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15 septembre 2011

Sindjus-RS divulga sanção do projeto com 2 dias de atraso!

Apesar da nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, por nós reproduzida, estar no ar desde a tarde do dia 13, somente nesta manhã a direção do Sindjus-RS tratou de trazer a público a sanção do projeto de reajuste de 12%, quando este já havia sido publicado como lei no Diário Oficial do Estado.

Em que pese os possíveis cuidados da liderança sindical em não divulgar notícias incertas (que, no caso, constituiria um absurdo e inadmissível excesso de zelo, pois não haveria por que duvidar de informações desta natureza constantes do site oficial do próprio patrão Judiciário), o mínimo que se espera dos diretores do sindicato é que mantenham a categoria informada, com agilidade e presteza, dos seus interesses, especialmente do que diz respeito ao bolso. Para isto seus diretores, além de se encontrarem legalmente afastados do trabalho, contam com  um auxílio de custo equivalente ao salário de um Auxiliar de Serviços Gerais (cerca de R$ 1.500,00 por mês).

É evidente que a "reposição" concedida  não se constitui em nenhum motivo de comemoração. O valor original ínfimo imposto pelo Judiciário sofreu alterações de calendário por iniciativa do Executivo. E, o que é mais grave, com a concordância do Sindjus, que tratou de, mais uma vez, empurrar o arrocho boca-abaixo da categoria, reunida em Assembléia Geral, em 30 de agosto. O resultado é  um prejuízo de cerca de R$ 600,00 para os salários básicos médios da categoria, os oficiais escreventes, nos próximos meses.

Disputar e cantar louros quanto à primazia de sua divulgação, portanto, se constituiria num oportunismo torpe e infantil. Entretanto, não fosse a nossa iniciativa, a grande maioria dos servidores sequer teria tomado conhecimento da possibilidade de pagamento dos atrasados no final de setembro, que, embora já corroídos pela inflação desde sua vigência, remediam (e como!) a quebradeira geral dos servidores.

 Enquanto o Sindjus dedicava seu site (que recebeu cerca de 200 visitas ontem) à divulgação de questões de menor importância e de eventos de política sindical de âmbito "continental", e não emtia sequer um Sindjus Informa, por e-mail, para seus sindicalizados cadastrados, 1.383 servidores tomavam conhecimento da sanção do reajuste através deste blog (880 somente nas primeiras horas da manhã). Número este superior em 2,31 vezes o número de acessos da notícia no próprio site do Tribunal de Justiça (que até o momento foi de 597).

Pense muito bem, portanto, companheiro, sobre o compromisso efetivo que a atual direção do sindicato possui contigo, antes de tomares qualquer deliberação na próxima Assembléia Geral ou reunião do Conselho de Representantes que vier a ser convocada.

Que elles traíram, há muito tempo, a tua confiança e os teus interesses já é fato consumado e desgastado como sapato velho. Mas que não consigam, ou não queiram, sequer te manter informado do mínimo exigível e necessário (e não se prestem sequer para "comemorar", a tempo, como caberia à sua índole a promulgação da sua grande "conquista salarial") é caso de completa incapacidade funcional. Se estivessem trabalhando no teu lugar no cartório, e estivessem cumprindo estágio probatório, já teriam sido exonerados, sem qualquer apelação racional possível, há muito tempo!

S0MENTE PARTE DOS ATRASADOS PODE VIR A SER PAGA EM SETEMBRO -Afora as questões de caráter político, causa preocupação, na nota divulgada hoje pelo Sindjus, a menção de que "o Judiciário pode pagar a primeira parcela de 5%, retroativa a julho, ainda no final de setembro". Esta informação contradiz a intenção divulgada pelo Tribunal de pagar o reajuste no final do mês "incluídos os índices retroativos" (ou seja, os meses de julho e agosto).

O Movimento Indignação aguarda, juntamente com toda a categoria, ansiosamente que sindicato e judiciário esclareçam a questão. Pois a divergência dá a entender que o Tribunal de Justiça teria decidido restringir o pagamento das parcelas atrasadas de um dia para o outro. Ou os nossos combativos, diligentes e atenciosos diretores sindicais (ao que parece) tiveram acesso a informações privilegiadas, que sequer o Tribunal (responsável pelo pagamento) conhece.

Seja como for, a outra obrigação mínima, decorrente dos fatos, da direção do Sindjus-RS é pressionar o patrão no sentido de garantir o pagamento integral do retroativo ainda em setembro, para evitar que a esmola obtida se torne ainda mais esmigalhada. E não reproduzir, se é o caso, passiva e confortavelmente, a notícia de seu pagamento parcial.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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