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24 octobre 2011

Procuradoria do Estado contesta parecer favorável do Tribunal de contas ao "auxílio-moradia" retroativo da magistratura

Conforme notícia, abaixo reproduzida, publicada na última terça-feira no site da PGE gaúcha, parece que nem tudo está perdido no Estado do Rio Grande do Sul. Utilizando-se de argumentos lógicos e jurídicos cristalinos e racionais, a Procuradoria, está recorrendo do parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado que (sendo casualmente composto, em sua maioria, por ex-parlamentares estaduais) deu por legal o pagamento retroativo de mais de 15 anos absurdo  e imoral de um "auxílio-moradia" inadmissível para um dos segmentos mais privilegiados da folha de pagamento dos três poderes do Rio Grande do Sul, auto-concedido, sem qualquer ingerência do Poder Legislativo, conforme o leitor poderá conferir ao ler o texto:

"Notícias
PGE ingressa com recurso no TCE questionando pagamento de Parcela Autônoma de Equivalência aos magistrados estaduais
18.10.2011 - 18:11
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O Procurador-Geral do Estado, Dr. Carlos Henrique Kaipper, acompanhado do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado, Dr. Eduardo Cunha da Costa, entregou ao Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Algir Lorenzon, nesta terça-feira (18), recurso de reconsideração a respeito da regularidade do pagamento de Parcela Autônoma Equivalente (PAE) aos magistrados estaduais.

O recurso de reconsideração foi interposto em razão da decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado que julgou pela regularidade dos pagamentos retroativos de PAE aos membros do Poder Judiciário. No recurso, a PGE pede para reconhecer a inexistência do direito à Parcela Autônoma de Equivalência pelos magistrados estaduais ou reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão dos magistrados estaduais à percepção da PAE e determinar a imediata sustação de qualquer pagamento com relação à PAE.

A PGE apresenta, dentre outras razões, que a decisão implicará em grave prejuízo ao erário, visto que o pagamento das parcelas remuneratórias impugnadas é custeado pelos cofres públicos estaduais, além da inexistência de vinculação entre a remuneração dos Ministros do STF e a dos magistrados estaduais.

A Procuradoria argumenta que "não há liame lógico entre o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho da Justiça Federal com relação ao direito de os Ministros daquela Suprema Corte perceberem, por equiparação prevista em lei, parcela autônoma de equivalência (inserindo em sua remuneração valor equivalente ao auxílio moradia pago aos parlamentares), e a sua extensão aos magistrados estaduais".

Acrescenta que "o caráter nacional da magistratura não implica, nem nunca implicou, equiparação estipendial automática dos magistrados estaduais aos federais". "O tratamento igualitário entre os integrantes das carreiras da magistratura sempre decorreu de lei própria e específica, em cada caso, havendo sempre a necessidade de apreciação pela Assembleia Legislativa de toda e qualquer alteração da remuneração dos magistrados estaduais".

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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