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Movimento Indignação

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20 novembre 2014

Sindjus erra feio ao encaminhar 4 parcelas de 11,45% ao TJ em 4 ANOS ao invés de 4 PARCELAS SEMESTRAIS!

Foi com um susto e indignação imensos que os trabalhadores da justiça acordaram nesta manhã com a notícia divulgada em "Sindjus Informa" publicado na tardinha de ontem, depois do expediente, de que a diretoria do sindicato havia oficiado ao Tribunal de Justiça requerendo a concessão de "pagamento das perdas salariais históricas, a razão do percentual de reajuste de 11,45%, a ser pago anualmente, dentro dos próximos quatro anos" (grifo nosso).

Ao que parece, depois da cobranças de diversas comarcas do interior a respeito da omissão no site do sindicato sobre a proposta do Movimento Indignação aprovada na última Assembléia Geral (de recuperação anual, automática e obrigatória da inflação pelo IGPM  a partir de janeiro de 2015 e reposição das perdas históricas em 4 PARCELAS SEMESTRAIS de 11,45%, começando em janeiro de 2015 e terminando em abril de 2016), a diretoria do Sindjus-RS resolveu se recobrar da estranha amnésia que tinha feito desaparecer este importante item (que versa sobre justamente o que há de mais caro e intocável para nós peões do judiciário, A RECUPERAÇÃO INTEGRAL E DEFINITIVA DAS PERDAS SALARIAIS), e tratou de encaminhá-la ao patrão. SÓ QUE DE FORMA TOTALMENTE EQUIVOCADA!

Não queremos creditar o erro cometido a outra razão que eventual lapso ocorrido na redação do ofício, eis que a proposta apresentada e votada em Assembléia Geral, sem qualquer contrariedade ou proposta de modificação, foi bem clara e explícita e em momento algum se cogitou de postergar para o longo prazo o que se faz necessário seja concedido no mais breve tempo possível, visto que a nossa penúria e desgaste financeiro, físico e emocional não suportam mais o desastre de 24 anos recebendo reajustes muito aquém da inflação, que nos submetem a uma vida de gado, feitas de dificuldade e sobressaltos para fazer frente aos mais básicos compromissos financeiros e necessidades domésticas. Se algum colega que não tenha comparecido à Assembléia de 14 de novembro (ou não tenha prestado a devida atenção no seu andamento, embora presente) tiver alguma dúvida, basta solicitar cópia da filmagem do evento e (se ainda existir) do documento de proposta por nós entregue à mesa naquela ocasião.

Sendo assim, é urgente que o Sindjus - RS retifique o seu erro que, num aparentemente banal equívoco de digitação, pode simplesmente transformar o que é uma reivindicação (legitimamente apresentada, votada e aprovada) de resolução defintiva e efetiva do nosso absurdo drama salarial, de forma integral e imediata (que, se aceita pelo Tribunal, há de extinguir o buraco negro enorme das nossas carteiras até abril de 2016!) em um arremedo de reposições, que mal avançariam, caso aceitas, além da inflação anual ultimamente registrada (que, desde 2010, anda em torno de 6%, alcançando picos de até 11,32%).

Tivemos, entretanto, informações de que a direção do sindjus estaria assim interpretando decisão coletiva na proposta feita, o que se constituiria, no mínimo, num sofisma grave, imperdoável e perigoso

Assim, o Movimento Indignação, conclama a cada servidor do judiciário gaúcho que telefone para (51)3224-3730 ou envie e-mail para  sindjus@sindjus.com.br e reclame a retificação imediata do ofício, para que conste 4 parcelas SEMESTRAIS, bem como a recuperação anual, automática e integral da inflação a partir de janeiro de 2015! Conforme sugestão abaixo: 

"Os servidores da comarca TAL vem,  através deste, solicitar que a direção do Sindjus-RS envie ofício retificativo ao Tribunal de Justiça do Estado, informando que, ao invés de 4 parcelas "anuais", foi deliberado, na última Assembléia Geral, de 14 de novembro próximo passado, fosse reivindicada reposição das perdas históricas em 4 parcelas SEMESTRAIS de 11,45 % (de janeiro de 2015 a abril de 2016), bem como a implantação imediata da reposição anual integral, automática e obrigatória da inflação medida pelo IGPM, a contar de 1º de janeiro de 2015, via projeto de lei - tudo conforme deliberado (após proposta explícita e clara) na última Assembléia Geral."

movimento indignação

 

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17 novembre 2014

Assembléia Geral aprova proposta de recuperação da perda histórica em 4 parcelas de 11,45%!

Na última Assembléia Geral, realizada sexta-feira, 14 de novembro, na Igreja Pompéia em Porto Alegre, infelizmente não foi possível deflagrar-se greve em razão do número restrito de presentes (cerca de 200), o que seria uma temeridade.

Entretanto, após um ano e meio de luta, finalmente foi à votação dos servidores da justiça reunidos em Assembléia, e aprovada por ampla maioria (cerca de 90%) a proposta do Movimento Indignação de exgir do Tribunal de Justiça um ante-projeto de política salarial, com garantia da reposição anual, automática e obrigatória da inflação e recuperação das perdas salariais históricas da categoria, em 4 parcelas semestrais de 11,45% (valores correspondentes à perda atual, que deverão ser ajustados no dia em que, tendo o patrão judiciário acatado a reivindicação, enviar a proposta ao Legislativo).

Com isto, daqui para diante, ao invés de uma “data-base” vaga e tendente a consagrar o arrocho salarial (e até a quitar, sem o pagamento, as perdas históricas), o Sindjus tem uma proposta concreta de politica salarial e calendário de reposição de perdas a ser exigida do patrão, cujo resumo é o seguinte:

- reposição nos nossos salários em cada 1º de janeiro (já a contar de 2015, retroagindo quando vier a se tornar lei), de 100% inflação anual  (medida pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas) ocorrida entre o primeiro e o último dia do ano anterior, de forma obrigatória e automática;

- recuperação, em 4 parcelas semestrais de 11,45% (valores de hoje) do total das perdas históricas da categoria, vigorando a primeira parcela a contar do mês da apresentação da futura lei e as seguintes a cada seis meses, incidindo sobre elas a inflação integral ocorrida desde a vigência da primeira.

Se fosse enviada hoje pelo patrão à Assembléia Legislativa, a redação do projeto seria a seguinte:

Art. 1º Ficam reajustados a contar de 1º de novembro de 2014 os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul em 11,45%.

Art. 2º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1º de janeiro de cada ano, no percentual correspondente à variação acumulada do IGPM da Fundação Getúlio Vargas verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

§1º – Excepcionalmente em 1º de janeiro de 2015, o reajuste será no percentual correspondente à variação verificada entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2014.

§ 2 – O reajuste de 1º de janeiro de 2016 incidirá sobre os vencimentos vigentes em 1º de novembro de 2015.

Art. 3º Sobre os vencimentos reajustados na forma do art. 2º incidirão, a título de recuperação da defasagem salarial histórica verificada entre 1º de março de 1990 e 30 de setembro de 2014, de forma cumulativa, as seguintes reposições:

I - 11,45% em 1º de abril de 2015;

II – 11,45% em 1º de outubro de 2015;

III – 11,45% em 1º de abril de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

__________________________________________________________

Evidentemente, isto é apenas uma reivindicação que necessitará de muita luta (e de uma greve massiva, contundente e vitoriosa em março de 2015) para que o patrão reconheça finalmente o nosso direito à reposição da desvalorização inflacionária dos nossos sálários e nos devolva o que vem nos tungado nos últimos 24 anos com a reposição parcial, debaixo de muito clamor e suor, da inflação ocorrida. Mas é um instrumento concreto que poderia ser tranquilamente implantado hoje mesmo sem maiores problemas orçamentários, inclusive, uma vez que a análise dos últimos relatórios de gestão fiscal divulgados pelo próprio Tribunal no site da transparência apresenta a clara possibilidade da concessão imediata de até 45% de reajuste para os servidores, SEM ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL!

Por fim, consignamos o nosso estranhamento em relação à ausência de uma proposta de pauta reivindicatória desta importância na última publicação de notícias realizada pelo Sindjus-RS em seu site (visto que exposta e aprovada em Assembléia Geral), o que reputamos a algum lapso involuntário da assessoria de imprensa.

movimento indignação

14 novembre 2014

Contra a insensibilidade da justiça gaúcha somente resta aos servidores o caminho da greve!

Diante dos nossos protestos mais do que legítimos,  diante das paralisações de servidores pelo Estado, a reação do Tribunal de Justiça foi a intransigência, a cômoda surdez e a gritante e inimaginável falta de qualquer pejo.

Ao mesmo em que a magistratura gaúcha, na carona da nacional, se auto-concede um absurdo “auxílio-moradia” de R$ 4.300,00, maior do que o salário da massa da peonada (os oficiais escreventes) que sua diária e ingloriamente para tentar atender a demanda da população ao judiciário, a atitude do patrão judiciário para com a nossa miséria financeira, funcional e psicológica se consubstancia no total desconhecimento da legitimidade e necessidade premente de extinção da nossas perdas salariais vintenárias de 54,19%, é o total desconhecimento e a retaliação cruel e injustificável dos servidores que paralisaram, com o indeferimento do mandado de segurança que pretendia garantir seu ponto.

Embora tenha apresentado, sem admitir contra-proposta, a ridícula reposição de 10% sobre um auxílio-alimentação de R$ e o pagamento de R$ 500,00 para a realização de plantões contínuos de 7 dias, as 24 horas de cada dia, para os quais, nas comarcas médias e maiores, a maioria dos servidores prefere pagar os colegas que se disponham a realizá-los (tamanho o desgaste), a verdade pura e simples é o que o Tribunal jamais esteve disposto ao diálogo e não possui a menor intenção de valorizar servidores e estagiários e muito menos de dar prioridade às necessidades estruturais de um judiciário cada vez mais sucateado e ao atendimento da população gaúcha.

Com o valor que será gasto mensalmente para manter o auxílio-moradia do aluguel de mansões para quem recebe vencimentos na casa dos R$ 20.000,00, seria possível nomear de imediato, se houvesse boa vontade, mais de 1.000 servidores, o que significaria prover a metade das vagas faltantes, acelerar a morosidade absurda que faz com que cartórios em comarca como Gravataí levem até seis meses para juntar uma simples petição e diminuir o estresse e o desgaste físico que provoca o adoecimento de milhares de servidores e já provocou mesmo a morte de colegas em pleno exercício do trabalho, nos últimos anos. Mas o patrão judiciário prefere usar estes recursos para aumentar privilégios que só se justificam por julgar que a magistratura é uma casta a parte na sociedade brasileira, que tem direito a este tipo indenfensável de benesses diante de uma multidão de miseráveis, cujo rendimento familiar não alcança sequer 4 salários mínimos (que casualmente corresponde ao mínimo calculado pelo Dieese).

O escândalo, entretanto, não é suficiente para demovê-lo da atitude soberba e inabalável, de uma ética no mínim duvidosa, e se aprofunda na medida em que, recentemente, sob um pretexto, desmentido pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, na tarde de ontem, resolveu simplesmente não pagar os salários dos estagiários da justiça (cujo trabalho, mal remunerado, que na maioria dos casos sequer guarda efetiva relação com o aprendizado, cobre aquele que deveria estar sendo feito pelo servidores não nomeados, caracterizando uma mão de obra barata, volátil e sem maioresdireitos) durante o período de recesso (ou seja, férias coletivas) de final de ano na justiça. E, mesmo com a rebeldia inédita e a paralisação dos estagiários, prossegue na intransigência, “regulamentando” e reafirmando da forma mais torpe o não pagamento do período, bem como a prática costumeira de descontar feriados.

O nosso sofrimento de décadas, de falência financeira, funcional, psicológica e mesmo física, derivado do descumprimento do que é um direito básico, inaliável e inquestionável, como o simples pagamento da inflação que corroeu nossos salários (contrastante com um privilégio cada vez maior da magistratura), e da falta contínua de servidores para dar cabo de um trabalho penoso e invencível não pode se perpetuar por nem mais um único dia sem uma atitude forte, contundente, ao nível necessário para resgatar nossa dignidade, esfolada e jogada ao lixo pela insensatez e insensibilidade patronal.

E assim só nos resta responder contra tudo isto com a greve por tempo indeterminado, até que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se digne, no mínimo, além de outros itens da pauta reivindicatória, a enviar projeto-de-lei imediato ao Legislativo que consagre o princípio do art. 37, X da Constituição Federal na concretude, reajustando anual, automática e obrigatoriamente nossos salários, todo dia primeiro de cada ano, pela inflação integral decorrida no ano anterior, e repondo até o próximo ano a integralidade das perdas salariais de 54,19%, bem como tomando todas as providências necessárias para recrutar e nomear no prazo mínimo possível todas as vagas existentes no quadro de servidores.

O Movimento Indignação presta também ao movimento dos estagiários todo o seu apoio e fará tudo o que estiver ao seu alcance para colaborar na sua causa. Servidores e estagiários com os braços cruzados hão de levantar bem alto o brado que, abalando o Palácio da Justiça, há de fazer o patrão ouvindo-o, pelo menos, parar de fingir que não vê o escândalo que ameaça fazer ruir por completo o edifício da justiça estadual do Rio Grande do Sul.

Assim, apresentaremos, novamente, na Assembléia Geral de hoje a proposta de projeto de lei que segue abaixo:

Art. 1º Ficam reajustados a contar de 1º de novembro de 2014 os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul em 11,45%.

Art. 2º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1º de janeiro de cada ano, no percentual correspondente à variação acumulada do IGPM da Fundação Getúlio Vargas verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

§1º – Excepcionalmente em 1º de janeiro de 2015, o reajuste será no percentual correspondente à variação verificada entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2014.

§ 2 – O reajuste de 1º de janeiro de 2016 incidirá sobre os vencimentos vigentes em 1º de outubro de 2015.

Art. 3º Sobre os vencimentos reajustados na forma do art. 2º incidirão, a título de recuperação da defasagem salarial histórica verificada entre 1º de março de 1990 e 30 de setembro de 2014, de forma cumulativa, as seguintes reposições:

I - 11,45% em 1º de abril de 2015;

II – 11,45% em 1º de outubro de 2015;

III – 11,45% em 1º de abril de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

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Dinheiro para tanto há! ,Pois, como já publicado, seria possível a concessão imediata de até 45% de reajuste para os servidores sem arranhar o limite máximo da lei de responsabilidade fiscal, o que é verificável pela simples análise do último relatório trimestral de gestão fiscal.

Todos à greve, nem que seja pelo resgaste de dignidade que nos há de dar o simples ato de cruzar os braços

movimento indignação

7 novembre 2014

Tese ao V Conseju–II parte

Segue abaixo a publicação do plano de lutas, com as reivindicações que cremos devam ser consagradas pelo Sindjus RS, de forma efetiva, bem como o plano de lutas que defendemos para alcançá-las, que esperamos, ambos, plano de lutas e reivindicações, se incorporem concretamente à luta sindical, ao invés de permanecer solenemente emoldurados  e esquecidos, como quadro de sala de estar, na fria letra das resoluções finais do Congresso, como tem ocorrido em regra desde o I Conseju.

No plano de lutas destacamos a proposta de adoção de uma data-base correspondente efetivamente ao nome que que designa tal instituto (implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal), bem como a eliminação das distorções salariais entre entrâncias e adoção de piso único para os servidores da justiça do Brasil – de forma concreta e não através de emendas constitucionais vagas que simplesmente dão ao STF o poder de estabelecer estatuto único para a categoria ao seu bel prazer, o que é um sério risco diante das atitudes que vem sendo tomadas ultimamente pela cúpula nacional do judiciário, como o estabelecimento do auxílio-moradia de quatro mil reais.

PLANO DE LUTAS:

Pauta de reivindicações:

Nas questões específicas daS pautas de reivindicações deverão contempladas como prioritárias:

- democratização do judiciário, com participação de servidores e juízes na eleição do presidente do Tribunal de Justiça, bem como dos diretores de foro nas comarcas de entrância intermediária e final, assim como o estabelecimento de debate visando à possibilidade de adoção da eleição direta por voto popular, com mandato certo, e extinção da vitaliciedade, para magistrados de todas as instâncias, a fim de estabelecer o controle popular efetivo, de modo a resgatar a responsabilidade diante de escândalos como a adoção do auxílio-moradia de quatro mil reais pela corporação judiciária – propostas estas a serem apresentadas junto ao CNJ e ao Congresso Nacional, no projeto de reforma do Judiciário;

- realização concreta da transparência constitucional dos poderes no Judiciário, com a divulgação pública e discriminada dos quadros de funcionários, remuneração e forma de provimento, principalmente dos CCs, inclusive com divulgação pormenorizada da folha de pagamento, especificada entre magistrados e servidores e número de membros em cada faixa salarial, bem como dos gastos orçamentários, especialmente os investidos na compra de equipamentos e construção de prédios;

- a recuperação integral das perdas históricas até o primeiro semestre de 2016 e adoção de uma política salarial de recuperação integral da inflação (IGPM), nos moldes previstos na Constituição Federal, art. 37, X, a partir de 1º de janeiro de 2016 – plenamente possíveis e e justificáveis perante os fatos de que os repasses orçamentários para o judiciário tem registrado grandes “sobras” nos últimos anos, que acabam sendo devolvidas ao Tesouro do Estado, sem destinação; os relatórios quadrimestrais de gestão fiscal apontam, igualmente o comprometimento da folha na arrecadação muito aquém dos limites da Lei Camata e a adoção de privilégios inomináveis como o auxílio-moradia para a magistratura de quatro mil fez-se, sem maiores cerimônias, independentemente das tradicionais alegações de impossibilidade financeira que são utilizadas para manter o arrocho salarial dos servidores ;

- implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal;

- fixação de um padrão salarial mínimo nacional para os trabalhadores da justiça de todo Brasil;

- adoção do princípio de salários iguais para trabalhos iguais, eliminando-se a diferenciação salarial nas diferentes entrâncias de um mesmo cargo;

- transposição dos auxiliares de serviço geral para o cargo de oficial escrevente e eliminação do desvio de função no plano de carreira futuro, de forma a evitar a existência de salários diferenciados para o exercício das mesmas funções, em cargos nominalmente distintos;

- o estabelecimento de horário de trabalho uniforme de 6 horas contínuas (do meio-dia às 18 h) para a Justiça de 1º e 2º graus;

- plano de carreira, com plena estabilidade, sem avaliação de desempenho para exoneração, manutenção dos cargos de chefia e subchefia por concurso, remoção de ofício ou rebaixamento da matriz salarial, entre outros retrocessos presentes na atual proposta patronal e acesso vertical dos cargos inferiores, isonomia de salários entre os servidores de mesmo cargo das diferentes entrâncias; promoção por qualificação escolar regular ou técnica, entre outros parâmetros definidos na proposta elaborada no Seminário de dezembro de 2005;

- plano de carreira, nos moldes acima detalhadas, específico para os servidores celetistas;

- Estatuto que contemple os direitos constitucionais garantidos e os constantes do Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado; e sem remoção de ofício;

- reforma do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei 10098), de forma a adaptá-lo plenamente aos princípios trabalhistas e administrativos da Constituição Federal, eliminando os resquícios autoritários ainda presentes;

- remuneração de horas extras, adicional noturno para os servidores obrigados a cumprir turnos à noite, conforme previsão no Estatuto dos Servidores e na forma já consagrada aos trabalhadores regidos pela CLT;

- fim dos descontos de atrasos maiores do que 10 minutos, no ponto eletrônico no 2° grau, quando o Estatuto dos Servidores determina até 59 minutos de tolerância, se compensados; que a sistemática de controle de horas tenha as mesmas regras para celetistas e estatutários no 2° grau, permitindo acabar com o banco de horas, que nada tem de moderno, pois não paga os adicionais, mas está prestes a ser implantado no 1° grau, no bojo da parafernália eletrônica do ponto e da uniformização regressiva ao horário em dois turnos, em breve exportadas do 2° para o 1° grau, inclusive com os tais descontos abusivos;

- vale-transporte para os estatutários;

- adicional de periculosidade e insalubridade para oficiais de justiça, guardas de segurança e servidores da Distribuição e Contadoria (que são responsáveis pelos depósitos de armas e objetos apreendidos);

- criação de cartórios de plantão nas grandes comarcas do interior do 
Estado, e nas comarcas da Grande Porto Alegre, nos moldes do Foro Central;

- remuneração dos plantões nas demais comarcas;

- preenchimento de todos os cargos vagos, por concurso, e imediata reestatização dos cartórios privatizados;

- regionalização do DMJ,   com serviços nas comarcas-sedes das regionais, iniciando como plano piloto em Santa Maria, Pelotas, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santana do livramento. Até que seja implementada a regionalização o TJ deve arcar com as despesas de deslocamentos dos servidores que vierem fazerem perícias na capital, pagando uma diária que contemple passagem, alimentação e hospedagem;

- ações preventivas contra doenças oriundas do trabalho, como LER/DORT, estresse, depressão, alcoolismo, síndrome do pânico e outras relacionadas;

- equipamento de trabalho adequado à saúde dos servidores, como cadeiras, telas de proteção, teclado ergométrico;

- restrição progressiva de todos os CCs, inclusive os de chefia da Justiça de 2 grau (cujo acesso deverá se dar por servidores de carreira, pelos critérios objetivos de mérito e antiguidade) e estabelecimento de concurso para os cargos de assessoramento de desembargadores e juízes, eliminando-se, num prazo máximo de 3 anos todas as funções de cargo em comissão – típicas da “confiança”, desnecessária e prejudicial à missão especifica do Judiciário

- realização imediata de concurso para as mais de 2.000 vagas existentes no Judiciário gaúcho (cuja metade pode ser tranquilamente custeada pela extinção ao auxílio-moradia da magistratura gaúcha, com utilização dos recursos a ela destinados) e redimensionamento (constando do plano de carreira) dos quadros de servidores necessários a atender o aumento da demanda processual nos últimos 15 anos – fixando-se como critério a criação de uma vaga de oficial escrevente para cada novos 900 processos ingressados no cartório;

- transposição de todos os celetistas, inclusive os do Emprego Público.

O caminho para atingir estas reivindicações, infelizmente, não é outro senão aquele que foi fortemente apontado durante as mobilizações do outono 2011 e ressuscitado após década e meia no inverno de 2012: a greve, que, se já não tiver ocorrido por ocasião do Conseju, deverá ser implementada pelas medidas necessária a sustentação ideológica e logística do ânimo da massa da categoria neste sentido, adotando-se, entre outros, os seguintes pontos:

- o direcionamento das matérias do jornal da entidade, o Lutar é Preciso, para as necessidades e manifestações da categoria, ampliando seu espaço para envio de matérias dos leitores, voltando as matérias publicadas para a realidade concreta vivida pelas comarcas, em tom crítico evidentemente. 

- a substituição das caras e inócuas campanhas publicitárias por intervenções pontuais, contundentes e esclarecedoras na mídia, e a profissionalização da Secretaria de Imprensa, que deve estar pronta para enviar resenhas, solicitar e suscitar entrevistas e matérias sobre a realidade dos servidores e do judiciário gaúcho, sempre que possível;

- a realização de uma Assembléia Geral na primeira sexta-feira após o encerramento do Congresso, com indicativo de greve, exigindo o imediato encaminhamento pelo Tribunal ao Legislativo, de projeto de lei de política salarial, adotando-se a reposição anual integral da inflação pela adoção automático do IGPM, a cada 1º janeiro, bem como a previsão de reposição do restante das perdas históricas em até quatro parcelas semestrais, bem como a adoção de carga horária de 6 horas contínuas, do meio-dia às 18 h e a efetivação de uma comissão paritária para elaboração de um Plano de Carreira e  Estatuto dignos, que dê condições efetivas de vida e incentive a qualificação dos trabalhadores, levando em conta os parâmetros expostos na pauta de reivindicações.

Porto Alegre, 17 de outubro de 2014

Assinam esta tese os seguintes trabalhadores

do judiciário do Rio Grande do Sul:

Ubirajara Passos

Mílton Antunes Dorneles

Maria Albertina Nolasco Gonçalves

Régis Paulo Pavani

7 novembre 2014

Tese ao V Conseju

Publicamos abaixo, com as correções cuja falta de tempo não permitiu fossem feitas antes da publicação do caderno de teses pelo Sindjus, a primeira parte da tese do Movimento Indignação perante o V Congresso dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que inicia hoje.

Destacamos como pontos de cabal importância que apresentaremos ao debate a proposta de adoção definitiva da exigência de Projeto de Lei de Política salarial que consagre a recuperação anual, obrigatória automática e integral da inflação, pelo IGPM/FGV, bem como a recuperação das perdas salariais históricas de 54% em 4 parcelas semestrais de 11,28%, a contar de outubro de 2014 até janeiro de 2015.

Outra questão, que vem sendo longamente discutida entre nossos membros, e era entusiasticamente defendida pelo falecido companheiro Valdir Bergmann, é o lançamento a público do debate com vistas a uma campanha nacional pela adoção, via emenda constitucional, da eleição direta, por voto popular e com mandato certo (o que significa o fim do concurso e da vitaliciedade) dos membros da magistratura brasileira em todos os níveis, mantidos, evidentemente os pré-requisitos para candidatura aos cargos.

Além de resgatar o princípio da soberania popular, inscrito no artigo 1º da Constituição cidadã de 1988, que diz que “todo poder emana do povo”, fazendo com que juízes, desembargadores e ministros de tribunais federais sejam efetivamente escolhidos pelo povo brasileiro, tal medida colocaria o judiciário nacional sob o controle efetivo da população, a qual teria de prestar contas periodicamente, e resolveria dois graves problemas de estrutura e comportamento que avassalam a justiça em nosso país, desmontando as verdadeiras dinastias que se perpetuam no judiciário e coibindo excessos absurdos como a auto-concessão do privilégio indefensável do auxílio-moradia, recentemente ocorrida, que escancara aos quatro ventos a verdadeira natureza de casta privilegiada, intocável, toda poderosa e afastada da sociedade brasileira (na qual 90% de seus membros vivem uma vida de absoluta precariedade, com uma renda inferior a R$ 4.000,00 – justamente o valor do parco auxílio).

De resto, estaremos prontos a combater, toda e qualquer proposta de alteração estatutária Sindjus-RS apresentada ao Congresso, uma vez que seu edital de convocação não previa tal pauta e a reforma do Estatuto do Sindicato, e, por envolver as próprias estruturas de poder, que permitam ou não seja a vontade da categoria livre e efetivamente expressa no interior de sua entidade sindical, é assunto que teria de ser ampla e publicamente debatido por todos os filiados, no prazo mínimo de seis meses e submetido a plebiscito, e não deliberado de inopino, até pela extensão de algumas propostas, que representam a reforma integral de nossa lei maior interna e que só poderiam ser legitimamente adotadas por uma verdadeira “estatuinte”.

Segue abaixo a primeira parte da TESE:

TESE AO V CONSEJU

Pela defesa intransigente e permanente do direitos dos trabalhadores da justiça gaúcha a uma vida digna da condição humana e de sua dedicação ao trabalho

Esta tese é menos uma proposta concreta de organização da entidade formal defensora dos interesses dos trabalhadores da justiça gaúcha do que uma reflexão em torno de sua realidade, vista desde cenários sócio-econômicos internacionais até as especificidades internas do Poder Judiciário Gaúcho e de seus trabalhadores, e a afirmação das defesa das necessidades e interesses da categoria frente à avalanche de ataques do patrão imediato aos direitos e pautas reivindicatórias, que tendem a se diluir na política de acomodação praticada pela atual direção sindical.

Os rumos tomados pelo Sindjus desde as mobilizações espontâneas e aguerridas dos servidores no ano de 2011, que culminaram na greve de 2012, para depois arrefecer e se perder num marasmo e perplexidade completos, após as contraditórias eleições de 2013, acabaram por desembocar no estabelecimento um modelo de sindicalismo ainda mais concentrado na cúpula dirigente do que as gestões anteriores.

A liderança formal atual tem se caracterizado por um voluntarismo absolutamente independente da base sindical (que raramente é consultada, e quando o é, em geral tem suas deliberações sacrificadas pela autossuficiência de seus líderes formais). O que acaba por afastá-la de toda e qualquer participação efetiva na determinação dos rumos do sindicato.

Esta orientação reduz as mobilizações necessárias à defesa dos interesses da categoria, e à resistência aos avanços cada vez maiores do patrão sobre os últimos direitos que lhe restam, a um arremedo completamente ineficaz e pálido diante das atitudes necessárias e da consciente e aguerrida primavera de abril e maio de 2011 e da greve de 2012 – surgida e mantida, com a coragem capaz de vencer um trauma de 17 anos, contra a vontade de uma cúpula sindical inerte e comprometida com o patrão, até os limites do suportável na contradição entre grevistas radicalizados e diretores sindicais ciosos em arrefecer e extinguir o fogo do movimento deflagrado.

Diante desse impasse, o Movimento Indignação entende como inócua e frustrante qualquer tentativa de alteração da estrutura formal do movimento sindical dos servidores da justiça gaúcha, no momento, como propusemos no Congresso anterior (para ser retirada, estrategicamente de pauta pela direção da época) e pretende, nesta Tese, manter acesa a chama das reivindicações e constatações mais próximas dos interesses de uma classe sofrida que vê sendo cada vez mais sonegado e afastado o seu direito a uma vida com um mínimo de dignidade, correspondente à sua própria condição de gente e à dedicação e sacrifício absurdos que tem para com seu trabalho no Judiciário.

Mais uma vez, a retomada da mobilização parece estar sob a responsabilidade exclusiva e espontânea da massa de servidores que se levantou contra tudo e todos nos últimos anos e, não conseguindo absorver, na sua maioria, as contradições inerentes a uma greve defendida com unhas e dentes pelos trabalhadores e conduzida de forma pusilânime e contrariada pela cúpula sindical, acabou por optar por um modelo paternalista de gestão, que afastou a responsabilidade da massa frustrada pela condução de seus interesses, gerando o atual cenário. No exato momento em que se entrega esta Tese, entretanto, a indignação dos trabalhadores da justiça, levada ao extremo pela contraste absurdo, plasmado na adoção sumária do indefensável auxílio-moradia de quatro mil reais, entre os privilégios de que goza a sub-classe da magistratura (erigida em verdadeira nobreza interna no poder, com status de direitos completamente diferenciados e injustificáveis) e a penúria econômica funcional dos trabalhadores do judiciário, parece tomar o rumo de reavivar novamente a reivindicação radical, que poderá desembocar novamente em uma greve, mais forte e mais organizada, na qual a massa terá de enfrentar, com maturidade e inconformismo inarredável a contradição entre seu ânimo e a postura de seus dirigentes.

Assim é que reproduzimos, com as adaptações necessárias, pela sua atualidade, as análises e as propostas de solução para nossa realidade como classe já trazidas pelo Movimento Indignação no Congresso de 2011.

CENÁRIOS

Ao apresentar a sua Tese inaugural, por ocasião do III Conseju, em 2008, o Movimento Indignação constatava:

“A magistratura constitui, dentro do poder judiciário, uma verdadeira nobreza feudal privilegiada, que detém o poder de manipular os recursos materiais e financeiros disponíveis para sua exclusiva comodidade, em detrimento de trabalhadores do poder e do atendimento efetivo à população. E o seu domínio, sustentado no terrorismo administrativo e na cultura de subserviência e zeloso “respeito” à hierarquia verticalizada, é o primeiro fator determinante das nossas desgraças”.

Descrevia o perfeito encaixe de tais interesses com toda uma “nobreza provinciana” gaúcha (constituída por dirigentes e altos funcionários dos três Poderes do Estado, empresários de grande porte e profissionais de alta classe média), que reverte, desde o período colonial, em seu favor todos os recursos do erário e do poder público, através de um esquema de favor e mútua proteção indevassável. E, após demonstrar como este conglomerado de castas se articula com o capital internacional e seus gerentões locais, servindo às suas necessidades de expansão, pela prática do desmonte total das últimas características sociais e democráticas do serviço público (a que pertence proposições como o plano de carreira baseado na avaliação do desempenho, conduzida por chefias provisórias da confiança do magistrado), concluía:

“Se o patrão exerce o seu domínio sádico sobre nossos lombos, isto não se dá exclusivamente por sua vontade, mas, principalmente, por nossa concessão semiconsciente. É nos hábitos de obediência estrita e acrítica de cada dia, na competição torpe e individualista entre trabalhadores e numa reverência infantil às chefias e magistrados que repousam objetivamente as raízes da nossa miséria material e psicológica. Dos salários tristemente desvalorizados, dos corpos e das mentes extenuados e torturados pelo trabalho desumano, eivado da falta total de condições estruturais e físicas, da tendinite, das lesões por esforço repetitivo, da depressão, do assédio moral, da pressão imbecilizante e da baixa autoestima. Se somos verdadeiros “servos” de uma oligarquia do Judiciário, sem direito a nada, é porque antes mergulhamos na nossa própria servidão interna”.

Estabelecidos os personagens fundamentais (o patriciado auxiliar da burguesia, representado pela magistratura, e os servidores proletarizados) e a forma pela qual se desenvolve o nosso drama como categoria de trabalhadores (que disputa, com a subclasse privilegiada do Judiciário o mesmo bolo orçamentário na definição de seus salários e na nomeação de pessoal necessário aos serviços do Poder), esboçava o papel do sindicato neste enredo:

“Mas ela não é o único personagem desta relação simbiótica entre torturado e torturador, oprimido e opressor, privilegiado e despossuído. Um terceiro personagem, justamente a entidade sindical, é parte fundamental e infeliz nesta tragédia.”

“É inquestionável, sob a menor observação lógica, a histórica incapacidade do Sindjus-RS em garantir os direitos mínimos mencionados e avançar na conquista de condições de vida e de trabalho mais condizentes com seres humanos. Se jamais conseguiu sequer recuperar a desvalorização inflacionária, imagine avançar num piso mínimo que garanta o Salário Mínimo do Dieese, por exemplo, aos cargos menos remunerados, como os Auxiliares de Serviço Geral (...) E isto não se deve apenas à má vontade patronal, às circunstâncias e conjunturas econômicas e políticas dos mais diversos níveis, nestes seus vinte anos de existência. E muito menos às dificuldades da cultura política e do comportamento social objetivo de seus liderados, que, em raríssimas gestões, tentou alterar para a conscientização, o questionamento e a rebeldia à ordem posta.”

“O fato é que muitos dirigentes das diversas correntes e mandatos deste período sempre primaram pelo mais puro aparelhamento. E, não raro, se colocaram, à semelhança do patrão imediato, numa postura de superioridade e autossuficiência em relação à massa dos filiados. Na maior parte das ocasiões, se um plano de carreira digno, uma política salarial ou a recuperação mínima de perdas não foi conquistada, isto foi menos resultado da resposta de uma base, pretensamente, conservadora e alienada, identificada (...) à cultura da administração do judiciário, do que à falta de proposições radicais de luta e de uma política de formação sindical e de conscientização dos servidores.”

Tal postura imperial e deslocada da realidade específica da categoria nunca foi, igualmente, apenas o produto das idiossincrasias ou vaidades dos dirigentes eleitos. O fato é que o Sindjus tem sido administrado e liderado por correntes que, em maior ou menor grau (inclusive algumas que o dirigiam na gestão 2004-2007) focavam toda sua prioridade na luta partidária ou social mais global, sem investir o mínimo nas questões específicas dos trabalhadores da justiça gaúcha – que estão muito aquém, seja como membros da categoria, seja como movimento sindical organizado, da conquista de direitos trabalhistas (...) de boa parte das categorias organizadas do país.”

E finalizava, em um tom que vibrava entre a conclamação e uma premonição inconsciente, afirmando:

“É tendo em vista a priorização de nossa realidade específica como categoria e o momento crucial de enfrentamento que passamos que poderemos conquistar, a partir de uma greve massiva e radicalizada, o respeito e a efetivação dos nossos mais pungentes e básicos direitos como trabalhadores e gente de carne e osso que somos. Somente a rebeldia uníssona e de cabeça em pé poderá se opor à avalanche de ataques que sofremos, do aumento da carga horária dos companheiros da justiça de 2º grau à extinção dos cargos de Escrivão e Oficial Ajudante e à implementação da avaliação de desempenho para exonerar servidores estáveis, passando pela remoção de ofício.”

“Para tanto, ou o Sindjus, enquanto conjunto de seus filiados e respectivas lideranças, assume as características de um sindicato realmente combativo, que não aposte somente na conciliação com o patrão – ou no papel farsesco de um discurso radical ao nível da política nacional e estadual, paralelo a uma atitude domesticada na relação com o Tribunal –, ou se volta para a organização local e próxima da categoria, ou estará assinando o atestado de óbito de nossas últimas esperanças e de sua própria existência, além de uma entidade formal.”

O aprofundamento da opressão patronal:

Desde aquela época o cenário manteve-se praticamente inalterado, aprofundando-se, consequentemente, até o nível do intolerável, a tragédia diária que, então se retratava:

Como os trabalhadores do país e do mundo, sofremos as conseqüências de opressões bem típicas do capitalismo, que se aprofundam e sofisticam, nas últimas décadas, com o avanço de um modelo cada vez mais exploratório e autoritário, de tonalidade tipicamente feudal e fascista.”

“Nossa vida como “peões” do Judiciário é perpassada, quotidianamente, por carências e violentações típicas de qualquer chão de fábrica, desde a corrida eterna pela recuperação do poder aquisitivo remuneratório (que jamais é contemplada na integralidade da desvalorização inflacionária, e se aprofunda pela falta, sequer, de cumprimento de uma política de reposição garantida nas próprias normas constitucionais) ao exercício de uma atividade alienante e desumana, em que o assédio moral é a forma mais desmoralizadora e preferida da gestão de pessoal do Poder.”

Não houve, desde então, qualquer avanço. Mas, ao contrário, tornou-se cada vez mais concreta a ameaça de retrocessos inaceitáveis, tais como a manutenção da jornada de trabalho (com virtual aumento para 9 horas) e a redução (com virtual extinção) do intervalo para almoço implementados.”

Na mesma linha de aproveitamento de reivindicações vintenárias dos trabalhadores, em seu prejuízo, tramita nas instâncias do Tribunal de Justiça, anteprojeto de Plano de Carreira que em nada atende às necessidades básicas de humanização do trabalho e promoção da qualificação da categoria. Mas (consagrando ameaças como a transformação das chefias concursadas em cargos de confiança, a avaliação de desempenho, a remoção de ofício, e rebaixando a matriz salarial) se constitui em instrumento do próprio aprofundamento da política produtivista e moralmente assediadora através dos quais o Tribunal de Justiça pretende implantar o desmonte das estruturas auxiliares do Poder Judiciário, a fim de servir aos interesses do imperialismo econômico (e seus representantes nacionais) com que sua cúpula se encontra comprometida.

Assim como em 2008, continuamos a padecer da completa inexistência de direitos trabalhistas consagrados nas leis e na Constituição, para trabalhadores da iniciativa pública e privada, como insalubridade, periculosidade, horas extras, jornada contínua de 6 horas, e mesmo de garantias comuns aplicadas universalmente aos servidores públicos como isonomia salarial (salário para igual atividade) entre os cargos das diversas entrâncias e a existência de um Estatuto próprio, de que sequer o patrão Judiciário cogita (com a conivência da direção do Sindjus).

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16 octobre 2014

Justiça do RS poderia ter REAJUSTADO EM 45,68% OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES SEM ULTRAPASSAR OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

VEJA TAMBÉM: PERDAS SALARIAIS SÃO DE 53,29%

 

Conforme o relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2014, abaixo reproduzido, o Tribunal de Justiça gaúcho poderia ter gasto com folha de pagamento no último ano (setembro de 2013 a agosto de 2014) os seguintes valores, sem ultrapassar os limites da lei de responsabilidade fiscal:

-limite máximo:..................1.628.268,287,79

-limite prudencial:..............1.547.962,287,79

-limite de alerta:..................1.464.887.626,26.

relatorio

Verifica-se examinando o relatório acima que o Tribunal tem gasto com a folha de pagamento total (servidores e magistrados) valores bem abaixo dos limites permitidos na lei de responsabilidade fiscal, de acordo com o permitido em cada faixa (máximo, prudencial e de alerta), cujas sobras possibilitariam reajustes para ambas as categorias nos percentuais constantes da tabela abaixo:

LIMITES

DESPESA PERMITIDA

FOLHA PAGA

 SOBRA

 REAJUSTE
POSSÍVEL

Máximo

1.628.268,287,79

1.217.203.532,12

411.064.755,67

33,77%

Prudencial

1.547.962,287,79

330.758.755,67

27,17%

Alerta

1.464.887.626,26

247.684.094,14

20,34%

Se levarmos em consideração que os magistrados tem sido fartamente aquinhoados com reposições e penduricalhos (como o absurdo auxílio-moradia de R$ 4.400,00) terrivelmente contrastantes com as recomposições ínfimas e insuficientes de que resulta uma perda de 53,29% no salário dos trabalhadores da justiça nos últimos 24 anos (ver matéria anterior), nada mais justo seria que estas sobras fossem utilizadas para reajustar exclusivamente os salários da peonada judiciária, cujas recomposição poderia  ter sido, no último ano (setembro de 2013 a agosto de 2014) de até 45,68% (o que representa 85% das nossas perdas atuais), sem gastar um único centavo além do permitido na lei de responsabilidade fiscal, conforme tabela abaixo:

 

SOBRAS

FOLHA DOS SERVIDORES

REAJUSTES POSSÍVEIS

411.064.755,67

(1.217.203.532,12 x 73,93%=)

899.878.571,30

45,68%

330.758.755,67

36,76%

247.684.094,14

 27,52%

Se continuamos, nós trabalhadores do judiciário, entretanto, a amargar, até o momento o triste percentual de 53,29% de defasagem em relação à inflação da última década e meia em nossos salários, fica provado, com o último episódio da auto-concessão do polpudo auxílio-moradia, e com a análise dos números acima relatados, isto se deve não à falta de recursos nos cofres do judiciário gaúcho, mas ao fato de que os nossos salários NÃO SÃO PRIORIDADE para o patrão judiciário!

Por isto, o Movimento Indignação conclama novamente todos o servidores para que compareçam à Assembléia Geral da categoria amanhã (17 de outubro) no auditório do Pão dos Pobres, em Porto Alegre, onde proporá que se exija do Tribunal, o envio de imediato de um projeto de lei de política salarial ao legislativo que garanta a reposição integral automática e anual da inflação para nós daqui por diante, bem como um calendário de recuperação total das perdas históricas, em parcelas semestrais, no prazo máximo de até um ano e meio, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam reajustados a contar de 1º de outubro de 2014 os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul em 11,28%.

Art. 2º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1º de janeiro de cada ano, no percentual correspondente à variação acumulada do IGPM da Fundação Getúlio Vargas verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

§1º  – Excepcionalmente em 1º de janeiro de 2015, o reajuste será no percentual correspondente à variação verificada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2014.

§ 2 – O reajuste de 1º de janeiro de 2016 incidirá sobre os vencimentos vigentes em 1º de outubro de 2015.

Art. 3º Sobre os vencimentos reajustados na forma do art. 2º incidirão, a título de recuperação da defasagem salarial histórica verificada entre 1º de março de 1990 e 30 de setembro de 2014, de forma cumulativa, as seguintes reposições:

I - 11,28% em 1º de abril de 2015;

II – 11,28% em 1º de outubro de 2015;

III – 11,28% em 1º de abril de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 


 

Caso o patrão judiciário a sensibilidade de atender a esta reivindição mínima, bem como a anulação do auxílio-moradia concedido aos magistrados e a utilização de seus recursos para nomeação de no mínimo 1.000 servidores para as vagas faltantes em todo Estado, somente nos restará o caminho da greve por tempo indeterminado!

movimento indignação

15 octobre 2014

Perdas salariais dos servidores da justiça gaúcha em outubro de 2014 são de 53,47%!

Diante da estranha divergência entre os índices de defasagem salarial em relação à inflação apresentados pelo Sindjus-RS e ASJ desde o inverno de 2012, atualizamos, segundo os indexadores econômicos utilizados pelo próprio Tribunal de Justiça nos anos 1990 (que são os mesmos utilizados no cálculo da ASJ, que somente divergem do nosso critério por considerar como zero a inflação vigente nos meses de deflação) o salário básico de um Oficial Escrevente de Entrância Intermediária vigente na data em que nos foi concedida pela última a integralidade da inflação ocorrida no período anterior (1º de março de 1990), que era, então, no valor de NCz$ 18.819,31, conforme o cálculo abaixo:

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

 BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 10/2014

IGP-DI/FGV

69,125548%

R$ 5.631,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calculando-se a diferença entre o salário que o Escrevente de entrância deveria estar recebendo atualmente para simplesmente repor a desvalorização decorrente da inflação nos últimos 24 anos e 7 meses(R$ 5.631,37) e o básico pago no último contracheque (R$ 3.673,74), constatamos uma perda de R$ 1.957,63, correspondente a 53,29%!

É interessante constatar que o atual salário pago é apenas R$ 344,04 superior àquele que nos era devido há mais de dez anos atrás. Pelo que se pode afirmar que, na prática, na última década o único reajuste concedido foi de 10,33%!

O percentual menor (47,05%) apresentando pelo Sindjus em seu site se deve, entre outros fatores, ao fato de não ter sido computada, por ocasião de seu reconhecimento e a implantação na folha de pagamento, em setembro de 2004, a URV de 11,98% como inflação devida e impaga, mas ter sido levada em conta para fins de apuração dos reajustes salariais pagos. Este erro passou, infelizmente, batido, naquela época pelos próprios técnicos do Dieese e, embora tenhamos o apontado, desde o início da atual gestão do sindicato nunca foi corrigido - e é urgente que o seja diante da próxima Assembléia Geral de sexta-feira 17, que poderá deflagrar greve por tempo indeterminado até que o Tribunal garante, via lei, a recuperação automática da integralidade da inflação anual, bem como um calendário de recuperação por inteiro desta perda salarial histórica!

 

movimento indignação

14 octobre 2014

Valores gastos com o auxílio-moradia para os magistrados permitiriam um reajuste de 4,37% para os servidores da justiça gaúcha!

Conforme o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em abril de 2010, referente à folha de pagamento do Poder Judiciário (que pode ser conferido através dos seguintes links: http://alturl.com/kydo  e http://alturl.com/4ovq), a folha de pagamento mensal da Justiça gaúcha se distribuia da seguinte forma, em abril de 2010:

CATEGORIAS

FOLHA EM REAIS

% DA FOLHA TOTAL

(ativos e inativos)

ATIVOS

INATIVOS

TOTAL

servidores

43.476.001,93

19.943.895,71

63.419.897,64

70,73%

magistrados

17.958.784,79

 8.282.719,18

26.241.503,97

29,27%

TOTAL

61.434.786,72

28.226.614,89

89.661.401,61

100%

 

 OBSERVAÇÕES: 

 1ª) considerados, conforme o número de membros (matrículas) correspondentes, para cômputo da linhaservidores a faixa remuneratória até R$ 15.000,00 na coluna ativos e R$ 18.000,00 na coluna inativos; 

2ª) na linha magistrados, de acordo com o total de magistrados em cada faixa remuneratória, constam alguns servidores ocupantes de altos cargos em comissão (114 ativos e 22 inativos), em razão do relatório referido não mencionar, em cada faixa remuneratória,especificamente a categoria de magistrado ou servidor.  Levando-se em conta os percentuais de ambas as categorias nos totais brutos devencimentos de servidores e subsídios constantes da observação 2 dos relatórios, sobre a soma de ambos, percebe-se que tal imprecisão não repercute na análise uma vez que a distribuição proporcional da despesa de folha da tabela acima guarda coerência com a da observação 2 referida.


Se projetarmos sobre estes valores as recomposições posteriores ao relatório mencionado teremos a seguinte situação

- Folha total dos Servidores:  R$ 63.419.897,64 + 4,76% (2010) + 12% (2011) + 6,29%    (2012) + 7,16% (2013) + 3,85% (1ª parcela de 2014) = R$ 88.017.830,97 (representando 75,26% da folha de pagamento total)

- Folha dos Magistrados: R$ 26.241.503,97 + 10,25% (01/2014) = R$ 28.931.258,12 (representando 24,74% da folha total)

FOLHA TOTAL (servidores e magistrados ativos e inativos): R$ 116.949.089,09.

OS RECURSOS A SEREM GASTOS MENSALMENTE COM O AUXÍLIO-MORADIA (R$ 3.580.655,94 cfe. matéria anterior) permitiria, portanto se (ao invés de utilizado para este penduricalho, que será percebido universalmente pelos magistrados ativos, paguem ou não aluguel, sem qualquer prestação de contas) A CONCESSÃO IMEDIATA DE UM REAJUSTE DE 4,37% (3.850.655,94 / 88.017.830,97) PARA OS SERVIDORES, QUE SUPORTAM HÁ DÉCADAS UMA DEFASAGEM SALARIAL DESUMANA E C0NDIÇÕES DE TRABALHO ABSOLUTAMENTE DESUMANAS E CADA VEZ MAIS INSUPORTÁVEIS!

Por isto, o Movimento Indignação conclama a todos os servidores da justiça gaúcha para compareçam à Assembléia Geral da próxima sexta-feira, dia 17 e exijam imediatamente do Tribunal a resolução de seus problemas salariais e funcionais, sob pena da deflagração de greve por tempo indeterminado!

movimento indignação

13 octobre 2014

Gastos com "Auxílio-Moradia" auto-concedido à magistratura gaúcha permitiriam nomear cerca de 1.000 servidores imediatamente!

  veja também: Valores gastos com o auxílio-moradia para os magistrados permitiriam um reajuste de 4,37% para os servidores da justiça gaúcha!

   

 

O caráter anti-ético de um "auxílio" de tal natureza para magistrados que recebem (conforme a tabela constante do site da transparência) subsídios entre R$ 18.413,35 e R$ 26.589,68 por si só já é suficiente para caracterizar um escândalo absurdo e inominável.

Que se torna mais gritante ainda quando se constata que os servidores da justiça gaúcha (salários básicos de R$ 1.754,12 a R$ 9.897,37) jamais perceberam semelhante auxílio e contam hoje com um auxílio-refeição mísero e desatualizado de R$ 367,84 ao mês, para minorar a corrosão salarial de corrente de uma desafasagem de 53,29%  em relação à inflação, que remonta a 24 anos (março de 1990)!

Mas o absurdo se demonstra absoluto e astronômico mesmo quando , com um simples, mas concreto e irrefutável, exercício de aritmética comparamos o gasto em que importará o módico auxílio de R$ 4.377,33 (equivalente ao aluguel de uma mansão luxuosíssima no bairro mais nobre de Gravataí - cidade de 300 mil habitantes) com a realidade de sucateamento da justiça gaúcha decorrente do não provimento, há mais de duas décadas, de 2.172 cargos vagos.

Conforme noticiado no site G1, em 29 de setembro passado, existem atualmente 818 magistrados ativos (informação, de acordo com a matéria, confirmada "pelo presidente em exercício do TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, durante sessão do Órgão Especial"). O que resultaria num gasto mensal total de R$ 3.580.655,94 (R$ 4.377,33 x 818),suficiente para conceder aos servidores um reajuste imediato de 4,37% - conforme matéria publicada por nós.

Dividindo-se este gasto (R$ 3.580.655,94) pelo salário básico de um Oficial Escrevente de entrância intermediária (R$ 3.673,74 - que é o salário dos servidores) chegamos à conclusão que poderiam ser imediatamente nomeados, sem maiores despesas que o custo do auxílio-moradia, 975 servidores - o equivalente a praticamente a metade dos cargos vagos existentes!

Há décadas padecemos um quotidiano dantesco de sobrecarga e adoecimento decorrente do sucateamento da infra-estrutura do judiciário, que nos infelicita e inviabiliza um atendimento condigno à população usuária da justiça (em Gravataí, por exemplo, a simples juntada de uma petição ao processo, está levando, média 6 meses), sem que o Tribunal tenha a menor complacência com nosso sofrimento, alegando sempre a falta de recursos financeiros e os entraves burocráticos! Entretanto, para conceder à magistratura este rico penduricalho (que possibilitaria debelar pela metade o drama do sucateamento e falta de servidores) foi suficiente uma simples canetada, num passe de mágica exercido com a maior benevolência e boa vontade auto-indulgente!

Por isto o Movimento Indignação clama a todos os companheiros pelo comparecimento à Assembléia Geral da próxima sexta-feira, 17 de outubro, para que exijamos do patrão judiciário a anulação imediato do auxílio-moradia e a nomeação dos servidores faltantes que sua repercussão financeira possibilitaria, bem como a adoção imediata de uma política que reponha a inflação anual automaticamente e fixe um calendário de recuperação das perdas históricas no prazo o mais breve possível, sob pena de deflagrarmos logo a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO até o atendimento destas reivindicações mínimas!

movimento indignação

 

 

8 octobre 2014

Gravataí paralisada contra o auxílio moradia de 4400, 00 para os juízes!

20141008_100656

 

 

 Acima, servidores da comarca de Gravataí, paralisados em frente ao foro, na manhã de 8 de outubro de 2014. Abaixo, pedido de apoio dos servidores à OAB local ao seu protesto:

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Abaixo, matéria de jornal local veiculada sobre a paralisação em Gravataí:

jornal_de_gravatai_1

 

jornal_de_gravatai_2

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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