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Movimento Indignação

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30 septembre 2009

CNJ mantém URV apenas aos servidores beneficiários de decisão judicial

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão realizada ontem(29-09-2009), ratificou a liminar que proíbe o Tribunal de Justiça/RS continuar pagando a Unidade Real de Valor - URV, acrescida aos vencimentos de magistrados e servidores. No entanto, aprovaram ressalva aos funcionários que obtiveram ganho de causa na Justiça.

Segue a certidão do Julgamento:

Conselho Nacional de Justiça

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001547-8

91ª SESSÃO ORDINÁRIA

Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Sergio Wulff Gobetti

Interessado: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,

em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do

artigo 120 do Regimento Interno;

II – ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, com

a ressalva de que a decisão não alcança os servidores e magistrados

beneficiários de decisões judiciais que asseguram o recebimento de percentual

decorrente da conversão da remuneração de cruzeiros reais para URV,

convertendo-se o feito em diligência para remeter os autos à Secretaria de

Controle Interno do CNJ. Divergem, pontualmente quanto ao

estorno/compensação, os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar de Barros

Amorim, Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o

Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de setembro de 2009.”

Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros

Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Milton

Augusto de Brito Nobre, Leomar Barros Amorim de Sousa, Nelson Tomaz Braga,

Paulo de Tarso Tamburini Souza, Walter Nunes da Silva Júnior, Morgana de

Almeida Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti,

Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e

Marcelo Neves.

Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília, 29 de setembro de 2009

Ionice de Paula Ribeiro

Secretária Processual

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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29 septembre 2009

Upgrade

URV está garantida para quem tem ação na justiça

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no pedido de providências nº 200710000015478, sobre a URV dos servidores do Judiciário Gaúcho foi de que os pagamentos devem continuar sendo realizados para todos que tem ação na Justiça. Os demais terão o pagamento suspenso.

Bom, quem estava esperando pela papinha na boca vai receber uma bela maçã envenenada...

Eu não falei?

Buenas, eu estou cobrando judicialmente a minha URV.

Aguardem mais notícias a qualquer instante.

25 septembre 2009

CNJ suspende URV de servidores, podendo deixar milhares de famílias na insolvência completa

A medida, requerida por um jornalista gaúcho radicado em São Paulo, Sérgio Gobetti, foi concedida sob a alegação de que o percentual de 11,98% referente à conversão dos salários em URV constituiria uma espécie de privilégio usufruído ilegalmente pelos marajás da justiça, em prejuízo das finanças do Estado.

O que o CNJ parece não saber, ou desconhece solene e propositalmente, é que a URV é, na verdade, um direito reconhecido pelo STF e incorporado há muito anos por todo e qualquer funcionário da iniciativa pública ou privada do Brasil, seja do Rio Grande do Sul ou do Estado de Roraima.

E que, no caso específico dos servidores do judiciário gaúcho, foi reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, cuja execução se encontra tramitando a passos de tartaruga (o último movimento data de outubro de 2008 e é de vistas para o advogado do Sindjus).

              Confisco atinge a TODOS os servidores:

A liminar do CNJ não atinge somente os servidores mais antigos que ainda recebem atrasados por conta da URV não paga entre 1994 e 2004. A decisão suspende o próprio pagamento do percentual de 11,98% incorporado aos salários básicos dos servidores. Assim, mesmo quem ingressou no mês passado terá seus salários reduzidos em 11,98% de um dia para o outro, sem mas nem porquê!

Para os servidores que trabalham há já alguns anos o cenário é simplesmente aterrador. O que ainda garante alguma tentativa de sobrevivência digna é o pagamento dos atrasados da URV e os 11,98% incorporados ao salário, que, ao invés de parcela indenizatória de direito consagrado (que deveria ter sido paga em algumas vezes, como ocorreu com a magistratura), acaba servindo para tapar o buraco criado pela falta de reposição anual da inflação, determinada no art. 37, X da Constituição Federal. Mesmo assim, a grande maioria se encontra atolada com juros do cheque especial e empréstimos consignados em folha.

          Só a luta pode reverter a liminar:

Muito embora a presidência do Tribunal tenha se comprometido em adotar as medidas judiciais e protocolares necessárias para reverter a decisão, sabemos muito bem os interesses que estão em jogo e que só a forte pressão política poderá mudar o cenário.

O jornalista que ingressou com o “pedido de providências” o fez devidamente instrumentalizado com parecer da Secretaria Estadual da Fazenda,  que representa o ranço de Yeda para com os servidores do poder e sua sanha em arrochar salários. Assim, de pouco adiantará o lobby noticiado e as medidas jurídicas da direção do Sindjus (juntamente com Abojeris e ASJ) contra o parecer, que deverá ser julgado pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça na próxima terça-feira.

Somente uma forte manifestação, massiva, dos servidores, que faça estremecer o Rio Grande do Sul e a capital do Estado pode forçar o CNJ a voltar atrás no absurdo de suspender direitos que são gozados por qualquer trabalhador brasileiro e constituem nenhum privilégio de trem da alegria, como está insinuando a mídia(leia-se RBS).

O ânimo da maioria dos trabalhadores da justiça é de profunda revolta e desespero. E muitos poderão parar de trabalhar pelo simples fato de não ter recursos no bolso nem para se dirigir ao Foro.

O mínimo que se espera da direção do Sindjus-RS neste momento é que desça do pedestal de quem está liberado do trabalho e convoque a base para deliberar imediatamente uma paralisação de advertência.

Caso contrário, estaremos, nós servidores, destinados ao trabalho escravo e faminto. A cumprir pilhas de processos, inclusive nos fins de semana, para fazer bonito para o judiciário perante a população (vide o comercial do Conselho no rádio e na televisão), enquanto em sua casa os filhos choram e rangem os dentes de fome sem qualquer explicação. E tudo isto em nome de uma pretensa moralidade administrativa, que taxa de “farra” o recebimento de um direito salarial mínimo (muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas), enquanto os deputados recebem diárias pra dormir em casa sem qualquer problema.

O Movimento Indignação se encontra analisando o parecer, dentro das limitações de seus membros, que não possuem de liberação de horário nos seus locais de trabalho, como nossos dirigentes sindicais máximos da entidade, e voltará, a qualquer momento, com mais detalhes do absurdo e surpreendente confisco salarial.

Movimento indignação

 

24 septembre 2009

SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV

Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.

Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.

Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?

Eu estou!

Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?

Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.

Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...

Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.

Um abraço e bom dia!

bruxa_branca

24 septembre 2009

Fala sério...

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18 septembre 2009

CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU...

Criação de cargos em comissão para exercício de funções técnicas é inconstitucional

São inconstitucionais os dispositivos de leis municipais que criam cargos em comissão, para o exercício de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, cujo desempenho está absolutamente descomprometido com os níveis de direção, chefia e assessoramento, e por não especificarem as respectivas atribuições. Com este entendimento o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 1º da Lei nº 2.423/2009, do Município de Guaíba. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, destacou que a Constituição Federal estabelece como regra para a investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Acrescentou que o artigo 20 da Constituição Estadual dispõe de maneira idêntica. O magistrado enfatizou que os cargos em comissão são exceção à regra geral do concurso público, devendo ser admitidos de maneira restrita. Ressaltou que sua criação deve ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional de direção, chefia e assessoramento e que tais atribuições devem estar especificadas em lei. Observou o Desembargador Difini que na Lei em questão os cargos em comissão de Assessor do Procurador-Geral e Chefe de Departamento não têm suas atribuições especificadas, o que fere o disposto no artigo 32 da Constituição Estadual. Em relação aos cargos de Diretor, Assessor Técnico, Coordenador, Coordenador de Convênios e Parcerias Público Privadas, Chefe de Departamento, Assistente Jurídico Administrativo, Assistente de Gabinete, Encarregado de Seção, Assistente de Secretaria, salientou que também são inconstitucionais, por vício material e formal, uma vez que, por tratarem de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, devem ser preenchidos em caráter efetivo mediante a realização de concurso público, e que suas atribuições devem ser especificadas em lei. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O julgamento unânime ocorreu em 14/9. Proc. 70030248918

do site do TJRS

(sem comentários...)

16 septembre 2009

Só três tribunais de justiça ainda não aderiram ao processo eletrônico

Apenas os tribunais de justiça de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ainda não estão interligados à rede Justiça na Era Virtual, pela qual 29 dos 32 tribunais de segundo grau do país já enviam seus processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela internet, a partir da adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao sistema, nesta terça-feira.

fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93745

Obs: ficamos sabendo que o Des. Armínio não foi escolhido pelo Presidente Lula para ser Ministro do STJ...

14 septembre 2009

SOBRE NEPOTISMO

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga 39 casos de nepotismo no Judiciário. Cada procedimento envolve contingente variado de contratados que não passaram pelo crivo do concurso público. A mais recente inspeção do CNJ apontou nepotismo em larga escala no Tribunal de Justiça da Paraíba - foram identificados 48 apadrinhados e outras 24 admissões estão sob suspeita. Desde que o nepotismo foi banido, em outubro de 2005, pela Resolução 7, o CNJ já abriu 203 processos relativos a nomeações violadoras do artigo 37 da Constituição, que trata da transparência, moralidade, honestidade e impessoalidade na administração pública.



Tribunais ainda relutam em acatar a diretriz do CNJ. "Há resistência às normas contra o nepotismo, não só no Judiciário como em toda a administração pública", declarou o ministro Gilson Langaro Dipp, corregedor nacional da Justiça. Muitos casos de indicação e contratação de familiares de magistrados e servidores chegam ao conselho por denúncia anônima ou representação de entidades de funcionários do Judiciário que têm acesso aos expedientes. "Constatamos indícios de nepotismo nas inspeções que temos realizado nos Estados. São indícios não apenas de nepotismo como de nepotismo cruzado."



Nepotismo cruzado é quando um magistrado emprega um filho de outro e este contrata parente daquele. Há Estados em que também há troca de favores entre desembargador e deputado - aquele admite parente do parlamentar que, por seu lado, emprega familiar do juiz. O recurso dificulta a identificação de apadrinhamentos com verba pública. "Estamos determinando aos tribunais que informem os detalhes de todo aquele percurso de grau de parentesco dessas pessoas, inclusive com agentes de outros órgãos da administração", anotou o corregedor. Ele disse que a verificação no Judiciário da Paraíba "mostrou algumas boas práticas, mas outras tantas irregularidades já conhecidas".



"Os tribunais estão assoberbados de servidores e a Justiça de primeiro grau lançada quase que à míngua de instalações físicas", revela Dipp. O conselheiro do CNJ Felipe Locke observa que "há muitas pessoas que trabalhavam em cargos comissionados que são parentes de juízes e de desembargadores e algumas ainda tentam continuar fazendo o que é irregular". Dipp reconhece dificuldades em mergulhar nas mazelas do Judiciário. "É difícil. Tínhamos uma cultura muito grande da falta de transparência, da sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal. Esse estigma está sendo quebrado pelo CNJ que faz um grande esforço, muitas vezes incompreendido por alguns magistrados."



Segundo ele, "com apoio da grande maioria dos juízes e simpatia da sociedade o conselho está conseguindo demonstrar que o Judiciário é um serviço público e que o juiz é um servidor público". "Como integrante de um poder, o juiz tem o dever de prestar contas a essa sociedade para a qual ele presta serviços." Dipp aponta a má distribuição de recursos como fator negativo do poder. "As verbas do Judiciário são insuficientes e esse dinheiro é pessimamente administrado. As dotações orçamentárias da Justiça nos Estados são pequenas e muito mal administradas."



Para o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, existe "um ou outro ponto de resistência". Ele atribui "essas situações a alguma imprevisão ou insegurança jurídica". "Há dúvidas sérias que precisam ser dirimidas", observa o ministro. "O CNJ vem tentando esclarecer questões, por exemplo, ligadas a cargos em comissão de alguém que já tem emprego efetivo, ou seja, que se submeteu ao concurso público".



Segundo ele, o governo federal está preparando um decreto definindo regras contra o nepotismo em toda a administração pública. Mendes se reuniu com o ministro Jorge Hage, da Controladoria Geral da União. "O governo está elaborando decreto com base na súmula do Supremo, mas também tem suas dúvidas." O presidente do STF disse que não acredita que "haja um quadro de resistência de forma genérica". "Pode haver um ou outro tribunal, essa prática (nepotismo) havia se disseminado e era considerada normal. Até a correção, às vezes, reclama algum tempo." Ele avalia que, a partir da Resolução 7, "houve um grande avanço, uma ruptura com esse tipo de prática". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,cnj-apura-39-casos-de-nepotismo-no-judiciario,434484,0.htm

POIS ENTÃO, VAMOS LÁ, GENTE:

A novidade é que eu ajuizei agora uma Reclamação ao CNJ dando conta das dezenas de parentes empregados no TJRS. Ágora, ao contrário de quando eu ajuizei a ação popular, eu pedi uma verdadeira DEVASSA em todos os cargos em comissão do Tribunal. Todo mundo que não é concursado vai ter que que provar que não é parente de ninguém.

Recomendo que todos leiam na página do TJRS em institucional - servidores - primeiro grau - segundo grau - os nomes dos comissionados e adidos. Depois vejam os nomes dos juízes e dos desembargadores, e encontrarão sobrenomes absolutamente idênticos. E não vale só para os sobrenomes mais estranhos, não. A devassa será completa. A sociedade não quer ver um só parente empregado no Judiciário, exceto aqueles, é claro, que ingressaram por concurso público.

Alô, Doutor Armínio, como vai sua candidatura a Ministro?

Aguardem mais notícias a qualquer instante.

um abraço e boa semana!

1 septembre 2009

OS NOVOS ESCRAVOS

Está consolidado o surgimento de uma nova classe de servidores públicos: os endividados do crédito consignado, aqueles que trabalham, exclusivamente, para sustentar os hipossuficientes bancos. Os grilhões do crédito consignado funcionam como uma bola de ferro presa à perna do servidor público.

Premidos pela ausência de reajuste salarial há anos, apontados pela opinião pública como vagabundos (que desconhece que os vagabundos são os parentes e amigos, que detém cargos comissionados para nada fazer, senão sobrecarregar os concursados), o servidor público recebe a tentadora proposta do crédito consignado.

Sem reajuste, sem atenção do Poder Público, assacado pelo sedutor apelo dos bancos, que oferecem empréstimos a perder de vista e cheio de contas atrasadas no bolsos para pagar, o pobre diabo vende sua alma ao banco. A partir daí, o que se vê, nas cenas dos próximos capítulos, é o cara correndo atrás, tentando renegociar, novando dívida, tirando um outro empréstimo num outro banco para pagar o primeiro e sobrar qualquer coisinha para ir ao supermercado, e aí já é tarde demais: o servidor virou escravo dos bancos.

E de quem é a culpa, afinal? Do servidor, que ganha pouco, não lesa ninguém, tenta viver honradamente e pagar suas contas? Ou será que a culpa é daqueles que permitem que o servidor se endivide até a raiz dos cabelos, daqueles que não cumprem a lei e não pagam sequer o que lhes é devido como salário, na forma do reajuste anual previsto no artigo 37 da Constituição? Onde deve estar um administrador público que não cumpre a lei, na sua confortável cadeira, ou no presídio?

No TJRS, até hoje o Presidente Armínio não pagou os juros que deve sobre os valores que vem pingando, de conta-gotas, na mão dos servidores, quando os mesmos valores, anos atrás, foram integralmente pagos a Suas Excelências. Dois pesos e duas medidas, como sempre: o servidor, que faz a máquina judiciária funcionar, tem menos direito que o magistrado a receber o que lhe é devido.

É por isso que eu sugiro uma Emenda ao artigo 5º da Constituição Federal. Onde diz “todos são iguais perante a Lei”, entenda-se “todos são iguais perante a Lei, ressalvadas a família Sarney e a família TJRS”

Desesperado, recebendo uns trocados de salário, sem nenhuma perspectiva de melhora em sua situação financeira, ele bate à porta do Judiciário, pedindo, pelo amor de Deus, uma liminar para conter a sanha enfurecida dos bancos sobre o seu salário. Argúi o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a necessidade de sobrevivência familiar, mostra as contas por pagar, enfim, pede socorro.

Alguns juízes concedem a tal liminar, enquanto outros tem a coragem de denegá-la, sob o pretenso argumento de que o servidor se endividou porque quis. Simplesmente esquecem os princípios constitucionais e atiram a culpa sobre o servidor. Tais juízes deviam ser condenados à pena de tentar sobreviver um mês com o salário do servidor cuja liminar negaram. Ia ocorrer suicídio em massa, eu garanto...

Novos escravos. Trabalham para sustentar os bancos. E ainda tem que ouvir da boca dos juízes, em seus despachos, que se endividaram porque quiseram... faça-me o favor!!!

Deus abençoe os juízes independentes e os jornalistas corajosos, porque deles depende o futuro do Brasil!!!

ESCRAVO

26 août 2009

DA UTILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA

Boa noite!

Sugiro a leitura da resposta que recebi hoje acerca do meu pedido de pagamento dos juros (sobre a URV) que eu nunca recebi. Leiam a resposta sem jamais olvidar que Suas Excelências receberam sua URV à vista. Como sempre, a gestão Armínio da Rosa usa dois pesos e duas medidas. Pois este mesmo Senhor pretende ser Ministro, dá pra acreditar?

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É o calote institucionalizado!!!  Mas comigo não...

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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