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28 décembre 2012

CNJ propõe Resolução que institucionaliza o não provimento dos cargos vagos e pode inviabilizar a reposição das perdas salariais

Em 19 de setembro passado o CNJ trouxe a público a proposta de resolução abaixo reproduzida, que, sob o pretexto de regrar "a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo grau", acaba por inviabilizar o provimento das vagas necessárias, sacraliza o massacre produtivista sobre os servidores, criando mecanismos para continuar a exigir, de forma legalizada e absurda, a maior produtividade com o menor número de servidores possíveis e ainda pretende limitar (art. 21) os gastos de pessoal a "90%" do orçamento do Judiciário, o que poderá inviabilizar e engessar a recuperação legítima e necessária das perdas salariais dos servidores.


 

Poder Judiciário


Conselho Nacional de Justiça


RESOLUÇÃO N. XX, DE xx DE xx DE 2012


Dispõe sobre a seleção, distribuição e
movimentação da força de trabalho nos
órgãos da justiça estadual de primeiro e
segundo graus e dá outras providências.


O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em sessão ordinária ...,


CONSIDERANDO a competência constitucional do Conselho Nacional
de Justiça de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário;


CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas
são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ nº 70,
de 18 de março de 2009;


CONSIDERANDO os dados da Pesquisa Sobre Condições de Trabalho
dos Juízes, realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros;


CONSIDERANDO que no relatório anual Justiça em Números a
despesa média com Recursos Humanos representa cerca de 85% (oitenta e cinco por
cento) das despesas totais do Poder Judiciário estadual;


CONSIDERANDO o diagnóstico realizado nas inspeções da
Corregedoria Nacional de Justiça constatando que em vários Tribunais de Justiça há
indevida lotação de cargos do primeiro grau no segundo grau;


CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a força de trabalho
disponível em relação de processos à demanda;


CONSIDERANDO a experiência exitosa do Tribunal de Justiça do
Estado de Sergipe;


CONSIDERANDO as conclusões do grupo de trabalho criado pela
Portaria 87/2012,


R E S O L V E:


Art. 1º A seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos
órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus obedecerão ao disposto nesta
Resolução.


Capitulo I


DA SELEÇÃO PARA INGRESSO DE SERVIDOR NAS CARREIRAS JUDICIÁRIAS


Art. 2º O concurso público para preenchimento de vagas será realizado,
preferencialmente, de forma regionalizada, em conformidade com a divisão territorial
estabelecida na lei de organização judiciária.
Parágrafo único. O concurso público realizado de forma regionalizada
será precedido de remoção.


Capitulo II


DOS CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE PESSOAL


Seção I – Dos servidores da área de apoio direto à atividade judicante


Art. 3º A administração do Tribunal elaborará Tabela de Lotação de
Pessoal Variável – TLPV, definindo o quantitativo de cargos nas unidades de primeiro
e segundo graus para os servidores que desempenham funções nas áreas de apoio
direto à atividade judicante.


§ 1º São consideradas áreas de apoio direto à atividade judicante
aquelas com competência para impulsionar a tramitação do processo judicial, tais
como: protocolo judicial, distribuição, gabinetes, contadoria, precatórios, secretarias
judiciárias, centrais de mandados, taquigrafias, estenotipia, setores de
processamentos de autos, hastas públicas, perícia (contábil, médica, de serviço social
e de psicologia), central de conciliação, setores de admissibilidade de recursos,
arquivo.


§ 2º Para efeitos de estabelecimento da TLPV, as unidades judiciárias
serão agrupadas por critérios de semelhança relacionados à competência material,
base territorial ou ainda outro parâmetro definido pela Administração do Tribunal.


§ 3º As TLPVs terão vigência anual e serão divulgadas até o início do
ano forense, nos termos do anexo I.


Art. 4º Procedido o agrupamento a que se refere o art. 3º, será apurado
o Índice de Referência de Produtividade – IRP.


§ 1º O IRP será obtido a partir do cálculo da produtividade média do
quartil de melhor desempenho, salvo quando o número de unidades semelhantes for
inferior a 8 (oito), hipótese em que se considerará como referência a média das duas
de melhor desempenho, ou o contingente adotado pelo tribunal for outro, sempre
mediante a divisão do total de decisões terminativas proferidas no ano anterior à
apuração, pelo número médio de servidores em exercício no período, conforme
fórmula apresentada no anexo II.


§ 2º O quadro de lotação paradigma será obtido pelo resultado da
divisão entre o número de processos novos distribuídos no ano anterior a cada
unidade semelhante, pelo IRP.


Art. 5º Na aplicação do IRP poderá ser utilizado fator de correção, para
ampliar a lotação de servidores, visando à redução do acervo em unidades com alto
congestionamento.


§ 1º O fator de correção será aplicável quando:


I - a unidade tiver julgado quantitativo de processos igual ao acervo de
distribuído no ano anterior; e


II - o percentual de congestionamento exceder a taxa média das
unidades semelhantes;


§ 2º As unidades que não atenderem ao disposto no inciso I só terão a
lotação corrigida pelo fator de correção se, no ano anterior, tiverem funcionado com
quadro deficitário em relação à lotação ideal das unidades semelhantes.


§ 3º A força de trabalho adicional será alocada por prazo determinado.


Seção II – Dos servidores da área de execução de mandados


Art. 6º Para efeitos de definição da TLPV serão agrupadas as unidades
judiciais semelhantes conforme o grau de dificuldade para cumprimento dos
mandados.


Art. 7º Procedido o agrupamento a que se refere o art. 6º, será apurado
o Índice de Referência de Produtividade – IRPEx.


Parágrafo único. O Índice de Referência de Produtividade Aplicado à
Atividade de Execução de Mandados – IRPEx será obtido a partir da média dos
mandados cumpridos do quartil de melhor desempenho, ou o contingente adotado
pelo tribunal for outro, sempre mediante a divisão do total de mandados cumpridos no
ano anterior à apuração, pelo número médio de servidores da área de execução de
mandados em exercício no período.


Art. 8º Poderá haver mais de um IRPEx, caso haja central de
mandados na unidade territorial.


Art. 9º Na aplicação do IRPEx poderá, conforme extensão territorial e
densidade demográfica, ser utilizado fator de correção, para ampliar a lotação de
servidores.


Art. 10. O quadro de lotação paradigma será o resultado da divisão
entre o número de mandados expedidos no ano anterior à apuração, pelo IRPEx.


Seção III – Dos servidores da área de apoio indireto à atividade judicante


Art. 11. O percentual de servidores lotados nas áreas que apoiam
indiretamente a atividade judicante será de, no máximo, 30% da força de trabalho
disponível.


Art. 12. Na constituição do quadro de pessoal da área de tecnologia da
informação observar-se-á o disposto na Resolução CNJ nº 90, de 29 de setembro de
2009.


Capitulo IV


DA CRIAÇÃO DE UNIDADES JUDICIAIS


Art. 13. Os Tribunais estabelecerão critérios para criação, extinção e
classificação de comarcas editando normas, quando não houver, que regulamentem o
art. 97 da LC 35/79 – Lei Orgânica da Magistratura Nacional.


§ 1º É vedada a criação de nova unidade judiciária de primeiro grau, ou
a ampliação do Tribunal, quando a média de casos novos dos últimos 3 (três) anos for
inferior à média de julgados dos órgãos semelhantes, assim considerados a critério da
Administração do Tribunal, ressalvada a necessidade de especialização.


§ 2º Quando não for recomendável a criação de nova Unidade
Judiciária, poderão ser instalados postos avançados da justiça, com prévia definição
da estrutura de funcionamento e do quadro de pessoal do aludido órgão.


§ 3º Nas localidades em que não for possível instalar postos avançados
da justiça, poderá ser instituída justiça itinerante, com a designação de magistrados e
servidores para atendimento da população local.


§ 4º As unidades judiciárias com acúmulo de processos, adotarão
medidas saneadoras, como força tarefa e mutirões, visando impulsionar os feitos e
reduzir o congestionamento.


Capitulo V


DA PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO


Art. 14. Como medida de incentivo, os Tribunais de Justiça poderão
instituir gratificação anual de produtividade, segundo critérios objetivos a serem
estabelecidos em lei específica e regulamento próprio.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação ou execução do
disposto no caput devem correr por conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 15. A distribuição da força de trabalho favorecerá a melhoria da
qualidade dos serviços prestados e o alcance das metas nacionais da justiça.


Art. 16. A administração do Tribunal priorizará a lotação nas áreas de
maior necessidade de pessoal, conforme o estabelecido nas TLPVs, devendo ter
precedência, as unidades judiciais de primeiro grau.


§ 1º Será definido o tempo mínimo de permanência do servidor na
primeira lotação, podendo coincidir com o período de estágio probatório.


§ 2º Observada a ordem de precedência estabelecida do caput deste
artigo e, preservada a conveniência administrativa, ou disciplinamento local em sentido
diverso, terão preferência na escolha da lotação servidores que tenham obtido:


I – melhor classificação no concurso público, quando da lotação inicial;


II – maior nota na avaliação de desempenho, nos casos de
movimentação e remoção.


§ 3º Havendo duas ou mais unidades judiciárias em idêntica situação de
carência de servidores, terá prioridade a que estiver a mais tempo deficitária.


Art. 17. Durante a vigência das TLPVs, a administração providenciará a
distribuição de pessoal com vistas a alcançar a lotação paradigma, exceto quando
houver restrições orçamentárias.


Parágrafo único. Enquanto 70% das unidades judiciárias de primeiro
grau não atingirem, pelo menos, 70% da lotação paradigma, os Tribunais não
poderão:


I – ceder servidores;


II – lotar servidores nas unidades que estejam com lotação superior a
70%;


III – criar ou instalar nova unidade judicial;


IV – movimentar servidores para área de apoio indireto à atividade
judicante.


Art. 18. A lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas
deverá ser fixada na Estrutura Orgânica do Tribunal.


Parágrafo único. Recomenda-se que haja previsão de pelo menos um
cargo ou função de assessoramento para magistrados de primeiro grau.


Art. 19. É indicado que não haja distinção entre as carreiras judiciárias
de primeiro e segundo graus para cargos de atribuição idêntica na mesma Unidade da
Federação.


Art. 20. É vedada a cessão de servidor durante o estágio probatório.


Art. 21. A despesa com Recursos Humanos não poderá ultrapassar o
limite de 90% do gasto total do Tribunal.


Parágrafo único. Os Tribunais terão até 5 (cinco) anos para se adequar
ao disposto no caput, reduzindo, pelo menos, 20% a cada ano o excedente ao
percentual referido.


Art. 22. Para o cálculo dos índices matemáticos a que se refere esta
Resolução, devem ser observadas as fórmulas constantes do anexo II.
Art. 23. O glossário do relatório Justiça em Números é o aplicado neste
normativo.


Art. 24. As TLPVs serão instituídas a partir de 1º de janeiro de 2013.


Art. 25. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ayres Britto
Presidente


ANEXO II


Fórmula de Cálculo do Índice de Referência de Produtividade – IRP ([1])


n = Número de unidades semelhantes.
v = Posição da unidade (ordem crescente)
Sent = Total de sentenças.
SAJud = Média de servidores da área judiciária
em exercício.


Fórmula do Cálculo da Lotação Paradigma-LPV ([2])


LPV = CN
IRP
CN = Casos novos distribuídos no período.
Fórmula do Cálculo da Lotação Paradigma LPV²- com fator de correção
LPV = (CN) × f ([3])
IRP
f = fator de correção
[1] Cf. Art. 4º, §1 º.
[2] Cf. Art. 4º, §2 º.
[3] Cf. Art. 5º.
Σ Sentv
IRP =
Σ SAJudv
n
v=0,75*n+1
n
v=0,75*n+1


Fórmula de Cálculo do Índice de Referência de Produtividade Aplicado
à Atividade de Execução de Mandados – IRPEX


n = Número de unidades semelhantes.
v = Posição da unidade (ordem crescente)
MC = Mandados cumpridos.
OJ = Média de Oficiais de Justiça em exercício.


Fórmula do Cálculo da Lotação Paradigma-LPV ()


LPV = ME .
IRPEX
ME = Número de mandados expedidos no período.
Fórmula do Cálculo da Lotação Paradigma LPV- com fator de correção
LPV = (ME) × f ([3])
IRPEX
f = fator de correção
[3] Cf. Art. 5º.
Σ MCv
IRPEX =
Σ OJv
n
v=0,75*n+1
n
v=0,75*n+1


ANEXO I


NOME DA UNIDAE:
GRUPO DE REFERÊNCIA (1):
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA TABELA:
ÁREA DE JURISDIÇÃO
IRP:
DISTRIBUIÇÃO MÉDIA:


1 Grupo de unidades judiciárias semelhantes, estabelecida nos termos art. 3º, § 2º, desta Resolução.



UNIDADES
JUDICIÁRIAS
SEMELHANTES
DISTRIBUIÇÃO LOTAÇÃO IRP
LOTAÇÃO PARADIGMA
(Distribuição /IRP)
CARÊNCIA (+) OU EXCESSO (-) DE
SERVIDORES NA UNIDADE
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Situação do Grupo de
Unidades Semelhantes
Carência/Excesso



O Sindjus-RS limitou-se, na época, a mencionar que havia, conjuntamente com os demais sindicatos filiados à Fenajud, pedido a prorrogação de prazo para manifestação a respeito e contatada sua assessoria jurídica e de recursos humanos para análise da resolução, quando, pelo que pudemos constatar superficialmente era evidente o conteúdo escandaloso e grave do regramento que o CNJ pretende jogar sobre todos, trabalhadores da justiça do Brasil.

Como nos encontramos em nossos locais de trabalho, como os milhares de colegas sobrecarregados Rio Grande do Sul afora, sem possuir liberação para nos dedicar integralmente à causa da categoria, não tivemos, então, tempo para uma análise aprofundada do texto, em razão do que não tínhamos, até agora publicado matéria a respeito.

Recebemos recentemente, porém  a seguinte manifestação abaixo companheiro do colega e sindicalista paulista Luiz Milito, que dá conta, numa análise prévia, porém contundente, dos efeitos nefastos da referida proposta de resolução:

------------- Mensagem Original -------------

Data:

Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012 00:33

De:

luiz.milito@terra.com.br

Para:

sdje@googlegroups.com

Assunto:

Fwd: [Comando da base] Resolução do CNJ.

 

 

 

 

Compas segue abaixo o texto crítico a Resolução do CNJ que foi discutido pela diretoria do Sintrajus, o qual segue também anexo junto com as opiniões das diretorias dos Sindicatos dos Judiciários de Sta. Catarina e do Rio de Janeiro, as quais pesquisei na internet.
Na reunião do Comando da Base, ocorrida no dia 20/10, definimos por unanimidade ser contra a Resolução em sua totalidade, por ser nefasta aos direitos dos trabalhadores do judiciário estadual, e ainda,  criticamos o posicionamento de entidades que acharem que é possível tentar corrigí-la e legitimá-la. 
O debate continua, tivemos já várias opiniões de companheiras(os) que contribuiram para a critica a Resolução, entendemos que para resistir e não aceitar a sua aplicação pelos TJs, se faz necessária uma mobilização em cada estado, como também construir uma unidade nacional dos trabalhadores judiciários. Abs.

Sintrajus ? Debate sobre a Resolução do CNJ sobre Redistribuição e Produtividade- Texto inicial escrito por Hugo Coviello- Coordenador Geral-  20-10-2012

O MAIOR ATAQUE AOS DIREITOS DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DE TODOS OS TEMPOS

Os servidores do judiciário estadual de todo o país estão sob ataque. O maior ataque de todos os tempos. A arma que nos ameaça é a minuta da resolução do CNJ sobre produtividade divulgada pelo TJSP dia 21 de setembro pelo Diário Oficial.

A resolução visa alterar radicalmente a forma de trabalho dos servidores nos judiciários estaduais. Como sempre quando se trata de criar mecanismos que aumentam a exploração do trabalhador, a lógica é produzir mais com menos.

Isso mesmo. Por incrível que pareça o CNJ, através da resolução, quer aumentar a produtividade dos tribunais estaduais sem aumentar o número de servidores. Ao contrário. Pretende congelar o número de servidores criando regras que restringem a abertura de novos concursos..

Para tanto criam complexos mecanismos normativos: o TLPV (Tabela de Lotação Permanente Variável) e o IRP (Índice de Referência de Produtividade).

Menos servidores e deslocamentos constantes de servidores entre comarcas

 

A TLPV será calculado por uma média entre o número de processos e o número de servidores dos ofícios de um mesmo setor (exemplo: civil, família, criminal, precatórios, fazenda, etc.).

Do número resultante saíra o tal ?paradigma? (número ideal de servidores). Porém sobre esse ?paradigma?, aplica-se um redutor de 30% para chegar a conclusão que com 70% do número ideal é possível atingir os níveis de produtividade que serão fixados pelo IRP.

Traduzindo: se, por exemplo, o cálculo da ?lotação paradigma? apontar a necessidade de 10 escreventes para um setor de ofícios cíveis, será equalizado 7 funcionários para esses ofícios. O ofício que por ventura tiver mais funcionários vai ceder para o que tiver menos, e se em todos já existirem ao menos 7 funcionários, os funcionários ?excedentes? serão transferidos para outros ofícios, dentro da mesma comarca, ou para outra comarca da mesma região.

Por exemplo, a região de Santos abrange 18 comarcas, de Bertioga até o Vale do Ribeira. As comarcas do litoral norte (São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba e Ubatuba) está dentro da região que abrange todo o Vale do Paraíba.

Isso não é brincadeira. A ?lotação paradigma variável? vale para isso mesmo: deslocar funcionários de seus locais de trabalho e de suas comarcas, onde possuem suas vidas individuais ou familiares estruturadas, para outras comarcas que estejam com menos funcionários que 70% da ?lotação paradigma?, ou que apresentem índices de produtividade, abaixo da referência, e então receberão um grupo de funcionários ?padrão? para levantar a produtividade.

Restrições a novos concursos

 

Os tribunais terão concursos regionalizados e só poderão abrir concursos quando o número mínimo de servidores estiver abaixo de 70% da ?lotação paradigma?.

É o mesmo que dizer: ?O número ideal de funcionários é 10 para cada ofício, mas dá pra espremer esses 7 que tem aí?. E enquanto houver 7 não haverá concurso. E como o ?paradigma é variável?, no ano seguinte 70% da TLPV pode significar 6 funcionários seguindo esse mesmo exemplo.

Produtividade medida apenas pelas decisões terminativas, não por todo trabalho

A produtividade será medida pelas decisões terminativas, ou seja, para o cálculo de trabalho realizado valerá o número de sentenças e homologações, como se o trabalho do escrevente acabasse com a decisão terminativa. Todo o trabalho restante após as decisões terminativas não serão computados para efeito de avaliação de produtividade, apesar de continuar a ser feito.

É a instituição da máquina de moer gente no judiciário.

Limitação de gastos para pagar reposição salarial e premiação

As despesas com a folha de pessoal dos tribunais não poderão ultrapassar 90% da dotação orçamentária e a premiação por produtividade poderá ? sim, sequer isso está garantido ? ocorrer desde que a verba esteja dentro do orçamento para o pessoal.

Na prática significa dizer que da verba para reposição anual da defasagem salarial deverá sair também a verba para premiação, se ela existir, obviamente diminuindo a reposição ou deixando de pagar as defasagens passadas ( vale lembrar que no caso dos judiciários de São Paulo ainda temos a receber uma defasagem acumulada de 10,27%, nove parcelas atrasadas de 4,77% e suas devidas correções monetárias, além da própria inflação do ano de 2012, sem contar o passivo trabalhista).

No final das contas a ?premiação? será paga em substituição parcial ao ?direito?, quer dizer, o servidor receberá como premiação um valor que deveria ser pago antes como reposição ou aumento salarial.

Aumento das terceirizações

 A resolução também incentiva o aumento da terceirização nos ofícios judiciais, pois com as limitações normativas e financeiras para novos concursos, sobra a alternativa (provavelmente de caso pensado) da terceirização para prover as necessidades de trabalho, dado que o gasto com pagamento de serviços terceirizados saem da verba de custeio, que não sofre qualquer restrição pela resolução.

Separação entre servidores de atividade fim e atividade meio

 

A resolução cria uma separação entre servidores ?cartorários? (ofícios judiciais), considerados atividade fim, e administrativos, considerados atividade meio. Mesmo dentro dos ofícios, os agentes administrativos, como o próprio nome diz, são considerados atividade meio, logo apenas as carreira de escreventes, oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos, estariam entre os possíveis ?premiados?. Não há qualquer menção para premiação para servidores administrativos.

Oficiais de justiça: executores de mandados

Os oficiais de justiça são tratados para efeito de aferição de produtividade como ?executores de mandado?. Ficam fora também do cálculo da TLPV nos ofícios. A produtividade será medida pelas médias das centrais de mandados, ou pelas médias de setores (criminal, civil, etc.) onde não houver central de mandado.

Ao que tudo indica ao tratar os oficiais como ?executores de mandado?, a resolução aproxima-se dos conceitos de divisão do trabalho judicial existente na justiça federal, técnicos (agentes administrativos no TJSP) e analistas (escreventes e oficiais no TJSP), sendo que dos analistas são escolhidos os ?executores de mandado?, cuja função não é fixa, e não há pagamento de diligências, mas de uma gratificação com valor é fixo.

Talvez seja esse o próximo passo do CNJ: padronizar todos os cargos dos judiciários estaduais por analogia com a estrutura hierárquica da Justiça Federal.

Quebra da organização reivindicativa e sindical: rebaixamento salarial

 

Outro objetivo que pode estra por trás das mudanças preconizadas pela resolução do CNJ, é a tentativa de quebra da organização sindical ou reivindicativa (de base ou associativa) dos servidores judiciários, dado que o sistema de produtividade ao aumentar a exploração do trabalhador, aumenta sua individualização, a competição e a rivalidade interna entre os trabalhadores de uma mesma seção e da mesma Comarca, o que também deve gerar o aumento de casos de assédio moral, e doenças relacionadas ao trabalho.

A desarticulação das organizações reivindicativas ou sindicais significam a médio prazo o rebaixamento salarial e a perda de direitos dos servidores. Como se vê a resolução é o mais duro golpe contra os servidores do judiciário e seus direitos conquistados a duras penas, nos últimos anos, como a recente conquista do direito à remoção, no TJSP, que com a aplicação da resolução ficaria praticamente inviabilizada.

Só a luta e a mobilização dos servidores do judiciário, inclusive a nível nacional, poderá barrar esse ataque, poderá impedir a aplicação dessa resolução e seus efeitos desastrosos para nossa categoria e para a prestação do serviço judiciário à população com qualidade.

O e-mail acima é acompanhado do seguinte anexo, de autoria dos sindicalistas do vizinho Estado de Santa Catarina, que aprofunda a análise:

Resolução do CNJ 2012- Reunião crítica à proposta : 17-09-2012



Sinjusc- Sindicato dos Servidores do Poder Jud. do Est. de Santa Catarina

Um grupo de servidores, atendendo ao chamado da direção do Sindicato, reuniu-se na ultima quinta-feira, 13 de setembro, para avaliar a proposta de resolução do CNJ que regulamenta a “seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual”. As conclusões, além de apontar para a necessidade de aprofundar a análise da proposta, foram críticas em relação ao seu conteúdo.

As primeiras conclusões da reunião serão encaminhadas para um encontro envolvendo todos os sindicatos do país, em Brasília, no próximo dia 18. O objetivo dessa reunião é unificar a opinião das entidades sobre a proposta de resolução e dela participarão o diretor do SINJUSC e da Fenajud Volnei Rosalen e a colega Nevia Philippi, analista de Balneário Camboriú.

 

Em linhas gerais, na visão dos participantes da reunião, a resolução apontaria para:

 

a) Restrição de gastos com pessoal efetivo, e limitações à criação de novas unidades judiciárias e novas contratações o que, num cenário de crescimento da judicialização, significaria mais trabalho para quem já está sobrecarregado.

 

b) A tentativa de introduzir mecanismos de remuneração variável, na forma de uma gratificação anual de produtividade, baseada em questionáveis critérios de “produtividade” que tendem a fortalecer o autoritarismo, a violência e, além de estimular a competição e o conflito entre servidores.

 

c) A completa absolutização dos números, com a mensuração do trabalho e dos resultados do serviço judiciário apenas com base em dados estatísticos, sem qualquer consideração sobre o alcance e o caráter social do trabalho da Justiça.

 

d) Concentração de ainda mais poder gerencial em juízes e tribunais, permitindo “remoção” temporária de pessoas de um local de trabalho para o outro, por ato da Administração e baseado unicamente em dados quantitativos.

 

As primeiras observações de preocupação se colocaram já nos “considerandos” da proposta: um dos parágrafos fala que a proposta se baseia em pesquisa da AMB. Mas, quais os dados da Pesquisa sobre condições de trabalho dos juízes realizada pela AMB? Outro parágrafo menciona a experiência do TJ de Sergipe, no entanto, não há dados sobre o que seja a tal “experiência exitosa do TJ Sergipe”. Além do mais a proposição baseia-se nas conclusões de um Grupo de Trabalho criado pela portaria 87 do CNJ, mas tais conclusões também não foram encaminhadas aos servidores para entender o que tem motivado a proposta.

Outras análises

No segundo capítulo as observações feitas foram quanto aos critérios para construção das chamadas TLPV (TABELA DE LOTAÇÃO DE PESSOAL VARIÁVEL), que estão completamente imprecisos; base territorial poderia significar que duas comarcas seriam agrupadas sem considerar densidades demográficas diferentes; a expressão “ou” indica imprecisão quanto a qual o critério a ser utilizado pelo TJ.

No mesmo capítulo, há uma constatação de que os parâmetros sentenças x servidores não são compatíveis, ou seja, o parâmetro é dado pelo número de sentenças, que são trabalho finalístico do juiz, mas impactam sobre a distribuição dos demais servidores. Outra possibilidade que passa a existir é o deslocamento compulsório de servidores de locais com produtividade maior para locais de produtividade menor, sem considerar realidades e condições diversas.

 

No capítulo relativo à execução de mandados não há distinção entre as áreas de cumprimento de mandados (oficiais da infância e oficiais de justiça avaliadores), o que poderia indicar que todos passariam a cumprir todos os tipos de mandado.

O rigor com que se estabelece a estatística produtivista em relação aos servidores efetivos não é verificado em relação aos comissionados: há completa desregulação dos cargos comissionados, entregues à liberalidade do Administrador. A lógica da resolução inverte as previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal e aponta para reduções de custos com efetivos ao passo que faz antever a ampliação do comissionamento e seu descontrole.

A possibilidade da existência de uma “premiação” por produtividade foi vista por todos de uma forma muito crítica: flexibiliza salário, já que uma parte estaria condicionado à “produção” de processos; aumenta as pressões e o autoritarismo e por consequência o adoecimento de quem trabalha; torna-se um instrumento de violência sobre os servidores.

 



Na última quarta-feira foi-nos repassada , via e-mail , a seguinte manifestação, de autoria das entidades sindicais do judiciário paulista, protocolado junto ao CNJ, que resume brilhantemente a situação:

 

Companheiro judiciário

 

Seguem  para o seu conhecimento as nossas posições em relação às pretensões do CNJ com vistas ao que chamam de adequação da força de trabalho às demandas em curso no Judiciário atual. Cabe acrescentar que a iniciativa do órgão máximo na administração da Justiça brasileira procura ser imposta a todos os tribunais estaduais, pelo que a devida atenção deve ser dispensada ao tema também pelos companheiros de outras regiões do país - a pretensão daquela instituição prejudica a todos . 

 

Nós , do SINTRAJUS , SINDJESP CAIEIRAS E SÃO PAULO, SINDJESP DA REGIÃO METRPOLITANA DE SÃO PAULO E SINDJESP DO ABCDMRR não somos contrários à criação de novas maneiras ou ferramentas que viabilizem soluções aos crescentes conflitos da sociedade , estejam os mesmos na esfera pública ou pessoal - para tal existimos enquanto trabalhadores judiciários.


O novo não nos intimida...

 

Não silenciaremos porém quando  tais iniciativas , venham de onde vierem, adotarem padrões antagônicos e prejudiciais aos interêsses públicos aos quais somos todos, servidores ou magistrados, legal e moralmente subordinado.

 

Texto abaixo: Protocolado Eletronicamente no CNJ e no TJSP

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ? CNJ.

 

 

PERGUNTAS DE UM TRABALHADOR QUE LÊ

 

 

Quem construiu a Tebas de sete portas?

Nos livros estão nomes de reis: Arrastaram eles os blocos de pedra?

E a Babilônia várias vezes destruída

Quem a reconstruiu tantas vezes?

Em que casas da Lima dourada moravam os construtores?

Para onde foram os pedreiros, na noite em que a Muralha da China ficou pronta?

A grande Roma está cheia de arcos do triunfo: Quem os ergueu?

Sobre quem triunfaram os Césares?

A decantada Bizâncio Tinha somente palácios para os seus habitantes?

Mesmo na lendária Atlântida Os que se afogavam gritaram por seus escravos

Na noite em que o mar a tragou?

O jovem Alexandre conquistou a Índia. Sozinho?

César bateu os gauleses.

Não levava sequer um cozinheiro?

Filipe da Espanha chorou, quando sua Armada naufragou.

Ninguém mais chorou?

Frederico II venceu a Guerra dos Sete Anos.

Quem venceu além dele?

Cada página uma vitória.

Quem cozinhava o banquete?

A cada dez anos um grande Homem.

Quem pagava a conta?

Tantas histórias. Tantas questões.

 

Bertolt

Brecht.



PROCEDIMENTO CNJ N.º 0005389-73.2012.2.00.0000 Relator: Conselheiro José Guilherme Vasi Werner

O SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS DO JUDICIÁRIO ESTADUAL NA BAIXADA SANTISTA, LITORAL E VALE DO RIBEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO ? SINTRAJUS, CNPJ 13.569.152/0001-51, representado por seu Coordenador Geral, HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO, brasileiro, solteiro, Auxiliar Judiciário/Agente Operacional, portador do registro geral (RG) 21.934.863-7, inscrito no cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) 245.454.808-96; SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL DAS CIDADES DE CAIEIRAS E SÃO PAULO- SINDJESP CAIEIRAS E SÃO PAULO, CNPJ- 17 082 902/0001-17, representado por seu Coordenador Geral, LUIZ TADEU MILITO; o SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO, SINDJESP DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, CNPJ- 17.101 348/0001-78, representado por sua Coordenadora Geral, NATALINA PEREIRA DA FONSECA; e o SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO DA REGIÃO DE SANTO ANDRÉ, S. BERNARDO DO CAMPO, S. CAETANO DO SUL, DIADEMA, MAUÁ, RIBERIÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA- SINDJESP ABCDMRR/SP, representado por sua Coordenadora Geral: CLENILZA PANATO, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo advogado que assina in fine, apresentar MANIFESTAÇÃO à MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a seleção, distribuição, e movimentação da força de trabalho nos órgãos de justiça estadual de primeiro e segundo grau e dá outras providencias, que o fazemos consubstanciado nos motivos delineados de forma articulada:

Analisando a proposta de resolução do r. Conselho, fica evidente que os atos e ações propostas tem como objetivo principal a diminuição das demandas processuais instituindo a PRODUTIVIDADE no seio da justiça, objetivando reduzir seus tramites a limite aceitável e tolerável, assegurando a efetividade do disposto constitucional que estabelece o direito à ?razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação?. Em relação a instituição da produtividade - que articularemos mais à frente - entre os servidores certamente não existirá qualquer argumentação em sentido contrário, eis que esta é a prática dos servidores do judiciário, do que dão mostra em seu trabalho diário, e também seu múnus. Os servidores produzem e muito. A insurgência contra os termos da minuta de resolução deve-se a falta de analise das condições de trabalho oferecidas aos servidores do judiciário antes da abordagem produtivista, do próprio escopo que visa transformar um serviço público em produto com parâmetros empresariais e também pela elaboração unilateral de critérios e mecanismos, complexos e engendrados, que afetam diretamente a vida pessoal e familiar dos trabalhadores como a Tabela de Lotação Paradigma Variável.

Para alcançar o patamar de excelência desejado, a nobre Corte conselheira não tem se atentado, data máxima vênia, a outros pontos importantíssimos antes de discutir a implantação da produtividade no judiciário. Ao nosso ver, nessa discussão é impossível avançar antes da resolução de alguns problemas crônicos dos foros em geral, como a falta de materiais de trabalho, condições ergométricas de trabalho, excesso de jornada e condições insalubres sem justa remuneração.

Se não analisados e solucionados, anteriormente à instituição de produtividade, resultarão em prejuízos ainda maiores para os servidores, magistrados e para os jurisdicionados, eis que estes problemas estão diretamente ligados à qualidade da prestação de serviço jurisdicional. Senão vejamos: Os servidores do judiciário são o ?cartão de visita? do jurisdicionado. É por ele que ocorre o primeiro contato - direto ou através dos procuradores - com a justiça. É o servidor que recebe o jurisdicionado, autua o processo, confecciona minutas, despachos, acompanha os prazos e julgamentos, cita e intima as partes (muitas vezes em lugares ermos, onde não entra nem a força policial). São estes trabalhadores que impulsionam a tramitação processual, na maioria das vezes realizando trabalhos com cargas excessivas, os quais serão destinados, de foram indireta, à promoção de juízes.

Esta rotina de trabalho aliada a sobrecarga do trabalho prestado sob intensa pressão, sem o mínimo de recursos materiais e humanos que são necessários ao trabalho, acabam gerando a perda da capacidade laboral e processo de adoecimento dos trabalhadores, o que provoca seu afastamento temporário e sobrecarrega outro servidor, o qual, por consequência deste movimento, entrará no mesmo ciclo vicioso de adoecimento.

Algumas pesquisas cientificas tem apontado a existência de diversas doenças entre os servidores públicos, como LER/DORT, doenças cardiológicas, psicossomáticas e psicológicas. Infelizmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo não vem divulgando o numero de servidores afastados por doença, como determina a Lei Federal 12.527/11, o que comprovaria a nossa alegação por fatos concretos.

A divulgação destes dados seria de suma importância para que pudéssemos realizar um debate com toda a sociedade sobre os problemas do judiciário de forma mais franca, e descobrir o que realmente acontece com aqueles que são a ?ponta de lança? e os verdadeiros operadores do judiciário pátrio.

Uma das doenças que tem assolado os servidores do judiciário e ocasionado o maior número de casos de perda da capacidade laboral levando ao afastamento imediato do trabalho, é a crise de Burnout que causa a exaustão emocional e sensação de esgotamento emocional e físico. É a cronificação do Estresse emocional.

O trabalhador nestas condições não encontra energia para realizar suas atividades profissionais, sendo que seu trabalho passa a ser penoso, dolorido e desgastante. Não mais consegue falar com o público, atender os advogados, em suma realizar seu trabalho com apreço e satisfação.

Não é novidade a existência de nexo causal entre trabalho e adoecimento cardíaco, respiratório, endócrino, metabólico e outros que já fazem parte de um rol extenso publicado pelo Ministério da Saúde Brasil, sendo que nossos Tribunais analisam de soslaio esta situação periclitante.

Se mantivermos esta situação, teremos uma categoria que não conseguirá realizar as atividades mais corriqueiras do judiciário.. Na visão de Cláudio Luiz Sales Pache , cuja obra inspirou este arrazoado, dentro da categoria dos servidores surgiu outra categoria: ?...a de sucata de luxo, representada por pessoas razoavelmente remunerada que, ou estão afastadas/se afastam do trabalho ou, trabalhando, ou não, sob o efeito de medicamentos, não conseguem mais atingir a produtividade que lhes era possível e está sendo progressivamente exigida daqueles que ocupam seus antigos postos, de tudo resultado um enorme prejuízo financeiro e social para a Nação?.

Pergunta-se: como implantar produtividade onde não existe instrumentos físicos e humanos para produzir adequadamente? Como produzir mais com cada vez menos trabalhadores satisfeitos e em estado de saúde aceitável.

Fica claro, Ínclito Ministro Presidente, que para melhorar a qualidade do atendimento judiciário se faz necessário melhorar a condição humana de trabalho dos servidores do judiciário, no que diz respeito, principalmente, a sua saúde e condições de trabalho.

A minuta apresentada por este r. Conselho, em nenhum momento destaca em seus CONSIDERANDOS a condição de trabalho dos servidores públicos. As instituições que os representam não foram consultadas sobre a existência de estudos sobre as condições de trabalho, como a que foi realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e que faz parte das considerações desse Conselho.

Todas as considerações apontam para questões relacionadas à operacionalidade, gasto financeiro (com pessoas), indevida lotação, e apenas um fala de condições de trabalho, mas apenas condições de trabalho dos magistrados.

Pelo que parece, os servidores são apenas detalhes, que poderão ser corrigidos com o azeitamento da máquina judiciária nos exatos pontos das considerações.

Ledo engano, não se constrói um judiciário célebre e sadio, sem discutir a questão dos trabalhadores, em especial sua condição de trabalho.

 

O gênio humano Bertolt Brecht, em um dos seus mais belos poemas ? Perguntas de um trabalhador que lê ?, retrata bem a reverência a grandes mudanças, conquistas e heróis da história, e um
completo esquecimento aos que labutaram e escreverem com sangue estas histórias.

 

Em uma das passagens o gênio diz: ? cada página uma vitória. Quem cozinhava o banquete? A cada dez anos um grande homem. Quem pagava a conta. Tantas histórias. Tantas questões.?

Portanto, antes de mais nada, deve-se corrigir esta falha imperdoável de não se levar em conta as Condições de Trabalho dos Servidores, na mesma proporção que levou-se em conta nas considerações a Condição de Trabalho dos Magistrados.

A proposta de resolução é uma antropofagia jurídica, eis que sua implantação com metas de produtividade para melhorar a qualidade da prestação jurisdicional, resulta em se alimentar da carne dos servidores que combalidos e sem força serão obrigados a entregar seu suspiros de morte na realização da ?JUSTIÇA?.

Não é possível ter justiça, sem que se faça justiça aos injustiçados.

 

 

Temos que analisar em que medida um direito constitucional (duração razoável do processo e aos meios que assegurem sua tramitação célere) se sobrepõe a outro direito garantido pela constituição (direito ao meio ambiente de trabalho equilibrado digno).

A lex legum estabelece no parágrafo 1º do artigo 5º a aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais, devendo o Estado garantir esta aplicabilidade de forma eficaz, não podendo ser ignorada e/ou relativizada pelo Estado.

A Carta Magna também garante a proteção ao meio ambiente devendo o Estado garantir e proteger este direito fundamental, sendo que o artigo 200 da

Constituição elevou o meio de trabalho a idêntica proteção constitucional, coadunando com o inciso XXII do artigo 7º da CF, que trata da redução dos riscos laborais.

Em tese estes direitos estariam em conflito, se nos ativermos apenas às regras desumanizadas da proposta de Resolução, que não se atentou as condições de trabalho dos servidores. Mas para estabelecer a aplicabilidade das disposições constitucionais que tratam da questão do judiciário e a garantia de uma justiça rápida e eficiente, é necessário, aplicar a justiça a quem deve de oficio administrá-la para o jurisdicionado, que é o Servidor Publico.

Portanto, somos contrários à aplicação do referida resolução sem que retifique a inversão de valores na sua formalização, pois entendemos que as consequências serão a piora da qualidade da prestação jurisdicional, o agravamento das questões relativas à falta de funcionários - com absurdo desgaste da força de trabalho - a deterioração das condições de saúde dos funcionários e a chancela oficial para o aumento das terceirizações nos judiciários estaduais, incluindo as funções diretamente ligadas à atividade judicante.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é o maior do país, e um dos maiores do mundo. No entanto a relação entre o seu comando e os servidores e funcionários, relegada a segundo plano nas últimas duas décadas, gerou uma situação gravíssima para o desempenho das atividades dos funcionários sob vários aspectos, mesmo que a atual gestão tenha alterado em parte a situação de descaso, abrindo o diálogo e tomando algumas medidas que visam recompor direitos, o que saudamos como atitude positiva, porém ainda insuficientes diante dos sofrimentos de mais de vinte anos.

Começamos pelo déficit de servidores e funcionários no atual quadro do TJSP que supera treze mil cargos vagos, considerando um Estado que possuí a maior população entre as unidades federativas com mais de 40 milhões de habitantes e um volume atual de dezenove milhões de processos judiciais.

A falta de servidores acarreta super exploração da força de trabalho, sobrecarregando os servidores, gerando doenças laborais e consequentes afastamento por licença saúde, além do aumento do assédio moral.

Some-se a isso, uma política salarial baseada no arrocho, com uma defasagem salarial acumulada desde 2002 em 10,27%, fora a própria inflação anual, sendo assim em março de 2013 ? data base legal da categoria - a defasagem salarial total dos servidores deve alcançar 17%.

Embora a verba de pessoal do TJSP alcance cifras bilionárias é importante destacar que não há separação entre a folha de pessoal dos servidores e a dos magistrados, sendo que a dos magistrados consome cerca de 37% do total, embora numericamente seus componentes sejam quase vinte vezes inferior ao número de servidores, decorrência de uma política salarial que privilegia o pagamento de indenizações mensais de milhares de reais aos magistrados, algumas inclusive milionárias como as que recentemente foram investigadas por esse órgão e ganharam as manchetes dos jornais durante a relatoria da ministra ElianaCalmon.

O mais novo exemplo dessa política é a extensão aos magistrados do pagamento de auxílio alimentação ? ainda que o TJSP siga a realizar compra de alimentos para o preparo de lanches e refeições dos magistrados no Tribunal e nos fóruns ? e a retroação desse pagamento a 2006, em função de um mero pedido da entidade de classe da magistratura ( Apamagis ) pelo valor atual de R$ 29,00. Ressalte-se que bastou um pedido da entidade de classe dos magistrados sem qualquer julgamento ou decisão judicial que garanta tal retroatividade. Calcula-se em mais de 90 milhões de reais o gasto do TJSP para pagar o privilégio retroativo da alimentação dos magistrados paulistas.

Enquanto isso servidores seguem a ter um passivo trabalhista gigantesco, não obstante a atual gestão ter iniciado o pagamento de parcelas de férias e licenças ? prêmio, após o escândalo do pagamento das indenizações milionárias nas gestões Belocchi e Viana Santos, denunciados justamente por esseConselho.

No aspecto das condições de trabalho aos servidores e funcionários, a precariedade parece tornou-se lema. Faltam mobiliário adequado a execução das funções com a preservação da saúde dos funcionários, serviços informatizados modernos e ágeis, locais adequados, onde não haja problemas de excesso de calor por falta de equipamentos de climatização como na região de atuação do SINTRAJUS, o litoral paulista, incluindo a Baixada Santista, e o Vale do Ribeira (casos dos Fóruns de Santos, São Sebastião, Praia Grande, Itanhaém, Caraguatatuba), de rachaduras nas paredes e no piso com a entrada de insetos e água das chuvas (Fórum de Cubatão), locais improvisados e sem condições de espaço (Fórum de Mongagua), sem segurança adequada (Fórum de Peruíbe), sem espaço físico para acomodação dos servidores e da imensa quantidade de processos (Fóruns de Santos, São Vicente, Guarujá Enseada, Praia Grande, Cubatão). 

 

Enfim uma situação vergonhosa e vexaminosa de condições de trabalho baseadas na improvisação, nas chamadas ?gambiarras?, que afetam a saúde dos funcionários. Há também os problemas relativos às questões de insalubridade e periculosidade de servidores que atuam nos setores de suporte da atividade judicante, que em alguns casos aguardam anos para que o TJSP se prontifique a contratar um perito para avaliar tais condições, mesmo com processo judicial em transcurso, caso já lendário dos mecanógrafos de Santos, que apesar de trabalharem com solventes químicos e querosene, há mais de vinte anos, tiveram cortados o pagamento de percentual de insalubridade e nunca receberam equipamentos de proteção individual com as devidas instruções, obrigações e fiscalizações de uso. A descrição, Nobre Conselheiro, parece de um organismo medieval, mas infelizmente essa é a realidade diária para parte considerável dos servidores do TJSP.

Diante desse quadro a resolução do CNJ ao limitar a realização de concursos, ao criar um contraditório sistema de lotação variável, ao fixar limites de produtividade distantes da realidade e das condições atuais de trabalho de um tribunal como o de São Paulo ? reiteramos o maior do país ? estará condenando a qualidade dos serviços jurisdicionais, a saúde dos trabalhadores dos judiciários estaduais e tampouco alcançará
seus objetivos, porém efetivará a prática das terceirizações no setor público incluindo as próprias funções de apoio à atividade judicante.

A Tabela de Lotação Paradigma Variável (TLPV) começa sendo a própria contradição. Ora se um valor, um índice ou um número é um paradigma, é um conceito ideal, deve-se trabalhar para alcançá-lo, e não considerar como prática um rebaixamento do paradigma da ordem de 30%, pois obviamente o paradigma passa a ser outro. A TLPV resultará também no deslocamento constante de funcionários, afetando diretamente a estrutura pessoal e familiar o que consideramos em nada contribuirá para aumentar a produtividade do trabalho jurisdicional. A lógica presente na resolução, embora sejamos um serviço público, é a empresarial privada, que tem como objetivo lucrar mais gastando menos. Porém o acesso à justiça e a devida prestação jurisdicional não são um produto, tampouco se pode mensurar lucro nessas atividades.

Existem deficiências para aumentar a celeridade processual no Brasil, estamos de acordo, porém sabemos, por ser a ponta mais próxima da realidade do trabalho diário e em contato direto com a população e advogados, que tais deficiências decorrem das falhas administrativas, realizadas e comandadas por magistrados, e pelo complexo e moroso conjunto legal processual do país que permitem infindáveis e burocráticos recursos que retardam a aplicação das leis. Portanto não são os servidores os responsáveis, ainda que pela resolução do CNJ sejam os servidores que sofrerão as consequências dessa mudança.

 

 

A eficiência do trabalho dos servidores do judiciário paulista pode ser bem avaliada ao constatarmos que com 43.000 servidores ativos, trabalhamos com 18 milhões de processos no ano de 2011, o mesmo número de processos operados pela Justiça Federal que possui, em todo o país, cerca de 80.000 servidores.


Portanto, é a presente para manifestar contrariedade a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ , devido a falta de mecanismos objetivos de melhora na relação de Trabalho e Saúde do Trabalhador, principalmente, e nas demais questões apontadas nesta manifestação, que não serão solucionadas com a implantação de PRODUTIVIDADE ou outra formula mágica proposta por ?teóricos não praticantes? que visam somente dar um toque de verniz novo em uma casa em ruínas, sem consequências praticas para a agilização da prestação jurisdicional e na melhoria da qualidade de atuação dos servidores públicos do Judiciário.

Nestes termos, E que nos manifestamos.
 

 

Santos,17 de dezembro de 2012.

 

HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO

Coordenador Geral SINTRAJUS

JONADABE R. LAURINDO

OABSP176.761

 

 


 

Como podemos perceber, diante das diversas análises e manifestações, se entrar em vigor este instumento de exploração e opressão legalizada, podemos esquecer qualquer coisa do tipo plano de carreira, data-base, política salarial de recuperação integral e automática da inflação e sequer a merecida e mínima reposição anual das perdas salariais.

 

Enquanto os sindicatos da justiça do país fervilham ao redor do tema, entretanto, o nosso destemido e atento Sindjus, com exceção da breve e inócua nota publicada em seu site em setembro, nada fala, nem nada faz. E o que é pior: ainda supõe ser possível analisar para fazer uma contraproposta, emendar um monstrego deste quilate, cuja implantação do menor de seus dispositivos sacraliza a opressão e a miséria em que vivemos e ainda a aprofunda brutalmente para todo o sempre!

 

O Movimento Indignação, além de trazer aos trabalhadores da justiça, as notícias do verdadeiro vulcão que ameaça erupção sob nossos pés, sem que tenhamos pleno conhecimento de sua existência, lembra, neste final, aos colegas de todo o Estado que, em 2013  será a oportunidade para retomarmos o Sindjus-RS em nossas mãos e substituirmos a atual diretoria inoperante e subserviente por uma liderança digna, destermida e determinada.

 

E, assim, convida todos os companheiros que queiram colaborar neste caminho, seja como candidato em nossa chapa, seja como apoiador, e com os quais ainda não conversamos a respeito, a contatar-nos através do e-mail movimento.grupo30@gmail.com.

 

Apesar de tudo, desejamos a todos um feliz ano-novo, de muitas lutas e conquistas, e sobretudo de afeto e solidariedade entre nós e em nossas famílias.

 

movimento indignação

 

 

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21 novembre 2012

Tribunal nega recesso aos servidores, alegando que o trabalho durante ele é uma oportunidade para "botar o serviço em dia"!

Conforme noticiado no site do Sindjus-RS, na semana passada, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (ou seja, a alta cúpula administrativa do judiciário gaúcho) apresentou como argumento para negar a extensão do recesso de final de ano aos servidores a alegação de que durante este período " os trabalhadores deverão 'colocar o serviço em dia”, já que não terão que atender os advogados' e  “poderão produzir ainda mais”.

Independentemente do mérito da questão, que caracteriza mais uma vez o desequilíbrio de condições internas de trabalho no Poder, privilegiando a magistratura e submetendo os trabalhadores da justiça ao permanente e crescente sacrifício, o debochado argumento expõe à luz do sol a gritante e escandalosa mentalidade vigente na alta administração, desde os tempos de Marcão como presidente do Tribunal, que nos vê a nós servidores como verdadeiro gado, destinado a uma labuta incessante e penosa, sem qualquer outro direito e, o que é mais grave, dá a entender que o gozo do menor benefício de descanso se equipara à vadiagem.

Como se não tivessem o menor conhecimento das estatísticas e da realidade crua dos cartórios e serviços do Judiciário do Rio Grande do Sul,  suas Excelências deixam transparecer, sem o menor pejo, a idéia de que se o serviço se encontra "atrasado" isto se deve ao desleixo e má vontade dos trabalhadores da justiça. E de que a defasagem astronômica do quadro de servidores frente à demanda cada vez maior de processos simplesmente não existe ou pode ter suas consequências resolvidas com um simples "mutirão" entre os parcos trabalhadores que ainda conseguiram, apesar do estresse e do adoecimento permanente decorrente do esforço sobre-humano (e da pressão incessante de chefias, advogados e gabinetes - estes abarrotados de assessores e estagiários de todo tipo, a façanha, novamente em 2012, de colocar o Rio Grande do Sul como o Judiciário Estadual mais "eficiente" do Brasil.

Não é possível diante desta desfaçatez cruel e pérfida que nos limitemos a lamentar o comentário de nosso chefes maiores, como fez a "destemida" direção do Sindjus-RS em sua nota, mas temos de tomar uma atitude concreta, "fazer alguma coisa" (já que dão a entender que não fazemos nada mesmo) e dar a resposta cabível.

Assim, o Movimento Indignação, a pedido de diversos companheiros revoltados do Estado afora, lança neste blog a Campanha "Operação Tartaruga" em janeiro de 2013. Para que façamos jus à pecha que nos está sendo imposta e, sobretudo, para que os responsáveis pela administração da justiça  gaúcha sintam que não admitimos mais mourejar sem qualquer reconhecimento e sob condições mais precárias do que o próprio gado. Que cada companheiro em janeiro trabalhe no ritmo que lhe permite a exaustão e o adoecimento avassalador decorrente da falta de funcionários, cumprindo tão somente as 8 horas diárias a que estão obrigados, nas possibilidades de seus corpos e mentes estressados e depauperados, e nem um processo a mais! O que é suficiente para baixar a "produção" quase a zero, tamanho é o adoecimento da grande maioria!

Movimento Indignação

9 novembre 2012

Filie-se ao Sindjus!... para devolvê-lo aos servidores da justiça e garantir conquistas concretas nas próximas greves!

Esta é uma campanha de filiação inédita. Ao contrário do que normalmente fazem as oposições sindicais, não apostamos na política do "quanto pior, melhor", nem no desmonte financeiro do sindicato (pela desfiliação) para inviabilizar a administração pelega, com o mero ânimo de despeito e vingança que a ninguém beneficia.

Queiramos ou não, o Sindjus-RS é a entidade que possui condições legais e materiais para nos representar e lutar aguerrida e ferozmente pelos direitos da categoria.

Se nele uma diretoria comprometida com outros interesses, diversos dos filiados, trai e inviabiliza a conquista efetiva de nossas reivindicações, fora dele também não há saída! E somente com a participação massiva da categoria nos seus quadros de filiados é possível retomá-lo dos que o usurparam e  transformaram-no  em uma propriedade particular, a serviço de partidos e do próprio patrão!

A grande greve de 2012 (a última depois de 17 anos) foi resultado da revolta e do destemor da massa dos trabalhadores da justiça, que se impôs, contra a própria vontade de uma diretoria inerte e descomprometida. E, se não logrou alcançar a maior das reivindicações (deixando para trás a grande parte da enorme perda salarial vintenária) isto se deve à má  vontade da direção do Sindjus, que deixou de fazer tudo o que estava ao seu alcance, e era necessário, para, mantendo-a por tempo suficiente,  garantir a reposição  anual, automática e integral da inflação e a recuperação gradual da perda histórica, bem como outras grandes bandeiras como o horário contínuo de 7 horas e um plano de carreira digno.

Ao contrário dos trabalhadores grevistas (empenhados até a raiz dos cabelos no movimento, e sofrendo a pressão e a ameaça quotidiana nos seus locais de trabalho), os diretores do Sindjus (sentados confortavelmente em suas fofas cadeiras, com todo o aparato financeiro e teconológico para comandarem efetivamente a greve) fizeram, em sua grande maioria, o mais escandoloso corpo mole e, nos bastidores (como nas reuniões do comando de greve) não cessaram, a cada ocasião possível, de tentar encerrá-la mesmo antes que houvesse qualquer garantia, sequer, de anistia dos dias parados.

Se uma lição se pode tirar da grande mobilização deste ano não é certamente de que a greve é um instrumento ineficaz de luta, mas que, para não sê-lo é necessário seja comandada por lideranças realmente combativas e representativas da vontade dos trabalhadores! E, para tanto, não adianta somente a ação de lideranças desta natureza nos locais de trabalho. É necessário que elas estejam na administração do sindicato, que possui os meios materiais concretos para conduzir a greve à adesão massiva e à pressão radical e insuportável sobre o patrão!

Se a firmeza e a exigência incoercível da massa da categoria, no enfrentamento em cada local de trabalho, é o grande motor capaz de levar o movimento paredista à conquista de nossas necessidades e anseios, para que a greve seja visível perante a opinião pública e o ânimo dos grevistas se mantenha alto durante o maior tempo possível e necessário, é preciso que haja uma direção sindical se utilizando de todos os meios de mídia e presença nos grandes locais e é necessário, sobretudo, que demonstre sua coragem, firmeza e comprometimento sem tréguas para com as reivindicações apresentadas, liderando a categoria efetivamente.

E, portanto, se apesar do grande saldo político, da retomada da capacidade de rebeldia e exigência, com o reconhecimento do direito de paralisar os braços em prol de nossa dignidade, pela anistia dos dias parados, pouco resultou em termos salariais e funcionais, a "culpa" não foi da massa dos grevistas, mas de uma diretoria descomprometida, pusilânime e lenta, que se viu levada de roldão pela massa!

Para que possamos, evoluir, consequentemente, nas outras greves que teremos de fazer nos próximos anos (não somente para retomar o poder aquisitivo que nos tem sido tungado dolorosamente nos último vinte anos e avançar em condições de trabalho dignas e saudáveis, mas também para resistir e derrocar o avanço do desmonte do Poder Judiciário, com a consequente precarização das  condições de trabalho e retirada de direitos já conquistados) não há outra saída senão substituir a corrente que atualmente dirige o Sindjus por uma direção representativa do ânimo dos que foram capazes de levar, mesmo órfãos de representantes legais legítimos, uma greve de 21 dias, sob as mais torpes e cínicas ameaças e manipulações.

O caminho para esta retomada não é outro senão as eleições de maio de 2013 para a nova direção do Sindjus! E nelas, os trabalhadores da justiça não terão a menor chance, frente ao poder econômico e ao domínio da estrutura pela atual gestão, ao menos que estejam inscritos em massa como eleitores!

Muitos companheiros, desiludidos com as atitudes da atual executiva, desfiliaram-se do sindicato no ano passado, não retornando posteriormente, e outros tantos, de combatividade provada nas batalhas da greve, nunca foram formalmente filiados e não poderão manifestar seu voto contra a atual situação, retomando o Sindjus para as mãos de seus legítimos proprietários, os trabalhadores da justiça, ao menos que se filiem no prazo hábil para tanto, que espira por volta de 14 de novembro para os que pretenderem se candidatar aos cargos de dirigente sindical e 14 de fevereiro para os simples eleitores!

Por isto, conclamamos a todos que marcharam com o Movimento Indignação na greve, a todos que vêem nela o único instrumento eficaz, na luta sem temor, para resgatar a nossa condição de seres humanos num trabalho sofrido e miserabilizado, para que se filiem imediatamente ao Sindjus-RS e, deixando de se lamentar por não serem dignamente representados, tomem eles mesmos, através de uma chapa composta das mais representativas lideranças coerentes e combativas, o Sindicato que lhes pertence em suas mãos!

Não sofra mais em silêncio companheiro! Faça um gesto simples, mas revolucionário e de consequências gigantescas!

Imprima, preencha, digitalize e envie a ficha abaixo para sindjus@sindjus.com.br, enviando o original pelo correio para Rua Quatro Jacós, 26. CEP 90150-010. Menino Deus. PORTO ALEGRE - RS

 

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movimento indignação

8 novembre 2012

URV: pagamento da folha suplementar será amanhã!

Confirmando nossas averiguações e previsões, acabamos de confirmar, através de contato direto de militante nosso no interior do Estado com o setor de folha de pagamento do Tribunal de Justiça que o pagamento referente à URV retroativa, em valores substanciais, será efetuado amanhã! 

Os contracheques já se encontram no site do RHE. Para consultar acesse o seguinte link: www.servidor.rs.gov.br/.

movimento indignação

ESTAMOS TENDO DIFICULDADES PARA FAZER CHEGAR ESTA INFORMAÇÃO AO MAIOR NÚMERO DE SERVIDORES. ENVIE-A PARA TODOS OS CONHECIDOS QUE PUDER!

7 novembre 2012

URV: folha suplementar será em torno de 70% dos valores recebidos em 2011

Conforme fontes fidedignas, que preservamos, o "erro" do Banrisul em relação à folha suplementar da URV a ser paga neste mês foi tão somente a divulgação no site "antes da hora" em que o patrão judiciário pretendia ocorresse.

A folha já se encontra fechada e, pelo que averiguamos dos valores de contracheques (que são os visualiados, sem qualquer dúvida), casualmente acessados por diversos servidores no início da manhã, o pagamento deverá gravitar em torno de 70% do que foi pago na folha suplementar de 2011, o que na prática corresponde a um bem vindo 14º salário!

Nossas fontes não souberam precisar a data do pagamento. Mas, já se encontrando lançado no próprio sistema bancário, tudo indica que, possivelmente, deverá ocorrer até, no máximo, sexta-feira, dia 9.

Aguardamos ansiosamente, como toda a categoria, pela divulgação efetiva do dia, afinal, embora seja apenas uma ampliação do sofrido conta-gotas que vem desde 2005 (quando, por ser parcela indenizatória já deveria ter sido paga há muito tempo), a folha suplementar constitui um provisório, mas bem vindo, "alívio" nos nossos bolsos furados e cheios de contas vencidas.

O Movimento Indignação estranha, somente, que o sindicato da categoria (o Sindjus-RS), ao procurar informações sobre a data de pagamento junto ao patrão, tenha se contentado com as vagas afirmações do Diretor Geral do Tribunal, reproduzindo fielmente seu discurso, quando poderia, e deveria, até em razão das prerrogativas de que gozam seus diretores, insistir e exigir suas divulgação, até de forma oficial perante a presidência do Tribunal, a fim de satisfazer a expectativa de milhares de representados, cuja pindaíba financeira é tão grande que o seu conhecimento colaboraria, ao menos, para lhes dar um pouco de contentamento, e diminuir um pouco a pressão arterial, em meio à tempestade de processos, exigências e dívidas a solver.

movimento indignação

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18 octobre 2012

Tribunal se prepara para tornar automáticos os aumentos do subsídio, e Sindjus faz críticas canhestras!

 Conforme noticiado no site do Sindjus-RS, na data de hoje, prepara-se nas instâncias internas do Tribunal de Justiça gaúcho um novo projeto de lei que deverá instituir o aumento automático dos subsídios da magistratura toda vez que seus colegas ministros do STF tiverem seus lautos rendimentos "reajustados", sem necessidade de apreciação pelo Legislativo e Executivo Estadual.

O pleito de nossos caros magistrados, diga-se de passagem, não é de todo injusto, não fosse por dois aspectos fundamentais:

  • O fato histórico de que tais reposições não guardam estrita conformidade com a inflação, mas costumam ir muito além, resultando no abocanhamento cada vez maior da folha de pagamento do Judiciário pela magistratura e no consequente e necessário arrocho dos salários dos servidores;
  • E a completa falta de coerência e parcialidade, ao procurar estabelecer uma política salarial de revisão automática e necessária dos vencimentos de juízes e desembargadores, ao mesmo tempo em que sonega a revisão anual, automática e integral da inflação para os servidores, remetendo descaradamente a discussão a respeito para um longínquo e risível 1º de abril de 2013.

Os destemidos dirigentes do Sindjus-RS, entretanto, ao invés de apontar esta incongruência e (cumprindo as decisões tomadas na Assembléia Geral de encerramento da última greve e no Seminário de Santa Maria em agosto) preparar a luta da categoria para estabelecimento imediato da política salarial, com data-base, reajuste anual automático e integral da inflação e recuperação das perdas históricas em no máximo 1 ano e meio, se limitam a tecer considerações, em sua matéria, que antes parecem encomendadas pela facção patronal que ocupa o Palácio Piratini, muito preocupados com um pretenso "efeito cascata" e com a possibilidade de "delegados de polícia" e outras categorias a fim reclamarem benefício igual ao pretendido pela magistratura.

Como estranha, aliás, é a escalação, conforme notícia do mesmo site, do "Assessor Superior" do governo Tarso, casualmente ex-coordenador do Sindicato, que se encontra afastado desde o século passado do Judiciário, sem o menor contato com a realidade crua de sofrimento e massacre da categoria, para abrir a IV Plenária dos Servidores, amanhã à tarde, para falar “O papel do Judiciário brasileiro”.

Seria muito interessante que o referido assessor, que casualmente é membro da corrente sindical dirigente, falasse também sobre o seu "papel" no parcelamento imposto por seu assessorado, o governador, no ano passado, no mísero reajuste por nós recebido. Afinal, como "servidor da justiça", o mínimo que poderia ter feito, pela importância do cargo que ocupa, é ter intercedido por seus colegas.

Seja como for, o Movimento Indignação convida todos os companheiros sofridos e consequentes, que fizeram uma greve na marra e na coragem, contra a própria contrariedade da atual direção sindical, que estarão presentes na Plenária, a levantar o brado alto e contundente pela imediata retomada da campanha salarial, e dos demais itens da pauta, de forma concreta e consequente!

Amanhã, estaremos recebendo nossos simpatizantes em frente ao City Hotel a partir das 16 h 30 min.

movimento indignação

VISTA ESTA CAMISETA

 

Temos estoque de 9 camisetas, dos diversos tamanhos, que poderão ser adquiridas pelos interessados, durante a plenária, a preço de custo.

 

 

 

 

10 octobre 2012

Julgamento do auxílio-moradia a juízes gaúchos deve ocorrer em novembro

                                                                                                                                                                         

  Rachel Duarte

 

O processo que pode extinguir o pagamento do auxílio-moradia a juízes gaúchos poderá ser finalmente julgado no próximo mês. Há mais de um ano em espera no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e com duas decisões da Corte favoráveis ao benefício, o julgamento do mérito da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) deverá entrar em pauta, pois o último recurso que pedia suspensão dos pagamentos aos magistrados, em caráter liminar, foi rejeitado nesta quarta-feira (03).

Em sessão do Pleno, a maioria dos conselheiros do TCE-RS rejeitou os Embargos Declaratórios apresentados pelo Ministério Público de Contas, relativos à decisão que manteve o indeferimento liminar de sustação do auxílio-moradia.

O voto do conselheiro Marco Peixoto, com contrariedade apenas do conselheiro Estilac Xavier, destacou que não existe contradição na decisão embargada pelo MPC. Salientou, ainda, que esta decisão não se refere ao mérito da matéria, pois a Corte só decidirá, de forma definitiva, acerca da regularidade ou irregularidade daqueles pagamentos nos autos dos recursos ainda não analisados.

Para o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo Da Camino, houve contradições na decisão dos conselheiros do TCE, não ficando claro se o Estado receberá de volta os valores já pagos aos juízes, caso o julgamento do mérito defina que o pagamento é ilegal. “Como foram negados os embargos declaratórios, que são para declarar esta obscuridade e não ataca o mérito, o tramite retorna sobre o julgamento do mérito em si”, explica.

O auxílio-moradia ou Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) foi instituído no dia 3 de fevereiro de 2010 por meio de um ato administrativo do então presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Leo Lima. Com o ato, os juízes passaram a receber uma parcela equivalente ao pagamento de auxílio-moradia a deputados federais entre 1994 e 1998, que foi incorporado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em auditoria realizada na folha de pagamento do TJ-RS em 2010, o Tribunal de Contas constatou em detalhes como é feito o desembolso. Um magistrado que esteja pelo menos desde 1994 na Justiça estadual tem direito a R$ 115 mil de auxílio moradia, mais R$ 275 mil da correção aplicada pelo IGPM e mais R$ 430 mil dos juros, totalizando R$ 820 mil. O valor é distribuído de forma parcelada ao longo dos meses sobre um salário que já está dentre os mais altos do Estado. Com o pagamento, muitos juízes recebem, na prática, um salário muito acima do que é permitido pela Constituição, que estipula um teto de R$ 26,7 mil.

No dia 11 de abril, o pleno do TCE decidiu que não deveria suspender o pagamento até julgar o mérito das despesas, mesmo com parecer contrário do relator, Estilac Xavier. Os conselheiros Adroaldo Loureiro, Algir Lorenzon, Iradir Pietroski e Marco Peixoto votaram pela manutenção do benefício.

Matéria publicada em 04-10-2012 no sítio  sul21

9 octobre 2012

TC-RS MANTÉM AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES

 

CORREIO DO POVO 03/10/2012 18:59

Tribunal de Contas mantém pagamento de auxílio-moradia a juízes gaúchos

Deputados calculam que gastos da medida chegam a R$ 2 bilhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve o pagamento da parcela autônoma de equivalência, o chamado auxílio-moradia, para os magistrados gaúchos. O voto contrário foi do conselheiro Estilac Xavier, que manifestou sua posição, durante sessão do pleno nesta quarta-feira, após ter pedido vistas dos embargos declaratórios do Ministério Público de Contas (MPC) pedindo a suspensão do benefício. O relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, prevê que o julgamento do mérito ocorra ainda neste ano, durante o mês de novembro.

O advogado da Associação dos Juízes do Estado (Ajuris) e do Tribunal de Justiça (TJ), Tael Selistre, defendeu a legalidade do pagamento e afirmou que não teme a análise do mérito. Segundo ele, apenas o percentual para correção dos recursos pode ser questionado .

O tema uniu políticos de partidos tradicionalmente rivais. O deputado federal tucano Nélson Marchezan Júnior e o deputado estadual petista Jeferson Fernandes são responsáveis por encaminhamentos, no TJ e no MPC, para suspender a medida. O governo, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), também indaga a legalidade da iniciativa.

Pelos cálculos dos parlamentares que combatem o auxílio-moradia, os recursos podem ser estendidos ao MPC e ao Conselho do TCE, o que geraria gasto de quase R$2 bilhões aos cofres públicos. Segundo o Centro de Auditores Públicos Externos do TCE, o pagamento do benefício foi identificado em uma inspeção realizada em 2010 e, desde então, o orçamento do Judiciário não foi mais fiscalizado.

 

Fonte: Voltaire Porto/Rádio Guaíba

 

Confira nossa fonte: MAZELAS DO JUDICIÁRIO

10 août 2012

O grande ganho da greve foi a reconquistada da capacidade de insurgência contra o arrocho e a opressão!

Publicamos abaixo a mensagem de nosso líder, lida na tarde de hoje no seminário de avaliação da greve em Santa Maria, pela companheira Tina, de Caxias do Sul:

”Companheiros:

Consciente da responsabilidade do Movimento Indignação, em grande parte, pela deflagração da greve, e de que represento para a categoria a própria imagem dele, desejava ardentemente, e tinha a obrigação de estar aí debatendo e deliberando com vocês.

Hoje, no final da tarde, porém, se realiza homenagem aos pais na escolinha da minha filha Isadora, de 3 anos, e até por nossa luta buscar a conquista de condições salariais e de trabalho que garantam uma vida digna de seres humanos, não poderia deixar de estar lá, mesmo com o sacrifício da minha presença neste seminário.

Mesmo restando não atendida a maioria das reivindicações, a greve teve um grande ganho. Que foi a retomada da capacidade de se insurgir, de enfrentar corajosamente as ameaças mais absurdas e autoritárias e levar a greve até o fim, com pleno reconhecimento de sua legitimidade. O trauma de 1995 foi definitivamente exorcizado e ficou comprovado, apesar de todas as idas e vindas, e das baixas ocorridas durante a guerra, que quando temos coragem e firmeza, quando nos unimos em torno do justo e necessário, não cedendo por um único momento às pressões ilegítimas, a greve não resulta no corte de ponto e outras retaliações ilegais e arbitrárias. Assim, abriu-se o caminho para as futuras greves, extremamente necessárias.

Deflagrada pela rebeldia da categoria, que não suportava mais o arrocho e o deboche , a greve se fez sem o incentivo, e mesmo contra a vontade, da Diretoria do Sindjus. E somente foi até o último momento possível, porque esta categoria heróica e resistente foi capaz de mantê-la até garantir, além de um mínimo avanço salarial, a plena anistia dos dias parados.

O movimento grevista se ressentiu do apoio e incentivo intelectual e logístico que a própria direção liberada poderia e deveria dar, mas não o fez a contento por não possuir a mesma convicção profunda e inabalável da massa dos grevistas. Colaborando para o desânimo de tantos que abandonaram o movimento no meio do caminho, por não visualizar na estrutura formal do Sindjus a liderança e o comprometimento esperados.

Devemos, entretanto, reconhecer exceções como é o caso do Coordenador-Geral, que, nos limites e possibilidades próprios, demonstrou um compromisso digno de seu cargo, bem maior do que o restante da diretoria.

Mesmo lideranças independentes, em muitos locais de trabalho, se ressentiram da incapacidade de articulação que a celeridade e gravidade dos acontecimentos exigiam. O que foi também resultado da falta de uma cultura arraigada de mobilização, não cultivada nos últimos anos, especialmente nas duas últimas gestões. A segunda grande lição é de que para pleno sucesso de nossas ações futuras, serão necessárias direções sindicais efetivamente comprometidas nelas. E o exercício concreto de uma política de formação que pavimente o caminho de greves com maior capacidade de resistência, articulação e irresignação.

Nós do Movimento Indignação fizemos o que esteve ao nosso alcance.Eu mesmo me vi dividido entre o comando central de greve, a família e a comarca de Gravataí, que para mim foi a principal trincheira (deixando muitas vezes por desejar nossa atuação a frente do Indignação e do comando), até por que, no momento do enfrentamento com o patrão, é lá, no local de trabalho, no meio dos colegas, em cada comarca, que temos de estar presentes, com todo o destemor e entusiasmo. Mas também com a compreensão necessária para não estigmatizar e afastar do movimento os que, pelas mais diversas razões, não foram capazes de aderir de forma plena e contundente.

Nos últimos dias, quando as nossas próprias fileiras sofriam, na comarca, com o início das deserções, conseguimos, através de um destacamento de companheiros, fazer renascer o fogo na comarca vizinha, Cachoeirinha, que, mesmo não voltando plenamente à greve, realizou duas horas de paralisação diária até o final do movimento.

E isto nos demonstrou que somente a insistência poderá nos fazer avançar. Depois de lamber as feridas e catalogar os erros e acertos, precisamos voltar os olhos para a continuidade da agitação. E, não nos deixando levar pela má vontade patronal, retomar logo as mobilizações , com uma Assembléia geral em setembro, para não esperar, sem qualquer perspectiva, o dia dos bobos, o 1º de abril de 2013, sem vermos consagrado em lei o nosso direito à recuperação plena e imediata da inflação anual e a reposição parcelada a médio prazo das perdas históricas, sem as quais não há a menor possibilidade de dignidade
.

Ubirajara Passos”

13 juillet 2012

Nota de esclarecimento

Por um lapso de nossa equipe técnica contábil, constaram na matéria publicada às 15 h do último dia 11 de julho os percentuais de reajuste possível, diante dos limites legais de comprometimento da folha de pagamento no orçamento, de 70%, 64% e 53%  para os servidores da justiça gaúcha, referentes aos limites máximo, prudencial e de alerta, respectivamente, quando, efetivamente estes são de 31%, 23% e 14%.

Logo que constatado o erro involuntário (que consistiu na divisão direta dos limites permitidos sobre a proporção ocupada pela folha de pagamento dos servidores, ao invés da subtração e posterior divisão do resultado pelo percentual ocupado pela folha dos servidores), retificamos a informação, conforme consta atualmente da matéria, o que ocorreu às 21 h do mesmo dia 11.

Assim, para  que seja desfeita a possível confusão em que nossos leitores possam ter incorrido ao deparar com números diferentes em sucessivas leituras da matéria (bem como o equívoco em que parece ter incorrido autoridade patronal, que desconhecíamos ser um de nossos assíduos e interessados leitores, e tomou conhecimento tão somente dos números primeiramente publicados, invocando pretensa inconsistência em nossas informações quanto ao tema, em reunião com intermediários da Fenajud na tarde de ontem, dia 12) publicamos a presente nota, deixando claro que os valores corretos e irrefutáveis são aqueles atualmente constantes da matéria e que não lançamos errata anteriormente por julgarmos bastar a simples retificação do texto, não prevendo a possibilidade de que o erro involuntário inicialmente cometido viesse a ter desdobramentos imprevistos.

Seja como for, entretanto, os percentuais corretos, ainda que inferiores aos primeiramente publicados, dão conta de possibilidades bem superiores ao risível "reajuste" de 6,10% que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pretende nos impor, ao arrepio de nosso direito de opinar, votando-o na próxima sessão do pleno, no final da tarde de segunda-feira, justamente no momento em que estaremos em Assembléia Geral definindo os rumos de nossa greve.

movimento indignação

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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