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Movimento Indignação

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7 juillet 2023

Corrente Luta e Indignação apresenta tese ao VII Conseju

  V EJA TAMBÉM : TESE AO VII CONSEJU II
CONJUNTURA NACIONAL

 

Reproduzimos abaixo a primeira parte da tese apresentada pela corrente LUTA E INDIGNAÇÃO para o VII Congresso Estadual do Servidores do Judiciário (VII Conseju - RS), que ocorrerá em Porto Alegre no período de 27 a 30 de julho, que definirá, entre outras questões a pauta de reivindicações e plano de lutas até o próximo Congresso, bem a reforma estatutária pautada. Escrita e debatida pela corrente (que é composta, além do Movimento Indignação por membros do antigo Coletivo Pralutar, do movimento dos auxiliares de serviço geral e outros importantes companheiros que nos têm acompanhado na luta ao correr de décadas) a Tese, apresentada por 4 delegados eleitos da corrente, com apoio de diversos trabalhadores da base da categoria, enviada via e-mail parfa a comissão organizadora do Congresso, no final desta manhã, analisa profundamente a realidade de recrudescimento da dominação e exploração dos trabalhadores a nível mundial, com os reflexos mais funestos no Brasil, caracterizando o papel do Judiciário nacional no aprofundamento deste processo e propõe a defesa radical e inconformada da dignidade dos servidores, apontando as profundas alterações necessárias para seu resgate, bem como as alterações estruturais necessárias na entidade sindical, com as correspondentes propostas de reforma estatutária. Segue a primeira parte:

 

RETOMAR A DEMOCRACIA SINDICAL E A COMBATIVIDADE É URGENTE E ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO

 

 

CONJUNTURA INTERNACIONAL

O ano de 2023 iniciou com uma nova desaceleração global da economia, em continuação à crise iniciada em 2008 nos EUA, que nunca foi debelada, apesar da existência de curtos períodos de recuperação.

No início deste ano, o Banco Mundial reduziu as previsões de crescimento para 2023 a níveis próximos da recessão em muitos países. Ao mesmo tempo, o FMI declarou esperar que a economia mundial entre em recessão em 2023 com a desaceleração econômica dos Estados Unidos, da China e da União Europeia.

As principais economias mundiais, EUA e China, apresentam enfraquecimento da atividade econômica, refletindo não só os efeitos da pandemia, da guerra da Ucrânia, que se arrasta há mais de um ano, mas também as pressões inflacionárias ao redor do mundo e as altas taxas de juros mantidas pelos bancos centrais, tendo à frente o Federal Reserve dos EUA.

Nos EUA, uma crise no sistema bancário ocasionou em 2023 a quebra de quatro grandes bancos regionais (Silicon Valley Bank, Signature Bank, Silvergate e First Republic Bank), o que abriu às portas para uma crise internacional bancária. Sinal disto foi a quebra do segundo maior banco da Suíça e uma das 30 maiores instituições financeiras do mundo, o Credit Suisse, em março.

Nesta conjuntura, aprofundam-se as disputas intra-imperialistas pelo controle da economia mundial, dos mercados, das terras e das matérias primas, principalmente entre as duas maiores potências mundiais, EUA e China. A guerra Rússia-Ucrânia é produto desta disputa, envolvendo não apenas os dois países em conflito, mas também a Otan/Estados Unidos, que prestam apoio militar à Ucrânia, e à China, que busca minimizar as sanções comerciais à Rússia, principalmente na compra de petróleo e gás.

Ao mesmo tempo, a desigualdade social se aprofunda em todos os cantos do mundo, com reflexos na precariedade das condições de trabalho, fome, racismo, doenças, guerras e migrações forçadas pela pobreza.

A burguesia financeira mundial, que controla o planeta e que tem no rentismo - especulação financeira - sua principal atividade, exige e consegue de todos os governos, sejam de direita ou de esquerda, a salvação de seu patrimônio e status, que é obtida através de ataques aos resquícios do Estado de Bem Estar Social ainda existentes e da transferência para seus bolsos, via empréstimos e financiamentos diretos a juros insignificantes (que em grande parte dos casos não são pagos, seja através de anistias ou do simples calote), oriundos de recursos públicos, que deveriam ser investidos em educação, moradia, saúde pública, assistência social, previdência e infraestrutura que tragam benefícios à sociedade. Não bastasse isto, as isenções e benefícios tributários e as anistias de dívidas atingem diretamente o montante de recursos que deveriam estar à disposição da sociedade.

A especulação financeira – rentismo - levada a cabo pela burguesia financeira, ao contrário do que a maioria pensa, não é produto dos nossos tempos. Marx já a demonstrava ao analisar a situação da França por volta de 1848, só para ficar com um exemplo. Assim, hoje como naquele tempo, a aristocracia financeira continua ditando as leis, conduzindo a administração do Estado, dispondo sobre o conjunto dos poderes públicos organizados e controlando a opinião pública por meio da grande imprensa (na realidade, sua imprensa).

O pagamento das “dívidas públicas” para banqueiros e especuladores financeiros continua sendo o principal compromisso de todos os governos, sejam de direita ou de esquerda. Compromisso que desvia diretamente os impostos recolhidos, principalmente dos trabalhadores, para o bolso dos parasitas financeiros.

Frente às sucessivas e intermináveis crises do sistema capitalista, as classes dominantes, a fim de manter sua dominação e o cambaleante capitalismo, não têm outra opção a não ser atacar cada vez mais os trabalhadores, utilizando para isto seus valiosos agentes dentro da própria classe trabalhadora.

Reformas intermináveis nas legislações trabalhista, previdenciária, administrativa e tributária, redução da remuneração real dos trabalhadores, aumento da jornada trabalho e - principalmente nos países subdesenvolvidos - incentivo ao trabalho informal (sob a maquilagem de "empreendedorismo") são ações permanentes das classes dominantes. Ao lado disto, a destruição do meio ambiente, característica intrínseca do sistema capitalista, causa danos que se encaminham, se não forem tomadas medidas urgentes, tornar-se irreversíveis para o planeta e para a humanidade.

A classe trabalhadora resiste

Manifestações contra os governos e seus planos de atacar os trabalhadores ocorrem em todo o mundo. Só para citar brevemente dois exemplos, temos a França e o Reino Unido, países centrais do capitalismo.

Na França, onde o governo de direita de Macron promoveu uma reforma previdenciária no sentido de aumentar a idade mínima para a aposentadoria, seguindo a linha neoliberal aplicada em todos os países, os trabalhadores promovem, desde março, greves e manifestações massivas por todo o país, que chegaram a atingir cerca de 3 milhões de participantes. Apesar de aprovada através de um canetaço do presidente – após não ser rejeitada no parlamento, os protestos continuam, já que a previsão de entrada em vigor da lei é setembro deste ano.

No Reino Unido, em fevereiro, milhares de trabalhadores em greve fecharam escolas, universidades e parte da rede ferroviária, no maior dia de paralisações, em mais de uma década em protesto contra o aumento do custo de vida.

Importante lembrar que estas manifestações representam a resistência aos ataques promovidos atualmente pela burguesia internacional. A classe trabalhadora enfrenta esta burguesia e seus governos desde os primórdios do capitalismo.

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Capitalismo em crise? Novidade Nenhuma

Crises no sistema capitalista, com os consequentes ataques à classe trabalhadora, ocorrem desde que este sistema ultrapassou o feudalismo, processo iniciado no século XVII na Inglaterra. Desde a primeira grande crise, ocorrida entre 1873 e 1896, chamada de "Grande Depressão”, o sistema capitalista vive de crise em crise, grandes ou pequenas. E isto não poderia ser diferente. Como nos ensina o marxismo, períodos de crise são inerentes a este sistema de exploração, no qual é incessante a busca de lucros por uma minoria que detém os meios de produção e enfrenta cada vez maiores dificuldades para manter suas taxas de lucro.

Se há algo claro, em meio às incertezas históricas e crises próprias, é que o sistema capitalista não serve aos interesses dos trabalhadores, mas fundalmente a sua exploração. E, fato inquestionável, é que este sistema, baseado na dominação da grande massa da população mundial por uma minoria parasita, exploradora do trabalho da maioria, jamais poderá ser reformado, em razão de sua essência intrínseca, no sentido de melhorar as condições de vida dos trabalhadores ou de diminuir-lhes a exploração.

São três séculos sob o sistema capitalista, sistema que não deu certo em nenhum lugar do mundo. Trabalhadores explorados, miséria e fome em todo o planeta, devastação da natureza, tudo promovido em favor de uma minoria que não chega a 1% da humanidade.

Dados inquestionáveis demonstram isto: desde 2020, o 1% mais rico do mundo abocanhou quase 2/3 de toda riqueza gerada desde 2020 – cerca de US$ 42 trilhões, seis vezes mais do que coube a 90% da população global (7 bilhões de pessoas) conseguiu no mesmo período. E, na última década, esse mesmo 1% ficou com cerca de metade de toda riqueza criada. Pela primeira vez em 30 anos, a riqueza extrema e a pobreza extrema cresceram simultaneamente.

Apesar de toda a propaganda feita a partir da história contada pelos atuais vencedores, e repetida por seus agentes dentro do movimento da classe trabalhadora, de que o marxismo é coisa do passado, esta ideologia continua sendo atualíssima, explicando e expondo como nenhuma outra teoria burguesa ou reformista, o funcionamento do capitalismo. E apontando o caminho da libertação dos trabalhadores do mundo inteiro dos grilhões do capitalismo.

O crescimento do neofascismo

A novidade das duas primeiras décadas deste século é o ressurgimento de forças ultra-reacionárias, de extrema-direita e neofascistas, produto das crises cada vez mais profundas do sistema, do incentivo aberto ou velado das classes dominantes e da desilusão da classe trabalhadora em relação aos governos de esquerda, que jamais deixaram de seguir e implantar as exigências dos capitalistas.

Ataques a organizações sociais de todos os tipos, ataques aos direitos dos trabalhadores, ataques à cultura; patriotismo, xenofobia, intolerância religiosa, machismo, homofobia, discurso anticomunista e a negação da ciência são as suas principais características.

No Brasil, este movimento está representado pelo bolsonarismo, que trouxe à tona o esgoto da sociedade brasileira, a qual,com seu ascenso, se sente à vontade para explicitar todos os seus desvios e doenças sociais, que no passado tinham de ser ocultados.

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2 juin 2023

Morreu o camarada Hamilton

Uma abrupta e cortante rajada do frio minuano, o rebelde e eterno vento fronteiriço, nos atingiu ontem à noite, em meio à modorra da insossa rotina de um meio de semana. Chegou-nos desde o centro do nosso mundo sulino a notícia da morte do companheiro José Hamilton Rodrigues, o velho camarada Hamilton, incansável, entusiasmado e otimista militante dos nossos

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direitos e necessidades como trabalhadores do judiciário gaúcho naquela esquina da fronteira sul-americana onde se encontram todas inconformidades e revoluções deste nosso continente, Santana do Livramento, irmã gêmea da uruguaia Rivera, em cuja calçada figuram, na foto acima (de fevereiro de 2007), os companheiros Joel Oliveira da Costa e Ubirajara Passos junto ao Hamilton e seu filho Thiago.

Hamilton foi representante sindical da comarca de Livramento durante anos a fio, candidato a membro do Conselho Geral na chapa do Movimento Indignação em 2013 e um dedicado militante da causa popular em ambos os lados da fronteira por toda a sua vida.

Mas muito mais do que um sindicalista ou revolucionário comum encarnava em cada atitude, pode se dizer respirava, a cordialidade acolhedora, terna e otimista do homem da fronteira, um exemplar vetusto em pleno século XXI dos velhos qüeras pampeanos cujo rancho era um abrigo sempre pronto a receber com um sorriso, um mate e um forte abraço qualquer gaudério extraviado que por lá passasse.

Foi com este espírito de absoluta alegria e ternura que sempre fomos acolhidos e paparicados na casa deste amigo quando, em trabalho ou campanha eleitoral sindicais, passávamos pelo Foro de Santana do Livramento. Encerrada a nossa lida política no local de trabalho no final da tarde, era imperdoável que procurássemos hotel e éramos conduzidos gentilmente ao seu rancho, onde além da carne gorda, da cerveja e do chimarrão, não podiam faltar o entusiasmo risonho e terno do anfitrião, sua esposa Jacira e seu filho Tiago, e o eterno e incansável otimismo que inspirava a nossa luta por um mundo realmente humano, onde cada peão sofrido tenha seu lugar não pelo naco que acrescenta às tarefas necessárias da sobrevivência de todos, mas pela sua própria dimensão de gente.

Dói profundamente em nosotros o seu passamento e só podemos dizer à família e aos colegas da comarca, como precário e frágil consolo, que a memória das horas felizes junto a eles, embalada no largo sorriso do camarada Hamilton, estará sempre nos inspirando até o último instante de nossas próprias vidas.

assinam:

Ubirajara Passos
Joel Oliveira da Costa
Milton Antunes Dorneles
Régis Pavani
Jorge Volkart
Denior José Machado

13 avril 2023

CNJ AUTORIZA O PAGAMENTO DE MAIS UM PENDURICALHO À JUIZADA,ENQUANTO PADECEMOS A MISERABILIZAÇÃO DE 8 ANOS DE ARROCHO SALARIAL

Conforme a nota reproduzida nesta matéria, e ampla cobertura da imprensa porto-alegrense ontem, foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça o pagamento de auxílio-creche aos magistrados brasileiros, a partir de provocação da AJURIS, com retroação aos últimos 5 anos (o que é bastante questionável em razão da natureza do benefício, destinada a ressarcir despesas imediatas com a pré-escola), a pretexto, ironicamente, de isonomia com os servidores do judiciário gaúcho, que percebem o mesmo benefício desde o século passado. Caso o valor pago venha a ser o mesmo atualmente alcançado aos servidores, importará em R$ 855,00 mensais para creche de turno integral, o que totalizaria, nos 5 anos a serem indenizados, nada menos que R$ 51.300,00. Quantia esta que, paga em uma única ou poucos parcelas, possibilitaria pagar o acréscimo de mais 6% ao ajuste salarial pífio de 12% (6% + 6%) ofertado aos trabalhadores do judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no básico de um Técnico Judiciário A3 (remuneração média da categoria) por 16 anos e 4 meses (R$ 51.300,00 divididos por R$ 261,49 - valor correspondente a 6% de R$ 4.358,15 - salário básico mencionado).

O novo benefício alcançado à magistratura não teria nada de escandaloso, aparentemente, não gozassem seus destinatários de salários líquidos de R$ 35 mil em média (alcançando o mais aquinhoado R$ 57.060,61, conforme dados da folha de pagamento publicados no site da transparência no último mês de março) e já não se encontrasse no Legislativo local projeto de lei para reajustar seus subsídios em mais 18% (já alcançado pelos magistrados federais em 2022). O que contrasta absurdamente com a renda mensal da imensa maioria da população brasileira, cujo salário mínimo oficial de fome atualmente é de tão somente R$ 1.302,00.

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Quem desconhece, aliás, esta realidade, poderia supor tratar-se de um grupo de indigentes que não tem o que comer (auxílio-refeição), não possuem dinheiro para uma simples consulta médica (auxílio-saúde), não tinham onde morar (auxílio-moradia concedido por vários anos, até sua revogação), e acumulam trabalho extra sem qualquer remuneração correspondente (gratificação de acervo), tantas são as verbas indenizatórias (penduricalhos) recebidos, além da nada desprezível remuneração.

Com este novo plus acrescentado à elite remuneratória do judiciário, que certamente será pago sem a alegação de qualquer restrição orçamentária, caem por terra, definitivamente, os argumentos com que o patrão judiciário pretende negar aos servidores, completamente empobrecidos, o mínimo de lhes conceder o ajuste de sua matriz salarial no mesmo percentual ofertado aos senhores magistrados (18%).

Não podemos, portanto, abrir mão da forte pressão sobre o Tribunal de Justiça (incrementando os apagões) para ajustar nossos salários em pelo menos 18% (sabendo-se que o dinheiro projetado para os penduricalhos oferecidos aos envolvidos na assessoria à juizada e a setores específicos, bem como a gratificação produtivista pífia - GDI - possibilitaria elevar para 22% o ajuste a todos os servidores, sem avançar um único centavo na repercussão orçamentária e fiscal), em uma única vez (sem necessidade de qualquer parcelamento, de duas vezes de 9% que seja), pois SE HÁ RECURSOS PARA MAIS ESTE PENDURICALHO À MAGISTRATURA, COM CERTEZA HÁ DINHEIRO PARA NOS CONCEDER O AJUSTE REIVINDICADO DE IMEDIATO E SEM MAIORES QUESTÕES.

 

movimento indignação

 

8 mars 2023

Salário médio da categoria representa atualmente, somente 65,61% do salário mínimo necessário apurado pelo Dieese

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Companheiro trabalhador do judiciário gaúcho que nos lê: examine o quadro abaixo, em que se faz o comparativo entre os valores do salário mínimo necessário para cumprir os mandamentos constitucionais calculado pelo Dieese e o salário básico médio da categoria (o do antigo escrevente de entrância intermediária, atual técnico judiciário A3) e medite profundamente.

Em razão do arrocho praticado  historicamente observa-se que o básico do antigo oficial escrevente de entrância intermediária (atual técnico judiciário A3) tem se mantido, desde a implantação do Plano Real, em 1994 em torno de 1 salário mínimo do Dieese (o valor necessário para que o salário mínimo cumpra os parâmetros de decência fixados na Constituição Federal de 1988), oscilando, na maior parte do tempo, para proporção um pouco menor ou maior.

O pico foi atingido em agosto de 2005, quando chegou a representar 1,647949 salários mínimos do Dieese. Em decorrência da política de arrocho praticada desde 2015 (quando representava 1,193102 salários mínimos necessários, no mês contemplado pelo último reajuste concedido por iniciativa do patrão judiciário) chegou-se, em abril de 2022 à pior proporção da história do cargo, cujo salário básico então era de tão somente 0,608713 salários mínimos do Dieese, se encontrando atualmente, após a pífia revisão de 6% concedida pelo Governo do Estado, em  em R$ 4.358,15, que representam 0,656192, ou seja, 65,61% do salário mínimo do Dieese (calculado em R$ 6.641,58 em janeiro passado).

Levando-se em consideração que o salário mínimo apurado pelo Dieese corresponde ao valor em dinheiro necessário para que uma família sobreviva com um mínimo de dignidade, inerente à condição humana (prescrito na Constituição Federal), a conclusão é de que a remuneração básica média dos servidores da justiça (representada pelo cargo que ocupa a maioria absoluta do contingente) manteve-se historicamente em níveis próximos do mínimo necessário, descendo progressivamente ao nível de efetiva pobreza em termos de poder compra desde março de 2019 e atingindo em janeiro deste ano o grau de completa precariedade, pouco superior à metade do necessário à sobrevivência com alguma decência.

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Atingimos, portanto, o FUNDO DO POÇO da miséria financeira e a proposta indecente do patrão judiciário (de duas parcelas de 6%, uma junho deste ano e outra em janeiro de 2024) evitará, no máximo, que desçamos mais, isto se não ocorrer nenhuma aceleração inflacionária. Mais do que nunca não nos resta outro caminho que a GREVE, mas não por meros 18%, agregando-se ao ofertado mais uma parcela de 6% em 2025! É PRECISO QUE SE DEFLAGRE UMA GREVE PRA VALER E QUE SE EXIJA, NO MÍNIMO, 27,84%  DE UMA ÚNICA VEZ, RETROATIVOS A JANEIRO DESTE ANO, QUE PODEM SER CONCEDIDOS COM O MESMO DINHEIRO DESTINADO AOS PENDURICALHOS (AUMENTOS DE CC, FGS, GRATIFICAÇÕES SETORIAIS E O RIDÍCULO "PPR" PÚBLICO DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL), QUE REPRESENTAM 9,83% DA FOLHA, E MAIS A SOBRA FISCAL DE 4,64% EM RELAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO DA LRF.

Os tradicionais defensores do sindicalismo "com responsabilidade" (entenda-se, aqueles sindicalistas pelegos e acovardados que costumam fechar acordos indecentes ao pé de um cafezinho no prédio do Tribunal de Justiça) dirão que é incabível abrir mão de "conquistas" como a unificação da remuneração das FGs de gestor ou a (pífia) melhoria das de secretário de juiz ou gestor de foro e que se for utilizado o limite máximo da lei de responsabilidade fiscal para se conceder o ajuste, em decorrência de lei ficarão trancadas futuras alterações de carreira e nomeações de servidores (mas não eventuais reposições de perdas inflacionárias, que são excetuadas pela lei).

Mas o fato é que, diante da miserabilidade a que chegou a grande maioria dos servidores da justiça nestes dias, nada justifica que a massa da peonada judiciária tenha de se resumir a reivindicar (e eventualmente partir para o cruento enfrentamento através da greve) mais uma parcelinha (até lá totalmente desvalorizada) de 6% em 2025 para NÃO ABRIR MÃO DE AJUSTES EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA precários e provisórios para os próprios beneficiários, que atendem justamente ao objetivo patronal de facilitar (pela óbvia repressão das chefias contempladas) a repressão sobre qualquer eventual movimento paredista.

Da mesma forma, se examinarmos as projeções de power point apresentadas na reunião do Tribunal com as "entidades de classe" em 23 de fevereiro passado, analisadas em nossas matérias anteriores,  verificaremos que o próprio patrão judiciário admite, nas condições do pacote de realinhamento da matriz salarial por ele proposto ( incluído o aumento de 18% para a magistratura) uma projeção de gastos com folha de servidores e magistrados equivalente a 5,63% no 2º quadrimestre de 2024, que já terá necessariamente ultrapassado o limite prudencial  (5,59%) e, consequentemene, deflagrado os efeitos limitadores de despesa acima referidos, frustrando necessariamente qualquer eventual realinhamento de matriz salarial adiado para a data máxima de revisão da lei do plano de carreira (dezembro de 2024, 3º quadrimestre do ano).

Não há, portanto, justificativa racional para nos limitarmos às regras fiscais legalistas vigentes ao reclamarmos o que é estritamente o nosso direito em termos de dignidade econômica, até porque ao sindicato cabe reivindicar e lutar pela dignidade de seus representados, a todo custo, cabendo ao patrão judiciário criar os meios juntamente aos demais poderes do Estado para atendê-los.

Compareça à próxima assembleia geral, marcada para segunda-feira, dia 13 de março, em frente ao prédio do Tribunal de Justiça, com primeira chamada para as 12 h 45 min, e venha conosco rejeitar o indecente pacote meritocrático ofertado pelo patrão judiciário  e EXIGIR O AJUSTE IMEDIATO (RETROATIVO A JANEIRO) DE 27,84% PARA TODOS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA, sob pena de DEFLAGRARMOS A MAIOR E MAIS NECESSÁRIA GREVE DA NOSSA HISTORIA !

movimento indignação

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28 février 2023

18% da magistratura, aumento para funções de confiança e GDI abocanham recursos disponíveis para reajuste digno de 32%

Tivemos acesso aos dados da apresentação de power point realizada na reunião do Tribunal de Justiça com o Sindjus-RS e demais entidades de classe da categoria e submetemos à nossa assessoria técnica, que elaborou os cálculos abaixo.

Realizados os estudos pertinentes, salta aos olhos três grandes conclusões:


a) o ajuste linear universal de 32% reivindicado pelo sindicato inviabiliza-se na medida em que o patrão judiciário pretende utilizar os recursos fiscais disponíveis para aumentar em 18% (em 3 parcelas até 2025) os salários mais do que privilegiados da magistratura;

b) sobram efetivamente ainda 27,84% (número bastante aproximado de nosso cálculo anterior, feito a partir do último relatório de gestão quadrimestral divulgado e dos percentuais ocupados pelas folhas de servidores e magistrados na folha total - determinados a partir da projeção de reajustes recebidos por ambas categorias desde 2010, ano em que o Tribunal de Contas do Estado divulgou estudo com discriminação por faixa remuneratória das despesas com pessoal, por nós reproduzidos no blog do Movimento Indignação) que poderiam ser concedidos aos servidores, dentro dos limites da lei de responsabilidade fiscal;

c) entretanto, os recursos para tanto acabam corroídos, na proposta patronal, pelos diversos penduricalhos não incorporáveis à aposentadoria (a meritocrática gratificação de desempenho institucional, gratificações específicas para servidores de determinados setores da justiça de 2.º grau e aumentos da remuneração de FGs e CCs), cujos custos representam 9,83% da folha dos servidores, totalizando, juntamente com as parcelas de 6% + 6% de ajuste linear PARA TODOS, 22,19% de acréscimo nos gastos com a folha de pagamento dos trabalhadores da justiça.

Ou seja, SE NÃO CONSTASSEM DA PROPOSTA PATRONAL OS REFERIDOS PENDURICALHOS PARA SEGMENTOS ESPECÍFICOS (casualmente os mais bem aquinhoados) dos servidores, com o mesmo dinheiro que o patrão pretende gastar para sua implantação (fundamentada na política de produtivismo meritocrático) seria possível conceder-se não somente duas parcelas de 6%, mas 22,19% de ajuste imediato nos salários de todos os trabalhadores da justiça, dentro dos limites de comprometimento da responsabilidade fiscal admitidos pelo patrão judiciário e ainda mais 4,10% (totalizando 27,86%) se utilizado o LIMITE MÁXIMO da LRF.

É tudo uma questão de prioridades: para conceder-se os 18% aos juízes, gratificações específicas para evitar a debandada de servidores de setores específicos do 2.º grau, aumentar a remuneração de assessore CCs e fazer ajustes (necessários, mas que dificultam o ânimo dos servidores para uma eventual greve) nas FGs, estão reduzindo a possibilidade de ajuste dos salários da massa da categoria (empobrecida a tal ponto de muitos aposentados estarem sobrevivendo com meros 500 reais líquidos, afundados que estão em consignados, na tentativa de recuperar um mínimo do padrão de compra tungado pelo arrocho dos últimos 8 anos) a meros 6% + 6%.

Mais do que nunca é necessário que reivindiquemos um ajuste linear universal coerente, de no mínimo 27,86%, ao invés de nos deixarmos iludir nas pretensas vantagens particulares para determinadas funções de confiança e nos prêmios produtivistas, bem como (diante da tramitação célere da proposta patronal, que abdica da consulta aos maiores interessados, os servidores) deflagrar no mês março próximo, uma GRANDE GREVE PARA RESGATAR NOSSA DIGNIDADE.

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movimento indignação

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23 février 2023

Tribunal pretende ajustar em 18% os vencimentos da magistratura, enquanto propõe somente duas parcelas de 6% para servidores

Nem bem havíamos publicado nossa última matéria, na última sexta-feira de carnaval, quando veio a público matéria na imprensa estadual dando conta de que o Tribunal de Justiça enviou ao Legislativo projeto concedendo reposição de 18%, bem como prevendo sua futura automaticidade, aos magistrados da justiça estadual, sob o pretexto do efeito cascata decorrente da promulgação de reajuste neste percentual para os magistrados federais.

O projeto explica de vez o porque o patrão judiciário está propondo ajuste da matriz salarial dos servidores em somente 12% (6% em junho próximo e 6% em janeiro de 2024), uma vez que, aprovado a reposição da magistratura, fatalmente a margem fiscal disponível dentro do limite de alerta da Responsabilidade Fiscal para ajuste dos vencimentos dos servidores cairá para 10,91%, conforme cálculo abaixo, elaborado a partir dos dados do último Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal divulgado (que pode ser conferido em nossa penúltima matéria.

Fica evidente, mais uma vez, que a prioridade do patrão judiciário são os vencimentos da magistratura, em detrimento da multidão de servidores empobrecidos e submetidos cada vez mais, pela falta de milhares de cargos e intensificação das metas, a partir da implantação das centrais de cumprimento cartório e de cálculos e custas, a uma rotina de trabalho exaustiva e inumana.

Basta examinar o final do quadro abaixo para se constatar que, apesar da falaciosa informação divulgada na mídia gaúcha de que os servidores estão alcançando 19,10% de ajuste em seus salários desde o ano passado (somando para alcançar este índice a revisão geral concedida pelo governador ainda em 2022, o que não fica claro nas publicações jornalísticas), desde janeiro de 2015 a categoria teve reajustes acumulados tão somente em 14,62%, enquanto os magistrados obtiveram 27,02% no mesmo período.

Seja como for, mesmo que aprovado os 18% da magistratura, haveria ainda margem para ajustar a remuneração dos trabalhadores da justiça gaúcha em pelo menos 28,51% (índice bem próximo dos 32% reivindicados pelo Sindjus-RS), sem ultrapassar o LIMITE MÁXIMO da Lei de Responsabilidade Fiscal (vide quadro abaixo).

Não há, portanto, outro caminho, diante da completa falta de prioridade do patrão judiciário para com seus trabalhadores, outro caminho senão a GREVE. TODOS À ASSEMBLEIA GERAL NO PRÓXIMO MÊS DE MARÇO!

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movimento indignação

22 février 2023

Enquanto oferece tão somente duas parcelas de 6% para servidores, assessores de juiz CC devem levar até 38,65% de aumento

Conforme ASJ Informa nº 15, publicado no início desta tarde, a proposta de revisão da matriz salarial apresentada pelo patrão judiciário ontem, em votação da comissão do COJE, não apenas oferece a pífia esmola de 6% a partir de junho deste ano e 6% somente em janeiro de 2024 para o grosso da peonada judiciária, bem como alguns mimos de gratificações para determinados servidores de atividades diretamente exercidas nas dependências do Tribunal ou na Justiça de 2.º grau, mas "contempla, ainda, unificação das FG’s de Gestor I, II e III, com o mesmo novo valor para a FG de Assessor, que passa para R$ 3.245,00, sendo que o assessor, na modalidade de cargo terá seu valor alterado para R$ 7.500,00. A FG de Secretário de Juiz passa de R$ 1.469,00 para R$ 1.803,00. Além disto, o projeto cria a Gratificação por Desenvolvimento Institucional para todos os servidores ativos, devida no ano seguinte a classificação obtida no CNJ nas seguintes modalidades: Prata, 5%, Ouro 7,5% e Diamante 8%, do básico A-1, do Técnico Judiciário."

Isto explica em parte, diante da precariedade orçamentária e fiscal alegada, a diminuta proposta de ajuste salarial ofertada à maioria miserabilizada e assoberbada de trabalho (dada à crônica falta de trabalhadores para a qual não há a menor perspectiva de solução patronal), que deve ficar chupando o dedo com a esmola de 6% + 6% para que determinadas funções e cargos de confiança (notadamente aqueles mais próximos dos magistrados ou encarregado, até para manter seus postos, de incrementar, a todo custo, a produtividade de seus subordinados) recebam um tratamento remuneratório diferenciado.
Se um por lado é mais do que justa a unificação da FG dos chefes de unidade judiciária, extinguindo a injusta e injustificável disparidade de remuneração (baseada em duvidosos critérios de classificação das unidades chefiadas) na mesma comarca para o exercício da mesma atividade (a chefia), por outro, é inadmisssível que se relegue o conjunto da categoria a um ajuste salarial pífio a pretexto de contemplar um segmento restrito, pouco resolvendo, aliás para os próprios gestores dos padrões i e ii a unificação com o iii se seus vencimentos básicos sofrerem apenas os 12% parcelados de atualização.
É bom que se lembre, também que, dada a natureza meritocrática e produtivista da gestão incentivada pelo patrão judiciário, muitos gestores acabarão por enxergar no ajuste remuneratório o incentivo necessário a incrementar a exigência e a repressão sobre seus subordinados, inclusive na hipótese de deflagração da, mais do que nunca, necessária greve da categoria.
Quanto à elevação da remunerações dos assessores de confiança dos juízes (que pode chegar a até 38,65% (55,29% se somado ao ajuste geral de 12%), é simplesmente injustificável diante da esmola a que estarão sendo relegados os trabalhadores do judiciário gaúcho.
Do verdadeiro 'PPR" público de R$ 300,00 (a tal da gratificação por densenvolvimento institucional a ser paga mediante dedicação desenfreada dos trabalhadores ao aumento da "produtividade" do judiciário estadual, para garantir-lhe o prêmio do CNJ) só é possível rir diante de perdas salariais que beiram os 180% e salários básico que, na média da grande massa, representam hoje no máximo 60% do SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO calculado pelo DIEESE.
Mais do que nunca se faz necessária a deflagração, em março, de uma grande greve dos trabalhadores da justiça pela concessão de, no mínimo, 32% de ajuste geral dos salários e equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do percebido pelos analistas.

REPERCUSS_O_SALARIAL_DOS_AJUSTES_NAS_TABELAS_REMUNERAT_RIAS_DAS_FGS_DE_GESTOR_DE_UNIDADE_E_CCS_DE_ASSESSOR_DE_JUIZ

movimento indignação

 

17 février 2023

Tribunal poderia conceder bem mais que os 12% parcelados sem ultrapassar limite máximo da lei de responsabilidade fiscal!

Conforme notícia veiculada no site da ASJ há algumas horas, a Comissão do COJE aprovou, em sessão nesta tarde, ante-projeto de realinhamento da Matriz Salarial dos Servidores da Justiça, que propõe conceder - a partir de estudos de repercussão orçamentária e fiscal - TÃO SOMENTE 6% DE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS A CONTAR DE 1º DE JUNHO DESTE ANO E OUTROS 6% A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.

Seriam criadas também gratificações de "aperfeiçoamento de infraestrutura de bens imobiliários, aperfeiçoamento da polícia administrativa de segurança institucional, de pagadoria e tesouraria e por atividade em tecnologia da informação", que, ao que parece, beneficiaram servidores (não se sabe se todos ou apenas chefias) envolvidos nestas atividades, todos da justiça de 2.º grau.
Além de frustrada a reivindição de 32% aprovada na Assembleia Geral do Sindjus - RS, em julho de 2022, NÃO FOI SEQUER COGITADA A ELIMINAÇÃO PREMENTE DE DISTORÇÕES ABSURDAS DO PLANO DE CARREIRA NA JUSTIÇA DE 1º GRAU, como
  • a adoção dos básicos da antiga entrância inicial para todos os cargos e funções do Poder Judiciário (contemplado o direito constitucional reivindicado há décadas de ISONOMIA SALARIAL entre cargos de mesma atribuição),

  • A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS (que compõem a grande massa, 2/3, do contingente de mão de obra do Judiciário) A 65% DAQUELES PAGOS PELOS ANALISTAS, e

  •  o REENQUADRAMENTO DE TODOS NO PLANO DE CARREIRA OU NAS PROGRESSÕES ALTERNATIVAS DO QUADRO ESPECIAL (cargos em quadro de extinção) do último para o primeiro padrão remuneratório, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.
Sem falar em temas de revisão de disposições funcionais da Lei do Plano de Carreiras, como inclusão dos cargos de ASG e OFICIAL AJUDANTE nas carreiras de TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIO, A ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA PARA OS CELETISTAS E A ADOÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, EM TURNO DIÁRIO DE 6 HORAS CONTÍNUAS. Temas estes que, nem mesmo na revisão legal prevista para até 2024 o patrão judiciário deve cogitar de contemplar, tal é o espírito meritocrático e produtivista do atual Plano de Carreira.
Muito embora a proposta patronal alegue contemplar as alterações possíveis dentro dos limites orçamentários e fiscais, o simples exame do último relatório quadrimestral de gestão fiscal (relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022), que pode ser consultado no no quadro abaixo reproduzido (final), permite concluir (conforme cálculo no quadro logo abaixo) que, diante do que efetivamente foi gasto com folha de pagamento no referido período, haveria folga para se aumentar os gastos exclusivamente com a folha dos servidores em 35,77%, sem ultrapassar um único centavo do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Com esta folga fiscal seria possível conceder tranquilamente os 32% reivindicados pelo Sindjus ou:
a) a equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do dos analistas (8,02%) e uma reposição linear de 25,69% para todos os cargos e funções da categoria, ou, pelo menos
b) a isonomia de entrâncias (12,81%), a equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do dos analistas (8,02%) e uma reposição linear de 11,42% (praticamente os 12% oferecidos em duas parccelas) de uma só vez para todos os cargos e
funções da categoria.
O patrão judiciário, entretanto, depois de quase um ano de exaustivos estudos a respeito da reestruturação da matriz salarial dos servidores apresenta proposta que passa muito longe do empobrecimento e da necessidade de extinção de antiquíssimas e insuportáveis distorções. É um verdadeiro tapa na cara dos trabalhadores do judiciário!
Com perdas salariais (medidas pelo IGP-DI) que já ultrapassam 170% e sem nenhum centavo de revisão geral de seus salários a ser concedido este ano pelo Governo do Estado (que já anunciou que deixará todo o funcionalismo, salvo o magistério (que receberá o piso mínimo garantido em lei federal) chupando o dedo, não resta aos trabalhadores da justiça gaúcha outro caminho que a GREVE até que suas legítimas e inadiáveis reivindicações sejam atendidas.
TODOS À ASSEMBLEIA GERAL DO SINDJUS-RS NO PRÓXIMO MÊS DE MARÇO!

 

 

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movimento indignação

16 octobre 2022

Confira o poder de compra perdido pelos trabalhadores da justiça no total dos últimos 32,5 anos por padrão de vencimentos

Confira na tabela abaixo, elaborada a partir do demonstrativo publicado na matéria anterior (clique aqui para acessá-la), quanto cada cargo e padrão de vencimentos do judiciário gaúcho deveria estar recebendo neste mês para repor as perdas históricas e quanto perdeu no total dos últimos 32 anos e 7 meses (período decorrido desde a última reposição integral da inflação recebida, em março de 1990):

SALÁRIO NECESSÁRIO PARA COBRIR AS PERDAS ATUAIS
E SALÁRIO REAL PERDIDO DE MARÇO DE 1990 A SETEMBRO DE 2022

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movimento indignação

14 octobre 2022

Poder aquisitivo total perdido nos últimos 32 anos pelos trabalhadores do judiciário do RS equivale a um prêmio de loteria!

VEJA TAMBÉM:
QUANTO FOI SONEGADO DE SALÁRIO
EM VALORES ATUAIS PARA CADA PADRÃO
DE VENCIMENTOS NO TOTAL DOS ÚLTIMOS 32,5 ANOS,
CLICANDO AQUI!



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O demonstrativo abaixo (a partir do qual foram elaborados os gráfico acima) foi confeccionado levando-se em conta a inflação (aferida pelos índices utilizados pelo Tribunal de Justiça até março de 1995,  e pelo IGP-DI - mais próximo da inflação real - daí por diante) e os sucessivos reajustes concedidos desde a a última reposição integral da inflação, em março de 1990. Nele pode-se constatar não apenas as perdas salariais ocorridas a cada mês e ano, bem como o salário real efetivamente recebido (e a diferença perdida) a cada mês, ano, década, e no total dos últimos 32 anos e meio (expressos em índices decimais (que bastam ser multiplicados por cem para se traduzir em porcentagem) nas colunas salário real RECEBIDO  e PERDIDO) em relação aos valores necessários para manter o poder de compra original.

 

No último mês apurado (setembro deste ano), por exemplo, nossas perdas desde o Plano Collor estão acumuladas em 175,82%, o que significa que o salário básico de um Técnico Judiciário A3 (antigo escrevente de entrância intermediária) deveria estar em R$ 12.020,65 somente para repor esta defasagem (R$ 4.385,15 + 175,82%) e manter o poder de compra original de março de 1990. Os atuais R$ 4.385,15 representam, portanto, um salário real recebido de apenas 36,2555% (0,362555 em índice decimal) do devido (R$ 4.385,15 ÷ R$ 12.020,65), e a diferença perdida (R$ 7.635,5) representa 63,7445% (0,637445 em índice decimal).

 

Observe-se que o somatório dos índices decimais de salário real (recebido e perdido) será sempre 1 em cada mês (equivalente a 100% do salário nele devido) o que nos permite ter uma ideia, no somatório final da tabela, do quanto nos foi sonegado, em termos de poder aquisitvo, no total dos últimos 391 meses (32 anos e 7 meses). O nosso escrevente do exemplo recebeu ao todo, neste período, apenas 59,13% do que lhe era devido para manter a capacidade de compra do salário original, amargando 40,87% de perdas totais acumuladas (gráfico pizza acima), que representam, em valores atualizados para hoje, a pequena fortuna de R$ 1.920.837,62 (R$ 12.020,65 x 159,794822), com a qual poderia comprar 5 apartamentos de 57 m², com dois dormitórios, na Rua Felipe Camarão, bairro Rio Branco, em Porto Alegre, ou, se fosse mais afeito ao luxo, um apartamento de 128 m², com 3 dormitórios e 3 box de carro, na Rua Vasco da Gama, no mesmo bairro, e ainda sobrariam um 100 mil reais para fazer umas festas.Ou até mesmo um portentoso sobrado de luxo no condomínio fechado Alphaville, com 3 quartos, 3 banheiros, 2 vagas para automóvel na garagem, em Gravataí, na Região Metropolitana, caso em que ainda lhe restariam R$ 500 mil reais para adquirir dois Volvo XC40 Momentum T4 2020 (R$ 213 mil cada) para colocar na garagem da nova mansão e, com o troco de R$ 5.162,38‬ fazer aquele cruzeiro maritimo de 9 dias entre Rio de Janeiro, Ilha Grande, Ilha Bela, Montevidéu e Buenos Aires!

 

 

Este valor absurdo que lhe foi tungado pela inexistência ou insuficiência de reposição da desvalorização inflacionária se refere tão somente aos vencimentos básicos do cargo, sem computar 13.º décimo salário, gratificação de 1/3 de férias ou vantagens temporais. Se ele tivesse recebido integralmente o básico correspondente ao poder de compra de 1990 e separado o valor perdido a cada mês, depositando-o numa aplicação financeira qualquer que rendesse estritamente a variação da inflação, este seria seu saldo bancário hoje!

 

Em termos de tempo o nosso servidor do exemplo trabalhou por longos 391 meses (32 anos e 7 meses), mas recebeu (em relação ao salário que deveria lhe ter sido pago para repor a inflação a cada mês) tão somente por 231 meses (19 anos e 3 meses), lhe tendo sido levados embora 160 meses (13 anos e 4 meses), que representam uma vida inteira de oportunidades e padrão de vida roubados à força pela defasagem salarial não reposta. Para muitos de nossos colegas, estes anos não tem possibilidade absoluta de recuperação, uma vez que mesmo a improvável indenização pela falta de pagamento da reposição devida já não os alcançará neste plano da existência, tendo trabalhado exaustivamente todo este tempo e morrido sem nunca mais ver a cor do rendimento que possuía no final do século passado e lhe foi extorquido pela inexistência da garantia legal da reposição integral e periódica da inflação desde aquela época.

 

Esta trágica realidade, que atinge a todos nós, servidores, não é fruto somente do descumprimento descarado da norma constitucional que garante a reposição integral, anual ao menos (o que é tempos de inflação alta já importa em considerável perda), da inflação, no art. 37, X da Constituição federal, mas da desfaçatez de um padrão insensível, que mantém, pelo menos desde 2012, uma folga fiscal em torno de 40 a 60% do que poderia gastar com a folha dos servidores sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e da nossa incapacidade de luta ferrenha contra esta realidade, muitas vezes incrementada pela postura desmobilizadora de direções sindicai pelegas. Veja-se que, apesar dos rios de dinheiro perdidos neste período (verdadeiros Amazonas para cada trabalhador) ocorreram somente 4 greves, 3 delas no século presente, levando a primeira (2012) longos dezessete anos a acontecer. Conforme se pode verificar nos gráficos de linha acima, nosso poder de compra atingiu o pico de 83% do original (sem jamais se equiparar ao de março de 1990) no ano seguinte ao da grande greve de 1995, diminuindo suavemente até o índice de 66% deste no final do século XX e flutuando, numa média estável, em torno dele, até diminuir para cerca de 50% em 2008 e ir se recuperando até próximo dos 66% novamente até 2014, logo depois da primeira greve do século. De 2015 para cá, com o início do arrocho imposto pelos governadores de plantão (com Sartori), secundado pela histórica má vontade do Tribunal de Justiça  pela tática da súplica e do conformismo praticada nas últimas gestões sindicais (com exceção da greve de 2019 que foi mais o resultado da indignação desesperada da categoria frente à possibilidade de extinção do cargo que ocupa o grosso dos quadros de trabalho do judiciário, do que da mobilização da liderança do Sindjus) a capacidade de compra de nossos salários veio decaindo paulatinamente, até atingir em 2020 índice inferior à metade do valor original, o que vem se aprofundando, em queda livre, no presente ano de 2022.

 

Se não for adotado, portanto, no bojo das alterações da matriz salarial e do plano de carreira (anunciadas no primeiro semestre pelo patrão judiciário, mas até agora não divulgadas), mecanismo que determine, em artigo específico, a atualização anual das tabelas remuneratórias pela integralidade da inflação, bem como um calendário de recuperação a curto prazo das perdas desde o penúltimo reajuste em março de 2015 (hoje maiores que acumulada nos anos anteriores) e a médio prazo das demais perdas históricas, a vida de contínuo empobrecimento e sacrifício de trabalho sem recompensa das últimas 3 décadas estará garantida para a geração de trabalhadores que ingressaram no Judiciário Gaúcho nos últimos anos e significará não a proletarização (que já nos alcançou ao estarmos recebendo, na grande maioria, menos do que o salário mínimo do Dieese antes percebido), mas a aproximação total do salário mínimo de miséria vigente no Brasil.

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*: IPC/IBGE de março-abril/1990; BTN de maio/1990 a janeiro/1991; IGP-DI/FGV de fevereiro/1991 a junho/1994; IPC-r/IBGE de julho/1994 a janeiro/1995; IGP-DI/FGV de fevereiro/1995 a abril/2021; URV (11,78%) em setembro/2004. 

 

**: Diferença de URV incorporada aos salários administrativamente pelo Tribunal de Justiça 

 

Salário necessário em setembro/2022): R$ 4.358,15 (salário básico técnico judiciária a3) + 175,82%
= R$ 12.020,65
 

 

Salário real perdido entre 1990 e 2022: R$ 12.020,65 x 159,794822 = R$ 1.920.837,62

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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