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Movimento Indignação

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24 octobre 2020

A. S.G.s e Ajudantes requerem ao Sindjus a suspensão da Assembleia Geral e pressão para que o TJ reabra as negociações do PCS

Publicamos abaixo requerimento encaminhado pelos representantes dos Auxiliares de Serviço Geral e Oficiais Ajudantes, dois cargos mantidos em quadro de extinção na atual versão nefasta de Plano de Carreira, ao SINDJUS-RS, solicitando ao sindicato que suspenda a Assembleia Geral plebiscitária de terça-feira e pressione o Tribunal de Justiça a reatar as negociações, possibilitando ajustes do Projeto de Plano de Carreira que garantam um mínimo de justiça e dignidade para os trabalhadotes do judiciário:

 

 

 

 

 

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16 octobre 2020

Versão final do plano de carreira não garante isonomia, nem progressão por antiguidade - REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES JÁ!

LEIA TAMBÉM: 

Manifesto pela isonomia salarial real
e decente para os servidores
da justiça gaúcha, CLICANDO AQUI!

 

 

A versão final do plano de carreira, entregue ontem pela comissão à  presidência do Tribunal e às entidades de classe, se restringe praticamente a adotar o arremedo envergonhado de acesso escalonado no tempo aos vencimentos da entrância final.

Se o servidor de inicial e intermediária for agraciado na AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (o que é bem improvável, já que será avaliado por chefias de confiança de plantão) na próxima "progressão" (figura criada pelo patrão para fugir ao critério de antiguidade garantido na constituição estadual para as promoções), poderá pular uma letra e chegar aos vencimentos da entrância superior à sua!

O básico dos cargos, entretanto será o da entrância INICIAL atual (isonomia por baixo). Nele entrarão os futuros servidores, e os atuais serão enquadrados conforme a entrância em que se encontram. Os de inicial e intermediária em nítida desvantagem na própria posição na carreira em relação aos de final, que já entram no plano adiante dos demais. 

Como sequer se aventou de fazer um básico único para todos e enquadrar cada um do último nível (C17) ao primeiro (A1) segundo o critério decrescente de antiguidade, um escrevente de Porto Alegre que tiver uns 5 anos de serviço já entra na carreira vários níveis a frente de um de Santo Antônio da Patrulha com 40 anos!

Os aposentados, que não terão carreira e progressão evidentemente, jamais chegarão a ter seu básico equiparado ao de entrância final.

O resultado é que, com a extinção das chefias concursadas e a possibilidade de ser promovido pelos critérios alternados de antiguidade e mérito SOMENTE APÓS PASSAR POR SUCESSIVAS "PROGRESSÕES" DE GRAU EXCLUSIVAMENTE PELA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE UM CHEFE FG EMPENHADO EM ARRANCAR O COURO DOS SEUS SUBORDINADOS, PARA SE MANTER NA FUNÇÃO, PRATICAMENTE NÃO TEREMOS CARREIRA ALGUMA! MAS UM INSTRUMENTO LEGAL DE OPRESSÃO PARA NOS FAZER TRABALHAR MAIS E RECLAMAR MENOS.

Não podemos permitir que este projeto chegue assim ao Legislativo, onde os deputados não podem emendar para incluir a isonomia com a entrância final nos básicos e garantir o critério de antiguidade nas progressões, pois eles importam em aumento de despesas, o que é vedado aos parlamentares fazer.

Temos, portanto, de pressionar o patrão para nos garantir uma carreira efetiva e decente, reabrindo as negociações até a exaustão, como foi o caso dos servidores do Ministério Público, que somente conquistaram um PCS com um mínimo de decência após anos de negociações efetivas.

Não se trata agora de "aprovar ou rejeitar" a existência do plano de carreira proposto, mas de rechaçar a atual redação e exigir pelo menos o justo: a isonomia efetiva, pela equiparação com a entrância final e a ascensão por antiguidade e mérito tanto na promoção quanto na "progressão".

Se isto não for feito, é o caso até de articularmos audiência pública na Assembléia Legislativa e forçar o Tribunal a substituir o atual projeto por outro decente, com isonomia e antiguidade em todos os níveis.

Precisamos por fim lembrar que infelizmente o "escalonamento de acesso os vencimentos de entrância final falacioso"  (os pulos de letra nas improváveis progressões por exclusiva avaliação de desempenho) foI proposto pelas próprias entidades de classe, sem amplo debate na categoria, numa inexplicável colaboração com o espírito patronal.

Eventuais limitações financeiras impostas pela lei Mansueto poderiam ser resolvidas facilmente pela vigência de um plano decente somente em  2022, assim como a redução salarial decorrente do julgamento das ADIs pode ser evitada num projeto de lei que emende a tabela de vencimentos fixada na lei de 1989, e nas leis posteriores que criaram novos cargos, fixando os valores atuais, SEM SACRIFÍCIO DA REIVINDICAÇÃO TRINTENÁRIA DE ISONOMIA PELA EQUIPARAÇÃO À ENTRÂNCIA FINAL E  ENQUADRAMENTO DO ÚLTIMO AO PRIMEIRO NÍVEL DA CARREIRA SEGUNDO O CRITÉRIO DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE; E DA EVOLUÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA SEGUNDO OS CRITÉRIOS RACIONAIS, JUSTOS E CONSTITUCIONAIS, ALTERNADOS DE ANTIGUIDADE E MÉRITO.

PARA TANTO, O SINDJUS E DEMAIS ENTIDADES PRECISAM PARAR DE BALBUCIAR E LIDERAR UMA LUTA EFETIVA, EXIGINDO  A REABERTURA DAS NEGOCIAÇÕES AO INVÉS DE INVESTIR NA ACEITAÇÃO DE UM TEXTO QUE DESGRAÇARÁ A VIDA DOS SERVIDORES POR DÉCADAS E SUA APROVAÇÃO IMEDIATA NO LEGISLATIVO, SOB O PRETEXTO INGÊNUO (PARA NÃO DIZER COISA PIOR) DE QUE É UMA "CONQUISTA DE GREVE, NECESSÁRIA PARA NOS PROTEGER DOS EFEITOS DA ADIN E DE UMA REMOTA RETOMADA DO PROCESSO DE EXTINÇÃO DOS ESCREVENTES, QUE PODEMOS "MELHORAR" QUANDO DE SUA REVISÃO EM 3 ANOS! 

O Movimento Indignação recomenda àqueles servidores que têm consciência de que este não é um plano de carreira que recompense concretamente nossa dedicação absurda e cabisbaixa, por décadas, ao serviço da Justiça, no atendimento da população, sem as menores condições salariais e de trabalho, enfrentando sem medo e por 2 ou 3 funcionários faltantes a montanha de pilhas de processo; e não se deixam enrolar nas narrativas distorcidas de lideranças de classe que jogam no lixo toda a luta e resistência da categoria por duas décadas e meia para ter um Plano de Carreira digno e decente, dando-a por mera birra; que pressionem o Sindjus, via telefone - (51)3224-3730, e-mail (sindjus@sindjus.com.br), whats app, facebook e todos os meios possíveis, para exigir a reabertura das negociações, feitas a toque de caixa, em tão somente dois meses, para que - ainda que demorando algum tempo - possamos ter verdadeiramente um PLANO DE CARREIRA e NÃO UMA REFORMA ADMINISTRATIVA DISFARÇADA!

movimento indignação

 

3 octobre 2020

Morreu Roberto Freitas Silveira, incansável militante e brilhante orador do Movimento Indignação

 

Noticiamos, consternados, a morte, no final desta chuvosa tarde de sábado, do companheiro Roberto Freitas Silveira, falecido em Gramado, onde se encontrava hospitalizado, às 18 h 30 min, vítima de um câncer ressurgido nos últimos anos.

De uma infância e juventude abastada à mendicância, passou por todas as situações possíveis, em sua movimentada vida, terminando seus dias como trabalhador da justiça em Farroupilha, onde, tomando contato com o companheiro Milton Dorneles, se tornou um de nossos mais fiéis, inconformados e incansáveis membros, se destacando pela oratória brilhante e o português perfeito.

Aposentado há alguns anos, mesmo à distância, mantinhamos contato periodicamemte, mantendo vivo seu inconformismo até seus últimos dias.

Na foto registramos antológico diálogo entre Seu Roberto e nosso líder, na casa do companheito Milton (que serviu de fotógrafo), em Farroupilha, e na presença do falecido camarada Valdir Bergmann, na noite de 29 de abril de 2013, durante nossa campanha eleitoral sindical daquele ano - ocasião em que nos narrava animadamente suas aventuresca biografia. Sobre a mesa, artigo de sua lavra, que publicamos neste blog no dia seguinte.

movimento indignação

 

 

3 octobre 2020

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha!

 

 

 

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha 

Diante da existência de salários básicos diferentes nas entrâncias (classificação das comarcas) de um mesmo cargo é necessário a adoção dos vencimentos da entrância final como SALÁRIO BÁSICO DE CADA CARGO (padrão A1) no ante-projeto de lei de PLANO DE CARREIRA PARA OS. SERVIDORES hora em discussão no Judiciário Gaúcho.

A proposta entregue dia 1.o pelas entidades ao Tribunal de Justiça de nos enquadrar segundo a entrância atual e possibilitar que nas próximas progressões (que, sendo exclusivamente por avaliação de desempenho podem não beneficiar a grande maioria) se dê uns "pulos" nos padrões para atingir o correspondente ao da final NÃO CONTEMPLA CONCRETAMENTE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL, ALIMENTA UMA ILUSÃO PERIGOSA E FACILITA A ACEITAÇÃO DA CONTINUIDADE, SEM APELAÇÃO FUTURA (VISTO QUE O BÁSICO REBAIXADO SERÁ único para todas as entrâncias) DA DISCRIMINAÇÃO PARA OS ATUAIS SERVIDORES.

O pretexto de "diluir o impacto orçamentário" e "tornar possível algum benefício" (dando por utopia um direito básico e inalienável garantida na própria Constituição Federal) é ridículo e pusilânime. Em 1994, quando do primeiro plano de carreira elaborado, tal impacto não ultrapassava 10% da folha e há recursos garantidos para a implantação do PCS no próprio orçamento de 2020. Isto sem falar na sobra fiscal que, há anos, possibilta o aumento de até 40% da folha de pagamento dos servidores da justiça SEM ULTRAPASSAR. EM UM ÚNICO CENTAVO O LIMITE DA LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL!

Precisamos de luta e coragem, não de "gambiarras jurídicas" que não garantirão o justo e devido DIREITO.

Desde os anos 1990 lutamos pela verdadeira e única ISONOMIA SALARIAL entre as entrâncias dos mesmos cargos (salário igual para atribuições iguais) e ela significa A ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DE CADA CARGO AO VALOR CORRESPONDENTE AO DA ATUAL ENTRÂNCIA FINAL!

O Sindicato e demais entidades de classe dos servidores da justiça gaúcha NÃO PODIAM (sem nem sequer o amplo debate e deliberação dos servidores) ter feito tal proposição à Comissao de elaboração do Plano de Carreira E TEM. DE RETIFICAR A "PROPOSTA" DE AJEITAMENTO ENVERGONHADO DA CONTINUIDADE DA DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA CONTIDA NA ATUAL VERSÃO DE PCS APRESENTADA PELA COMISSÃO DO Tribunal de Justiça, para que a ISONOMIA SEJA UMA REALIDADE CONCRETA E NÃO UM DISFARÇADO E ENVERGONHADO SIMULACRO DE JUSTIÇA!

Asssinam: os membros do

movimento indignação

 


 

 

ENTRE EM CONTATO COM O SINDJUS -RS POR E-MAIL (sindjus@sindjus.com.br), telefone -  (51) 3224.3730 - (51)3224.2452 -, FACEBOOK E TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS E PRESSIONE PARA QUE RETIFIQUE A ALTERNATIVA REQUERIDA, REITERANDO A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA ISONOMIA SALARIAL PELA ADOÇÃO DOS VENCIMENTOS DE ENTRÂNCIA FINAL E ÚLTIMA LETRA DAS CARREIRAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTERIORES À CRIAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIOS COMO VENCIMENTO BÁSICO DE TODOS OS CARGOS DE CARREIRA E ISOLADOS (INCLUSIVE OS EVENTUALMENTE EXTINTOS), ENQUADRANDO-SE OS ATUAIS SERVIDORES DA ÚLTIMA LETRA E PADRÃO REMUNETÓRIO À PRIMEIRA LETRA E PADRÃO, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.

 


 

18 septembre 2020

Morre servidor infectado pelo Covid-19 na comarca de Rio Grande

É com imenso pesar que noticiamos a morte do colega Adilson Luiz Caetano Farias, oficial escrevente celetista da 1.ª vara criminal e do Júri de Rio Grande.

O companheiro se encontrava internado há mais de um mês (desde o dia 15 de agosto passado) na Santa Casa de Rio Grande, onde faleceu, nesta sexta-feira, 18 de setembro, infectado pelo Coronavírus - doença que, infelizmente não escolhe sexo, idade, cor, situação social, local ou horário para se manifestar e fazer suas vítimas.

O Movimento Indignação manifesta sua solidariedade a familiares e colegas do companheiro Adilson, neste doloroso momento.

 

movimento indignação

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16 septembre 2020

ADIs dos reajustes: REDUÇÃO SALARIAL PODE SER EVITADA COM UMA SIMPLES LEI ORDINÁRIA - não é preciso aceitar o PCS sem debate!

Tanto quanto a ameaça, cada dia maior, de contágio do Covid-19, ou até mais do que ela, algo apavora desesperadamente a massa da peonada da justiça estadual gaúcha: a possibilidade de ter seus salários reduzidos, de um dia para o outro em 17,52% em decorrência do provimento dado pelo STF à ADI 3538 (do governo Rigotto contra a recomposição de 8,69%), o que provavelmente também ocorrerá com a ADIs 5562 (proposta por Sartori contra a reposição de 8,13%%), que se encontra concluso ao relator desde o último dia 10 de setembro.

Ambas as ações se fundamentam no pretenso vício de iniciativa, eis que, propostos pelo patrão Judiciário, os reajustes dos seus próprios servidores deveriam ser encaminhados pelo Governador do Estado – o que, concretamente, jamais ocorreu na história do Legislativo, do Judiciário e do MP do Rio Grande do Sul desde a promulgação da Constituição de 1988.

A única forma eficaz e inquestionável de evitar que a redução salarial se torne realidade, diante do fato consumado na primeira ação referida, e do que se avizinha na segunda, é o envio pelo Tribunal de Justiça de um projeto de lei que fixe em dinheiro os atuais vencimentos e gratificações, emendando, a partir de sua vigência, o anexo único da Lei Ordinária 8917, de 29/11/1989, que (produto de uma grande greve da época) fixou a atual matriz salarial da justiça de primeiro grau e das antigas carreiras do 2.º, assim como as tabelas salariais fixadas nas leis de criação dos cargos criados posteriormente.

Pois, se tratando, de nova lei que FIXA VENCIMENTOS, e não de simples reajustamento destes, não existiria a menor hipótese de se alegar a pretensa inconstitucionalidade, já que a fixação de vencimentos dos seus servidores é matéria de INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, segundo as regras constitucionais.

Tal projeto já deveria ter sido enviado, e votado no legislativo, há muito tempo, pelo menos desde o julgamento da primeira ADI referida, tamanho e absurdo será o prejuízo e o empobrecimento ainda maior dos trabalhadores da justiça, em razão da redução salarial decorrente dos julgamentos. O patrão Judiciário, entretanto, no intuito claro de forçar a aceitação da versão de Ante-Projeto de Plano de Carreira (em discussão na Comissão formada para elaborá-lo), joga com a categoria, afirmando (conforme as reiteradas falas dos membros da comissão) que a única maneira de fazê-lo é através da aprovação do Plano de Cargos e Salários.

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A verdade pura e simples, entretanto, é que não há qualquer norma constitucional que restrinja a fixação de nova matriz salarial a leis que criem ou alterem Planos de Carreira, tanto é assim, que a atual lei estadual vigente (8917/1989) simplesmente alterou o quadro de vencimentos, consolidando e ajustando valores, sem fazer quaisquer alterações nas carreiras dos cargos a que se referiam.

Não fosse, portanto, a vontade deliberada do patrão Judiciário em nos empurrar goela abaixo uma proposta de plano de carreira cuja essência (como já publicamos no final de julho neste blog) não difere praticamente em nada das últimas versões anteriormente apresentadas, em 2011 e 2015 (rejeitadas em assembleia geral dos servidores da justiça justamente pelo seu caráter de mero instrumento de incremento, a qualquer preço, da produtividade, que não lhes traz efetivamente quaisquer benefícios ou incentivos) e o problema que nos atormenta, e perturba o sono, todo santo dia, já poderia ter sido tranquilamente resolvido.

E, uma vez afastado o fantasma da redução salarial, com a promulgação de nova lei consagrando em moeda os valores vigentes, poderíamos discutir tranquilamente o PLANO DE CARREIRA, sem pressas, nem pressões para a aceitação de um ante-projeto com possibilidades de promoção quase nulas (em razão da inexistência do critério constitucional de antiguidade nas “progressões” pelos padrões remuneratórios de cada letra), com remoção de ofício, enquadramento dos atuais servidores na carreira conforme sua entrância, inviabilizando a isonomia com a entrância final e dando maior vantagem inicial na carreira aos das últimas entrâncias), extinção de inúmeros cargos… só para citarmos as mais prejudiciais distorções, e mesmo inconstitucionalidades, constantes da última versão divulgada.

É urgente, portanto, que ao invés de se debater em inúmeras e fortes polêmicas internas entre pretensos interesses e prejuízos diferenciados de cargos dentro da categoria, em vista da falaz necessidade de aprovação, sem maiores alterações, do atual ante-projeto de plano de carreira, os trabalhadores do judiciário se UNAM FORTE E URGENTEMENTE PARA EXIGIR DO PATRÃO JUDICIÁRIO O ENVIO IMEDIATO DE PROJETO DE LEI FIXANDO EM DINHEIRO OS SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, FGS E DEMAIS BENEFÍCIOS REMUNERATÓRIOS ATUAIS, DE ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE EMENDA DO ANEXO COM O QUADRO DE VENCIMENTOS DAS LEIS ORIGINÁRIAS QUE OS FIXARAM (NOTADAMENTE DA LEI 8917/1989) PARA QUE, NO MÍNIMO, NÃO VENHAMOS A PERDER UMA FATIA CONSIDERÁVEL E INDISPENSÁVEL DE NOSSSAS MINGUADAS E DEFASADAS REMUNERAÇÕES.

O Movimento Indignação sugere a cada companheiro que pressione, por todos os meios possíveis (do e-mail, telefonema, messagem do whats app, facebook, etc.) as direções do Sindjus-RS, Abojeris, ASJ e demais entidades de classe para que encaminhem com toda a prioridade e força esta reivindicação ao Tribunal, não deixando de envidar todo o esforço possível para sua concretização!

movimento indignação

 

 

9 septembre 2020

Atendimento presencial na bandeira vermelha: SINDJUS NÃO PODE SE RESTRINGIR À MERA RECLAMAÇÃO

Diante do último ato do Tribunal de Justiça, determinando o atendimento presencial (ainda que restrito aos protocolos sanitários adotados) nas comarcas, mesmo na vigência da bandeira vemelha (alto risco de contaminação pelo Covid-19), a mínima atitude que se espera do Sindjus – RS, digna de um sindicato que representa uma categoria de milhares de servidores cujo sacrifício não recompensando garantiu por mais de uma década o título de judiciário mais produtivo do Brasil ao Rio Grande, é que não se limite a simplesmente requerer a revogação (ou eventual alteração) da referida medida, mas tome todas as providências necessárias para forçá-la, evitando a exposição grave e desnecessária da vida dos servidores, num momento em que a pandemia não apresenta qualquer tendência a arrefecer,  mas continua contaminando e matando cada vez mais vítimas no Estado e no Brasil.

Não há nada que possa justificar se colocar em risco servidores - com suas respectivas famílias, advogados, partes, magistrados e membros e funcionários do Ministério Público, diante do alto risco de contaminação por uma doença altamente contagiosa, cuja letalidade não tem se restringido a quaisquer pretensos grupos de risco, além de terem se manifestado, ao longo das infecções ocorridas desde o início, as mais graves e imprevisíveis sequelas. Por maiores e efetivos que sejam os protocolos sanitários adotados, não há o que impeça de forma absoluta a possibilidade de contrair o vírus, para o qual simplesmente não existe ainda vacina que o previna, nem medicação que o combata!

Infelizmente, o Coronavírus não é uma simples “gripezinha”, como defendido por infelizes e irresponsáveis dirigentes políticos nacionais, e a eventual bagunça estabelecida na classificação dos diferentes municípios do Rio Grande do Sul quanto ao risco de contágio não se deve a flutuações sanitárias concretas, mas à política anti-científica e cara de pau do Governo do Estado, alterando classificações técnicas sob a pressão dos interesses econômicos manifestada nos recursos das diversas prefeituras subservientes ao empresariado. O que existe de concreto, há semanas, é a exposição da grande maioria da população gaúcha a um alto risco de contaminação, que não tende a baixar justamente em razão das interferências políticas na prevenção e combate à pandemia.

caindo no precipício

Por mais que se deva prezar e preservar a segurança jurídica e a racionalidade no cumprimento dos prazos, evitando a confusão entre os operadores do direito, e o eventual prejuízo aos seus constituintes, não podem estar acima do princípio constitucional e direito básico supremo, estabelecido no art. 5.º, o bem maior, que é o DIREITO INALIENÁVEL À VIDA DE CADA CIDADÃO, cuja preservação deve ser garantida pelo Estado acima de tudo.

Em se tratando de grave crise de saúde, que não atinge apenas o Rio Grande ou o Brasil, mas a humanidade inteira, que só encontra precedentes históricos na PESTE NEGRA E NA GRIPE ESPANHOLA, a prioridade dada ao atendimento remoto, e eventualmente presencial quando necessário, das urgências (resguardando vida, liberdade,  saúde, etc.) –  que vem sendo  exemplarmente realizado por magistrados e servidores desde  março – é mais do que o suficiente para manter a essencialidade da prestação dos serviços do Judiciário à população, podendo tranquilamente outras questões permanecerem suspensas diante do quadro apolcalíptico que vivemos.

Cabe, portanto, ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, envidar todas as ações necessárias para evitar o sacrifício desnecessário de seus representados, convocando, mesmo, Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária (como a que tem ocorrido em outros estados, como São Paulo), caso o patrão Judiciário não revogue o ato, cujas consequências poderão ser, para dizer o mínimo, temerárias.

Antes que se invoque o perigo de contágio em uma assembleia geral presencial ou manifestações de greve sanitária, cabe ponderar: SE PODEMOS CORRER RISCOS PARA CUMPRIR A ORDEM DO PATRÃO DE TRABALHO PRESENCIAL DESNECESSÁRIO, QUAL O PROBLEMA DE FAZÊ-LO EM DEFESA DAS NOSSAS VIDAS, DE NOSSAS FAMÍLIAS, DAS PARTES, ADVOGADOS, PROMOTORES E JUÍZES?

O Movimento Indignação, conclama, neste sentido, cada companheiro que ainda tem consciência e forças para, pelo menos, defender a vida de seus familiares, a enviar mensagens por todos os meios (e-mail, messenger, facebook, whats app, instagram, etc.) à direção do Sindjus – RS para que não titubeie em envidar esforços para trazer o  patrão à racionalidade e convoque, em caso de negativo, de imediato Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária para a próxima semana.

 

movimento indignação

29 juillet 2020

PLANO DE CARREIRA:anteprojeto apresentado pela justiça gaúcha não atende as reivindicações históricas e traz retrocessos brutais

Se algum servidor tinha a ilusão de que o anteprojeto de Plano de Carreira acordado entre o Tribunal de Justiça e o Sindjus quando do encerramento da grande Greve de 2019, elaborado em comissão sem a participação de representantes indicados pelos trabalhadores da justiça (como ocorreu uma única vez, por ocasião da elaboração do anteprojeto de 1994), incorporaria, no mínimo, o essencial das nossas reivindicações trintenárias a respeito, extinguindo injustiças de uma vida toda (como a diferenciação salarial, inconstitucional, entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo e executam as mesmas tarefas, nas comarcas de diferentes entrâncias), a atual versão, trazida a público na última segunda-feira, nos dá um golpe seco e cruel de realidade. A proposta apresentada é praticamente uma cópia das versões anteriores, rejeitadas pela categoria em Assembleia Geral por seu espírito produtivista empresarial, que fazia ouvidos moucos aos nossos clamores legítimos, trazendo retrocessos diante dos quais seria melhor a inexistência de qualquer plano de carreira que aqueles então elaborados.

A própria metodologia de promoção constante do texto serve exclusivamente às exigências da mentalidade produtivista, incompatível com as precárias condições de trabalho e o volume de cargos vagos, não providos há décadas, que massacra diariamente o quotidiano dos servidores da justiça. E sequer atende aos ditames conservadores e ortodoxos de carreira, adotados no Plano de 1994. AO INVÉS DE GARANTIR A PROMOÇÃO ALTERNADA ENTRE MÉRITO E ANTIGUIDADE, EM TODOS OS GRAUS (CONFORME  DISCIPLINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AS PROMOÇÕES DE UMA CLASSE (LETRA) DA CARREIRA PARA OUTRA SOMENTE OCORRERÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE DEPOIS DE O SERVIDOR PASSAR POR 3 PADRÕES REMUNERATÓRIOS (SUB-NÍVEIS DAS CLASSES) CUJO ACESSO SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE PELO MÉRITO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA (QUE, NA JUSTIÇA DE 1.º GRAU, COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE ESCRIVÃO, PASSARÁ A SER DA EXCLUSIVA CONFIANÇA DO MAGISTRADO).  E AINDA CONDICIONADOS (TANTO "PROGRESSÕES" QUANTO PROMOÇÕES) AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E DA RESPONSABILIDADE FISCAL.

Por mais que o  texto preveja critérios objetivos para a apuração do mérito, e haja a possibilidade de recurso a uma comissão mista, com participação de servidores (cujas atribuições e critérios de atuação serão, infelizmente, esmiuçados em regulamento da própria administração, ao invés de terem seus detalhes garantidos na própria lei), é histórico o caráter subjetivo da apuração do merecimento no serviço público brasileiro, prevendo a Constituição a alternância com o critério de antiguidade justamente para garantir o reconhecimento concreto da dedicação dos funcionários públicos durante sua vida funcional.

Corre-se, inclusive, o risco de tal modalidade de promoção servir de instrumento para o trabalho exaustivo de servidores, na esperança de vir a ser promovido por avaliação de desempenho, justamente por uma chefia que, sendo de confiança (e, portanto, provisória, não possuindo a isenção própria dos escrivães concursados estáveis), tenderá a procurar extrair o máximo de trabalho possível, além do suportável muitas vezes, de seus subordinados para preservar sua FG.

DE FORMA QUE, COM TAIS LIMITAÇÕES DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E FINANCEIROS, PODE SE AFIRMAR QUE SÓ HAVERÁ PROMOÇÕES QUANDO O PATRÃO QUISER, PARA QUEM ELE QUISER E SE QUISER. 

No que se refere aos padrões remuneratórios e ao enquadramento na carreira dos atuais servidores, a histórica, justa e constitucional reivindicação da isonomia de vencimentos básicos de mesmo cargo das entrâncias inicial e intermediária com a entrância final é ferida de morte para a eternidade, pois, conforme consta dos anexos do anteprojeto, o enquadramento dos servidores de cada cargo atual se dará na futura classe e nível remuneratório da nova carreira correspondente a cada uma das atuais entrâncias, congelado para sempre a atual injustiça, ao arrepio da Constituição Federal e da Resolução do CNJ que determina a unificação dos cargos, os quais determinam a isonomia salarial pelo princípio de igual remuneração para igual atividade. 

Para cumprir as normas referidas, o salário básico de cada cargo (carreira) deveria ser correspondente ao da entrância final ou última letras das carreiras da Justiça de 2.º Grau, estruturando-se os graus seguintes da carreira a partir daí (como constava do anteprojeto de 1994) e não da forma como proposto.

Da mesma forma não há previsão explícita, no anteprojeto, de enquadramento dos atuais servidores nos diferentes graus (padrões remuneratórios e classes) da carreira em ordem decrescente de antiguidade no cargo, do último grau para o primeiro, como proposto no anteprojeto de 1994, de modo a recompensar o trabalho exaustivo e dedicado de cada servidor nas décadas em que não existiu nenhuma carreira que lhes reconhecesse o esforço. 

INTEGRADO___ENGRENAGEM

Igualmente, foi mantida a carga horária de 40 horas semanais, desconhecendo a histórica reivindicação de redução da carga horária para 6 horas diárias, sem redução de salário, e não há qualquer artigo que garanta a atualização anual da nova tabela salarial, conforme a desvalorização inflacionária e a recuperação futura paulatina das perdas históricas - dispositivo este que seria o meio de garantir a atual remuneração e a futura recuperação da defasagem sem cair. na pretenso inconstitucionalidade por vício de iniciativa afirmada nas Adins, propostas pelo Governo do Estado contra leis de reajuste anteriores, julgadas pelo STF.

Não foi elaborado plano de carreira para os celetistas e não há previsão especifica no anteprojeto para equiparação dos vencimentos básicos dos aposentados ao grau da carreira correspondente. O detalhamento das atribuições dos cargos se fará via regulamento interno da administração, o que cria incertezas jurídicas a seu respeito, possibilitando o eventual exercício, legalizado, do desvio de função.

E para coroar o texto cria a figura da remoção de ofício "por motivos extraordinarios", cuja definição, entretanto, fica a cargo da subjetividade dos "interesses da administração", e pode eventualmente vir a servir como instrumento de retaliação àqueles servidores de postura "excessivamente reivindicante" e atentos a eventuais desmandos. 

Em resumo: NENHUMA REIVINDICAÇÃO HISTÓRICA FOI ATENDIDA E AINDA HOUVE GRAVES RETROCESSOS - com o fim das chefias de carreira e das remoções exclusivamente a pedido do servidor, importantes garantias contra a possibilidade de assédio moral e sindical e exigência de produtividade além dos limites possibilitados pelas condições de trabalho e grau de provimento das vagas previstas em lei (que não foram adequadas conforme o aumento da demanda das últimas décadas, ficando sua revisão prevista para o largo prazo de até 5 anos).
 
Com tal espírito, não há remendo possível. É preciso alterar o fundamental do texto para impedir a retirada de direitos e garantir os mínimos avanços.

DESPERSONALIZA__O

CABE AO SINDJUS, como legítimo representante da categoria, defender as reivindicações, mínimamente justas e racionais, pelas quais lutamos há trinta anos e combater as distorções que as sepultam no fosso da insensibilidade e da mentalidade meramente produtivista e empresarial no serviço público.
Entretanto, como o patrão Judiciário está abrindo canais públicos para sugestões e debates do tema, o MOVIMENTO INDIGNAÇÃO sugere que, ainda que se corra o risco de legitimar falaciosamente pela participação em tais eventos um projeto prejudicial aos nossos interesses, cada companheiro aproveite tais ocasiões e intervenha junto ao patrão, ao sindicato e às entidades de classe, para que se estruture um PLANO DE CARREIRA DECENTE, CONTEMPLANDO AS VELHAS REIVINDICAÇÕES AQUI ELENCADAS, PELAS QUAIS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA TÊM LUTADO UMA VIDA INTEIRA E QUE PODEM SIMPLESMENTE VIRAR PÓ SE O FUTURO PLANO DE CARREIRA FOR IMPLANTADO NOS MOLDES ATUALMENTE PROPOSTOS.

movimento indignação
26 avril 2020

Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro pela Vida e Pró-Impeachment peticiona abertura do processo para afastar Bolsonaro

O Manifesto da Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro pela Vida e Pró-Impeachment, publicado nesta semana, recebendo apoio de colegas no Estado do Rio de Janeiro e Paraná, tomou âmbito nacional e foi transformado em petição pública, no Avaaz, para pressionar o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a dar andamento à abertura dos processos de impeachment protocolados contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro, cujas atitudes de incentivo ao rompimento do isolamento social vêm já resultando no perigoso aumento das mortes por Coronavírus no país, como tem ocorrido em Manaus - onde o volume diário de óbitos obrigou à abertura de imensas valas únicas, por falta de espaço e tempo hábil para fazer enterros individuais.

Se Bolsonaro prosseguir, com seu incentivo à pretensa "volta à normalidade", adotada por prefeitos e governadores tão mentecaptos quanto ele, reabrindo indústria e comércio, se estará expondo trabalhadores e população em geral à possibilidade de um gigantesco morticínio. Assim, é urgente seu afastamento do cargo, para garantir a própria sobreviência fisica de todos nós. 

Publicamos, portanto, abaixo a petição  aberta no Avaaz para que cada colega possa, com um simples clique e preenchimento rápido de dados, assinar e compartilhá-lha para o máximo de contatos possíveis, colaborando para garantir, com o nosso gesto, o resultado do clamor que se levanta pelo impeachment para a preservação da vida da população brasileira:

 

vala_comum_em_Manaus

 

A humanidade enfrenta em todo o planeta a maior pandemia desde a Gripe Espanhola, cuja facilidade e velocidade de contágio podem, na ausência das devidas precauções, ultrapassar a mortandade da própria Peste Negra, que vitimou duzentos milhões de pessoas na Eurásia, no século XIV.

No mundo inteiro, especialmente nos países mais desenvolvidos, os governos, diante da incapacidade do sistema de saúde vigente de enfrentar a ferocidade do Novo Coronavírus, têm tomado as mais severas medidas de isolamento social (equivalentes ao Estado de Sítio) para evitar que a propagação exponencial da doença atinja simultaneamente bilhões de seres humanos, para os quais não haverá leitos nem recursos médicos suficientes.

Mesmo os mais inveterados defensores dos lucros e privilégios do grande capital internacional (ameaçados pela necessária paralisação da produção econômica de bens e serviços não essenciais) têm se rendido a esta necessidade, por saberem que sem ela não haverá trabalhadores ou consumidores no futuro para darem seguimento à atividade econômica que lhes garante seu poder e seus luxos. E que, após uma disseminação imensa e incontrolável, a pandemia poderá vir bater à porta de suas próprias mansões.

No Brasil, entretanto, o Presidente da República Jair Bolsonaro, contra todas as
constatações e recomendações médicas dos órgãos internacionais, e a orientação política consequente, generalizada mundo afora, insiste em sabotar as mínimas medidas capazes de garantir a sobrevivência da população até que se desenvolvam os meios técnicos e logísticos para debelar a crise de saúde instaurada.

Utiliza-se da mais rasteira e infantil demagogia, aproveitando-se do sentimento de incerteza e revolta das massas empobrecidas e desamparadas que não enxergam nas instituições políticas nada além de um esquema de corrupção e privilegiamento de burocratas, cujas medidas adotadas diante da pandemia, acabarão por resultar no desemprego, no desabastecimento e na fome.

E, ao invés de adotar os meios cabíveis para amparar a economia e garantir a sobrevivência dos trabalhadores (tributando grandes fortunas, altos lucros financeiros e remessa de lucros para o estrangeiro), combate escancaradamente o isolamento, adotado por governadores e prefeitos em todo país, lançando, com sua verve popularesca e hipnotizante, multidões de brasileiros às ruas, sob o pretexto de impedir o caos e a paralisação econômica e social.

Para tanto, chega ao requinte insano de arvorar-se em expert médico, induzindo a crença no pretenso caráter inofensivo do vírus em seus milhões de seguidores e pavimentando o afrouxamento das medidas pelas autoridades públicas que como ele são incapazes de enxergar que não haverá economia
para resguardar depois que multidões de brasileiros estiverem definitivamente
recolhidos permanentemente, não às suas casas, mas ao túmulo.

Diante de tal postura, reiterada e incoercível do Supremo Magistrado da Nação, o funcionário público número um, que deveria zelar, no mínimo, pela sobrevivência de seu povo, mas a ameaça, de todas as formas, condenando um país inteiro à morte inglória e injustificada, não há mais firulas nem justificativas jurídicas ou políticas, ideológicas, filosóficas ou de qualquer natureza, para sua manutenção à frente da chefia do Poder Executivo Federal. A abertura do processo de impedimento, com a consequente suspensão do exercício do cargo, se faz premente, sob pena de, não se realizando, estarmos praticamente todos condenados à morte, diante da ferocidade da presente pandemia. Já não se trata sequer da preservação de direitos sociais ou fundamentais, mas da própria vida de cada brasileiro.

As instituições responsáveis pela deflagração e continuidade do processo,
entretanto, não têm ido além das críticas e recriminações formais, mantendo-se
inertes mesmo diante do apoio expresso do senhor Jair Bolsonaro às manifestações pró-golpe militar, exigências de fechamento do Legislativo e do
Judiciário Federal, perpetradas por seus seguidores.

É necessário que não apenas os membros do Congresso Nacional, mas os partidos políticos, sindicatos, associações de classe, organizações não governamentais e demais instituições relacionadas à manutenção e defesa dos direitos humanos e da própria vida humana, neste país, rompam a inércia sonolenta em que se encontram, e deem o primeiro passo, iniciando o processo de impeachment, para garantir, com toda urgência, a vida de cada brasileiro.

Assim, apelamos aos que legal e politicamente têm os meios de salvar o Brasil para que possamos garantir a continuidade de nossa própria existência física, diante do descomunal morticínio que se aproxima, ante a continuidade dos atos irresponsáveis do detentor atual da Presidência da República. 

Porto Alegre, 21 de abril de 2020 



Assinam pela

 Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro em Defesa da Vida e Pró-Impeachment

Ubirajara Passos

Régis Paulo Pavani

Thiago Trocolli

Jorge Alberto Reis Volkart

Milton Antunes Dorneles

Cleber Moraes Dutra

Carlos Eduardo de Ávila Manera

Pedro Teófilo Lenzi

Joel Oliveira da Costa

Inezita dos Santos Cunha

Zenaide Josefa Bartos

Luciane Abrantes de Oliveira

Jorge Correa Dantas

Francisco José Fassano César

Flávia Stein

Mário Montanha Teixeira Filho

Rose Colussi

.........................................................................................................................................................................................................................

CLIQUE AQUI para assinar a petição e esparramá-la entre seus contatos.

Precisamos organizar, também, panelaços diários, às 20 h, em protesto e exigindo a imediata abertura do impeachment e, caso venha a se tornar extremamente necessário, sair às ruas, com todas as precauções e mantendo o afastamento necessário, para pressionar com manifestações presenciais.

movimento indignação

22 avril 2020

MANIFESTO DA FRENTE DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO PELA VIDA E PRÓ-IMPEACHMENT

vala_comum_em_Manaus

A humanidade enfrenta em todo o planeta a maior pandemia desde a Gripe Espanhola, cuja facilidade e velocidade de contágio podem, na ausência das devidas precauções, ultrapassar a mortandade da própria Peste Negra, que vitimou duzentos milhões de pessoas na Eurásia, no século XIV.

No mundo inteiro, especialmente nos países mais desenvolvidos, os governos, diante da incapacidade do sistema de saúde vigente de enfrentar a ferocidade do Novo Coronavírus, têm tomado as mais severas medidas de isolamento social (equivalentes ao Estado de Sítio) para evitar que a propagação exponencial da doença atinja simultaneamente bilhões de seres humanos, para os quais não haverá leitos nem recursos médicos suficientes.

Mesmo os mais inveterados defensores dos lucros e privilégios do grande capital internacional (ameaçados pela necessária paralisação da produção econômica de bens e serviços não essenciais) têm se rendido a esta necessidade, por saberem que sem ela não haverá trabalhadores ou consumidores no futuro para darem seguimento à atividade econômica que lhes garante seu poder e seus luxos. E que, após uma disseminação imensa e incontrolável, a pandemia poderá vir bater à porta de suas próprias mansões.

No Brasil, entretanto, o Presidente da República Jair Bolsonaro, contra todas as constatações e recomendações médicas dos órgãos internacionais, e a orientação política consequente, generalizada mundo afora, insiste em sabotar as mínimas medidas capazes de garantir a sobrevivência da população até que se desenvolvam os meios técnicos e logísticos para debelar a crise de saúde instaurada.

Utiliza-se da mais rasteira e infantil demagogia, aproveitando-se do sentimento de incerteza e revolta das massas empobrecidas e desamparadas que não enxergam nas instituições políticas nada além de um esquema de corrupção e privilegiamento de burocratas, cujas medidas adotadas diante da pandemia, acabarão por resultar no desemprego, no desabastecimento e na fome.

E, ao invés de adotar os meios cabíveis para amparar a economia e garantir a sobrevivência dos trabalhadores (tributando grandes fortunas, altos lucros financeiros e remessa de lucros para o estrangeiro), combate escancaradamente o isolamento, adotado por governadores e prefeitos em todo país, lançando, com sua verve popularesca e hipnotizante, multidões de brasileiros às ruas, sob o pretexto de impedir o caos e a paralisação econômica e social.

Para tanto, chega ao requinte insano de arvorar-se em expert médico, induzindo a crença no pretenso caráter inofensivo do vírus em seus milhões de seguidores e pavimentando o afrouxamento das medidas pelas autoridades públicas que como ele são incapazes de enxergar que não haverá economia para resguardar depois que multidões de brasileiros estiverem definitivamente recolhidos permanentemente, não às suas casas, mas ao túmulo.

Diante de tal postura, reiterada e incoercível do Supremo Magistrado da Nação, o funcionário público número um, que deveria zelar, no mínimo, pela sobrevivência de seu povo, mas a ameaça, de todas as formas, condenando um país inteiro à morte inglória e injustificada, não há mais firulas nem justificativas jurídicas ou políticas, ideológicas, filosóficas ou de qualquer natureza, para sua manutenção à frente da chefia do Poder Executivo Federal. A abertura do processo de impedimento, com a consequente suspensão do exercício do cargo, se faz premente, sob pena de, não se realizando, estarmos praticamente todos condenados à morte, diante da ferocidade da presente pandemia. Já não se trata sequer da preservação de direitos sociais ou fundamentais, mas da própria vida de cada brasileiro.

As instituições responsáveis pela deflagração e continuidade do processo, entretanto, não têm ido além das críticas e recriminações formais, mantendo-se inertes mesmo diante do apoio expresso do senhor Jair Bolsonaro às manifestações pró-golpe militar, exigências de fechamento do Legislativo e do Judiciário Federal, perpetradas por seus seguidores.

É necessário que não apenas os membros do Congresso Nacional, mas os partidos políticos, sindicatos, associações de classe, organizações não governamentais e demais instituições relacionadas à manutenção e defesa dos direitos humanos e da própria vida humana, neste país, rompam a inércia sonolenta em que se encontram, e dêem o primeiro passo, iniciando o processo de impeachment, para garantir, com toda urgência, a vida de cada brasileiro.

Assim, apelamos aos que legal e politicamente têm os meios de salvar o Brasil para que possamos garantir a continuidade de nossa própria existência física, diante do descomunal morticínio que se aproxima, ante a continuidade dos atos irresponsáveis do detentor atual da Presidência da República.

 

Porto Alegre, 21 de abril de 2020 

Assinam pela

 Frente de Servidores do Judiciário Gáucho em Defesa da Vida e Pró-Impeachment 

Ubirajara Passos
Régis Paulo Pavani
Thiago Trocolli
Jorge Alberto Reis Volkart
Milton Antunes Dorneles
Cleber Moraes Dutra
Carlos Eduardo de Ávila Manera
Pedro Teófilo Lenzi
Joel Oliveira da Costa
Inezita dos Santos Cunha
Zenaide Josefa Bartos
Luciane Abrantes de Oliveira
Jorge Correa Dantas

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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