Canalblog
Suivre ce blog Administration + Créer mon blog
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação
Newsletter
Movimento Indignação
9 mars 2011

URV: Tribunal paga juros COM EXPURGOS pelo 3.º mês consecutivo

Completamente alheio aos clamores dos servidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pagou no último contracheque, referente ao mês de fevereiro de 2011, novamente os atrasados dos juros da URV aplicando os expurgos ilegais constantes da fórmula de cálculo patronal divulgada (ver matéria publicada neste blog em janeiro).

 

balan_a_desiquilibrada3Assim é que o Oficial Escrevente cujo contracheque foi utilizado como exemplo em nossas matérias anteriores recebeu emdezembro de 2010 R$ 476,05 a menos do que o devido (se consideradas como pagas 4 parcelas da URV (maio a agosto de 2004) e somente os valores de R$ 425,52 em janeiro e R$ 345,36 em fevereiro de 2011,quando, de acordo com nossa assessoria contábil, deveriam estar lhe sendo pagos valores em torno de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, no mínimo, se aplicados os critérios corretos de cálculo, ou seja: correção monetária até a data do pagamento e JUROS DE 1% ao mês (conforme o Código Civil vigente).

Continua completamente desconhecido o número de parcelas retroativas que teria sido pago em cada ocasião, visto que o Tribunal (parece que propositalmente) não divulgou nos contracheques, no ofício de esclarecimento trazido a público no início do ano, nem por qualquer outro meio, a que meses se referiria cada pagamento.

A única informação que se tem até o momento consta de matéria publicada no site do Sindjus-RS no final de janeiro, em que o sindicato, surpreendentemente informa que os valores pagos no penúltimo contracheque (que foram de R$ 425,52, no nosso exemplo) se refereririam a 4 parcelas e meia . 

                                                                        

Segundo a entidade, elas pagariam 50% dos juros de janeiro de 2004,bancarrotado 13.º de 2003 e dos meses de outubro a dezembro de 2003. Como as parcelas pagas em dezembro deveriam (conforme informação inicial do Tribunal)contemplar o período de maio a agosto de 2004, 3 meses de atrasados (fevereiro a abril de 2004) simplesmente desapareceram por passe de mágica, ou os boatos de que o pagamento realizado no contracheque de dezembro pretenderia estar pagando em torno de 8 parcelas retroativas (dariam 7, se correta a informação do Sindjus) estariam se confirmando. Caso em que, mesmo aplicando a fórmula divulgada pelo Tribunal, tais pagamentos estariam sendo feitos em metade dos  valores já expurgados (ou seja, 1/4 do efetivamente devido).

A única certeza que podemos ter até o momento é que, definitivamente, o Tribunal de Justiça está pagando valores dos juros da URV muito aquém do devido para os servidores, enquanto a magistratura permanece recebendo lautos atrasados de um auxílio-moradia extinto há uma década e meia e já teve seus retroativos de URV quitados há muitos anos.

É completamente incompreensível (e de uma injustiça inominável) que venhamos recebendo as parcelas indenizatórias da URV num torturante conta-gotas que já se extende por 7 anos (desde setembro de 2004) e agora, para coroar a morosidade injustificável, ainda tenhamos os pagamentos da última rubrica (os juros) realizados de forma absurdamente expurgada, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO RACIONAL PLAUSÍVEL.

 bancarrota_dos_servidoresO que, aliado à inexistência de reposição das perdas salariais, está, simplesmente levando grande parte dos trabalhadores da justiça gaúcha à quebradeira, pois os atrasados já se encontravam incorporados aos gastos normais de seus orçamentos mensais (remediando a falta de reajuste) e sua redução abrupta e abissal significa simplesmente MENOS COMIDA NA MESA DE SUAS FAMÍLIAS E A INADIMPLÊNCIA DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS (o que resulta no banimento sócio-econômico da inclusão nas listas negras do SPC/SERASA).

 

O Tribunal de Justiça, entretanto, parece completamente surdo e insensível aos clamores e à situação dos servidores.

O Sindjus, por sua vez, limitou-se a informar, na última matéria referente ao assunto, publicada ainda em janeiro (conforme mencionado acima) que teria procurado explicações junto ao patrão e este teria dito que os cálculos estavam corretos! Sem nenhuma crítica, questionamento ou exigência maior, o sindicato permanece aguardando os cálculos do perito por ele contratado, desde o Natal passado, quando deveria, há muitíssimo tempo ter exigido concretamente o pagamento correto das parcelas atrasadas, para se dizer o mínimo.

Ou quem sabe, cientes do “erro” proposital com que os pagamentos vem sendo feitos (é impossível que o perito ainda não tenha sido encontrado ou não tenha feito seus cálculos, após tanto tempo), simplesmente não queiram divulgá-lo para não bater de frente com o patrão e romper o pacto de camaradagem entre o Governo do Estado (casualmente chefiado pelo mesmo partido dos diretores do sindicato, e em que um ex-Presidente do Sindjus ocupa alto cargo na secretaria) e o Tribunal de Justiça.

A nós servidores só resta, diante da inércia e desfaçatez da atual direção do Sindjus, exigir sua renúncia imediata ou o seu impeachment.

 Movimento 
   Indignação

 

Publicité
4 mars 2011

PLANO DE CARREIRA: substitutivo do Sindjus-RS NÃO CONTEMPLA as 7 horas diárias

Quem se der ao trabalho de ler, com a devida atenção, a proposta de Plano de Carreira entregue pelo Sindjus na semana passada terá mais algumas ingratas surpresas, além da já denunciada neste blog. E a principal delas, diferentemente da questão da recuperação das perdas, não peca no que propõe, mas pela solene (e meia) omissão!

O "projeto" apresentado ao Tribunal no dia 24 de fevereiro (do qual os servidores só tiveram a chance de conhecer o teor menos de três horas antes da entrega, sem a menor possibilidade de opinar quanto ao conteúdo) simplesmente omite, seja no corpo da lei, seja nos anexos que especificam as atribuições e condições de trabalho de cada cargo e especialidade, a carga horária que cada um deverá trabalhar. A única exceção (que, talvez se deva a um cochilo do redator) ocorre em cargos técnicos, como o de Psicólogo e Analista de Sistemas, em que é mencionada, claramente, a carga de 40 horas semanais, ou seja 8 horas por dia!

7horas

Assim, desconhecendo, sem qualquer explicação, a reivindicação histórica dos servidores por 7 horas por dia, os nossos destemidos líderes sindicais, simplesmente estão jogando na lata do lixo mais de vinte anos de luta dos trabalhadores das comarcas e 3 anos dos da justiça de 2.ºgrau (de que foi retirada, numa canetada, a carga de 7 horas exercida durante mais de 22 anos, em 2008).

Não se pode crer sequer que a omissão se deva a uma atitude "estratégica" da direção sindical, pois, pretendendo o texto encaminhado ao patrão ser uma proposta completa e pronta (um substitutivo do apresentado pelo TJ), não pode deixar de contemplar uma questão essencial à definição das condições de trabalho da categoria. Em qualquer contrato ou carteira de trabalho de servente de obra, por exemplo, por necessidade lógica, junto ao salário a ser pago tem de constar "necessariamente" o número de horas a que este corresponderá, e que é exigido em troca, do trabalhador. Sem o que, tecnicamente, nos encontramos frente a uma situação de trabalho análoga a de escravo.

Consequentemente, ou não foi incluída de propósito, ou foi lapso técnico crasso e imperdoável.

Seja como for, a definição da carga horária futura é indissociável (até pela questão técnica, como exposto acima) do Plano de Carreira e este é o momento para investir fortemente na reivindicação das 7 horas. Até em razão da experiência concreta de turnos contínuos nesta carga que tivemos nos meses de janeiro e fevereiro, e que provam, sem sombra de dúvida, e na prática quotidiana, a maior eficiência no atendimento e a melhoria da saúde dos trabalhadores.

robo

 Fugir ao debate do assunto, deixando-o em aberto para que o Tribunal adote o que bem lhe convier, justamente no texto da lei que deverá reger nossa vida funcional e econômica durante as próximas décadas, é extremamente temerário, para não dizer covarde!

Ao que parece, a atual direção do sindicato, não contente em trair a confiança da categoria e expô-la à possibilidade de esperar mais 12 anos e meio pela recuperação das perdas históricas, resolveu não defender as 7 horas diárias explicitamente para não bater contra o patrão e contrariar interesses estranhos aos servidores, mas comuns ao Tribunal e aos líderes do PT que a teleguiam desde o Palácio Piratini. O detalhe é que, ao definir a carga horária de 40 horas para cargos técnicos, revela, talvez por ato falho, a intenção real de deixar tudo como está, e corrobora as 8 horas diárias atuais.

Companheiro servidor da justiça: se aqueles que deveriam ser os teus maiores defensores, os teus procuradores políticos, exorbitaram da procuração e cometeram atos, sem o teu consentimento, que te prejudicam de forma evidente, só te resta um caminho. Revogue a procuração e exija a renúncia imediata da direção do Sindjus, e, em caso contrário, o impeachment "delles"!

Movimento
    Indignação

<< < 1 2
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação

Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

Archives
Visiteurs
Depuis la création 380 490
Pages
Suivez-moi
Publicité