja como for, a definição da carga horária futura é indissociável (até pela questão técnica, como exposto acima) do Plano de Carreira e este é o momento para investir fortemente na reivindicação das 7 horas. Até em razão da experiência concreta de turnos contínuos nesta carga que tivemos nos meses de janeiro e fevereiro, e que provam, sem sombra de dúvida, e na prática quotidiana, a maior eficiência no atendimento e a melhoria da saúde dos trabalhadores.

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 Fugir ao debate do assunto, deixando-o em aberto para que o Tribunal adote o que bem lhe convier, justamente no texto da lei que deverá reger nossa vida funcional e econômica durante as próximas décadas, é extremamente temerário, para não dizer covarde!

Ao que parece, a atual direção do sindicato, não contente em trair a confiança da categoria e expô-la à possibilidade de esperar mais 12 anos e meio pela recuperação das perdas históricas, resolveu não defender as 7 horas diárias explicitamente para não bater contra o patrão e contrariar interesses estranhos aos servidores, mas comuns ao Tribunal e aos líderes do PT que a teleguiam desde o Palácio Piratini. O detalhe é que, ao definir a carga horária de 40 horas para cargos técnicos, revela, talvez por ato falho, a intenção real de deixar tudo como está, e corrobora as 8 horas diárias atuais.

Companheiro servidor da justiça: se aqueles que deveriam ser os teus maiores defensores, os teus procuradores políticos, exorbitaram da procuração e cometeram atos, sem o teu consentimento, que te prejudicam de forma evidente, só te resta um caminho. Revogue a procuração e exija a renúncia imediata da direção do Sindjus, e, em caso contrário, o impeachment "delles"!

Movimento
    Indignação

25 février 2011

PLANO DE CARREIRA: Sindjus-RS propõe ao Tribunal gaúcho a postergação da recuperação das perdas por mais doze anos e meio

Leia, com a atenção, o texto abaixo reproduzido do art. 79 do substitutivo entregue pelo Sindjus ao Tribunal de Justiça na tarde de ontem, que só foi divulgado à categoria às 11 h 8 min (algumas horas antes da audiência com o TJ), no site da entidade:

"Art.79 – As perdas históricas serão recuperadas anualmente aos vencimentos dos servidores de que trata esta Lei na proporção de 8% (oito por cento), além da integralidade da inflação do ano pelo índice IGPM, até a recuperação total das mesmas."

Não, caro servidor sindicalizado (ou leitor deste blog), você não está enganado, nem sua visão distorcida pelo sono! Simplesmente a diretoria executiva do nosso sindicato teve a capacidade de propor ao patrão que recupere a integralidade de nossas atuais perdas salariais na absurda velocidade de um conta-gotas, maior que o aplicado à da URV.

                               isonomia

No ritmo proposto, arrastar-se-á por longos 12 anos e meio a recuperação total das perdas salariais que o companheiro não vê integralmente repostas há já 21 anos (desde março de 1990).

Se o leitor, como uma boa parte de nossos colegas, é um oficial escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço,por exemplo, e recebe, somando básico, triênios e adicionais por tempo de serviço, o valor bruto de R$ 4.159,48, está deixando de receber hoje, com perdas de 54,31%, R$ 2.259,01, que simplesmente foram engolidos pela inflação não reposta. E se o patrão aceitar a proposta dos nossos audazes sindicalistas, somente verá a cor deste dinheiro após 150 parcelas mensais, cumulativas anualmente, de R$ 180,72!

O mais grave entretanto, independentemente do percentual proposto, é que o assunto, de que dependerá quanta comida teremos nas mesas de nossas famílias nos próximos anos, não foi divulgado aos servidores, nem debatido ou deliberado nos seminários ou na última Assembléia Geral.

 

isonomia4A direção do Sindjus, extravasando do mandato que lhe foi concedido pelos servidores filiados, simplesmente traiu-lhes a confiança e se arrogou, ao arrepio do próprio estatuto da entidade, o direito de propor ao patrão o engessamento da questão salarial sem qualquer discussão prévia, e às da vésperas da Assembléia Geral de março, em que tradicionalmente se discute a campanha salarial, que, se o patrão topar a inédita oferta pelega, não ocorrerá mais!

O Sindicato existe para defender os direitos e interesses dos servidores, representado, sempre, e antes de mais nada, a vontade dos trabalhadores perante o patrão. Não pode, portanto, decidir nem propor sem consulta a ninguém qualquer negociação, muito menos se a proposta vier em seu prejuízo.

A postura assumida pelos diretores, em termos de falta de combatividade e conchavo com o Tribunal não é nova, perpetua-se há uma boa década e meia. Mas, definitivamente, ultrapassou todo o servilismo e entreguismo possível. Assim não nos resta outra coisa, a nós filiados do Sindjus-RS, do que pedir o impeachment da atual diretoria e, seguindo o exemplo do povo egípcio e tunisiano, revogar mais esta longa ditadura de anos, que tem sido a direção da sua corrente, que definitivamente nos traiu de forma escancarada e torpe. Melhor seria que tomassem consciência e renunciassem logo aos seus mandatos.

Movimento
     Indignação 


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17 février 2011

Plano de carreira; anteprojeto do Tribunal gaúcho extingue direitos de décadas e consagra a mentalidade empresarial

O ante-projeto de Plano de Carreira apresentado pelo Tribunal às vésperas do Natal, visando aprová-lo a toque de caixa, simplesmente não institui carreira nenhuma. Além de arrochar violentamente a remuneração dos atuais servidores, cria uma estrutura de regras terrivelmente "flexíveis" (leia-se: ao arbítrio dos interesses imediatos da cúpula do poder), que possiblitará implantar todos os retrocessos necessários à transformação do Judiciário numa máquina empresarial a serviço do grande capital, como os banqueiros, nos marcos da recomendações do banco mundial.

                      world_bank

Com a extinção dos cargos efetivos de chefia (nomeados por concurso) e sua transformação em funções de confiança (recrutadas entre a peonada dos cartórios) a quem caberá a "avaliação do desempenho dos demais servidores" (que só obterão alguma evolução salarial se cumprirem fielmente as determinações as mais abstrusas das chefias, e ainda forem do seu agrado), os serviços da justiça serão simplesmente transformados num verdadeiro Big Brother, mergulhados na instabilidade e na pressão por produtividade sem, necessariamente, haver a implementação das condições materiais necessárias (o plano não fixa o quantitativo de servidores para cada área, nem adequa o número de cargos atualmente previstos em lei à evolução da demanda de serviço da última década e meia).

Assim, o que era um sonho de mais de duas décadas dos trabalhadores da justiça gaúcha, transformou-se num pesadelo, diante do qual é melhor a existência de plano de carreira nenhum do que a aprovação do atual projeto. Como ele prevê que, para ser promovido de letra, é necessário ascender primeiro nos cinco padrões remuneratórios de cada classe, e esta ascensão fica condicionada (inconstitucionalmente) à avaliação do desempenho, feita pela chefia de confiança (o puxa-saco de plantão no poder, no momento), e ainda à existência de recursos financeiros (dentro dos limites da "Lei de Responsabilidade Fiscal"), a verdade pura e simples é que, com os intrumentos dele constantes a administração do Tribunal promoverá quem quiser quando quiser. Ou seja, é uma carreira natimorta!                       Assembl_iaGeralagosto_2008                                                                    Por Por outro lado permite ao patrão reduzir drasticamente os salários da categoria, fazendo a tão reivindicada "isonomia salarial" não pelos níveis da entrância final, mas jogando todos os atuais servidores no básico de entrância inicial, com uma redução ainda de 14,42% do atual. Ao invés de enquadrá-los, também, do último grau de cada cargo ao primeiro, segundo o critério de antiguidade, joga todos na vala comum dos níveis básicos (de quem recém está ingressando) e transforma a diferença dos salários atuais em "parcela autônoma" (o PIC), sobre a qual não incidirão os futuros triênios e adicionais.

E, além de não avançar em nenhum benefício, mantendo, inclusive a carga horário de 8 horas, apesar da luta de décadas, especialmente dos servidores do 2º grau, nos últimos anos, pela adoção do turno de 7 horas, o projeto ainda permite ao patrão cometer o mais abominável retrocesso, retirando dos trabalhadores direitos consagrados a décadas, e criando estruturas típicas da exploração nas empresas privadas, como:

  • avaliação do "mérito" mediante uma "avaliãção de desempenho" que incorpora critérios subjetivos absurdos como "produtividade e administração do tempo" "iniciativa e presteza", "uso adequado dos equipamentos de serviço e urbanidade";

  • possbilidade de se atribuírem aos servidores tarefas não previstas na lei, mas em regulamento da própria administração, escancarando a porta para o desvio de função e o assédio moral;

  • desvinculação do número de cargos e dos servidores das diversas entrâncias e unidades de trabalho e remoção de ofício;

  • possibilidade de se fazer concursos de "provas e títulos", sem delimitar quais os cargos específicos, o que distorce a igualdade entre os participantes, dando ocasião a proteção de apaniguados;

  • suspensão do estágio probatório em licenças-saúde, para exercício de mandato classista e outras, possiblitando a retaliação sobre o servidor que exercê-las, e prorrogando indefinidamente sua confirmação como servidor efetivo e estável,

  • extinção da gratificação de permanência no serviço para os que optarem por não se aposentar logo

  • inexistência de ascensão vertical, de um cargo de nível escolar e remuneração menor para outro, mediante qualificação escolar

  • exclusão dos celetistas de qualquer carreira e criação de inúmeros cargos classificados em quadro de extinção, como o de oficial ajudante, que não terão direito a progressão ou promoção nenhuma!

                 balanca_desiquilibrada2

Diante deste quadro, é melhor que as coisas continuem como estão atualmente, que não haja nenhum "plano de carreira" do que o monstrego autoritário e arrochante que está despejado sobre nós. A única resposta racional a ser dada na Assembléia Geral de hoje à tarde é a rejeição pura e simples.

No entanto, a direção do Sindjus pretende propor um pacote de remendos ao tal plano, que somente abrirá a ocasião para, sob a desculpa da negociação, o Tribunal ceder em alguns pontos de menor repercussão, mas manter a essência do retrocesso proposto. Devemos exigir a formação de uma comissão paritária sim, mas que elabore um plano de carreira decente, que qualifique o servidor e o serviço do judiciário, levando em conta sua condição de gente (e não de burro de carga), a partir do zero! E não da venenosa proposta atual.

Seja como for, é necessário que a categoria esteja pronta para mover céus e terras, ir à greve se necessário, ou corre-se o risco de ver o judiciário, e nossas vidas, transformado num infeliz Big Brother, pois, se depender do velho acordo de cavalheiros entre o Tribunal e os deputados estaduais, o monstro já está aprovado e podemos começar a chorar e ranger os dentes.

Movimento
      Indignação

17 janvier 2011

URV: nota do Tribunal confirma expurgo no cálculo dos juros


Finalmente, após 42 longos dias de silêncio aterrador, o Tribunal de Justiça gaúcho trouxe a público explicações, incompletas, sobre o cálculo das parcelas de juros da URV pagas aos servidores no último mês. No anexo do Ofício nº 011/2011 da Presidência do Tribunal fica claro, entretanto, a série de expurgos realizada, conforme análise feita por nossa equipe técnico-contábil.


cortando_dinheiroA fórmula adotada, ao efetuar as compensações nela descritas, limita, na verdade, a incidência dos juros sobre o principal corrigido monetariamente ao período compreendido entre a data em que este deveria ter sido pago e o efetivo pagamento da correção monetária. Assim, no caso do exemplo por nós utilizado nas demais matérias sobre o assunto, se o nosso Oficial Escrevente deveria ter recebido a diferença de R$ 312,45 em agosto de 2004, mas só recebeu o principal no mês seguinte e a correção monetária em maio de 2008, os juros calculados pelo Tribunal, sobre as parcelas já pagas,  incidem somente sobre os 45 primeiros meses, ficando a descoberto o perído de junho de 2008 em diante (30 meses). O que até não seria de todo injusto, uma vez que, embora de forma parcial, algo da dívida foi-nos alcançado até a última data referida.

Mas isto é apenas o início da coisa. A própria atualização monetária da base de cálculo (principal e parcela paga a título de correção) foi limitada até a data do pagamento da parcela de correção. O que causou a perda de poder de compra do crédito devido, uma vez que, no exemplo citado, desaparecem numa canetada (para não dizer num passe de mágica) nada menos que 16,73% (a inflação ocorrida entre maio de 2008 e novembro de 2010).

Só com este critério errôneo de incidência da atualização monetária, o nosso escrevente já deixou de receber, no exemplo citado,  R$ 28,29 da parcela de agosto de 2004. No total das pretensas 4 parcelas (maio de 2004 a agosto de 2004) são R$ 119,34 pagos a menor.

O mais saboroso, entretanto, sequer se encontra no corpo do texto, mas em anexo à nota explicativa. Em uma observação de rodapé pode-se ler, com os olhos bem arregalados, que A TAXA DE JUROS ADOTADA FOI DE 0,5% AO MÊS, e não o juro legal e ordinário de 1% aplicável a toda e qualquer dívida, na forma do Código Civil vigente.Isto significa que, se nos eram devidos juros de 45% (correspondentes aos 45 meses decorridos entre maio de 2004 e maio de 2008) sobre a parcela referente a agosto de 2004, o patrão nos creditou tão somente a metade, ou seja, 22,5%!

Para justificar a adoção do percentual 0,5% é citada medida provisória (forma legislativa inferior à Constituição e demais leis, umas das quais é o Código Civil) editada no final do governo FHC (2001), que pretendia reduzir a força os juros aplicáveis à dívida pública. A norma mencionada (cuja validade era "provisória") mesmo que fosse lei, estaria por si só revogada pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, e não faz distinção, ao definir o juro legal, entre devedores públicos ou privados.

Por conta da TAXA DE JUROS adotada (e do expurgo inflacionário praticado), o prejuízo total do nosso Oficial Escrevente, ao receber as 4 primeiras parcelas dos JUROS DA URV, é o seguinte:

  • maio de 2004:...........................125,26
  • junho de 2004:..........................121,07
  • julho de 2004:..........................116,87
  • agosto de 2004:.........................112,85

Total:......................................476,05

Permanece a dúvida sobre quantas parcelas atrasadas teriam sido efetivamente pagas, já que o ofício não menciona quais os meses creditados, se limitando a divulgar a fórmula. Se esta for aplicada aos valores devidos em 2004, no caso do nosso Escrevente, teriam sido pagas realmente quatro parcelas. Mas se levarmos em conta os brutais equívocos dos critérios de cálculo (que não podemos crer tenham sido cometidos de propósito, com o fim de sonegar os valores efetivamente devidos), poderemos estar recebendo menos de 2 parcelas (1,77) de URV em troca de 4, o que é inadmissível!

O Movimento Indignação espera, ansiosamente, que o Tribunal retifique os cálculos e nos pague o que é justo!

E que o Sindjus-RS renuncie à sua postura tímida e balbuciante, indigna de um sindicato, e ao invés de perder tempo, e gastar o dinheiro de seus associados inutilmente, na espera de análises periciais que, se utilizarem os critérios corretos, somente poderão confirmar os nossos números, trate logo de mobilizar a categoria em forte pressão sobre o patrão judiciário, para que reponha o que é de nosso direito.

 Movimento
     Indignação 

 

 

23 décembre 2010

URV: finalmente o Sindjus-RS se manifesta... mas de forma balbuciante


Depois de semanas de incerteza e revolta dos trabalhadores do judiciário gaúcho em torno do pagamento das primeiras parcelas de juros da URV, finalmente o Sindjus-RS resolveu acordar de seu sono letárgico e fazer alguma coisa (isto após o berreiro de centenas de associados indignados, que eles mencionam como "dezenas" no texto), conforme notícia abaixo reproduzida:


22/12/2010]

Sindicato busca parecer de perito para avaliar correção da URV



Diante das dezenas de ligações que o Sindicato recebeu dos servidores sobre os baixos valores pagos a título de juros da URV no contracheque de dezembro, o Sindjus/RS solicitou informações à administração do TJRS. Segundo o Tribunal os valores estão corretos e foram calculados a partir da data do pagamento administrativo, em 2004.

Diante disso, a entidade buscou contato com o perito-contador, que fez os cálculos na ação da URV do Sindicato, para um parecer sobre os valores. Isto ainda não foi possível, frente ao fato do escritório estar no período de recesso.

A direção do Sindjus/RS continua tentando contato com o perito e, assim que tiver um parecer em relação aos valores, informará à categoria.

 

Assessoria de Comunicação

22/12/2010 18:52:08


Pelo que se vê, nossos caros dirigentes sindicais apavoraram-se diante da possibilidade de deposição por uma massa enfurecida e resolveram mostrar "algum" serviço.

Mas, para não estragar sua lua de mel com o patrão, fizeram a coisa pela metade e de forma balbuciante e respeitosa (daquele respeito próprio dos súditos de xeique árabe).

Pelo que se depreende da redação da notícia, foram simplesmente perguntar ao Tribunal "por que pagou tão pouco para os pobres servidores" e ouviram, boquiabertos e estupefatos, sem emitir um gemido de descontentamento, que "os cálculos estão corretos e ponto final".

Aí, para não passar por pusilânimes e espanar a má fama de inertes e pelegos, foram correndo bater às portas de um escritório de perícia contábil que, casualmente, está fechado para os feriados de fim de ano.

Companheiros: vamos falar sério! O que os diretores do nosso sindicato já deviam ter feito há muito tempo, no mínimo, era questionar concretamente quais parcelas de que meses específicos estão sendo pagas e a que taxa de juros. E exigir, em nome da categoria, que o patrão divulgue publicamente, de forma clara e inequívoca, a informação. Nada mais do que isto.

Porque, a se confirmar as tantas informações que temos recebido de servidores que ligaram para o DRH e dizem ter sido informados, de forma desencontrada, de que o pagamento se refere a 4 ou 8 parcelas da URV, podemos estar diante da maior manipulação de índices salariais já vista na história da categoria, para não dizer calote (o que não podemos crer venha a ser praticado pelo Tribunal, até prova em contrário).

E, numa situação destas, procurar um perito para se assegurar da certeza dos números é muito pouco. Como é de sua natureza e obrigação, caberia ao sindicato preparar a categoria para exercer a pressão necessária sobre o patrão para que ele nos pague de uma vez o que é justo, ao invés de quitar direitos históricos (cujo ressarcimento se arrasta há anos)por valor muito inferior ao devido. Se necessário, convocar até mesmo Assembléia Geral para deflagrar a greve!

Entretanto, parece que nossos destemidos líderes, apesar de terem resolvido se movimentar, ainda o estão fazendo de forma sonolenta e apática, para não dizer coisa pior.

O Movimento Indignação reitera a necessidade urgente de um comunicado oficial e expresso do Tribunal de Justiça sobre quais parcelas está pagando de juro da URV no próximo contracheque, e sob que taxa. E coloca a disposição do Sindjus-RS sua assessoria técnico-contábil para conferir os números, já que o escritório do perito está fechado. Até porque os cálculos, conforme já demonstramos, são singelos e estão prontos. E a fórmula está ao alcance de qualquer servidor (desde que tenha em mãos seus contracheques da época), conforme matéria por nós já publicada.

Movimento

Indignação

21 décembre 2010

URV: servidores continuam aguardando explicação!

 

De forma completamente inédita, os contracheques dos servidores dacomoassim justiça gaúcha foram colocados à disposição ontem, com 8 dias (!) de antecedência. E quem teve a curiosidade de ir conferi-los foi tomado pela surpresa, pela decepção e estupefação! Ao contrário do prometido em ofício do Tribunal de Justiça, no início do mês, os valores creditados a título de JUROS DA URV ficaram muito aquém do esperado e, ao que tudo indica, foram bem inferiores às 4 parcelas anunciadas (maio a agosto de 2004).

O Movimento Indignação, atento à questão, há semanas (conforme matérias anteriormente publicadas neste blog), foi conferir o contracheque do nosso membro, Oficial Escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço, utilizado nas análises por nós publicadas, e constatou que lhe serão pagos somente R$ 349,23! Que correspondem a 44,44% do que lhe foi pago em novembro. O que é um pouco superior aos 35% anunciados no ofício patronal.

quadro_dinheiro_voando_saida_homem_carteira_Conforme a nossa assessoria técnico-contábil, para contemplar as 4 parcelas prometidas, ele deveria estar recebendo, a juros de 1% ao mês (que é a taxa legal determinada pela Corregedoria Geral de Justiça, inclusive, para cálculo dos débitos judiciais vencidos após a vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003), os seguintes valores:


  • maio de 2004:.........  363,42
  • junho de 2004:........  354,22

  • julho de 2004:........  344,95

  • agosto de 2004:.......  336,11
                                                                                                 Total.................1.398,70  

O valor efetivamente recebido mal dá para pagar, portanto, uma única parcela de URV das mencionadas!

Mesmo que façamos o cálculo utilizando o critério de apenas 0,5% de juros ao mês , os parcos 349 reais creditados ao nosso Oficial Escrevente mal pagam 2 parcelas atrasadas, conforme o resumo de cálculo abaixo:

  • maio de 2004:......... 181,71

  • junho de 2004:........ 177,11

  • julho de 2004:........ 172,48

  • agosto de 2004:.....   168,05

    Total..................699,35

É bom lembrar que a taxa de 0,5% de juros ao mês (do código civil anterior) não tem qualquer justificativa legal ou técnica, pois mesmo o direito da URV retroagindo a 1994, a dívida relativa às últimas parcelas venceu em 2004, quando já vigia a taxa de 1%. É princípio irrefutável do direito civil que os juros de mora são devidos em razão do atraso no recebimento do crédito. Assim, mesmo as parcelas anteriores a 2003 devem ser acrescidas de 1% ao mês (e não meio 0,5%) a partir de 10/1/2003.

Seja como for, permanece o mistério e a apreensão de todos em torno dapavor1 taxa de juros e de quais parcelas serão pagas efetivamente. A única certeza que temos, agora, é que a promessa estrondosa (verdadeiras salvas de canhão) feita pelo patrão judiciário (e comemorada pelo sindicato pelego)acabou se revelando um nada decepcionante(um tirinho de espoleta).

O solene silêncio da alta administração do Tribunal, depois de definidos os valores em reais, aumenta, a cada instante, as preocupações dos milhares de servidores. Que não podem crer que o Poder responsável pelo cumprimento das leis no Estado do Rio Grande do Sul esteja nos vendendo gato por lebre. E pretenda, com as quantias irrisórias lançadas,quitar o valor considerável das 4 mais recentes parcelas de URV devidas.

Esperamos ansiosamente que haja uma manifestação explícita a respeito por parte das autoridades competentes,  e que possamos comemorar o Natal tranqüilos, cientes de que, se o valor foi pequeno, representa apenas a primeira parcela do juro. Caso contrário, estaremos diante de um engodo inominável e torpe, inadmissível por parte de dirigentes de um poder que, além do dever de zelar pela decência e o Estado de Direito, detém um patamar remuneratório, e uma qualidade de vida correspondente, bem além da média da peonada judiciária.

O mais grave, e mais imperdoável, entretanto, em todo este episódio, não0cego_surdo_mudo_3macacos é a voz calada do patrão, mas o mutismo inadmissível da executiva do Sindjus-RS, que permanece completamente inerte e calada, se fazendo, mesmo de cega, e olhando para o lado. Para não enxergar, nem ouvir os clamores de seus representados e não ter de bater de frente com o patrão, e contrariar as ordens dos chefes políticos petistas que a aparelham. Está na hora de refletirmos profundamente se a atual direção política do Sindjus é digna de continuar liderando e administrando o nosso sindicato!

Bote toda força nos pulmões, companheiro, e berre bem alto nos ouvidos delles. Porque se nossos dirigentes sindicais não se prestam nem mesmo para interpelar, com toda a educação e etiqueta, o Tribunal a respeito de uma questão tão singela (mas tão grave), não podem mais ocupar suas fofas cadeiras no sobrado da rua Quatro Jacós (casualmente uma rua sem saída), no chique bairro Menino Deus,em Porto Alegre.

Movimento
   Indignação

 

 

 

 

1 décembre 2010

EM TEMPO:

Em razão de dezenas de pedidos de leitores, estamos publicando uma fórmula prática para que o próprio interessado possa calcular o valor das parcelas da URV prometidas para o final do ano:

fazendo_calculos

Como fazer seu próprio cálculo:

a) pegue os contracheques de maio a agosto de 2004 (ou o relatório que o Sindjus enviou para cada sindicalizado há alguns anos);

b) some, em cada mês, o valor do básico mais triênios e adicionais por tempo de serviço

c) sobre o resultado calcule 11,98%

d) pegue os valores calculados  de cada mês (conforme o item c) e multiplique pelos seguintes índices (correspondentes ao juro de 1% ao mês incidente sobre os valores atualizados):

  • maio/2004: 1,1532

  • junho/2004: 1,1238

  • julho/2004: 1,0943

  • agosto/2004: 1,0661

e) agora é só somar os resultados finais e você saberá quanto tem direito de receber de URV no próximo contracheque. Para saber o quanto efetivamente lhe pagarão, até esclarecimento definitivo por parte do Tribunal, basta multiplicar o valor de URV recebido no contracheque de novembro por 0,35(para obter os 35% referidos no ofício da presidência). O que você verá que é bem inferior ao que lhe é devido.

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PARE UM POUCO, RESPIRE FUNDO, MEDITE E RESPONDA PARA SI MESMO:

As informações e questionamentos trazidos nesta matéria  e na anterior não deveriam estar sendo feitas pelo Sindjus?

Como é possível que só tenhamos acesso a elas através de um site de uma corrente de oposição, cujos membros não contam com liberação do trabalho, tendo de achar tempo para fazer política sindical?

Que modelo de sindicato queremos que nos represente?

A atual direção do Sindjus se encaixa nele?

A resposta é  EXCLUSIVAMENTE  TUA!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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