14-09-2009
SOBRE NEPOTISMO
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga 39 casos de nepotismo no Judiciário. Cada procedimento envolve contingente variado de contratados que não passaram pelo crivo do concurso público. A mais recente inspeção do CNJ apontou nepotismo em larga escala no Tribunal de Justiça da Paraíba - foram identificados 48 apadrinhados e outras 24 admissões estão sob suspeita. Desde que o nepotismo foi banido, em outubro de 2005, pela Resolução 7, o CNJ já abriu 203 processos relativos a nomeações violadoras do artigo 37 da Constituição, que trata da transparência, moralidade, honestidade e impessoalidade na administração pública.
Tribunais ainda relutam em acatar a diretriz do CNJ. "Há resistência às normas contra o nepotismo, não só no Judiciário como em toda a administração pública", declarou o ministro Gilson Langaro Dipp, corregedor nacional da Justiça. Muitos casos de indicação e contratação de familiares de magistrados e servidores chegam ao conselho por denúncia anônima ou representação de entidades de funcionários do Judiciário que têm acesso aos expedientes. "Constatamos indícios de nepotismo nas inspeções que temos realizado nos Estados. São indícios não apenas de nepotismo como de nepotismo cruzado."
Nepotismo cruzado é quando um magistrado emprega um filho de outro e este contrata parente daquele. Há Estados em que também há troca de favores entre desembargador e deputado - aquele admite parente do parlamentar que, por seu lado, emprega familiar do juiz. O recurso dificulta a identificação de apadrinhamentos com verba pública. "Estamos determinando aos tribunais que informem os detalhes de todo aquele percurso de grau de parentesco dessas pessoas, inclusive com agentes de outros órgãos da administração", anotou o corregedor. Ele disse que a verificação no Judiciário da Paraíba "mostrou algumas boas práticas, mas outras tantas irregularidades já conhecidas".
"Os tribunais estão assoberbados de servidores e a Justiça de primeiro grau lançada quase que à míngua de instalações físicas", revela Dipp. O conselheiro do CNJ Felipe Locke observa que "há muitas pessoas que trabalhavam em cargos comissionados que são parentes de juízes e de desembargadores e algumas ainda tentam continuar fazendo o que é irregular". Dipp reconhece dificuldades em mergulhar nas mazelas do Judiciário. "É difícil. Tínhamos uma cultura muito grande da falta de transparência, da sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal. Esse estigma está sendo quebrado pelo CNJ que faz um grande esforço, muitas vezes incompreendido por alguns magistrados."
Segundo ele, "com apoio da grande maioria dos juízes e simpatia da sociedade o conselho está conseguindo demonstrar que o Judiciário é um serviço público e que o juiz é um servidor público". "Como integrante de um poder, o juiz tem o dever de prestar contas a essa sociedade para a qual ele presta serviços." Dipp aponta a má distribuição de recursos como fator negativo do poder. "As verbas do Judiciário são insuficientes e esse dinheiro é pessimamente administrado. As dotações orçamentárias da Justiça nos Estados são pequenas e muito mal administradas."
Para o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, existe "um ou outro ponto de resistência". Ele atribui "essas situações a alguma imprevisão ou insegurança jurídica". "Há dúvidas sérias que precisam ser dirimidas", observa o ministro. "O CNJ vem tentando esclarecer questões, por exemplo, ligadas a cargos em comissão de alguém que já tem emprego efetivo, ou seja, que se submeteu ao concurso público".
Segundo ele, o governo federal está preparando um decreto definindo regras contra o nepotismo em toda a administração pública. Mendes se reuniu com o ministro Jorge Hage, da Controladoria Geral da União. "O governo está elaborando decreto com base na súmula do Supremo, mas também tem suas dúvidas." O presidente do STF disse que não acredita que "haja um quadro de resistência de forma genérica". "Pode haver um ou outro tribunal, essa prática (nepotismo) havia se disseminado e era considerada normal. Até a correção, às vezes, reclama algum tempo." Ele avalia que, a partir da Resolução 7, "houve um grande avanço, uma ruptura com esse tipo de prática". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
POIS ENTÃO, VAMOS LÁ, GENTE:
A novidade é que eu ajuizei agora uma Reclamação ao CNJ dando conta das dezenas de parentes empregados no TJRS. Ágora, ao contrário de quando eu ajuizei a ação popular, eu pedi uma verdadeira DEVASSA em todos os cargos em comissão do Tribunal. Todo mundo que não é concursado vai ter que que provar que não é parente de ninguém.
Recomendo que todos leiam na página do TJRS em institucional - servidores - primeiro grau - segundo grau - os nomes dos comissionados e adidos. Depois vejam os nomes dos juízes e dos desembargadores, e encontrarão sobrenomes absolutamente idênticos. E não vale só para os sobrenomes mais estranhos, não. A devassa será completa. A sociedade não quer ver um só parente empregado no Judiciário, exceto aqueles, é claro, que ingressaram por concurso público.
Alô, Doutor Armínio, como vai sua candidatura a Ministro?
Aguardem mais notícias a qualquer instante.
um abraço e boa semana!
16-06-2009
C A N A L 3 0
16-04-2009
Entenda juridicamente a minha suposta demissão
Através das palavras do Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Aí está, de forma cristalina, a análise da sessão de julgamento do dia 14. Boa leitura!
"Na qualidade de Advogado da Oficial Superior Judiciária Simone Janson Nejar, do TJ/RS, por delegação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos-MJDH, presto-lhe os seguintes esclarecimentos:
1) A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Órgão Especial;
2) o Conselho da Magistratura não é competente para o caso (Lei RS nº 5.256/66).
3) Três dos 4 integrantes do Conselho, porque imputados de impedimento diante da Súmula Vinculante nº 13 do STF, além da suspeição do próprio Relator, dentre os três participantes do julgamento, votaram na decisão unânime;
4) por fim, os escritos no blog sindicalista, de que Simone faz parte, não podem ser objeto de ação disciplinar, seja pela liberdade sindical, seja pela de opinião, seja finalmente, porque o Conselho da Magistratura não tem legitimidade para representar o Poder Judiciário, seu Presidente ou qualquer de seus membros. Aliás, o próprio presidente da Corte, se dando por ofendido pelos escritos no blog, demanda legitimamente, em separado, Simone por crime contra a honra que, assim, não poderá ser duplamente punida. Ainda que o pudesse por qualquer de seus atos.
Parecendo evidente a reação, corporativa e ilegal, no julgamento de ontem, tais temas serão objeto do oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.
oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.
Estou à disposição para outros esclarecimentos considerados necessários ou convenientes.
Atenciosamente,
Luiz Francisco Corrêa Barbosa - OAB/RS nº 31.349."
21-10-2008
Justiça gaúcha reedita a Inquisição
Em um ato que lembra os tempos sombrios do AI-5, a cúpula do Trbunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo contra a Companheira Simone Nejar por “Incontinência Pública”. Entre as penas arroladas, em tese, na portaria de instauração, o inquisitor judiciário arrola a de demissão. A acusação refere-se às críticas divulgadas no blog do Movimento Indignação(http://grupo30.canalblog.com) do qual é militante.
As crônicas de Simone são um protesto contra o nepotismo praticado no Tribunal e outros órgãos públicos gaúchos; contra o assédio moral do qual é vítima; contra a falta de respeito do TJ-RS à Constituição Federal, deixando seus servidores longos quatro anos sem reajuste salarial, ao mesmo tempo que reajustou o salário de Juízes e Desembargadores em 70%; contra o autoritarismo do Tribunal em “legislar”, em causa própria, para negar direitos trabalhistas, desrespeitando as instituições republicanas; contra o fato de a empresa, dirigida pelo irmão do Presidente do TJ, manter contratos milionários com o tribunal, atos em desacordo com a Súmula nº 13 do STF e Resolução nº 7 do CNJ(Conselho Nacional de Justiça), entre outros ordenamentos legais pátrios.
Como se não bastasse a arbitrariedade por si só, os fatos evocados para a abertura do inquérito não são os atos da Companheira mais odiados pela casta militarista do Tribunal de Justiça. Simone Nejar foi a primeira cidadã a ingressar com Ação Popular no STF pedindo a exoneração dos parentes de Desembargadores, Juízes, Promotores de Justiça, Deputados e Conselheiros do Tribunal de Contas. Todos vergonhosamente beneficiados com cargos bem remunerados sem submeterem-se ao crivo isonômico e democrático do concurso público.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul teria sido sensato se guardasse o adjetivo de “incontinência” para avaliar suas próprias condutas. Com efeito, em manifestação pública a seus pares em sessão do Pleno, que repercutiu em inúmeros meios de comunicação, o Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa referiu-se desrespeitosamente à funcionária concursada Simone Nejar. Tachou-a de irresponsável, infame, demagoga barata e denuncista. E tudo isso porque Simone exerceu seu direito à cidadania, ajuizando Ação Popular contra o nepotismo na Alta Corte.
A julgar que a administração do TJ-RS está interessada em cumprir seu mister, tem tarefas inadiáveis pela frente. Não pode se dar ao desplante de processar servidora concursada por “crime de opinião”; tampouco censurar blogs na rede de computadores da instituição,nos quais funcionários exercem seu direito inalienável à opinião. Urge demitir os parentes que não prestaram concurso público; rever os contratos da administração com terceiros; reajustar os salários dos servidores uma vez ao ano, como reza a Carta Magna, não dispensando tratamentos diferenciados a subalternos e juízes; cessar com a prática odiosa do assédio moral; suprir as 1.800 vagas de servidores; deixar de sucatear as Varas da Fazenda Pública, desleixo responsável, em parte, pela sonegação aos cofres gaúchos de 25 bilhões de reais na última década.
Simone Janson Nejar é servidora concursada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conquistou o cargo submetendo-se ao ritual isonômico e democrático do concurso público. Provou sua capacidade e idoneidade, exibindo diploma de bacharel em Direito e ficha criminal negativa. É cidadã de bem e goza do respeito entre seus pares, notadamente por não ser cúmplice de imoralidades com seu silêncio. A valorosa Companheira merece ter respeitados todos os direitos que o povo brasileiro mandou inserir na Carta Política de 1988, entre os quais destacamos:
“Constituição da República Federativa do Brasil
Artigo 5º, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”
Rio Grande do Sul, primavera de 2008.
INDIGNAÇÃO!
15-10-2008
Tutto per la famiglia
Complementando a bombástica denúncia da Companheira Simone no texto LA FAMIGLIA(terceiro abaixo), que dá conta de que a empresa do irmão do presidente do Tribunal de Justiça/RS presta serviços à Instituição, publicamos quatro súmulas de contratos firmados nos últimos dois anos. Apenas a título ilustrativo, visto que outros há. Esclarecemos, antes que o Dr. Armínio venha com suas habituais falácias, que ele é presidente do TJ-RS a partir de janeiro deste ano. Porém, nos dois anos anteriores, foi vice-presidente.
Eis os editais, copiados do Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do sul:
De 21-08-2008; valor R$ 35.750,00
“DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC
SÚMULA Nº 402/2008-DLC
CONTRATO Nº 173/2008-DLC
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 71/2008-DLC
PROCESSO Nº 1497-0300/08-5
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EM REGIME
DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE REFORÇO
DE CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES DA SALA DE
INFORMÁTICA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA,NO VALOR TOTAL DE R$ 35.750,00.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDA PELO
DEAM.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4.4.90.51
PORTO ALEGRE, 16/07/08. CLAYTON REBELLO DA SILVA,
DIRETOR DO DLC.”
De 13-03-2007; R$ 8.400,00 vezes 60 meses, totalizando R$ 504.000,00:
“DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC
SÚMULA Nº 111/2007-DLC
CONTRATO Nº 023/2007-DLC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007-DLC
PROCESSO Nº 805-0300/07-0
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
CONTRATADA: ARSELF AR CONDICONADO LTDA.
OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA, E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
DE CLIMATIZAÇÃO DE AR DO TIPO EXPANSÃO DIRETA E
INDIRETA, INSTALADOS NO PRÉDIO DO FORO CENTRAL DE
PORTO ALEGRE, NO VALOR TOTAL MENSAL DE R$ 8.400,00.
VIGÊNCIA: 60 MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA
SÚMULA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01 AT 2031.3.3.90.39.3930
PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,
DIRETOR DO DLC.”
De 27-11-2007; valor R$ 487.950,23:
“DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 107/2007-DLC
PROCESSO Nº 008305-0300/07-8. MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2007-DLC OBJETO: CONTRATAÇÃO,
EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, DE SERVIÇOS PARA RECAPACITAÇÃO DA
TORRE DE ARREFECIMENTO DA ÁGUA DE
CONDENSAÇÃO DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE PORTO ALEGRE. DECISÃO: O DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC TORNA PÚBLICO
QUE A DIREÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO HOMOLOGOU A LICITAÇÃO ACIMA
REFERIDA, DECLARANDO VENCEDORA A EMPRESA
ARSELF AR CONDICIONADO LTDA., ADJUDICANDO O
OBJETO DO CERTAME À EMPRESA SUPRACITADA,
PELO VALOR TOTAL DE R$ 487.950,23. PORTO ALEGRE,
EM 23 DE OUTUBRO DE 2007. CLAYTON REBELLO DA
SILVA – DIRETOR DO DLC.”
De 02-03-2007; valor R$ 1.410.000,00:
“DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E
CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC
SÚMULA Nº 113/2007-DLC
CONTRATO Nº 022/2007-DLC
PREGÃO N° 02/2007-DLC
PROCESSO Nº 15376-0300/06-0
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.
OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO DO FORO DA COMARCA DE
SANTO ÂNGELO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.410.000,00.
PRAZO DE ENTREGA: 150 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA
DATA DA SOLICITAÇÃO FORMAL DO CONTRATANTE, APÓS
A PUBLICAÇÃO DESTA SÚMULA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4490.51
PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,
DIRETOR DO DLC.”
Total dos contratos: R$ 2.437.700,23
Dito isso, nunca demais reproduzir o art. 3º da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 2006:
“Art. 3º São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.”
Nada mais nos cabe dizer neste post. Os leitores podem tirar suas próprias conclusões.
A autenticidade dos editais pode ser conferida digitando o verbete arself, após clicar no link abaixo:
Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
EXTRA! EXTRA! Conheçam AGORA o contrato que está valendo...
13-10-2008
LA FAMIGLIA
Buenas, hoje estou caindo de sono, e já estaria dormindo meu sono tranqüilo não fosse a necessidade premente que tenho de contar algo que me caiu por acaso às mãos hoje, além, é claro, da carinhosa cobrança que tenho sofrido pelos corredores do TJ, leitores ávidos e curiosos por um novo episódio da novela O Favorecido. Todos querem que o Rosa seja desmascarado, afinal, e que a Dona Simone seja inocentada. Vamos ao capítulo:
Pois bem, depois de denunciar que o prédio da Borges não tem habite-se, e que em caso de incêndio os servidores seriam literalmente assados devido à pequena largura das escadas, agora ficamos sabendo que existe uma empresa terceirizada (mais uma!) operando no Foro Central, na manutenção dos equipamentos do ar condicionado. Tal empresa chama-se ARSELF e já fez a manutenção dos equipamentos do Tribunal, até o ano de 2006. Hoje, entretanto, a empresa está cuidando apenas do Foro Central.
Tudo bem, não fosse a existência de um pequeno detalhe: querem saber? Querem mesmo saber? Têm certeza? Têm certeza de que têm certeza? Ok !!! Vamos lá... um dos donos da Arself, o diretor técnico, chama-se - como é mesmo o nome? Hummm... ah, aqui está! Um dos três donos da empresa que presta serviços ao Judiciário Gaúcho chama-se MARCOS ANTÔNIO ABREU LIMA DA ROSA.
Gente, esse nome não lhes soa familiar? A mim parece muito com o de um certo senhor que disse que não existia nepotismo no Judiciário Gaúcho. E favorecimento aos irmãos, pode, Des. Armínio?
Explique o Eng. Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, por favor, se não foi obrigado a assinar uma declaração, ao contratar com o Poder Judiciário, afirmando não ter nenhum parentesco com pessoas ligadas à Administração do Tribunal, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça!
E depois sou eu, Simone, classificada como "irresponsável", "infame" e "denuncista"; sou eu, Simone, que atento contra "a grandeza daqueles que compõem o Poder Judiciário"... tsc tsc tsc`
Por favor, respeitem meus neurônios, OK?
Uahhhhhhh... já contei, agora eu vou nanar. A seguir, cenas dos próximos capítulos: na seqüência, Donatella bota a boca no mundo e Flora fica com cara de boba na frente de todos...
08-10-2008
Bandidos e mocinhos
Bom dia!
Vamos aproveitar este sol primaveril, esta manhã maravilhosa, para um pequeno questionamento: por que, afinal, os nossos administradores esquecem a lição da escola, esquecem a própria Ética, esquecem qualquer coisa, quando o assunto é o emprego de parentes? Por que tanta proteção, emanada através de pareceres ridículos à luz do Direito e da Moral, quando o assunto é nepotismo? Por que o julgamento feito para o outro não vale para si mesmo? Por que a Prefeitura de Diaboperdeubotas não pode empregar parentes, e o Tribunal de Justiça pode?
Leiam o site do jornalista Vítor Vieira - www.videversus.com.br - sobre o pedido de demissão do presidente da Procergs, primo deste, amigo daquele, protegido pelo Procurador Fulano, e vão entender o que eu digo; cotejem com a manifestação risível do Dr. Armínio, negando a existência de nepotismo no Tribunal, e me compreenderão.
Há uns doze anos atrás, fui aluna de um Desembargador na Faculdade de Direito da PUC; ele lecionava Direito Agrário, e como era um excelente professor, ainda deu umas aulas extras de Direito Administrativo, pois a turma pediu uma força; eu ouvia, embevecida, as palavras daquele homem, que indicava o nepotismo como uma imoralidade administrativa (embora à época não houvesse proibição legal); todavia, pouco tempo depois, aquele mesmo professor passou a empregar parentes em seu gabinete. Onde ficou o discurso bonito? Onde se escondeu o meu herói?
À época da faculdade, eu achava graça quando os colegas chegavam vestidos com a camiseta do time: secretamente, me parecia uma grande bobagem idolatrar jogadores de futebol, até porque, quando abriam a boca, eu sentia vontade de rir (lembram daquele que agradeceu à Antarctica pelas "brahminhas" que tinha mandado?)
Não, meus heróis eram outros! Eu sentia orgulho dos desembargadores e juízes que interpretavam as Leis e construíam o Direito; tive professores tão maravilhosos, como aquele que citei acima, que poderia passar horas escutando suas palavras, extasiada com tanta sabedoria. Hoje, porém, entendo que eram heróis de faz-de-conta, assim como o Superman, que por ironia do destino acabou seus dias numa cadeira de rodas. Talvez um sutil recado, do Criador, para a Humanidade.
Hoje eu mudei a minha concepção sobre heróis e vilões. Não vou chamar Suas Excelências de vilões agora, mas de fracos, obtusos, oportunistas, pois são capazes de ignorar qualquer princípio ético, jurídico ou filosófico para colocar seus rebentos a sugar vigorosamente o Erário. E isso prova o que uma vez me disse um professor, "a parte mais sensível do ser humano é o bolso".
À medida que vou amadurecendo como pessoa, reconheço os verdadeiros heróis: são aqueles que têm que fazer malabarismo com o orçamento, todo santo mês, para sobreviver: herói é aquele pai que trabalha, ainda faz bico, paga impostos e compara preços no supermercado, pois sabe que o dinheiro não vai chegar para alimentar a criançada em casa. Herói pode ser o jogador de futebol, sim, que faz esse povo sofrido vibrar. Herói não é aquele que se esconde atrás da toga e da prepotência para julgar o pequeno, mas o pequeno que segue lutando pela própria sobrevivência inobstante o descaso das autoridades.
Talvez eu tenha julgado mal os meus heróis: sei que existem magistrados que orgulham a sua classe, que vêm denunciando irregularidades (vide o caso dos cartórios privatizados, denunciado por um juiz, para o qual eu tiro o chapéu); sei que existem Procuradores excelentes, dignos de aplauso. Sei que, inobstante o silêncio sistemático de várias emissoras em publicar qualquer coisa contra o Tribunal, existe o Vítor Vieira e existe o Jornal do Comércio, imparciais. Estes sim, que lutam contra a correnteza, e que são responsáveis pelas mudanças que virão, são os meus novos heróis. Esses não são de faz-de-conta. Para vocês, o meu aplauso. Para os nepotistas, as minhas denúncias!
(Professor, aprendi direitinho a sua lição!)
26-09-2008
Do site VIDEVERSUS
Tribunal de Justiça gaúcho é denunciado em ação popular por seu intenso nepotismo Uma ação popular foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a ação ordinária número 1531, no último dia 18, por funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denuncia intenso nepotismo na Corte gaúcha e pede as providências da Suprema Corte nacional, levando em conta o enunciado da Sumula 13, contra o nepotismo. A ação popular ajuizada pela funcionária Simone Janson Nejar é curta mas incisiva. Em suas oito páginas, denuncia que os desembargadores gaúchos são extremamente chegados à mordomia do nepotismo, que engorda suas receitas familiares. A ação diz que as duas assessoras do desembargador Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador Arnaldo Buede Sleimon. A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli tem três irmãos e um sobrinho nomeados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Maria Helena Nedel é sua assessora; José Oscar Nedel é assessor do desembargador Otávio Augusto Stern; e Ana Maria Nedel Duarte é a secretária da 8ª Câmara Cível. O sobrinho Mathias Nedel Loureiro também ganhou emprego como estagiário. Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos de Hélio Saul Mileski, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Mileski emprega filhos de desembargadores em seu gabinete no Tribunal de Contas. O desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira. Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti. A Oficiala de Gabinete Astrid Dorinha Peiter Brito, cedida de uma prefeitura do interior do Estado, é mulher do deputado estadual Adolfo Brito (PP). Ana Lia Vinhas Hervé, comissionada, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé. A servidora Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do juiz convocado Ney Wiedemann Neto. A chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador Mariana Vernieri Machado. Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no gabinete da desembargadora Elaine Macedo. Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção. Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin. O comissionado Fernando de Jesus Rovani é irmão do juiz Francisco de Jesus Rovani. Gustavo Mendoza Sudbrack, secretário do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, é o filho do próprio desembargador. Tatiana Schmitt de Arruda, assessora da presidência do Tribunal de Justiça, é filha de juiz e mulher de outro assessor da Presidência e ex-diretor do Depto de Informática, Eduardo Henrique Pereira de Arruda. Ou seja, é quase tudo em família. É o que se pode chamar de Justiça Familiar. A Súmula Vinculante 13, aprovada em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de agosto deste ano, diz o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Parece que não vale para os magistrados do Rio Grande do Sul. A funcionária Simone Janson Nejar ingressou com sua ação popular no Supremo Tribunal Federal dizendo o seguinte: “Interpõe Ação Popular - Por improbidade administrativa, contra o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo sua citação na pessoa de seu Presidente, Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, fulcro na Lei 4.717/65 e no art. 102, I, “n” da Constituição Federal. Dos fatos: a novel Súmula 13 desta Elevada Corte, de caráter, felizmente, vinculante, chegou para exterminar com a mácula do nepotismo no serviço público. Como é sabido, o servidor concursado sente-se extremamente agredido com a presença de parentes nos cargos da Administração Pública; agredido, sim, para não dizer humilhado, moralmente assediado, preterido, quando os cargos são preenchidos por laços de sangue e não por critérios de antigüidade e merecimento. O emprego de parentes desqualifica o serviço público, atentando contra o Princípio da Moralidade Administrativa, um dos pilares da nossa Constituição. A impessoalidade e a eficiência devem ser o alicerce do serviço público, e não é admissível que famílias inteiras se protejam em empregos públicos, à semelhança de certas organizações contrárias ao Direito. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que pese a publicação da Súmula nº 13, infelizmente, os parentes não foram exonerados, e seguem gozando todas as prerrogativas como se estáveis fossem, ou, pior, mais do que isso, pois detêm cargos comissionados com vencimentos muito superiores aos dos concursados. Isso gera um clima de revolta muito grande entre os servidores efetivos, que são sistematicamente preteridos pelos parentes. Cabe ressaltar que mais de setenta por cento de todos os cargos (efetivos) do Tribunal são providos por bacharéis em Direito, pessoal qualificado, concursado, e que sonha, acima de tudo, trabalhar nos gabinetes. A autora mesmo, por nove longos anos, bateu em vão de porta em porta, apresentando currículo, oferecendo-se para fazer projetos de votos e relatórios, mesmo que sem a função gratificada, pelo imenso prazer que sentiria em trabalhar na sua área, e não empacotando teclados, como faz, hoje, lotada no Departamento de Informática. Em vão. Os doutos magistrados e seus parentes portam-se como se o Tribunal fosse um feudo, e não oportunizam que os servidores concursados tenham acesso aos gabinetes. Neste diapasão, a autora vem, como cidadã, argüir a Súmula 13 desta Corte e requerer seja o Tribunal processado por improbidade administrativa. Passará, a partir de agora, a citar alguns nomes de parentes empregados, deixando claro que o rol é meramente exemplificativo. Existem muito mais parentes, só que a autora não é Sherlock Holmes nem Hercule Poirot, com o perdão da brincadeira, não dispondo de meios para investigar e denunciar a todos. 1 – As duas assessoras do Des. Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do Procurador Dr. Arnaldo Buede Sleimon; 2 – A Desª Ana Maria Nedel Scalzilli é irmã da secretária da 8ª Câmara Cível, a comissionada Ana Maria Nedel Duarte; 3 – Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos do Conselheiro do Tribunal de Contas do RS, Hélio Mileski; 4 – O Des. Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira; 5 – Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti; 6 – A Oficiala de Gabinete cedida de uma prefeitura do interior do Estado, Astrid Dorinha Peiter Brito, é esposa de um deputado estadual, provavelmente Adolfo Brito; 7 – Ana Lia Vinhas Hervé, secretária do Presidente, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé; 9) Secretária do Tribunal Pleno até poucos dias atrás, Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do Juiz convocado Dr. Ney Wiedemann Neto; 10 – A Chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador, Mariana Vernieri Machado; 11 – Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no Gabinete da Desª Elaine Macedo; 12 – Tatiana Schmitt de Arruda, assessora na Presidência, é filha de Juiz e esposa de outro assessor da Presidência, Eduardo Henrique Pereira de Arruda; 13 – Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção; 14 – Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin; 15 – Fernando de Jesus Rovani é irmão do Juiz Dr. Francisco de Jesus Rovani; 16 – O servidor concursado Michel Wagner, sobrinho da Diretora do Departamento Processual, Maria Teresa Wagner, trabalha na Corregedoria-Geral de Justiça mantendo a função gratificada que lhe foi dada pela tia, de Encarregado-Revisor, do Departamento Processual; 17 – A servidora Maria do Carmo Scartazzini de Moraes licenciou-se do Tribunal para trabalhar no Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça – CEJUS - e levou consigo sua função gratificada, causando prejuízo ao Erário. Dos pedidos: processamento e julgamento da presente ação nesta Corte, pela evidente suspeição do Tribunal de Justiça e de seus membros, forte no art. 102, I, “n” da Carta; intimação do Ministério Público, para que intervenha necessariamente, por tratar-se de questão de interesse público, indisponível; julgamento de procedência da presente ação popular, com a conseqüente determinação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ressarça o Erário Público com as quantias pagas indevidamente aos parentes referidos, e aos outros que porventura forem apurados, desde a data da publicação da Súmula 13. Das provas: todos os meios em Direito admitidos, requerendo, ab initio, sejam juntadas aos autos as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas aqui mencionadas, bem como cópia de seus assentamentos funcionais, contracheques e todas as outras provas que o Douto Parquet entender pertinentes ao deslinde da questão. A autora confia no Ministério Público, assim como espera que esta Corte, cuja missão é zelar pelo cumprimento da Carta de 1988, exija o cumprimento do Princípio da Moralidade Administrativa. A sociedade agradece”. Como se vê, tem muito mais parente nomeado no Tribunal de Justiça. Videversus aguarda pelas colaborações dos leitores para divulgar os nomes desses parentes. extraído da edição de hoje, 26 de setembro. Comentário da autora: é preciso romper com o paradigma do silêncio. Denuncie!
09-09-2008
Ensinando padre a rezar missa?
Querridos parroquiános
Eu nem ia escrever nada hoje, porque, pra variar, estou correndo. Além disso, o Bira já está chegando com muita novidade, e não serei eu a ofuscá-lo, e nem tenho como, porque ele é O CARA (depois acertamos a comissão, Bira, disfarça...) Só que eu recebi um e-mail do CNJ e me sinto na obrigação de colocá-lo aqui, para depois dizer o porquê...
Prezada Senhora,
No âmbito da atuação deste Conselho, informamos que, em razão da inexistência de previsão regimental, é vedado o recebimento de manifestações encaminhadas via e-mail. Assim, Vossa Senhoria poderá encaminhar a sua denúncia ou reclamação, em petição escrita, devidamente fundamentada e assinada, acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26-9-07, publicada no DJ, seção 1, do dia 02-10-07). As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX) ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900. É possível, ainda, encaminhar petições e documentos via Fax, para o telefone nº 0xx61-3217.4505, valendo-se da Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser encaminhados ao CNJ, em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo. Na oportunidade, observamos que a petição não precisa ser formalizada por advogado. Mais instruções acerca da formalização da manifestação poderão ser obtidas com a leitura do Regimento Interno do CNJ, acessível em www.cnj.jus.br. Vale ressaltar que, foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, um trabalho acerca do Nepotismo, por meio do Departamento de Acompanhamento das Decisões, para o efetivo cumprimento da Resolução nº 07/CNJ. Portanto, poderá verificar por meio do processo eletrônico nº 2007.20000009070.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CNJ
Pois bem: leiam o último parágrafo, onde eles tentam me remeter à Resolução nº 7. A malfadada Resolução foi criada apenas para justificar a permanência dos parentes no TJ, gerando vultosas indenizações por dano moral para as supostas vítimas, denunciadas no Lutar é Preciso do ano retrasado. Pois é.... R$ 35.000,00 em indenizações, por conta de uma resolução de proveta.
Caso os amigos leitores ainda não tenham abstraído a maldade, conto eu mesma: o corporativo CNJ tenta encobrir a Súmula 13 do STF, que acabou, de uma vez por todas, com o nepotismo. Vamos lembrá-la:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Ora, como a Súmula é vinculante, e posterior à Resolução nº 7, isso significa que a tal resolução não serve para mais nada! Bom, para não dizer que não serve para nada, experimentem imprimi-la num papel bem macio, porque talvez ela seja de alguma utilidade...
Só não entendo mesmo por que o CNJ me tirou pra imbecil, insistindo em proteger seus afilhadinhos gaúchos... sei que não se deve ensinar padre a rezar missa, mas, neste caso, se eu não contar ao CNJ que a Súmula 13 foi publicada, quantas pessoas mais serão enroladas com a história da Resolução? Aqui mesmo, no M.I.J (Mausoléu da Injustiça), muita gente ainda vem argüir a Resolução pra cima de mim... isso sem falar naqueles que espalham boatos que o Fulaninho "é parente mas é concursado". É claro que existem parentes concursados, sim. Eu mesma sou prima de promotores e juízes, mas entrei por concurso. Nunca pedi nada a eles, até porque tenho vergonha na cara.
E por falar em vergonha na cara, por que a direção do Sindjus ainda não ajuizou uma ação rescisória, para devolver os 35.000 aos cofres do sindicato??? Será porque eles preferem passar a vida inteira atirando na cara da Gestão anterior, que só fez uma denúncia deliberada em Assembléia Geral? Aliás, a Gestão anterior acatava a decisão das Assembléias, coisa que Luiz Mendes e companhia não fazem, a menos que lhes seja oportuno.... eita pelegada, tchê! Andam fazendo "roteiro" pelo interior, mas é só pra tirar foto com o pessoal. Querem ficar bem na foto, mas, como eu já disse, se é pra ser figura decorativa, então vamos eleger "os mais belos do Judiciário" - pelo menos...
Ai, que pecado! Imaginem uma figura decorativa destas no Sindjus...que tal, meninas?
Portanto, pessoal, não se deixem levar por boatos: na dúvida, denunciem! http://www.stf.gov.br
Boa noite!





















