Carta de Planalto é o retrato mais contundente e espontâneo do drama dos trabalhadores do judiciário gaúcho
A carta dos servidores da comarca de Planalto, aqui reproduzida na semana passada, foi divulgada igualmente no site "Espaço Vital"(www.espaçovital.com.br), sob o título "Angustiados e sem tranquilidade", em 30 de março passado. Na matéria, consta uma manifestação do presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, desembargador Túlio Martins, segundo o qual "as questões que estão por trás da manifestação são o plano de carreira e a política do Sindjus" e que, em relação ao conteúdo da carta, "ao menos em um primeiro momento não iremos responder".
Ao que parece, o patrão judiciário, surpreendido pela manifestação absolutamente espontânea, e inédita (especialmente numa pequena comarca do interior, onde a reverência ritual à hierarquia ainda impede, na maioria das vezes, as mais simples expressões de descontentamento), está apelando para o velho esquema da descaracterização, tentando atribuí-la a uma possível manipulação por parte da direção do Sindjus-RS sobre os seus subscritores.
O que a cúpula do Judiciário gaúcho não sabe (ou, convenientemente,simula não saber), entretanto, é que a carta aberta dos servidores de Planalto não possui qualquer relação com incitações da situação do Sindjus-RS (cuja postura de colaboração disfarçada com o patrão não permite sequer imaginar esta possibilidade), nem muito menos com a oposição (Movimento Indignação). Mas é um grito de indignação e desespero vindo do mais fundo da alma dos trabalhadores, reprimido, e alimentado, há anos por uma realidade absurda de completa falta de condição de sobrevivência digna que atinge a grande massa dos servidores do Judiciário do Rio Grande do Sul, não por acaso.
Desde março de 1990 (há mais de 21 anos, portanto) que a categoria não recebe a plena reposição da inflação em seus salários, acumulando atualmente uma defasagem de 55,85%. Num contraste absurdo e tragicômico, neste mesmo período a magistratura (que representa apenas 9% do total dos quadros do poder, embora abocanhe uma fatia de 38% do total dos gastos com folha de pagamento - ver matéria publicada neste blog em novembro passado), além de ter repostas todas as perdas inflacionárias, teve o privilégio de ser plenamente indenizada de todos os atrasados da URV (devidos desde 1994), receber aumento real (que em alguns casos atingiu 70%) com a implantação do sistema de subsídios e uma bela verba indenizatória decorrente de "auxílio-moradia" retroativo há mais de 15 anos.
A consequência (e condição) do privilegiamento de juízes e desembargadores (que detêm o poder de definir os próprios salários) é o arrocho permanente e proposital do bolso dos servidores, praticado sistemática e concientemente pela cúpula do Judiciário, com o descumprimento escandaloso e escancarado da própria Constituição Federal, que garante (em seu art. 37, X) a reposição anual da inflação ocorrida.
O sobressalto e a precariedade da vida dos servidores, nestes anos todos, recentemente aprofundado com a redução ilegítima do pagamento dos atrasados da URV (que acabaram por provocar o brado incontido da comarca de Planalto), é o resultado direto da inexistência de uma política salarial justa, digna e lógica, que, cumprindo tão somente os mecanismos constitucionais e legais já existentes desde 1988, reponha o poder de compra defasado há mais de duas décadas e garanta daqui pra frente , PELO MENOS, a reposição automática e periódica da desvalorização inflacionária.
O velho expediente de conceder reajuste em épocas incertas e com índices indefinidos (sempre abaixo do necessário à plena recuperação da perda) é o responsável por esta realidade, pelo luxo e o privilégio de uns e a angústia e a precariedade financeira de muitos, que reproduz, num setor essencial do serviço público, as próprias mazelas da distribuição de renda na sociedade brasileira. E, enquanto ele perdurar, seja pela perfídia dos administradores do Judiciário, seja pela incapacidade (ou má vontade) das lideranças do Sindjus, historicamente, em fazer valer o mínimo de justiça para os servidores, só nos restará lamentar e gritar cada vez mais alto e de forma mais chocante, como o fizeram os companheiros da Comarca de Planalto.
Assim, é inadmissível que, neste início de ano, mais uma vez, a alta administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ciente de toda esta realidade, venha postergar qualquer definição sobre o assunto, remetendo para o mês de maio a definição do índice de reajuste salarial, como se este não devesse contemplar, necessariamente, toda a perda de 55,85% (a metade imediatamente e o restante em no máximo um ano) tão somente para devolver aos seus legítimos proprietários os valores deles subtraídos em cada reposição parcial, ao longo dos anos, que resultou em vida também parcialmente vivida, em condições de alimentação, vestuário, estudo e lazer aquém do necessário digno a qualquer ser humano, em oportunidades perdidas e jamais recuperadas.
O Tribunal está ciente, desde a Assembléia Geral de novembro do ano passado, da reivindicação, assim como da exigência da constituição imediata de uma comissão paritária para definir um plano de carreira justo e digno, reivindicado há décadas, desde os debates realizados ao longo deste ano, e da Assembléia Geral de 17 de fevereiro. O alerta foi dado, inclusive com o caráter indicativo de greve para a próxima Assembléia Geral, a ser realizado em 8 de abril, de forma clara e inequívoca. E se qualificou exponencialmente com a explosão de sinceridade e inconformidade do interior do Estado. Não há, portanto, como se conceder mais prazos.
Se a cúpula do Tribunal insiste em continuar tratando seus trabalhadores com a desfaçatez e o pouco caso tradicional às suas necessidades e reivindicações, cabe a nós, servidores do judiciário, tomarmos coragem, como tomaram os companheiros de Planalto, certamente pouco afeitos a manifestações como a da carta aberta por eles dirigida ao Presidente do Poder, e rompermos com o ciclo de aceitação pacífica das reposições pela metade e as tentativas inócuas e ingênuas de negociação pela proposição de seu parcelamento a longo prazo (de que resultará, fatalmente, o contido no art. 81 do substitutivo apresentado pelo Sindjus-RS, que prevê a recuperação das perdas históricas em apenas 8% do total ao ano, 12 anos seja qual for o índice), para fazer ouvir (e sentir) a nossa vontade de forma eficiente e forte.
Assim, não nos resta outro caminho que cumprir a palavra, frente a quem normalmente não cumpre nem a Constituição (art. 37, X), apesar de ter como missão maior defendê-la e fazê-la cumprir, e sair da ameaça para concretizar efetivamente, na próxima sexta-feira, 8 de abril, a greve por tempo indeterminado, até que a recuperação de toda a perda salarial esteja garantida em lei pelo Tribunal de Justiça!
Movimento
Indignação