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simone nejar
23 décembre 2008

OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA POLÍCIA

Funcionária do Tribunal de Justiça registra queixa por assédio moral

Simone Janson Nejar, “demitida” na semana do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao final de um processo administrativo supersônico, apresentou-se para retornar ao trabalho nesta segunda-feira e acabou sendo objeto de uma nova atitude inédita ordenada pela direção da Corte gaúcha. No último sábado venceu o prazo de sua suspensão preventiva de 60 dias. Portanto, ela se apresentou para trabalhar nesta segunda-feira. Tão logo assinou o ponto, foi abordada e comunicada pelo diretor do Departamento de Informática, que não a deixou trabalhar e a enviou para o Palácio de Justiça, onde deveria “pedir explicações à diretora do DRH”. Ela então se dirigiu ao Palácio de Justiça, localizado na Praça da Matriz, de frente para o Palácio Piratini. Mas, desde a portaria, passou a ser seguida por um segurança, chamado Anderson, que foi destacado para ficar ao seu lado o tempo inteiro, seguindo-a inclusive até a porta do banheiro. Esses setores ficam sob o comando de Omar Amorim, diretor geral do Tribunal de Justiça. Omar Amorim é um servidor público de carreira, auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com todas as láureas, que já alcançou todas as vantagens permitidas no serviço público, e não tinha necessidade de: a) ocupar este cargo no Tribunal de Justiça; b) prestar-se para comandar setores do Tribunal de Justiça que executam ordens semelhantes à que foi dada com relação a Simone Janson Nejar. Simone foi buscar informações sobre sua situação funcional, já que seu advogado, Luiz Francisco Correa Barbosa (juiz de Direito aposentado), não foi comunicado formalmente da decisão final do processo administrativo disciplinar. Luiz Francisco Correa Barbosa atua como advogado indicado pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos para a defesa de Simone Janson Nejar. Depois de formalmente comunicado da decisão da comissão de processo administrativo, ele irá recorrer. O recurso suspende a eficácia da decisão final do processo. O requerimento que Simone Janson Nejar protocolou no Palácio de Justiça diz o seguinte: “A servidora, cumprido o prazo de suspensão, tendo em vista os aspectos acima mencionados (findado o prazo da suspensão, existindo decisão passível de recurso com efeito suspensivo, falta de intimação de seu advogado) compareceu ao trabalho no dia 22 de dezembro e bateu o ponto. Ocorre que foi impedida de trabalhar e mandada a este Palácio da Justiça, onde está neste momento sendo vítima de constrangimento ilegal, pois está escoltada pelo segurança Anderson, o tempo todo, inclusive na porta do banheiro. A servidora vem pedir pronunciamento imediato e intimação de seu advogado a respeito deste requerimento, pois compareceu ao trabalho, foi impedida de trabalhar e ainda sofreu constrangimento ilegal. Aguarda pronunciamento oficial. Pede deferimento. Porto alegre, 22 de dezembro de 2008”. Sentindo-se vítima de assédio moral, Simone Janson Nejar saiu do Palácio de Justiça e dirigiu-se à Delegacia da Mulher, no Palácio de Polícia, onde registrou duas ocorrências. Às 18h34m, Simone Janson Nejar registrou o Boletim de Ocorrência nº 12809/2008 na Delegacia da Mulher, no Palácio de Polícia, com os seguintes registros: “REGISTRO: 22 DEZ 2008 AS 18 H 34 MIN - COMUNICADO PESSOAL -FATO: INJÚRIA – ASSÉDIO MORAL CONSUMADO - LOCAL: PRAÇA DA MATRIZ, CENTRO – PORTO ALEGRE - INTERIOR DO PALÁCIO DA JUSTIÇA - ÁREA URBANA - FORMA: ASTÚCIA - HISTÓRICO: COMPARECE NESTE PLANTÃO E DECLARA TER SIDO IMPEDIDA DE TRABALHAR POR LUIS FELIPE SCHNEIDER, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, EMBORA TENHA VENCIDO O PRAZO DE SUA SUSPENSÃO. LUIS MANDOU-A DO TRIBUNAL ATÉ O PALÁCIO DE JUSTIÇA FALAR COM LILIANA MARIA GIORA, DIRETORA DO DRH. FOI SEGUIDA TODO O TEMPO EM QUE ESTEVE NO PALÁCIO DE JUSTIÇA PELO SEGURANÇA ANDERSON DE TAL, INCLUSIVE QUANDO FOI AO BANHEIRO. ANDERSON ALEGOU TER RECEBIDO ORDEM DE ACOMPANHAR E ESCOLTÁ-LA TODO O TEMPO. MANIFESTA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO”. Simone Janson Nejar também registrou o boletim de ocorrência contra o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, devido a episódio ocorrido no dia 8 de dezembro de 2008, segunda-feira, feriado no Poder Judiciário por ser o Dia da Justiça. Nessa data, um grupo de magistrados gaúchos, como promoção do lançamento de seu site na Internet, realizou uma palestra com o jurista Dalmo de Abreu Dallari (conforme a Wikipédia - Dalmo de Abreu Dallari - Serra Negra, 31 de dezembro de 1931- é um jurista brasileiro. É professor aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e ligado tradicionalmente ao Partido dos Trabalhadores). Diz o Boletim de Ocorrência: “OCORRENCIA 15277 – 2008 - REGISTRO 20 DEZ 2008 AS 23H 33 MIN - FATO: CALÚNIA – CONSUMADO - INÍCIO: 08 DEZ 2008 AS 17H 30 MIN - LOCAL: CELESTE GOBATTO, 10 – PORTO ALEGRE - AUDITÓRIO DO FORO CENTRAL - HISTÓRICO: NARRA A COMUNICANTE QUE É SERVIDORA DA JUSTIÇA ESTADUAL E QUE NA DATA E HORÁRIO ACIMA CITADOS, EM MEIO A UMA PALESTRA ALUSIVA AO LANÇAMENTO DO SITE DE UM GRUPO DE MAGISTRADOS, SENDO QUE NA OPORTUNIDADE FOI ESTENDIDA A PALAVRA AOS PARTICIPANTES E PÚBLICO EM GERAL, A COMUNICANTE DE POSSE DA PALAVRA, REFERIU EDUCADAMENTE QUE ESTAVA SENDO ALVO DE UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, POR CRIME DE OPINIÃO, PEDINDO A MANIFESTAÇÃO DO PALESTRANTE O JURISTA DALMO DALLARI, SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, OBJETO DE UM PARECER DO MESMO JURISTA. ATO CONTÍNUO, O DESEMBARGADOR UMBERTO GUASPARI SUDBRACK, ORA QUALIFICADO, TOMOU DAS MÃOS DA COMUNICANTE O MICROFONE E LHE CALUNIOU, COM A SEGUINTE FRASE: ESTA SERVENTUÁRIA ESTÁ SOFRENDO PROCESSO POR CULPA SUA, POR TER CHAMADO A MÃE DO PRESIDENTE ARMÍNIO DE PROSTITUTA, FATO TOTALMENTE INVERÍDICO E QUE A COMUNICANTE SEQUER CONHECE OU CONHECEU A MÃE DE TAL SENHOR, E QUE SEGUNDO SOUBE TERIA INCLUSIVE FALECIDO. O FATO FOI PRESENCIADO POR INÚMERAS PESSOAS, COLEGAS DE TRABALHO E DIVERSOS JUÍZES, CAUSANDO EXTREMO CONSTRANGIMENTO À PESSOA DA COMUNICANTE. REPRESENTA CRIMINALMENTE ESTANDO CIENTE DO PRAZO DECADENCIAL DE SEIS MESES”.Simone Janson Nejar também registrou a ocorrência 12811 – 2008: “REGISTRO 22 DEZ 2008 AS 19H - FATO: CALÚNIA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – CONSUMADO - INÍCIO: 16 DEZ 2008 16H - LOCAL: PÇA MATRIZ PALÁCIO DA JUSTIÇA - FORMA: ASTÚCIA - INSTRUMENTO ATUAÇÃO: QUADRILHA - HISTÓRICO: COMPARECE NESTE PLANTÃO E DECLARA TER SIDO CALUNIADA POR HOMERO FORTES, CLAUDIA ROZALES RIBEIRO, EDISON DE SOUZA, OMAR JACQUES AMORIM E JORGE LUÍS DALLAGNOL PELOS COLEGAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM UM PROCESSO MOVIDO PARA DEMITI-LA EM RAZÃO DE TER DENUNCIADO O NEPOTISMO. NO REFERIDO PROCESSO SÃO DITAS MUITAS INVERDADES A SEU RESPEITO. FOI SUSPENSA DO TRABALHO POR SESSENTA DIAS E HOJE AO RETORNAR FOI IMPEDIDA DE ATUAR, ALÉM DE TER SIDO DEMITIDA DO CARGO. MANIFESTA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO”.

fonte: http://poncheverde.blogspot.com/2008/12/funcionria-do-tribunal-de-justia.html#links

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23 décembre 2008

do site www.videversus.com.br

Porto Alegre, terça-feira, 23 de dezembro de 2008 - 9h12min   

Funcionária do Tribunal de Justiça registra queixa por assédio moral

Simone Janson Nejar, “demitida” na semana do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao final de um processo administrativo supersônico, apresentou-se para retornar ao trabalho nesta segunda-feira e acabou sendo objeto de uma nova atitude inédita ordenada pela direção da Corte gaúcha. No último sábado venceu o prazo de sua suspensão preventiva de 60 dias. Portanto, ela se apresentou para trabalhar nesta segunda-feira.

Tão logo assinou o ponto, foi abordada e comunicada pelo diretor do Departamento de Informática, que não a deixou trabalhar e a enviou para o Palácio de Justiça, onde deveria “pedir explicações à diretora do DRH”. Ela então se dirigiu ao Palácio de Justiça, localizado na Praça da Matriz, de frente para o Palácio Piratini. Mas, desde a portaria, passou a ser seguida por um segurança, chamado Anderson, que foi destacado para ficar ao seu lado o tempo inteiro, seguindo-a inclusive até a porta do banheiro. Esses setores ficam sob o comando de Omar Amorim, diretor geral do Tribunal de Justiça. Omar Amorim é um servidor público de carreira, auditor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com todas as láureas, que já alcançou todas as vantagens permitidas no serviço público, e não tinha necessidade de: a) ocupar este cargo no Tribunal de Justiça; b) prestar-se para comandar setores do Tribunal de Justiça que executam ordens semelhantes à que foi dada com relação a Simone Janson Nejar. Simone foi buscar informações sobre sua situação funcional, já que seu advogado, Luiz Francisco Correa Barbosa (juiz de Direito aposentado), não foi comunicado formalmente da decisão final do processo administrativo disciplinar. Luiz Francisco Correa Barbosa atua como advogado indicado pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos para a defesa de Simone Janson Nejar. Depois de formalmente comunicado da decisão da comissão de processo administrativo, ele irá recorrer. O recurso suspende a eficácia da decisão final do processo. O requerimento que Simone Janson Nejar protocolou no Palácio de Justiça diz o seguinte: “A servidora, cumprido o prazo de suspensão, tendo em vista os aspectos acima mencionados (findado o prazo da suspensão, existindo decisão passível de recurso com efeito suspensivo, falta de intimação de seu advogado) compareceu ao trabalho no dia 22 de dezembro e bateu o ponto. Ocorre que foi impedida de trabalhar e mandada a este Palácio da Justiça, onde está neste momento sendo vítima de constrangimento ilegal, pois está escoltada pelo segurança Anderson, o tempo todo, inclusive na porta do banheiro. A servidora vem pedir pronunciamento imediato e intimação de seu advogado a respeito deste requerimento, pois compareceu ao trabalho, foi impedida de trabalhar e ainda sofreu constrangimento ilegal. Aguarda pronunciamento oficial. Pede deferimento. Porto alegre, 22 de dezembro de 2008”. Sentindo-se vítima de assédio moral, Simone Janson Nejar saiu do Palácio de Justiça e dirigiu-se à Delegacia da Mulher, no Palácio de Polícia, onde registrou duas ocorrências, contra desembargadores e funcionários do Tribunal de Justiça, por constrangimento ilegal e calúnia. Todos entraram agora para o sistema da Polícia Civil. Para conhecer os textos da decisão do Processo Administrativo Disciplinar e os boletins de ocorrência registrados na Delegacia da Mulher nesta segunda-feira, acesse o blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com).

Comentário da autora: felizmente ainda dispomos de IMPRENSA verdadeira neste Estado! Registro, também, o meu agradecimento à equipe de reportagem da Rádio Guaíba AM 720.

Muito obrigada!

23 décembre 2008

SERVIDORA CONCURSADA É DEMITIDA...

À OFICIALA SUPERIOR JUDICIÁRIA, CL. “M”,

DEP. DE RECURSOS HUMANOS
BOLETIM Nº 23.427
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR
JORGE LUÍS DALL’AGNOL, NO IMPEDIMENTO
DO DESEMBARGADOR PRESIDENTE E DO 1º
VICE-PRESIDENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE:
14093/99-3 1- APLICAR A PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO
À OFICIALA SUPERIOR JUDICIÁRIA, CL. “M”,
SIMONE JANSON NEJAR, MATRÍCULA 1406 4430, DO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES
DESTE TRIBUNAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS
187,III E 191, VI , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098/
94, E ARTIGOS 756,VI E 757,VI, “D”, DA LEI ESTADUAL
Nº 5256/66.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17-12-2008.
DES. JORGE LUÍS DALL’AGNOL,
2º VICE-PRESIDENTE.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
BELA. LILIANA MARIA GIORA,
DIRETORA ADMINISTRATIVA.

E OS PARENTES...AINDA ESTÃO LÁ...

NÃO SE PREOCUPEM, VOU RECORRER !

FuckYou

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22 décembre 2008

EU, SE FOSSE VOCÊ...

...destituía esta diretoria do Sindjus que só ferra com a categoria. Acreditem ou não, leitores, em tudo isso que eu estou passando, os caras se limitaram a largar, semana passada, um abaixo-assinado para o pessoal manifestar apoio à causa. Eu quero dizer a todos que lerem este blog que a atual gestão do Sindjus é covarde, amiga do patrão, e que não faz NADA em defesa dos servidores da Justiça.

Dizer no site que aceitar uma migalha, que nos foi atirada pela Administração do TJ, é uma conquista da categoria, é, realmente, fazer pouco da inteligência alheia. O propalado "canal de comunicação" com o Armínio nada mais é do que ser recebido, murchar as orelhas e aceitar tudo o que nos é empurrado.

Gostaria de lembrar que o Movimento Indignação fez o que o Sindjus deveria ter feito e não fez: denunciar nepotismo, irregularidades, assédio moral e a pressão absurda sobre os concursados.

Quando o Tribunal, em ato truculento, proibiu a ida à Assembléia Geral do dia 1º de agosto, temendo que a categoria deflagrasse a greve, fui eu que impetrei um mandado de segurança, subscrito por mim e por mais nove colegas, para que pudéssemos ir à assembléia. Antes, porém, liguei para o diretor-e-cara-de-paisagem Válter Macedo e disse que a petição estava pronta, que só precisava que ele assinasse, para que o Sindjus, em nome da categoria, impetrasse o mandamus, para que não dez servidores, mas para que TODOS, pudessem ir àquela Assembléia. Pois ele não assinou!!!

O Juiz do plantão, que despachou a petição, referiu que se fosse o Sindjus a impetrar, a ordem ia concedida na hora...

Gostaria de lembrar, também, que o Sindjus trouxe um juiz para palestrar no CONSEJU, Congresso dos Servidores do Judiciário, para dar uma aula boba de Moral e Cívica e desviar o foco da questão salarial. Queriam, mesmo, modificar o Estatuto da entidade, retirando da categoria o poder soberano das decisões tomadas em assembléia geral. Como não conseguiram, passaram a ignorar tais decisões, fazendo apenas o que lhe convinha.

No decorrer do ano de 2008, só o que fez esse tal de Sindjus foi sacanear a categoria, sob um pseudo manto de defesa dos servidores. Uniu-se a outro sindicato pelego, o Simpe (dos servidores do MP), para continuar jogando água fria em manifestações mornas.

Observem, na página do Sindjus, se existe qualquer notícia sobre a minha demissão. Enquanto os sindicatos do país inteiro estão organizando uma grande campanha em meu favor, e por extensão em defesa do servidor concursado, o sindicato petista se cala e omite da categoria a vergonha de não defender alguém que agiu tapando a sua própria omissão.

Os traidores da categoria seguem a cartilha da sua turma de amigos: falam genericamente em nepotismo no site, mas não apontam quem está empregando seus parentes. Assim é fácil!

Por essas e por muitas outras, eu convido os colegas a exigirem o impedimento e a destituição imediata desta executiva de fachada, pelega, subserviente, e que nos obsequiaria, em muito, se abandonasse a sede do sindicato e voltasse para casa. Já temos um inimigo, não precisamos de dois.

FORA,PELEGADA PETISTA!!!

vassoura

21 décembre 2008

ALÔ OFICIAL SUPERIOR JUDICIÁRIO !!!

Boa tarde, colegas. Interrompemos nosso descanso dominical para pedir um minuto de atenção a todos os OSJ do Tribunal de Justiça!

Ficamos sabendo que a Administração do Tribunal resolveu ceder um assessor da Presidência (será o companheiro Laerte?) para acompanhar o trabalho de elaboração relâmpago de um plano de carreira para o nosso cargo.

Além disso, será contratado um renomado advogado para elaborar tal projeto. Os Oficiais Superiores terão que desembolsar R$ 50.000,00 a título de honorários advocatícios, mas não se preocupem: a proba entidade CEJUS (leia nas postagens mais abaixo a qualificação completa, nas palavras do Promotor de Justiça) procederá ao desconto nos contracheques aderentes, em cinco suaves prestações.

O Movimento Indignação, que tem compromisso apenas com a verdade, sente-na obrigação de lançar aqui as seguintes perguntas:

1 - POR QUE OS OFICIAIS TÊM QUE PAGAR PELO PRÓPRIO PLANO DE CARREIRA, SE O "PROBLEMA" COM O ATUAL FOI CRIADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA?????

2 - POR QUE O CEJUS, LOGO O CEJUS, QUE SOFRE PROCESSO CRIMINAL POR LAVAGEM DE DINHEIRO, RESOLVEU FAZER A GENTILEZA DE AJUDAR O TRIBUNAL E OS COLEGAS???

3 - POR QUE O TRIBUNAL, SABEDOR QUE O CEJUS SOFRE PROCESSO CRIMINAL, ESTÁ PERMITINDO ISSO?

4 - QUEM, EM SÃ CONSCIÊNCIA, VAI PAGAR ???

5 - ACASO O TRIBUNAL NÃO DISPÕE DE MÃO DE OBRA ALTAMENTE QUALIFICADA PARA ELABORAR TAL PROJETO???

E, para finalizar....  ALÔ, BONS E NOBRES PROMOTORES DE JUSTIÇA DESTE ESTADO!!!

Olhem aqui che bello piatto de improbidade...

Tá dado o recado..

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20 décembre 2008

Conheça os Desembargadores do TJRS

Boa tarde!

O Movimento Indignação abre uma nova série a partir de hoje: conheça os desembargadores.

Se você, caro leitor, também possui julgados interessantes, mande pra nós através do e-mail heroicaresistencia@gmail.com . Teremos imenso prazer em publicá-los aqui, em homenagem à publicidade dos atos processuais e à transparência que pauta o Poder Judiciário Gaúcho.

Nesta série, não emitiremos nenhum juízo de valor, mas, tão-somente, transcreveremos notícias e julgados que notabilizam a Magistratura Gaúcha. Nossa série apresenta, hoje, uma amostra do trabalho do Des. Nélson Monteiro Pacheco. Boa leitura!

Liminar impede exoneração de servidor baseada em nepotismo de 3º grau
Julgados - Direito Administrativo    Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2005

O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu pedido liminar, em Mandado de Segurança, impetrado por Assessor de Procurador de Justiça, CC 10, para impedir sua exoneração do Ministério Público Estadual (MPE), em razão de parentesco em 3° grau com membro da entidade. O magistrado salientou não existir relação de subordinação entre eles, determinando que o servidor seja mantido no cargo até o julgamento do mérito da ação pelo 2° Grupo Cível.

A demissão ocorreria por ato do Procurador-Geral da Justiça no próximo dia 12/01, conforme Provimento nº 53/2005 do MPE, cumprindo Resolução nº 1/2005 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entendimento do Desembargador Pacheco, a natureza dos atos expedidos pelo CNMP, conforme a Constituição Federal, não têm força de lei. Ao Órgão, afirmou, compete apenas expedir atos regulamentares ou recomendar providências no dever de zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público. “O regramento constitucional, portanto, manteve a reserva legal acerca da organização e do funcionamento da instituição, conforme reza o art. 127, § 2º, da CF-88”.

Por conseqüência, afirmou, os dispositivos do provimento ministerial ferem as normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam da matéria, “afrontando, com isso, o princípio da legalidade.” De acordo com a Constituição Estadual, os cargos em comissão não podem ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes, consagüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau.

Também dispõem sobre a limitação ao segundo grau de parentesco as Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estadual e da União, bem como as Leis Estaduais nº 11.722/02 e 11.983/03.

fonte:http://www.centraljuridica.com/materia/3167/direito_administrativo/click.php?mid=3167

.........................................

Indenização para 27 pretores gaúchos que foram ofendidos em acórdão do TJRS

"Só é pretor hoje quem não teve competência
para passar nos concursos para juiz de Direito;
isso ninguém pode ignorar".

Essa frase pronunciada pelo desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, ao votar no julgamento dos embargos infringentes nº 70008677809, julgados em 11 de junho de 2004 pelo 2º Grupo Cível do TJ gaúcho, terminou sendo o fato desencadeador de uma ação por dano moral ajuizada por 27 pretores contra o Estado do RS.

Reformando a sentença de primeiro grau, a maioria (2x1) da 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho, na última quarta-feira (17),  julgou procedente a ação por dano moral e deferiu a reparação financeira de R$ 6.000,00 para cada um dos autores da ação. Ao Estado do RS resta o recurso de embargos infringentes, porque a sentença de primeiro grau lhe fora favorável, ao indeferir o pedido dos autores.

Anteontem, a 9ª Câmara, por maioria, reformou a sentença de improcedência, entendendo que a manifestação do desembargador Monteiro Pacheco - ao prestar jurisdição - foi ofensiva a toda a classe dos pretores. Daí a condenação do Estado, que soma - em valores de dezembro - R$ 162 mil. Como a apontada ofensa foi produzida no exercício da prestação jurisdicional, os desembargadores Marilene Bonzani Bernardi e Odone Sanguiné afirmaram a "responsabilidade estatal, nos termos do art.37, § 6º da CF/88, exsurgente da responsabilidade objetiva do Estado". A desembargadora Iris Helena Nogueira votou vencida, confirmando a sentença de improcedência do pedido de reparação financeira.

O advogado Arnaldo Rizzardo atuou em nome dos autores da ação. O acórdão ainda não está disponível. (Proc. nº 70022585152).

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=13864   (não transcrevi na íntegra)

19 décembre 2008

parte IV

Agora todos podem - e devem - ler e conhecer a verdadeira face do Tribunal que persegue quem denuncia irregularidades. Vejam como os sindicantes se prestam a criar verdadeiras aberrações jurídicas.

Leiam, comentem e divulguem.

QUE TODOS SAIBAM QUE TIPO DE TRIBUNAL JULGA SEUS PROCESSOS!

Só pra lembrar que 28 dos 33 parentes que eu denunciei, continuam lá...

http://www.youtube.com/watch?v=aNDmAtOxHpg

DSC03621

19 décembre 2008

parte III

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19 décembre 2008

Parte II

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19 décembre 2008

PARTE I

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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