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Movimento Indignação

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28 mars 2011

....cumprimento da decisão do caso Araguaia....

 Apelo aos poderes: respeito à decisão da Corte da OEA

Familiares de mortos e desaparecidos políticos, ex-presos e perseguidos políticos, entidades da sociedade civil, Juristas, intelectuais, artistas e defensores de direitos humanos subscrevem o manifesto que segue pelo cumprimento integral da decisão da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso Araguaia


CARTA AOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUND


Os cidadãos, as cidadãs e as entidades abaixo assinadas, diante da sentença condenatória do Estado Brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, no dia 24 de novembro de 2010, vêm manifestar à Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República que:

1. O Estado brasileiro não pode se eximir de cumprir nenhuma das obrigações fixadas na sentença. O País, no exercício de sua soberania, aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e reconheceu como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tais atos foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e são decorrência das normas constantes dos seus artigos 4º, inciso II; 5º, §§ 2º e 3º; bem como do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

2. Ora, conforme disposto no art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil figurou como réu no processo supramencionado, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e deve, portanto, cumprir integralmente essa decisão. Para deixar de cumpri-la, deverá denunciar a Convenção, protagonizando com isso o mais grave retrocesso do Continente em matéria de direitos humanos.

3. A Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Ministério Público Federal têm, pois, o dever de dar cumprimento integral e imediato a essa decisão da Justiça Internacional, a fim de evitar que o Brasil se torne um Estado fora-da-lei no concerto mundial das nações.

Portanto, inaugurando um estado de vigília, EXIGIMOS O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a investigação dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade e a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos seus familiares.



Brasil, 1º de março de 2011.



Para assinar esta carta envie um e-mail para:

cumprimentoaraguaia@gmail.com

Fonte: Blog Sem Juízo

Leia também: A Corte Interamericana e o recado ao STF

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24 mars 2011

Aumento de 56% para os servidores da Justiça Federal

(Estamos reproduzindo matéria veiculada no sítio Espaço Vital, edição de hoje. O Diretor do STF tem a decência que em nossa província saiu de moda faz tempo. A Constituição Federal, lei maior emananda da soberania popular, determina o reajuste uma vez ao ano, na mesma data, com índice igual para todos os que prestam serviços ao poder público. A administração do Tribunal de Justiça/RS cumpre essa norma soberana somente em relação aos magistrados. O povo ao dar o ordenamento, também, por suposto, alcançou a verba para que a ordem fosse cumprida. É de se perguntar: o que é feito da verba destinada a nós, servidores? E mais uma: não é missão elementar do TJRS cumprir o ordenamento soberano da Lei Maior? Segue a matéria anunciada:)

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Alcides Diniz, vai enviar nos próximos dias à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, um estudo defendendo reajuste salarial de 56%, em quatro parcelas semestrais, para 110 mil servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal.

A informação é do coordenador-geral do movimento dos servidores do Judiciário, Berilo Leão Neto, depois de se reunir com o diretor do STF, acompanhado do deputado federal Roberto Policarpo Fagundes (PT-DF).

"Queremos a aprovação dos projetos de lei que poderão corrigir os salários dos servidores do Judiciário e do MPF, que estão defasados em relação a outras carreiras semelhantes, no Legislativo e no Executivo", afirmou.

O impacto no orçamento deve ficar próximos dos R$ 6,7 bilhões.

Fonte: www.espacovital.com.br

23 mars 2011

A força e os limites da blogosfera

 

Por Altamiro Borges


encontro_de_blogueiros1

Em sua visita ao Brasil, o presidente do EUA, Barack Obama, havia programado um megaevento na Cinelândia, centro do Rio de Janeiro, palco de históricos protestos em defesa da democracia e a soberania nacional. Na última hora, o show de pirotecnia foi cancelado. Segundo a própria mídia hegemônica, a razão foi que o serviço de inteligência do império, a famigerada CIA, alertou a diplomacia ianque sobre os “protestos convocados pelas redes sociais”. Obama ficou com medo!

Este episódio, uma vitória dos internautas progressistas do Brasil, comprova a força da internet. Num meio ainda não totalmente controlado pelas corporações capitalistas é possível desencadear ações contra-hegemônicas e quebrar o “pensamento único” emburrecedor da velha mídia. Desde Seattle, quando manifestações contra a rapina imperial foram convocadas basicamente pela internet, este fenômeno chama a atenção dos atores sociais. De lá para cá, o acesso à rede só se ampliou – no mundo e no Brasil.

Uma arma poderosa

Nas recentes convulsões populares no mundo árabe, que derrubaram os ditadores da Tunísia e do Egito – sempre tratados como “amigos do Ocidente” pela mídia tradicional – a internet foi uma arma poderosa. Ela não produziu as “revoluções”, mas ajudou a detoná-las. Agora mesmo, na Líbia, há uma guerra de informações da globosfera, acompanhada da real e sangrenta guerra dos mísseis. A internet faz parte hoje da guerra, virtual e real, que se trava nas sociedades. Não dá para desconhecer esta nova realidade.

Os meios tradicionais de comunicação, hegemonizados por poucas corporações – no máximo 40, segundo recentes estudos sobre a crescente monopolização da mídia mundial –, não detêm mais o monopólio da informação. Os avanços tecnológicos abriram brechas, mesmo que temporárias, nesta frente estratégia da luta de idéias. Jornais e revistas da oligarquia estão falindo devido ao maior acesso à internet. Mesmo as redes televisão sofrem com a migração para este novo meio, principalmente da juventude.

A força da blogosfera

No Brasil, esta realidade é bem palpável. Nas eleições presidenciais de outubro passado, a chamada blogosfera progressista jogou papel de relevo na encarniçada disputa. As manipulações dos impérios midiáticos, que se transformaram em cabos eleitorais do candidato da direita, foram desmascaradas online pela internet. No auge da campanha fascistóide, de baixarias e de falsos moralismos, os blogs independentes atingiram mais de 40 milhões em audiência, segundo pesquisa recente.

O impacto foi devastador. José Serra, o candidato do Opus Dei e o preferido do império, conforme telegrama vazado pelo WikiLeaks, usou vários palanques para atacar o que ele chamou, pejorativamente, de “blogs sujos”. Já o presidente Lula, sofrendo violento cerco da ditadura midiática, produziu vídeo para estimular a produção independente dos blogueiros. Na guerra de informações, a internet foi decisiva para desmascarar a direita e para mostrar o real significado da candidatura lulista de Dilma Rousseff.

Passos na organização dos blogueiros

Neste intenso processo da luta de classes, com a centralidade a batalha eleitoral, a blogosfera progressista deu os primeiros passos para a sua organização no Brasil – de forma autônoma. Em agosto passado, mais de 330 blogueiros e twitteiros realizaram o seu primeiro encontro nacional, em São Paulo. Neste evento histórico, eles decidiram lutar pela democratização da comunicação, contra qualquer tipo de censura à internet, e por políticas públicas de incentivo à pluralidade e à diversidade informativas.

Fruto deste encontro histórico, os blogueiros progressistas quebraram a monopólio da mídia tradicional e realizaram a primeira entrevista coletiva com um presidente da República, Lula, em novembro passado. A velha mídia até tentou desqualificar o evento inédito, numa crise de “ciúme” ridícula. Na prática, ela sentiu o baque de uma mudança de paradigma que está em curso. Parafraseando o revolucionário italiano Antonio Gramsci, a coletiva com Lula evidenciou que “o velho está morrendo e o novo ainda não acabou de nascer”.

Os desafios do futuro

O segundo encontro nacional de blogueiros progressistas está agendado para junho próximo, em Brasília. Nele não haverá mais o fator galvanizador que estimulou o primeiro – a luta contra a mídia golpista, que se transformou no “partido do capital” durante o pleito presidencial. O desafio será encontrar novos pontos de unidade na enorme diversidade existente na rede. Sem verticalismo e estruturas hierarquizadas, este movimento amplo e plural tem muito a contribuir na luta pelo avanço da democracia no Brasil.

Os blogueiros progressistas, que hoje já constituem uma vasta e influente rede no país, podem amplificar a luta pela democratização dos meios de comunicação. Está na ordem do dia o debate sobre o novo marco regulatório da mídia, que garanta a verdadeira liberdade de expressão para os brasileiros – e que não se confunde com a “liberdade de empresa” dos monopólios midiáticos. Também está em curso a discussão sobre a liberdade na internet, com investidas da direita contra este direito libertário.

Além de interferir nestas batalhas estratégicas, os blogueiros precisam ampliar sua capacidade de interferir na luta de idéias contra-hegemônicas na sociedade. É preciso que “floresçam mil flores”, que surjam mais e melhores blogs independentes, garantindo maior diversidade e pluralidade informativas. É urgente também qualificar os nossos instrumentos, produzindo conteúdos jornalísticos de qualidade. Para isso, é preciso encontrar caminhos de sustentação financeira da blogosfera, que potencializem essa nova militância virtual.

Riscos de retrocesso

A internet abriu brechas para novas vozes se expressarem na sociedade. Mas ela não deve ser idealizada. Quem detém maior audiência são os portais de notícia e entretenimento dos mesmos grupos midiáticos. A publicidade, que cresce na rede (nos EUA, ela superou pela primeira vez na história os anúncios nos jornais impressos), é totalmente sugada pelos barões da mídia. Ou seja: a internet é um campo de disputa. Sem ampliar e qualificar sua produção, a blogosfera progressista será derrotada, falará para seus nichos.

Além disso, a tecnologia não é neutra. Os monopólios da comunicação, que tornam reféns vários governos, já estudam mecanismos para cercear a liberdade na rede. Barack Obama, que a cada dia se revela um falso democrata, já enviou ao Congresso dos EUA um projeto para “vigiar” a internet. No Brasil, um parlamentar do bloco neoliberal-conservador, Eduardo Azeredo (PSDB), também se apressou em copiar o império e já apresentou projeto para abortar a neutralidade na rede. Os embates neste campo tendem a crescer.

 

Confira nossa fonte:  Blog da Dilma

22 mars 2011

Brasil pede cessar-fogo na Líbia

Por Luiz Carlos Azenha

 

O Itamaraty divulgou nesta segunda-feira, 21, uma nota pedindo o fim dos ataques contra as tropas de Muamar Kadafi, na Líbia. Os ataques começaram no sábado, um dia após o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovar uma intervenção no país africano. A guerra foi anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, de dentro do Palácio do Planalto.

Horas depois de Obama deixar o Brasil rumo ao Chile, o governo brasileiro decidiu reforçar sua posição contrária à intervenção militar na forma que está sendo feita. Caças e outros aviões de guerra de exércitos estrangeiros estão atacando as forças leais a Kadafi.

Na votação da sexta-feira, apenas Brasil, Rússia, Índia, China e Alemanha se abstiveram de votar a favor da imposição da resolução que previa a imposição de uma zona de exclusão aérea na Líbia e o uso de todos os meios para defender os civis líbios. Os outros dez membros do Conselho de Segurança – EUA, França, Reino Unido, Líbano, Bósnia, Nigéria, Gabão, Portugal, África do Sul e Colômbia – aprovaram o texto.

bandeira_brasil

A íntegra da nota do Itamaraty:

“Ao lamentar a perda de vidas decorrente do conflito no país, o Governo brasileiro manifesta expectativa de que seja implementado um cessar-fogo efetivo no mais breve prazo possível, capaz de garantir a proteção da população civil, e criar condições para o encaminhamento da crise pelo diálogo.

O Brasil reitera sua solidariedade com o povo líbio na busca de uma maior participação na definição do futuro político do país, em ambiente de proteção dos direitos humanos.

O Governo brasileiro reafirma seu apoio aos esforços do Enviado Especial do Secretário-Geral da ONU para a Líbia, Abdelilah Al Khatib, e do Comitê ad hoc de Alto Nível estabelecido pela União Africana na busca de solução negociada e duradoura para a crise.”

 

Confira nossa fonte:  Sítio Vi o Mundo

19 mars 2011

Barack Obama no Brasil: fala em direitos humanos e ordena chuva de mísseis sobre povo líbio. Obama go home!

 

Enquanto manteve encontro reservado com a Presidenta Dilma Rousseff, Barack Obama recebe bilhete de assessor, lê e ordena que “as providências devem ser adotadas”. Era a ordem de enviar chuva de mísseis sobre a Líbia em co-autoria com a Inglaterra. Horas antes, aviões-caças de França já haviam bombardeado o território estrangeiro, sem legitimidade alguma. Alegam questões de humanidade. Puro cinismo. Em décadas, nunca demonstraram maiores preocupações com a tragédia humanitária dos povos africanos, por exemplo. O que querem é trocar sangue(dos outros) por petróleo. Segundo o sítio Opera Mundi, foram em torno de 110 mísseis Tomahawk.

 

Esse cinismo sanguinário deve ser rechaçado por mulheres e homens que lutam por um mundo mais humano e justo. Amanhã, no Rio de Janeiro, entidades populares farão um protesto contra a presença em nosso país do Senhor das Guerras Barack Obama, que fala suavemente em “direitos humanos”, enquanto ordena um inferno de mísseis sobre a Líbia, obviamente às cegas, sem saber a quem atingirão, com a agravante de a Líbia não ser o país de Obama; que fala em desenvolvimento conjunto, ao mesmo tempo que lança seu olhar de ganância sobre o nosso pré-sal. Reproduzimos o manifesto das entidades populares contra o imperalismo, com suas razões para o protesto amanhã(20/03) no metrô da Glória no Rio de Janeiro. Todo apoio às entidades! Obama go home!


 Brazil_bandeira_do_brasil

 

Obama, volte para casa!


20 de março, Dia Anti-imperialista de Solidariedade aos Povos em Luta. Obama, tire as garras do Pré-sal!


Principal representante das políticas imperialistas e das guerras contra os povos oprimidos de todo o mundo, o presidente dos EUA chega ao Brasil para falar de “democracia e inclusão social”. Apoiado por um mega show, vai se dirigir ao povo brasileiro utilizando como palco um símbolo das lutas populares, até então cenário exclusivo de grandes manifestações contra ditaduras e em respeito aos direitos humanos: a Cinelândia, no Rio.

O presidente dos EUA fala em direitos humanos, mas traiu uma de suas principais promessas de campanha, ao manter a prisão de Guantánamo, onde estão milhares de pessoas em condições desumanas e sob tortura, sem direito a um julgamento justo: no último dia 7, Obama revogou seu próprio decreto, permitindo que os presos de Guantánamo continuem a ser julgados por tribunais militares.

O presidente dos EUA fala em democracia e paz, mas apoiou o Golpe Militar em Honduras, mantém tropas no Iraque e no Afeganistão, mantém o bloqueio a Cuba e se arroga no direito de intervir militarmente em qualquer região do Planeta. Dá apoio à política terrorista de Israel enquanto sustenta as ditaduras monarquistas do Oriente Médio, calando-se frente à bárbara repressão às revoltas populares no Bahrein e na Arábia Saudita. O governo brasileiro se aproxima de tal postura ao manter a ocupação militar do Haiti, já castigado pela miséria do modelo neoliberal e refém de séculos de dominação imperialista. Depois do terremoto que devastou o país ano passado, os EUA enviaram marines e ocuparam militarmente parte do território haitiano, atrasando a chegada de ajuda humanitária.
A pretexto de “combater o terrorismo”, os Estados Unidos seguem e exportam políticas que criminalizam movimentos sociais, como fica claro nesta visita ao Rio de Janeiro: o que dizer do grande cerco que está montado, para impedir que os nacionalistas e anti-imperialistas se pronunciem contra as guerras e a entrega das riquezas nacionais aos estrangeiros, durante a visita de Obama?

Enquanto fala de paz, inclusão e direitos humanos no Brasil, o presidente dos Estados está prestes a provocar uma nova guerra, invadindo a Líbia. Ora, a Líbia está entre as
maiores economia petrolíferas do mundo. A “Operação Líbia” pouco se importa com a repressão e o bombardeio à revolta popular líbia perpetrada por seu anacrônico governo. É parte de uma agenda militar no Médio Oriente e na Ásia Central, que almeja controlar mais de 60 por cento das reservas mundiais de petróleo e gás natural.
Depois da Palestina, Afeganistão e Iraque pretende uma nova guerra na Líbia. Que serviria aos mesmos interesses que levaram à invasão do Iraque, em 20 de março de 2003! Aliás, a escolha do “20 de março”, para fazer esse pronunciamento às massas, não acontece por acaso. Convocada no Fórum Social Mundial, nesta data estarão acontecendo manifestações em várias partes do mundo, em apoio às lutas dos povos oprimidos, contra as guerras que aprofundam a exploração dos ricos pelos pobres e que são movidas, exatamente, pelos Estados Unidos e pelos países da OTAN.
Também o Brasil, principal país da América Latina, não foi escolhido por acaso: eles estão de olho nas imensas riquezas do pré-sal e já falam em reativar a ALCA – uma proposta contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro e que já havíamos derrotado nas urnas, em plebiscito popular.
Os governos esperam a comitiva composta por dezenas de empresários norte-americanos que, junto à Obama, negociarão contratos preferenciais de energia e infraestrutura, muitos aproveitando a “oportunidade” de lucros com mega eventos esportivos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. É dinheiro público sendo gasto sem licitações e com amplas denúncias de superfaturamento e desvios, veiculadas tanto pela grande imprensa quanto pelos Tribunais de Contas. Podemos aceitar isso?

 

O ministro Antonio Patriota espera que tais acordos coloquem o Brasil na condição de “igual para igual” com os EUA. Em troca o capital norte-americano gozará de amplas
vantagens em seus negócios no Brasil, com seus investimentos e lucros assegurados, dentre outras coisas, pelos financiamentos do BNDES à megaempreendimentos com participação de empresas transnacionais, com sede nos EUA.
A captação de dinheiro público brasileiro é vista como uma das fontes de recuperação da economia norte-america, ainda em crise. Em suma, Obama quer que o povo brasileiro financie o setor privado norte-americano, causador da mesma crise de 2008!
Como pode o governo brasileiro se curvar ao imperialismo estadunidense, reproduzindo o mesmo modelo de exploração e, agora com o agravante, de utilizar dinheiro do BNDES para sustentar e reproduzir tal modelo? O mesmo imperialismo que nos ameaça reativando a Quarta Frota, e que ainda fala em deslocar para o Atlântico Sul os navios de guerra da OTAN?
A soberania nacional está ameaçada. Os Estados Unidos vêm ao Brasil para negociar a compra antecipada das reservas do Pré-sal, o que é ainda pior do que leiloar as nossas riquezas. Rechaçamos os leilões e qualquer outra forma de entrega das riquezas nacionais! O Petróleo Tem que Ser Nosso! A história está cheia de exemplos de países que esgotaram suas reservas e permaneceram mergulhados num mar de corrupção e de miséria! Não queremos repetir esses exemplos.


Campanha O Petróleo Tem que Ser Nosso – RJ
Sindipetro-RJ
MST
Sintnaval-RJ
Sintrasef
Condsef
Ascpderj
Comitê de Solidariedade à Luta do Povo Palestino
PCB
PSOL
PCBR
UJR
Movimento Luta de Classes
Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas
Modecon
Intersindical
PACS
Jubileu Sul Brasil
MTD
DCE-UFF
DCE-UFRJ
Núcleo Socialista de Campo Grande e de Santa Tereza

 


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17 mars 2011

Diretores do Cejus acusados de formação de quadrilha, apropriação indébita e lavagem de dinheiro são absolvidos

Em novembro de 2008 nossa ex-militante, Simone Nejar, divulgou neste blog, as graves denúncias feitas, então,  pelo Ministério Público do Estado, contra diretores do Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Rio Grande (CEJUS).

Nesta semana, finalmente, foi publicada a sentença do respectivo processo, cujo contraste entre o relatório e a decisão final falam por si mesmos:

"Comarca de Porto Alegre

8ª Vara Criminal do Foro Central

Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10

___________________________________________________________________



Nº de Ordem:


Processo nº:

001/2.08.0059702-9 (CNJ:.0597022-61.2008.8.21.0001)

Natureza:

Crimes de Apropriação Indébita

Autor:

Justiça Pública

Réu:

Doris Cerezer Flores

Maria Beatriz Rodrigues Machado

Jarbas Iran Ernandes de Brito

Rudimar Coromaldi

Juiz Prolator:

Juiz de Direito - Dr. Sandro Luz Portal

Data:

18/01/2011




Vistos.





O Ministério Público, por seu agente, ofereceu denúncia em face de:


DÓRIS CEREZER FLORES, brasileira, casada, serventuária da Justiça, nascida em 20 de abril de 1963, inscrita no CPF 438964050/04, filha de Elói Boaventura Cerezer e de Alzira dos Santos Cerezer, residente na Rua Rocha Pombo, 202/301, Partenon, em Porto Alegre/RS.


MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO,brasileira, aposentada, nascida em 09 de janeiro de 1945, inscrita no CPF 424761190/91, filha de Paulo Beck Machado e de Elcy Rodrigues Machado, residente na Rua Duque de Caxias, 959/1201, bloco B, Centro, em Porto Alegre/RS.


JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO,brasileiro, casado, serventuário da Justiça, nascido em 28 de fevereiro de 1956, inscrito no CPF 197647580/53, filho de Guarany Ernandes de Brito e de Isabel Ernandes de Brito, residente na Rua Voltaire Pires, 709, Santo Antônio, em Porto Alegre/RS.


RUDIMAR COROMALDI,brasileiro, casado, servidor público, nascido em 17 de fevereiro de 1954, inscrito no CPF 183687190/20, filho de Pio Lucas Coromaldi e de Gessi da Silva Coromaldi, residente na Rua Duque de Caxias, 959/1201, bloco B, Centro, Porto Alegre;


Deu-os como incursos nas penas do art. 168, §1º, inciso III, e do art. 288, caput, ambos do CP, e do art. 1º, inciso VII, da lei n. 9.613/98, na forma dos artigos 29 e 69, do CP, pela prática dos seguintes fatos delituosos:


No período entre janeiro de 2003 e novembro de 2006, pelo menos, datas inicial e final da investigação em curso, na cidade de Porto Alegre, os denunciados Dóris, Maria Beatriz, Jarbas Iran e Rudimar associaram-se em quadrilha para a prática dos delitos de apropriação indébita qualificada contra o CEJUS- Centrodos Funcionários do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, de onde desviaram e se apropriaram, no período, de R$ 391.813,26(Trezentos e noventa e um mil, oitocentos e treze reais com vinte e seis centavos), de propriedade da agremiação acima referida, bem como de lavagem de capitais, na modalidade de ocultação e dificultação da determinação da origem e destino dos valores oriundos de ação criminosa.


Na ocasião, os denunciados Dóris, Maria Beatriz e Jarbas Iran, todos integrantes da direção do CEJUS, aproveitando-se do acesso que tinham às contas bancárias da associação, desviaram os valores para si e para terceiros, para posterior apropriação. O denunciado Rudimar, um dos beneficiados pelos saques indevidos é companheiro da denunciada Maria Beatriz.

As apropriações se deram nas proporções estabelecidas no gráfico adiante colado:




Os valores apropriados são, de forma discriminada, os expressos na tabela adiante, que dá suporte aos dados explicitados no gráfico:



|Jarbas

R$ 225.317,87

Mª Beatriz

R$ 33.910,32

Dóris

R$ 14.591,57

Rudimar

R$ 36.497,00


Estes valores foram obtidos após análise da movimentação bancária de todos os envolvidos, conforme autorização judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal concedidano processo sem número do serviço de plantão judicial do Foro Central.


Por outro lado, após a apropriação, os denunciados, a fim de tornar difícil a localização e a determinação da origem dos valores, sacavam os valores em dinheiro da conta-corrente da instituição vítima. Somente foi possível determinar a destinação dos valores pela utilização da complexos programas informática, devidamente programados para tais fins, que determinaram que havia uma concomitância entre os saques e depósitos nas contas-correntes dos denunciados, sendo que estes depósitos eram lançados como depósito em dinheiro.


A demonstração da manobra feita pelos denunciados é clara na planilha anexa a esta denúncia, onde se verifica que até mesmo valores em centavos são correspondentes.


  1. APROPRIAÇÕES INDÉBITAS QUE BENEFICIARAM DÓRIS CEREZER FLORES


No período compreendido entre 31 de outubro de 2003 até 31 de agosto de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, a denunciada Dóris Cerezer Flores apropriou-se, por oito vezes, de forma indevida, de um total de R$ 14.591,57(quatorze mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de emprego, uma vez que tem cargo de supervisora na instituição vítima.



BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/10/03

1.651,00

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/08/04

2.805,98

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/09/04

1.751,80

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/02/05

1.153,24

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

2.000,00

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

16/05/05

133,86

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/08/06

3.150,69

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/08/06

1.945,00

Doris Cerezer Flores


Nestas ocasiões, a denunciada Dóris, valendo-se suas funções, em conjunto de ações com os demais denunciados, recebeu os cheques acima referidos e os sacou em dinheiro.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 2


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido em outubro de 2003 e agosto de 2006, a denunciada Dóris Cerezer Flores, ocultou e dissimulou a origem de R$ 14.591,57(quatorze mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa1, conforme narrado nos itens 1 e 2.


Entretanto, como depositou em sua conta-corrente pessoal estes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, no dia 31 de outubro de 2003, a denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.651,00(hum mil, seiscentos e cinquenta e um reais), e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoas, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras sete ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de agosto de 2006.


A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias da denunciada e da vítima.


  1. APROPRIAÇÕES INDÉBITAS QUE BENEFICIARAM MARIA BEATRIZ ROGRIGUES MACHADO E RUDIMAR COROMALDI


No período compreendido entre 7 de janeiro de 2003 até10 de outubro de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, a denunciada Maria Beatriz Rodrigues Machado apropriou-se, por dezenove vezes, de forma indevida, de um total de R$ 37.410,32(trinta e sete mil, quatrocentos e dez reais, trinta e dois centavos), os quais desviou para si, conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de 1ª Tesoureira na instituição vítima.


BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/01/03

1.800,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/03

1.200,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/03/03

5.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

12/05/03

9.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/10/03

500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/10/03

700,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/11/03

1.181,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/03/04

1.900,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/04/04

198,54

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

19/07/04

1.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/12/04

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

31/01/05

417,60

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/05

433,18

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/04/05

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/11/05

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

22/02/06

1.500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/03/06

680,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/04/06

900,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/10/06

1.500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado



Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ainda com abuso de confiança em razão do cargo que desempenhava, 1ª Tesoureira do CEJUS, a partir de 6 de outubro de 2003, até 28 de junho de 2006, a denunciada Maria Beatriz Rodrigues Machado apropriou-se, por nove vezes, de forma indevida, de um total de R$ 36.497,00(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais), os quais desviou para seu companheiro Rudimar Coromaldi, conforme tabela adiante, valores de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de 1ª Tesoureira na instituição vítima.


BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/10/03

1.200,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/12/03

297,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

28/01/04

4.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/12/04

5.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

1.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

27/01/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/06

2.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/05/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

28/06/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi




O denunciado Rudimar Coromaldi, como beneficiário da apropriação, e como assessor de eventos da instituição vítima, teve participação relevante nos delitos, porquanto foi beneficiado com os valores.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 4


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido entre janeiro de 2003 e outubro de 2006, os denunciadas Maria Beatriz Rodrigues Machado e Rudimar Coromaldi, em conjunto de atos, ocultaram e dissimularam a origem de R$ 73.907,32(setenta e três mil, novecentos e sete reais e trinta e dois centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa2, conforme narrado nos itens 1 e 4.


Entretanto, como a denunciada Maria Beatriz depositou em sua conta-corrente pessoal parte destes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, por exemplo, no dia 3 de novembro de 2003, a denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.181,00(hum mil, cento e oitenta e um reais), e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoal, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras dezoito ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de outubro de 2006.


Em relação ao denunciado Rudimar Coromaldi, os valores eram sacados em dinheiro da conta-corrente da instituição vítima, e, após, depositados, também em dinheiro, na conta-corrente pessoal dele.


Eram feitas duas manobras dissimulatórias, quais sejam o pagamento a pessoa sem vinculação forma com a instituição vítima, e, posteriormente, o saque do cheque e o depósito em dinheiro, de molde a tornar incerta a origem dos recursos.


Ainda de forma exemplificativa, no dia 2 de dezembro de 2003, os denunciados Maria Beatriz e Rudimar, em conjunção de esforços, sacaram R$ 297,00 da conta-corrente da instituição vítima, depositando, em dinheiro, posteriormente, na conta de Rudimar.


Estas manobras se repetiram por outras oito vezes, conforme a tabela apresentada no item 4.


A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias dos denunciados e da vítima.


  1. DAS APROPRIAÇÕES QUE BENEFICIARAM JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO


No período compreendido entre 7 de janeiro de 2003 até 6 de novembro de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, o denunciado Jarbas Iran Ernandes de Brito, por noventa e três vezes, apropriou-se de forma indevida, de um total de R$ 225.317,87(duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), os quais desviou para si, conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de Presidente na instituição vítima.



BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/01/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

14/01/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/02/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/02/03

2.800,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/03/03

5.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/03/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/04/03

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/04/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/05/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/05/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/06/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/06/03

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/07/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/07/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/07/03

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/07/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/08/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/08/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/09/03

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/09/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/09/03

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/09/03

500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/09/03

174,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

14/10/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/10/03

350,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/11/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

18/11/03

390,75

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/12/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/01/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/01/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/02/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

13/02/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/03/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

12/03/04

300,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/03/04

192,06

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

23/03/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

19/04/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

29/04/04

300,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/05/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/05/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/05/04

600,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/05/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/05/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

26/05/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/06/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/06/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/06/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/07/04

379,10

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/07/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/07/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

23/07/04

1.658,97

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/07/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/08/04

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/09/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/09/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/09/04

201,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

13/10/04

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/10/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/11/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/12/04

500,83

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/12/04

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/12/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/12/04

625,26

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/12/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

22/12/04

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/01/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

26/01/05

353,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/01/05

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/05

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

16/02/05

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/03/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/03/05

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/04/05

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/04/05

400,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/04/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/05/05

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/05/05

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

30/05/05

5.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/05/05

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/06/05

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

18/10/05

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/01/06

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/01/06

372,90

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

24/02/06

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/07/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

11/09/06

420,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

25/09/06

200,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/10/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

20/10/06

500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/10/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

06/11/06

100,00

Nestas ocasiões, o denunciado Jarbas, valendo-se suas funções, em conjunto de ações com os demais denunciados, recebeu os cheques acima referidos e os sacou em dinheiro.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 5


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido entre janeiro de 2003 e novembro de 2006, o denunciado Jarbas Iran ocultou e dissimulou a origem de R$225.317,87(duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa3, conforme narrado nos itens 1 e 6.


Entretanto, como o denunciado Jarbas Iran depositou em sua conta-corrente pessoal parte destes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, por exemplo, no dia 23 de junho de 2004, o denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.658,97 e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoal, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras noventa e duas ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de novembro de 2006.

A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias dos denunciados e da vítima.”



Recebida a denúncia em 17/09/08.


Os acusados Doris, Rudimar e Maria Beatriz, foram citados pessoalmente, sendo que o defensor constituído por estes apresentou defesa preliminar também ao acusado Jarbas.


Ratificado o recebimento da denúncia em 18/12/08.


Os acusados Jarbas, Maria e Rudimar impetraram H.C. E tiveram a concessão à ordem para efeito de anular o recebimento da denúncia para que outra, fundamentada, fosse prolatada pelo juízo em 17.06.09.


Já neste juízo, foi ratificado o recebimento da denúncia e determinada a intimação das defesas por nota.


A defesa de Rudimar opôs exceção de suspeição do promotor Ricardo Herbstrith, a qual foi analisada e julgada improcedente em 12.02.10.


Intimado pessoalmente o acusado Jarbas, este apresentou resposta à acusação através de defensor constituído.


Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como restou realizado o interrogatório dos acusados.


Encerrada a instrução, foram convertidos os debates orais em memorais, tendo o Ministério Público sustentado pedido de condenação de todos os acusados nos termos expressos da denúncia.


A Defesa de Maria Beatriz, Jarbas e Rudimar postulou em sede preliminar a extinção do feito por flata de justa causa e da ilegitimidade do Ministério Público, ou no mérito, a improcedência da ação.


A Defesa de Doris postulou em sede preliminar a nulidade dos atos de investigação produzidos pelo Ministério Público, requereu a absolvição da acusada por ausência de elementos dos crimes imputados na denúncia.




É O RELATO.



PASSO A DECIDIR.



De se repelirem as prefaciais.



Primeiro, porque a atuação parquetária na fase pré-processual não gera qualquer impedimento ou suspeição para a fase seguinte. Isso porque, de fato, o Ministério Público, na ação penal, é parte, devendo ser tratado como tal. Se é parte, e se promove, administrativamente, a produção de um elemento probatório, submete-se ao ônus da contraditoriedade em juízo, permitindo à parte acusada a contraprova plena e irrestrita.



Nesse raciocínio sistêmico, a legitimidade investigatória do órgão parquetário decorre diretamente da titularidade da ação penal, da qual não se cogita.



De outro canto, estando-se diante de crime de ação pública, pouco importa no caso se o Ministério Público invoca, indiretamente, interesses privados na defesa dos bens tutelados na norma incriminatória. Sua legitimidade para a ação penal decorre da condição do crime, abstratamente considerada. Irrelevante, assim, a afirmação de que estaria a autoridade denunciante a promover a defesa de interesses privados.





Feito o registro, o feito não descortina qualquer outra questão de ordem prefacial.

A análise se impõe iniciada pela análise da conduta da acusada Dóris, em relação a quem a prova documental é extreme de dúvidas a apontar conclusão absolutória.



Os valores a ela revertidos, segundo a denúncia em tom apropriatório, são na verdade adiantamentos salariais e antecipação do recebimento de férias e de outras rubricas laborais, próprias de sua condição.



Basta, para tanto, que se observe o laudo técnico contábil da fl. 2363, secundado pelos documentos das fls. 2364 e seguintes, que o evidenciam, apontando um saldo devedor de meros R$ 133,86 em outubro de 2008.



Dóris, justificada em dificuldades financeiras, pediu ao empregador adiantamento salarial de R$ 2.000,00, pagando-o em 10 parcelas (fl. 2371). Ainda que dito documento não tenha registro escritural, está datado em abril de 2005, não se exigindo, em tese, que o mesmo sofra atestado de contemporaneidade.



O valor do adiantamento salarial foi saldado em 10 parcelas, todas liquidadas a partir de abril de 2005 (fls. 2374 e seguintes), justamente a data do requerimento. As demais representam adiantamento de salário ou venda de férias, decorrentes de um acerto presumido entre empregador e empregado que, por essa condição, sequer em tese poderiam caracterizar apropriação indébita em desfavor do órgão associativo.



A tal venda de férias, por outro lado, é comum em relações de trabalho, até mesmo no serviço público, quando autorizado por lei. Demais, era prática comum na instituição.



O depoimento de Marilene, a seu turno, em nadaaltera essa realidade, pouco acrescentando, aliás, no contexto do processo. Essa circunstância já havia sido lançada por ocasião dadecisão das fls. 2727 e seguintes, acabando por não ser contraditada em nada no curso da instrução judicializada.



Em síntese, os valores tidos como apropriados são, na essência, rubricas salariais adiantadas ou vendas de férias antecipadas para efeito de salvaguarda da negociação havida entre empregador e empregado. E o único adiantamento salarial envolvido foi devolvido de maneira prestacionada, não podendo, nem mesmo em tese, caracterizar ato de apropriação.



Por conta dessa circunstância, evidencia-se causa clara de negativa de tipicidade das condutas apropriatórias atribuídas a alguém que, na verdade, tratou com seu empregador o recebimento de rubricas laborais.





Desnatura-se, assim, por igual, o delito de que trata o art. 288, do CP, que exige, para sua configuração, a atuação direta de mais de três pessoas, causa excludente de tipicidade que se comunica, assim, em relação aos demais acusados.



Estes, aliás, negaram veementemente a prática delituosa.



Rudimar Coromaldi aduziu em seu depoimento que a acusação que pesa contra ele não procede, que os valores descritos na exordial dizem respeito à empréstimos que já foram ressarcidos à entidade. Explicou que, naquela época em que foi trabalhar no CEJUS, em 1998 a entidade que já vinha trabalhando com empréstimos aos associados na modalidade conhecida como “imediato”, há pelo menos 20 anos, e que serviu como avalista de grande parte desses contratos. Ponderou que o CEJUS começou a ter registro da contabilidade só a partir de 1999. Disse que alguns cheques do “imediato” chegaram a ser depositados em sua conta, pois eram nominais e precisavam ter uma procedência e ele não poderia depositar em contas de terceiros. Algum tempo depois, o presidente do Tribunal de Justiça achou por bemmodificar o serviço que até então vinha sendo oferecido pelo CEJUS, pois a entidade não era instituição financeira, tendo acordado com o Banrisul a criação do chamado “ligeirinho”.



O acusado Jarbas Iran Ernandes de Brito aduziu em seu interrogatório que na época do fato era presidente do CEJUS e por lá acabou ficando até 2008, sendo sempre reeleito pormaioria. Relatou que durante todos esses anos tratou de melhorar a instituição, reorganizando a estrutura física e pessoal, delegando funções e dando autonomia aos supervisores e diretores da instituição. Ponderou que os valores descritos na exordial de fato lhe foram repassados, mas justificou como sendo pagamentos de despesas que eventualmente teve ao longo desses 10 anos de gestão, explicando que na função de presidente do CEJUS, diversas vezes pagou de seu bolso despesas que eram obrigação da instituição e que posteriormente lhe foram ressarcidos. Referiu inclusive que segundo o estatuto, toda vez que a gestão mudasse, ninguém pode prosseguir na gestão se tiver pendências financeiras.



A acusada Maria Beatriz Rodrigues Machado referiu em seu depoimento que se aposentou pelo Tribunal de Justiça em 1997 e logo em seguida o presidente do Tribunal lhe convidou para dirigir o Departamento de Recursos Humanos, local em que trabalhou até 2003, sendo que durante este período ficou recebendo dois salários, a aposentadoria e também pelo CC de Diretora de Departamento. Disse ter aceito o convite para fazer parte da diretoria financeira e depois foi eleita presidente do CEJUS cargo que exerce até hoje. Sobre os valores descritos na exordial, nega que tivesse se apropriado das quantias, explicando que na época em que começou a trabalhar no CEJUS havia uma espécie de empréstimo à funcionários e associados, chamado “imediato”. Esse empréstimo era alcançado de imediato ao requerente sem cobrança de juros, sendo que normalmente o valor emprestado seria descontado diretamente na folha do funcionário ou através de desconta em conta-corrente. Quando requerente quisesse ter o desconto parcelado, deveria submeter o pedido à direção do CEJUS, sendo que em alguns casos poderia ser feito de forma parcelada, em até seis vezes. Aduziu que ela própria se beneficiou do “imediato”, mas que sua dívida foi paga e atualmente não deve nada ao CEJUS. Naquela época o CEJUS alcançava os valores através de cheques nominais os quais eram descontados pelas pessoas, mas depois de algum tempo, passaram o “imediato” para uma instituição financeira, o SICREDI. Acrescentou que naquela época o CEJUS custeava os empréstimos através de seu crédito junto ao banco Banrisul, que a intenção sempre foi conquistar mais associados e o “imediato” era um atrativo para os funcionários.



Todos acusados aduziram que a acusação partiu de Marilene, advogada e ex-colaboradora da instituição, que acabou sendo afastada por ter uma conduta inapropriada perante os associados e também porque alguns associados comunicaram que a advogada estaria emprestando dinheiro à juros e, quem lhe alcançava os valores era a sua mãe. Diante dos fatos e dos relatos o presidente Jarbas não teve outra saída senão demiti-la. Acreditam que Marilene deve ter registrado a queixa como forma de vingança, porque as acusações que ela fez são infundadas.



A prova testemunhal acusatória, por sua vez, cinge-se ao relato de Marilene de Lima Cortinaz, responsável pela denúncia dos fatos ao órgão ministerial.



Esta, quando ouvida em juízo, narrou que tinha um contrato de assessoria jurídica e também administrativa junto ao CEJUS,sendo que, dentre suas atividades, cuidava da parte administrativa relativa à negociação com a Claro e também fazia negociações com relação a débitos e dívidas dos associados. Referiu que prestava assessoria aos associados, que marcavam horário para serem atendidos por ela, e numa dessas ocasiões uma associada lhe relatou descontentamento com o serviço da Claro, dizendo que a conta de telefone dela não batia com o valor descontado pelo CEJUS. Sua atitude foi ir até o departamento de informática do CEJUS e solicitar a segunda via da conta de celular desta associada, tendo constatado na hora a irregularidade na cobrança feita no contra-cheque. O funcionário do CEJUS então lhe disse que ele tinha acesso ao sistema da Claro e sob o aval da diretoria tinha a possibilidade de entrar na conta e mudar o valor damensalidade. Diante desta situação conversou com alguns dos diretores do CEJUS, repassando a sua preocupação e pedindo providencia, entretanto, decorrido o prazo que lhe deram para solucionar o caso, nadamudou e não obteve mais informações acerca do ocorrido. Logo após este fato a instituição não lhe pagou os seus honorários então foi buscar informações à respeito das irregularidades junto ao Ministério Público tanto com relação aos contratos com a operadora Claro quanto pelos empréstimo chamados “imediatinho” e, após ter feito esta consulta, recebeu uma comunicação da sua dispensa pelo CEJUS. Disse ter trabalho na instituição de 2004 até 2006.



De resto, têm-se apenas as testemunhas defensivas, que além de serem abonatórias, na sua grande maioria corroboraram na íntegra a versão dos acusados, no tocante à descrição sobre o funcionamento do “imediato” prestado pelo CEJUS aos seus associados, outras apenas referindo que tinham conhecimento acerca da existência do empréstimo, bem como referiram que a modalidade não durou muito tempo, tendo sido substituída por empréstimos bancários consignados.



Algumas testemunhas que eram funcionárias do CEJUS ou prestavam serviços, como por exemplo Daniele Assis dos Santos, Lizandra Carlin Rocha, Vanilde Fátima Sanabria, Luiz Eduardo Araujo Fernandes, aduziram que era bastante comum venderem as suas férias, recebendo os valores em cheques nominais, bem como que os chamados “ligeirinhos” deixaram de ser feitos há muito tempo.



Espelha-se, desse modo, uma realidade bem clara. O CEJUS, embora não fosse instituição financeira, adiantava, para seus funcionários e também para seus associados, valores relativos a vantagens e até mesmo salários, recebendo, em seguida, mediante devolução simples ou prestacionada, as importâncias adiantadas.



Esse é o fato que subjaz a todos aqueles descritos na denúncia.



O ponto nevrálgico do exame da prova cinge-se, em verdade, ao cotejo dos documentos trazidos na denúncia com aqueles que, depois dela, os acusados trouxeram aos autos com a perícia contábil já referida anteriormente e que evidencia, em linhas gerais, que os valores adiantados foram ou estão sendo ressarcidos diretamente à instituição, referindo-se ainda a serviços prestados a esta.



Os documentos aludidos, a bem da verdade, espelham uma devolução, ainda que contábil e em muitos casos parcial, dessas importâncias. Muito embora não estejam perfeitamente concatenados temporalmente e que não tenham sido entregues logo após a abertura do procedimento investigatório, o fato é que existem, foram feitos a partir de um levantamento contábil terceirizado e evidenciam o fato descrito pelas defesas. Basta, para tanto, a análise dos levantamentos contábeis das fls. 2384 e seguintes, os quais, embora ainda contemplem saldos devedores, eviedenciam que o ressarcimento ocorreu ou está a ocorrer.



O delito de apropriação indébita, por sua característica conceitual, só se caracteriza quando o agente inverte a posse da coisa que detém com ânimo de ter para si em definitivo.



Essa situação não se identifica quando o agente se compromete a devolver o valor entregue de maneira prestacionada, conduta inteiramente diversa daquele que se apropria.



Mesmo que os acusados referidos tenham, de fato, incorrido em possível desvio ético ao realizarem uma operação de adiantamento de valores elevados enquanto dirigentes da entidade CEJUS, isso não os torna autores de um crime de apropriação.



E o fato do ressarcimento ainda não ter ocorrido em plenitude não interfere nesse raciocínio, pois o que prevalece, no caso, é a demonstração clara de que o valor corresponde a uma dívida e que foi ou está sendo devolvido aos cofres da instituição.



Esta instituição, pelo contrário, deve é tomar as medidas adequadas para evitar que situações dessa estirpe voltem a ocorrer, procurando liquidar seus ativos e tomar, independentemente de quem seja o devedor, as medidas adequadas para repor sua situação financeira ao estágio regular.



Por conseguinte, torna-se impossível cogitar da ocorrência do crime de apropriação, ao menos diante das circunstâncias reproduzidas nos autos, as quais, de resto e infelizmente, só se tornaram documentadas após a eclosão da ação penal.



Resta a análise do delito de que trata o art. 1º, inciso VII, da Lei 9613/98, assim redigido:



Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

       

VII - praticado por organização criminosa.”



Em primeiro lugar, trata-se de delito dependente da declaração de existência de outro, só se punindo a manobra distorcida de dissimulação se de fato o agente tiver praticado um crime precedente.



A exclusão da configuração do crime de apropriação, nas circunstâncias do caso, torna prejudicada, nessa esteira, a caracterização do crime de lavagem de capitais.



De outra parte, não se identifica na conduta dos agentes ora julgados a intenção de dissimular uma receita obtida com os adiantamentos de salário e demais operações de empréstimo para devolução prestacionada se todas as operações, como já afirmado, foram contabilizadas e estão sendo processadas inclusive nos seus respectivos contracheques.



O crime examinado, por sua condição, é praticado pelo agente que, envolvido em um delito precedente, extrai um produto econômico e dissimula, em outro, o seu resultado.





Não é, evidentemente, o caso analisado, impondo-se, nesse particular, a absolvição dos réus na mesma toada.





DISPOSITIVO





Isso posto, ABSOLVO os acusados DORIS CEREZER FLORES, MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO, JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO E RUDIMAR COROMALDI, o que faço com fundamento no art. 386, inciso I, do CPP, para a primeira e, para os demais, no inciso III, do mesmo dispositivo.



Custas pelo Estado.



Publique-se.



Registre-se.



Intimem-se.



Transitada, baixa e arquivo.





Porto Alegre, 14 de março de 2011.








Sandro Luz Portal,

Juiz de Direito"


 
Da sentença ainda cabe recurso, no prazo de até 30 dias, pelo Ministério Público.
 
16 mars 2011

....A liberdade de expressão dos juízes....

          Por Marcelo Semer*         Do blog Sem Juízo

Cerceamento da liberdade de expressão do juiz nada mais é do que uma forma oblíqua de controle ideológico

 

Aconteceu no Rio de Janeiro, mas podia ter acontecido em São Luís, Brasília ou São Paulo. 

Aconteceu com o Rubens, mas podia ter acontecido com qualquer juiz. 

O alerta deve servir a todos: é preciso preservar a liberdade de expressão dos juízes e repelir a tentativa de tutela ideológica.

Após uma entrevista do juiz Rubens Casara concedida à revista Carta Capital, em que tecia críticas à invasão policial no Morro do Alemão, o Ministério Público arguiu sua suspeição para julgar processos cujas condutas tivessem sido ali praticadas. 

A exceção de suspeição não se devia ao fato de ter o juiz manifestado previamente sua opinião diante de um processo que estava para seu julgamento, mas por ter se manifestado politicamente e de forma genérica sobre a operação policial. 

Que as operações policiais devem cumprir a lei, supõe-se que nem juízes nem promotores possam discordar. Mas manifestação de juiz, que não se refere às partes envolvidas em julgamento, não pode ser cerceada –a tentativa de calar o juiz em sua dimensão de cidadão equivale à mordaça, contra a qual, por muito menos, os próprios membros do Ministério Público se bateram.

As tentativas de manter o juiz isolado da sociedade, supostamente para deixa-lo isento de paixões para a objetividade de seu julgamento, sempre foram frustradas. É conhecida a imagem metafórica da Torre de Marfim, dentro da qual escondia-se o magistrado, alheando-se de seus pares. 

De tanto se entender diferente e alheio à uma sociedade da qual faz parte, acabam os juízes não sendo mais reconhecidos por ela.

Ao revés, o juiz faz parte da sociedade, tem ideias e tem paixões, move-se por seus pensamentos e sentimentos, e nenhum julgamento, como de resto qualquer outra atividade humana, pode ser despida da forma pela qual entende o mundo. 

A extrema objetividade da lei, o postulado de “neutralidade” do juiz, nada mais são do que vestígios da positivismo, que buscou encarcerar o direito no legalismo e, sobretudo, excluir da lei justamente os conflitos de que ela é resultante.

O juiz também é um cidadão, também pensa e também tem o direito de se expressar. A sociedade não deve ter medo do que o juiz possa dizer publicamente, mas sim do que ele pode fazer às escondidas. 

O cerceamento da liberdade de expressão do juiz nada mais é do que uma forma oblíqua de controle ideológico e, por consequência, de supressão de sua independência. 
Deixar o juiz refém, no entanto, não é ruim para ele, mas para toda a sociedade.

 

* Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo e escritor.  visite o blog Sem Juízo  


11 mars 2011

Extra! Após 2 anos sem reajuste,Tribunal fixa auxílio-refeição em percentual inferior à inflação!

Conforme o Ato n.º 002/2011-P, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 14 de março, o valor unitário do auxílio-refeição dos servidores passará, a partir de março, dos atuais R$ 12,72 para R$ 13,91.A última alteração havia ocorrido há mais de dois anos, em janeiro de 2009.

O fato poderia ser motivo de comemoração, não fosse um detalhe. Enquanto a inflação medida pelo IGP-DI (índice determinado na lei que criou o benefício em setembro de 1997) variou, desde então, 11,87%, a reposição concedida é de apenas 9,35%, que resulta na perda de R$ 0,32 ao dia (R$ 7,04 no total do mês).


churrasco_na_brasaNa prática, com o novo valor fixado, cada servidor terá direito, deste mês em diante, a comer uma refeição a menos, no buteco da esquina, por conta do auxílio, se levado em consideração o aumento dos preços do almoço desde janeiro de 2009.

Para manter, pelo menos, o poder de compra do valor anterior, o patrão judiciário deveria estar nos pagando, de agora em diante, R$ 14,23. Mas ainda assim estaríamos sofrendo o prejuízo de um arrocho que se consagra (à semelhança dos próprios salários) há oito anos!

Se o valor diário do auxílio-refeição fosse fixado hoje de acordo com a variação da inflação (IGP-DI) ocorrida desde dezembro de 1997 (data em foi devidamente reajustado o valor original do benefício, implantado por lei naquele ano), deveria estar em R$ 15,32! É um R$ 1,41 a menos, que pode parecer uma ninharia, mas faz a diferença entre R$ 337,04 e R$ 306,02 (R$ 31,02, ou 4 refeições a menos) no final do mês!

Um dos grandes problemas, que permite ao Judiciário, incidir na prática do arrocho, é que o artigo da lei que trata da alteração do valor, embora a vincule ao IGP-DI, permite o ajuste "às condições orçamentárias" do poder, não garantindo a plena reposição. Sua alteração deveria ser pauta imediata do Sindjus-RS, que "se esqueceu" deste detalhe ao encaminhar a reivindicação que resultou, no ano passado, na ampliação do limite de isenção do desconto nos contra-cheques.

Enquanto isto no Ministério Público... - O interessante é que a lei que regulamenta o auxílio-refeição dos servidoresda justiça é igual, letra por letra, à dos servidores do Ministério Público do Estado. Lá, entretanto, em flagrante contraste com o Judiciário, o valor é ajustado em janeiro de cada ano e, em 2011, foi fixado (pelo Provimento 04/2011 do Procurador-Geral de Justiça) em R$ 14,91 (um real a mais), o que permitirá aos nosso colegas servidores da promotoria o privilégio de almoçar o equivalente a 3 dias a mais do que nós em cada mês!

movimento
                INDIGNAÇÃO

9 mars 2011

URV: Tribunal paga juros COM EXPURGOS pelo 3.º mês consecutivo

Completamente alheio aos clamores dos servidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pagou no último contracheque, referente ao mês de fevereiro de 2011, novamente os atrasados dos juros da URV aplicando os expurgos ilegais constantes da fórmula de cálculo patronal divulgada (ver matéria publicada neste blog em janeiro).

 

balan_a_desiquilibrada3Assim é que o Oficial Escrevente cujo contracheque foi utilizado como exemplo em nossas matérias anteriores recebeu emdezembro de 2010 R$ 476,05 a menos do que o devido (se consideradas como pagas 4 parcelas da URV (maio a agosto de 2004) e somente os valores de R$ 425,52 em janeiro e R$ 345,36 em fevereiro de 2011,quando, de acordo com nossa assessoria contábil, deveriam estar lhe sendo pagos valores em torno de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, no mínimo, se aplicados os critérios corretos de cálculo, ou seja: correção monetária até a data do pagamento e JUROS DE 1% ao mês (conforme o Código Civil vigente).

Continua completamente desconhecido o número de parcelas retroativas que teria sido pago em cada ocasião, visto que o Tribunal (parece que propositalmente) não divulgou nos contracheques, no ofício de esclarecimento trazido a público no início do ano, nem por qualquer outro meio, a que meses se referiria cada pagamento.

A única informação que se tem até o momento consta de matéria publicada no site do Sindjus-RS no final de janeiro, em que o sindicato, surpreendentemente informa que os valores pagos no penúltimo contracheque (que foram de R$ 425,52, no nosso exemplo) se refereririam a 4 parcelas e meia . 

                                                                        

Segundo a entidade, elas pagariam 50% dos juros de janeiro de 2004,bancarrotado 13.º de 2003 e dos meses de outubro a dezembro de 2003. Como as parcelas pagas em dezembro deveriam (conforme informação inicial do Tribunal)contemplar o período de maio a agosto de 2004, 3 meses de atrasados (fevereiro a abril de 2004) simplesmente desapareceram por passe de mágica, ou os boatos de que o pagamento realizado no contracheque de dezembro pretenderia estar pagando em torno de 8 parcelas retroativas (dariam 7, se correta a informação do Sindjus) estariam se confirmando. Caso em que, mesmo aplicando a fórmula divulgada pelo Tribunal, tais pagamentos estariam sendo feitos em metade dos  valores já expurgados (ou seja, 1/4 do efetivamente devido).

A única certeza que podemos ter até o momento é que, definitivamente, o Tribunal de Justiça está pagando valores dos juros da URV muito aquém do devido para os servidores, enquanto a magistratura permanece recebendo lautos atrasados de um auxílio-moradia extinto há uma década e meia e já teve seus retroativos de URV quitados há muitos anos.

É completamente incompreensível (e de uma injustiça inominável) que venhamos recebendo as parcelas indenizatórias da URV num torturante conta-gotas que já se extende por 7 anos (desde setembro de 2004) e agora, para coroar a morosidade injustificável, ainda tenhamos os pagamentos da última rubrica (os juros) realizados de forma absurdamente expurgada, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO RACIONAL PLAUSÍVEL.

 bancarrota_dos_servidoresO que, aliado à inexistência de reposição das perdas salariais, está, simplesmente levando grande parte dos trabalhadores da justiça gaúcha à quebradeira, pois os atrasados já se encontravam incorporados aos gastos normais de seus orçamentos mensais (remediando a falta de reajuste) e sua redução abrupta e abissal significa simplesmente MENOS COMIDA NA MESA DE SUAS FAMÍLIAS E A INADIMPLÊNCIA DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS (o que resulta no banimento sócio-econômico da inclusão nas listas negras do SPC/SERASA).

 

O Tribunal de Justiça, entretanto, parece completamente surdo e insensível aos clamores e à situação dos servidores.

O Sindjus, por sua vez, limitou-se a informar, na última matéria referente ao assunto, publicada ainda em janeiro (conforme mencionado acima) que teria procurado explicações junto ao patrão e este teria dito que os cálculos estavam corretos! Sem nenhuma crítica, questionamento ou exigência maior, o sindicato permanece aguardando os cálculos do perito por ele contratado, desde o Natal passado, quando deveria, há muitíssimo tempo ter exigido concretamente o pagamento correto das parcelas atrasadas, para se dizer o mínimo.

Ou quem sabe, cientes do “erro” proposital com que os pagamentos vem sendo feitos (é impossível que o perito ainda não tenha sido encontrado ou não tenha feito seus cálculos, após tanto tempo), simplesmente não queiram divulgá-lo para não bater de frente com o patrão e romper o pacto de camaradagem entre o Governo do Estado (casualmente chefiado pelo mesmo partido dos diretores do sindicato, e em que um ex-Presidente do Sindjus ocupa alto cargo na secretaria) e o Tribunal de Justiça.

A nós servidores só resta, diante da inércia e desfaçatez da atual direção do Sindjus, exigir sua renúncia imediata ou o seu impeachment.

 Movimento 
   Indignação

 

4 mars 2011

PLANO DE CARREIRA: substitutivo do Sindjus-RS NÃO CONTEMPLA as 7 horas diárias

Quem se der ao trabalho de ler, com a devida atenção, a proposta de Plano de Carreira entregue pelo Sindjus na semana passada terá mais algumas ingratas surpresas, além da já denunciada neste blog. E a principal delas, diferentemente da questão da recuperação das perdas, não peca no que propõe, mas pela solene (e meia) omissão!

O "projeto" apresentado ao Tribunal no dia 24 de fevereiro (do qual os servidores só tiveram a chance de conhecer o teor menos de três horas antes da entrega, sem a menor possibilidade de opinar quanto ao conteúdo) simplesmente omite, seja no corpo da lei, seja nos anexos que especificam as atribuições e condições de trabalho de cada cargo e especialidade, a carga horária que cada um deverá trabalhar. A única exceção (que, talvez se deva a um cochilo do redator) ocorre em cargos técnicos, como o de Psicólogo e Analista de Sistemas, em que é mencionada, claramente, a carga de 40 horas semanais, ou seja 8 horas por dia!

7horas

Assim, desconhecendo, sem qualquer explicação, a reivindicação histórica dos servidores por 7 horas por dia, os nossos destemidos líderes sindicais, simplesmente estão jogando na lata do lixo mais de vinte anos de luta dos trabalhadores das comarcas e 3 anos dos da justiça de 2.ºgrau (de que foi retirada, numa canetada, a carga de 7 horas exercida durante mais de 22 anos, em 2008).

Não se pode crer sequer que a omissão se deva a uma atitude "estratégica" da direção sindical, pois, pretendendo o texto encaminhado ao patrão ser uma proposta completa e pronta (um substitutivo do apresentado pelo TJ), não pode deixar de contemplar uma questão essencial à definição das condições de trabalho da categoria. Em qualquer contrato ou carteira de trabalho de servente de obra, por exemplo, por necessidade lógica, junto ao salário a ser pago tem de constar "necessariamente" o número de horas a que este corresponderá, e que é exigido em troca, do trabalhador. Sem o que, tecnicamente, nos encontramos frente a uma situação de trabalho análoga a de escravo.

Consequentemente, ou não foi incluída de propósito, ou foi lapso técnico crasso e imperdoável.

Seja como for, a definição da carga horária futura é indissociável (até pela questão técnica, como exposto acima) do Plano de Carreira e este é o momento para investir fortemente na reivindicação das 7 horas. Até em razão da experiência concreta de turnos contínuos nesta carga que tivemos nos meses de janeiro e fevereiro, e que provam, sem sombra de dúvida, e na prática quotidiana, a maior eficiência no atendimento e a melhoria da saúde dos trabalhadores.

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 Fugir ao debate do assunto, deixando-o em aberto para que o Tribunal adote o que bem lhe convier, justamente no texto da lei que deverá reger nossa vida funcional e econômica durante as próximas décadas, é extremamente temerário, para não dizer covarde!

Ao que parece, a atual direção do sindicato, não contente em trair a confiança da categoria e expô-la à possibilidade de esperar mais 12 anos e meio pela recuperação das perdas históricas, resolveu não defender as 7 horas diárias explicitamente para não bater contra o patrão e contrariar interesses estranhos aos servidores, mas comuns ao Tribunal e aos líderes do PT que a teleguiam desde o Palácio Piratini. O detalhe é que, ao definir a carga horária de 40 horas para cargos técnicos, revela, talvez por ato falho, a intenção real de deixar tudo como está, e corrobora as 8 horas diárias atuais.

Companheiro servidor da justiça: se aqueles que deveriam ser os teus maiores defensores, os teus procuradores políticos, exorbitaram da procuração e cometeram atos, sem o teu consentimento, que te prejudicam de forma evidente, só te resta um caminho. Revogue a procuração e exija a renúncia imediata da direção do Sindjus, e, em caso contrário, o impeachment "delles"!

Movimento
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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