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Movimento Indignação
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24 janvier 2012

Cabo de guerra destroça credibilidade da Justiça

 Por Marcelo Semer*


Juízes são imprensados entre a pecha de corruptos e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico




Por mais jurídicos que possam ser os argumentos, a arrogância suicida do corporativismo não é capaz de enxergar o profundo estrago que vem causando à credibilidade da Justiça.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio aos 45 minutos do segundo tempo transpareceu à sociedade como um abuso do poder de julgar.

A legalidade da competência do CNJ para os processos disciplinares estava para ser decidida em setembro pelo plenário, quando um bate-boca público entre o presidente do STF e a corregedora Eliana Calmon provocou seu adiamento. Diante do recesso de ambos os órgãos em janeiro, a liminar terá pouco mais do que um efeito simbólico - mas o simbolismo no caso é altamente destrutivo.

E não se pode dizer que a outra liminar, deferida pelo ministro Enrique Lewandowski, na noite da véspera do recesso, em um processo do qual sequer era relator, tenha suscitado menos controvérsia. O ministro foi acusado de ignorar um conflito de interesses, por ser beneficiário na forma de pagamento de crédito trabalhista, que estaria no âmago da fiscalização que sustou.

A boa aparência da mulher de César se foi, mas as lideranças das associações que representam os juízes ainda não se aperceberam disso. Nem do conflito que existe no seio da própria magistratura.

Os juízes acabaram imprensados entre a generalizada pecha de corruptos que lhes é erroneamente impingida e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico.

Enquanto 99% dos juízes auferem um crédito trabalhista em centenas de parcelas por falta de verbas, nosso 1% obteve as facilidades de pagamento à vista, por motivos ou fundamentos ainda ignorados.

O manto que Eliana Calmon desvestiu, talvez até involuntariamente, mostra de forma aguda a desigualdade tradicional que marca o Judiciário, entre segredos, benefícios e decisões imperiais.

Episódios como esse na verdade não são raros.

Desembargadores recebem benefícios que não estão à altura dos juízes, alguns desembargadores recebem tratamento que não está ao alcance dos demais e assim por diante até os ministros, em castas sucessivas. Aos servidores do poder, no andar de baixo, sempre sobra o argumento da falta de disponibilidade orçamentária para conceder reajustes. (grifo nosso)

É evidente que o Conselho Nacional de Justiça deve ter competência para instaurar processos que não sejam abertos pelas corregedorias. O órgão foi criado para controle do Judiciário e não pode funcionar apenas como aporte subsidiário.

Se os ministros do STF não reconhecerem isso no texto da Constituição, não há dúvidas que ela será alterada para tornar o controle mais explícito.

Mas a defesa esganiçada do esvaziamento do poder disciplinar é nefasta por outros motivos. Nos tribunais, as corregedorias só funcionam para o andar de baixo. Os desembargadores não estão afetos a ela e as cúpulas jamais são investigadas.(grifo nosso)

No episódio em questão, é de se perguntar, se o erro de pagar a alguns de forma diferenciada partiu da presidência do Tribunal de Justiça, quem vai instaurar a investigação se não o próprio CNJ?

As antigas direções da AMB tinham uma interlocução mais realista com o Conselho. A entidade se opôs à instalação do órgão, a meu ver equivocadamente, mas em algumas medidas, como a proibição do nepotismo, agiu como parceira para viabilizá-lo.

A eleição do desembargador Calandra para a presidência da associação, coincidindo com a do próprio Peluso para comandar o STF, acabou por instalar um ânimo de confronto e uma agenda que é mais próxima da cúpula do que da base do Judiciário.

É certo que o destempero verbal de Eliana Calmon também contribui para o embate, mas o acirramento por parte dos juízes apenas a consolida na figura mítica da caçadora de corruptos e ainda lhe fornece o álibi para a não-identificação de nossas maçãs podres. Afinal, depois da varredura de tantas contas, qual foi o juiz 'vendedor de sentenças' que ela encontrou?

A política dos desembargadores também encontra resistência entre os juízes, que suportam no dia-a-dia o ônus da rejeição por decisões de que não foram responsáveis nem mesmo beneficiários.

Que o próprio CNJ aprenda com o episódio a valorizar a democracia interna, que nunca foi sua preocupação, e participar da ruptura dessa visão oligárquica ainda persistente nos tribunais e em muito responsável pelo elitismo na prórpia distribuição da justiça.

Não devemos nos esquecer, porém, que o enfraquecimento do Judiciário só interessa a quem detém poder e não a quem precisa recorrer a ele para conter a violência e a ganância daqueles que o oprimem.
 
 
*Marcelo Semer é Juiz de Direito e Escritor.
 
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22 janvier 2012

SOPA: a crônica de uma desistência

(Reproduzimos consistente artigo de Mílton Ribeiro sobre o poder cada vez maior dos internautas com o uso da internet. Trata dos polêmicos projetos do governo norte-americano, que visavam a tolher a liberdade do uso da web, cada vez mais poderosa. No último ano, a um balaio de ditadores,  mundo a fora, os internautas apontaram as portas do inferno. Nos últimos dias, nada menos que o congresso yankee, o FBI e a Casa Branca foram postos a nokaute. Você, que tem acesso à internet, fique ligado:  está no poder e não pode estar se dando conta disso. O verbo é poderoso; supera todos os arsenais dos ditadores e opressores!  Há um par de milênios, revelou-nos isto João, o evangelista: "No princípio, havia o verbo.../E o verbo estava inclinado para Deus.../E o verbo era Deus.../E o verbo se fez homem e habitou entre nós."  Boa leitura:)

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SOPA: a crônica de uma desistência 


Por Milton Ribeiro, no sítio Sul 21:

Nos últimos dias, uma imensa onde de protestos invadiu o Congresso americano e suas margens. Tudo ocorreu sem gritos, cassetetes ou polícia de choque. Foi um protesto apenas domiciliar e uma prova do que a internet pode. Tudo indica que o presidente Barack Obama pressionou os autores do SOPA e do PIPA a recuarem para não ter de vetar uma lei que atacaria sua base social. O primeiro sinal de que estava ocorrendo uma virada foi quando a equipe de defesa do copyright de Obama publicou uma nota no blog da Casa Branca dando conta que era importante combater a pirataria, mas que isto não poderia colocar em risco a liberdade e a segurança na rede.



Afinal, nesta quarta-feira (18), houvera uma superlativa demonstração na internet. Só nos Estados Unidos houve a paralisação por um dia da Wikipedia, 650 mil blogs do Tumblr e 10 mil outros serviços estiveram fora do ar. No dia seguinte, ocorreu uma mobilização sem precendentes contrária ao fechamento do site de compartilhamento de arquivos MegaUpload que tirou do ar o FBI e vários outros sites que defendiam os interesses do SOPA. Além disso, foram realizadas 140 mil chamadas para os senadores norte-americanos e seus funcionários gastaram 4,2 mil horas falando ao telefone. O impacto das ações foi enorme. Em 18 de janeiro, apenas 31 membros do Congresso se opunham ao SOPA e ao PIPA. Apenas um dia depois, 101 membros do Congresso manifestaram-se publicamente em oposição aos projetos de lei.

Para Sérgio Amadeu, sóciologo, doutor em Ciência Política, defensor e divulgador do Software Livre, o blecaute foi fundamental para o recuo dos deputados em relação ao SOPA: “O blecaute foi surpreendentemente vitorioso. Assustou os conservadores norte-americanos. E também a derrubada do site do FBI. Aliás, não foi abatido apenas o site do FBI, mas também sites de associações de direito autoral, por exemplo”.

Porém, se no final da quinta-feira havia alguma histeria e ódio em relação à perda dos arquivos que estavam no gigante MegaUpload, o movimento sempre manteve sua direção com muitos de seus membros ressalvando que leis antipirataria devem ser discutidas, mas que aquela de autoria do texano Lamar Smith não servia. Neste momento, tanto o PIPA do Senado norte-americano quanto o SOPA da Câmara estão arquivados. É certo que alguma lei sobre direitos de propriedade intelectual será sancionada, mas antes as empresas de Internet, a comunidade criativa e a indústria de conteúdo terão de se unir para inovar, palavra fundamental na rede. Afinal, há que se encontrar fórmulas eficazes de acomodar os interesses da indústria sem danificar a Internet ou diminuir a liberdade na rede.

O fechamendo do MegaUpload ficou parecendo apenas um teste em que os defensores do SOPA cutucaram a internet a fim de verificar o tamanho e a capacidade de mobilização do monstro. Ficaram assustados.

Um recuo xenófobo

O recuo de Lamar Smith, o deputado republicano autor do SOPA, fala muito de si. Primeiramente Smith deixa claro que o bom senso teria voltado a imperar — “retiramos o SOPA até que haja amplo acordo sobre a solução a ser adotada” — e depois demonstra um pouco das ideias do congressista — “é claro que precisamos pensar na melhor forma de resolver o problema dos ladrões estrangeiros que roubam nossos produtos e invenções”. Isto prova que ainda não houve entendimento a respeito das consequências, por exemplo, da ação que fechou o MegaUpload. Talvez também demonstre que Smith acha que os EUA sejam os únicos produtores de cultura do planeta.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades dos EUA, o Megaupload foi fechado pelo FBI em razão de crimes contra a propriedade intelectual. O Megaupload é um site de hospedagem de arquivos. Estes sites funcionam da seguinte forma: o usuário abre uma conta e transfere os arquivos que desejar para lá. A cada arquivo enviado corresponde um endereço específico. Deste modo, se o usuário decidir compartilhar o arquivo com qualquer outro usuário na internet, basta ele divulgar o endereço. Por exemplo, se o usuário quiser distribuir um CD qualquer, ele o copia para sua conta no site de hospedagem e divulga o endereço para que outros possam buscá-lo. É uma operação bastante simples. Normalmente há dois tipos de contas: nas contas gratuitas os arquivos são deletados depois de algum tempo; nas pagas, os arquivos nunca são deletados.

O MegaUpload é o maior repositório de mundial de arquivos, servindo a mais de 150 milhões de usuários. A intervenção do FBI criou um conflito entre o direito à propriedade intelectual e os direitos à liberdade de expressão, à privacidade dos cidadãos e ao direito fundamental da inviolabilidade. E, pior, obteve a repudia mundial, pois o MegaUpload não servia somente a usuários norte-americanos.

É uma questão de muitas facetas. Afinal, dentre estes 150 milhões de usuários, havia piratas compartilhando DVDs de filmes, de shows, de pornografia e outros compartilhando músicas, mas também havia quem utilizasse o MegaUpload como um local para cópia de segurança de seus arquivos e trabalhos. Alguns pagavam o MegaUpload a fim de armazenar no serviço diretórios inteiros a fim de poder utilizá-los, por exemplo, em casa ou em uma viagem. Outros estão com seus HDs lotados e transferem para lá parte de seus arquivos. A diferença está em que alguns divulgam o endereço dos arquivos e outros não. A ação do FBI desconsiderou o uso pessoal.

O professor Eduardo Pellanda, da PUCRS, explica: “Sites como o MegaUpload são locais em que tu podes compartilhar e arquivos de várias maneiras. A princípio, não são para arquivos piratas, mas é claro que são muito utilizados para isto”.

Ou seja, se o fechamento do MegaUpload pelo FBI visa proteger grande corporações produtoras de vídeos e música, acaba por passar indiscriminadamente por cima do direito fundamental à privacidade e inviolabilidade das comunicações dos cidadãos. E qual será o destino das informações apreendidas pela polícia?

Pellanda diz que para evitar a pirataria na internet é preciso repensar a produção tradicional de conteúdo. “O iTunes, por exemplo, começou a vender downloads (cópia do hospedeiro de arquivos para um computador) de música a preço muito baixo. Hoje, são feitos mais downloads legais, que ilegais. Para vídeos e livros também estão surgindo outros modelos de comercialização. É preciso adaptar os modelos tradicionais, os modos de remunerar, repensar os direitos autorais. Existem vários sites semelhantes ao MegaUpload. Ele é apenas um site que fechou, era muito grande, mas isto não é tão significativo”. Pellanda considera que as autoridades se mostraram despreparadas: “Sem dúvida, estavam despreparadas. Não conhecem a internet. Tanto que isto fez com que vários deputados recuassem no apoio ao SOPA”.

Os especialistas consultados garantem que, apesar de afetar milhões de pessoas, o encerramento de sites como o Megaupload não conseguirá evitar que as pessoas compartilhem a cultura através da internet. Provavelmente, em vez disso, o ataque a uma parte da rede irá reforçar seu tecido global: sistemas centralizados como o Megaupload darão lugar às redes distribuídas, compartilhamento de arquivos criptografados e invulneráveis à intervenção de governos. “Tentar acabar com a pirataria deste modo é como cortar a cabeça da Hidra. Para cada cabeça esmagada surgem duas no lugar”.

O equilíbrio entre o direito de os autores serem justamente recompensados por seus trabalhos e o direito dos cidadãos de terem acesso à cultura deve ser buscado. Não há como impedir o avanço da teconologia, ainda mais que ela está comprovando que, hoje, é a maior garantia da liberdade.

* Colaborou Felipe Prestes
 
22 décembre 2011

Tribunal de Contas do Estado devolverá aos seus servidores os descontos inconstitucionais do aumento do IPERGS em janeiro

VEJA TAMBÉM A OPINIÃO DE SERVIDORES VETERANOS SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CLICANDO AQUI!

Chegou ao nosso conhecimento, de fonte fidedigna, a circular abaixo reproduzida, do TCE-RS, que dá conta da devolução do aumento de alíquotas indevidamente descontado durante este ano, em decorrência da declaração de sua inconstitucionalidade pelo Judiciário gaúcho:

"A Coordenação-Geral informa que, tendo em vista a concessão de liminar na ADI nº 70045262581, os valores referentes à diferença de alíquota da contribuição previdenciária dos meses de novembro e dezembro de 2011 (inclusive 13º), implantada em Folha de Pagamento em atendimento à Lei Complementar nº 13.758/2011, que dispõe acerca do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, serão devolvidos aos servidores e membros desta Casa na Folha Normal do mês de janeiro de 2012 - TCE-RS"

Esperamos, sinceramente, que o órgão responsável pela declaração de inconstitucionalidade (o Tribunal de Justiça do Estado) tenha a mesma agilidade, para devolver os valores descontados, que teve para julgar a ação que derrubou o infeliz confisco previdenciário perpetrado por Tarso Genro. E que a devolução ocorra logo e, na mesma ocasião, para servidores e magistrados. É obrigação da direção do Sindjus-RS estar de olho no assunto, assim como seus filiados devem estar atentos a respeito. Afinal, na miserabilidade crônica em que todos estamos vivendo, é um verdadeiro crime contra os trabalhadores da justiça a eventual distração de seus líderes sindicais numa questão desta.

movimento indignação

19 décembre 2011

Tribunal gaúcha declara inconstitucional o aumento das alíquotas do IPERGS feito por Tarso Genro

Reproduzimos abaixo matéria divulgada nesta tarde que dá conta da declaração de inconstitucionalidade do confisco previdenciário perpetrado por Tarso Genro nos nossos bolsos, com o aumento da alíquota do IPERGS, pelo Pleno do Tribunal de Justiça:

"Declaradas inconstitucionais alíquotas previdenciárias de 11 a 14%

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou liminarmente a inconstitucionalidade dos Arts. 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que fixavam o reajuste das alíquotas previdenciárias entre 11 e 14%, aplicando redutores para os que recebem menores salários.  A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O mérito da ação será julgado após período de instrução.

O julgamento da liminar iniciou em 5/12 quando 20 Desembargadores acompanharam o voto do relator, Desembargador Francisco José Moesch, concedendo a liminar, e foi suspenso por solicitação de vista do processo pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges. Durante a sessão desta segunda-feira (19/12), o Desembargador Genaro proferiu o seu voto acompanhando também o voto do relator. 

Observou o Desembargador Genaro que as alíquotas como fixadas tem caráter confiscatório e que não há cálculo atuarial para os índices fixados na lei.  A alíquota foi tomada modo aleatório, à míngua de estudo atuarial consistente e confiável, disse. Afirmou ainda somando-se aos atuais impostos já pagos, a alíquota de 14%, chega-se a um patamar bem próximo dos 50%, atingindo padrões de insuportabilidade econômica-financeira, em flagrante desafeição ao princípio da razoabilidade, na medida em que acabam por retirar do contribuinte recursos indispensáveis à satisfação de suas necessidades básicas, o mínimo vital.

E o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, que aguardava o voto do Desembargador Genaro, também votou com o relator.

Para o Desembargador Moesch, no voto proferido na sessão de 5/12,  efetuando-se as deduções e aplicando-se a alíquota única de 14%, o resultado, na prática, é a incidência de alíquotas menores e progressivas.  Observou que a progressividade instituída por diferentes alíquotas ou bases de cálculo exige expressa autorização constitucional.

Exemplificou: de acordo com o salário de contribuição, as alíquotas resultam em 11%, para quem recebe até R$ 3.691,74; de 11 a 12,5%, de R$ 3.691,74 até R$ 7.383,48; e de 14% para os que recebem acima de R$ 7.383,48.

O relator observa que não está se dizendo que a contribuição previdenciária não seja passível de majoração. O que se enfatiza, ressaltou, é que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas, o que, no meu entendimento, não ocorre no caso, já que não demonstrada a efetiva necessidade da elevação para o percentual de 14% (...)

Observou ainda que para os servidores que ingressarem no serviço público após o início da vigência das leis, passando a integrar o Regime Financeiro de Capitalização (FundoPrev), a contribuição previdenciária permaneceu no percentual de 11%, inclusive para o Estado, não havendo um estudo técnico-atuarial que justificasse, de forma contundente, essa diferença de tratamento previdenciário.

Efeito retroativo

E por maioria de 22 votos a 1, também seguindo o voto do relator, o Órgão Especial entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos incidem desde a promulgação da lei. O Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto entendeu que a decisão teria conseqüências apenas a partir do julgamento, já que se trata da apreciação de uma liminar.

ADI 70045262581"

12 décembre 2011

Eleições no Tribunal de justiça gaúcho: Marcelo Bandeira Pereira vence por antiguidade

Acaba de ser divulgado, há cinquenta minutos, o resultado final das eleições para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O DES. MARCELO BANDEIRA PEREIRA e seu oponente, José Aquino Flôres de Camargo EMPATARAM, com 69 votos ambos, elegendo-se, por antiguidade o primeiro. Muito embora a postura de ambos, como de regra, em relação aos servidores da justiça não seja diferente das demais administrações do Judiciário gaúcho (até pelas questões estruturais e sociológicas seculares que condicionam o privilégio à sub-classe formada pela magistratura, em detrimento dos interesses da peonada), foi afastado o risco de uma gestão caracterizada, possivelmente, pela pressão autoritária similar ou maior da ocorrida no mandato do ex-Presidente Armínio.

O candidato derrotado, conhecido por suas convicções e atitudes orientadas por uma visão verticalizada e coisificante na administração de pessoal, irmã gêmea das cartilhas produtivistas e elitistas do Banco Mundial para as nações dilaceradas pelo absurdo abismo de distribuição de riquezas, e consequente miséria, do chamado "Terceiro Mundo", foi o relator da reivindicação do turno único contínuo de sete horas para todo o Judiciário do Rio Grande do Sul.

E, nesta relatoria, conseguiu a façanha de transformar a luta vintenária pela redução da carga horária, com qualidade de vida para servidores e de atendimento para usuários do poder, no pretexto para ampliação da jornada para praticamente 9 horas, com redução do horário do almoço para apenas 1 hora e sua inviabilização, pela inexistência de intervalo em hora fixa garantido para cada servidor.

Esta é uma das tantas ocasiões de imposição autoritária e insensível, entre tantos outros episódios, em que esteve presente sua funesta figura, felizmente, agora derrotada.

Esperamos, sinceramente, que na gestão de Marcelo Bandeira Pereira, o Tribunal de Justiça reveja as frustrantes decisões a respeito da questão da carga horária, do plano de carreira e da data-base, atendendo às justas e lógicas reivindicações dos servidores.

P.S.: Nesta mesma tarde foi eleito, com 95 votos, Corregedor Geral de Justiça o Desembargador Orlando Heemann Júnior.

movimento indignação

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9 décembre 2011

13.º dos servidores da justiça gaúcha será pago com a inclusão da proporção das substituições recebidas em 2011

Já se encontra disponível no site do RHE (Recursos Humanos do Estado) o contracheque referente ao 13.º salário. Neste ano, ao contrário dos anteriores, consta o pagamento de vantagem referente à média das remunerações das eventuais substituições de cargos exercidas pelos servidores, a partir de 29 março de 2011. O que significa que as ações impetradas pelo sindicato e associações, além de seu efeito imediato, resultaram na precaução do Tribunal de Justiça, diante do direito líquido e certo a seu recebimento (sonegado, sem maiores explicações, até o ano de 2010).

O pagamento do 13º deverá ocorrer, conforme apuramos, na próxima quarta-feira, dia 14.

Não há qualquer previsão de pagamento de nova folha suplementar da URV, até o momento, conforme apuramos.

movimento indignação

VISTA ESTA CAMISETA

7 décembre 2011

DATA-BASE: julgamento foi omisso e obscuro e caberia embargos declaratórios

  Entrevistamos, ontem, durante o intervalo do almoço, por telefone a companheira Dionara Oliver Albuquerque, Oficial Escrevente do JEC Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, que é também bacharel em direito, e foi a grande articuladora do mandado de injunção para cumprimento do art. 37, X da Constituição Federal. Da rápida, porém profunda e esclarecedora conversa, a conclusão mais importante é de que não está esgotada a possibilidade de recurso. Segue abaixo a íntegra da entrevista: 

M.I.: Foste a principal defensora do mandado de injunção, desde as primeiras mobilizações deste ano, na campanha salarial. Que achaste da decisão do Tribunal na sessão de 5 de dezembro último, remetendo o assunto para o governador Tarso Genro? 

Dionara: Acredito que a questão não foi esgotada e pende de esclarecimentos. O mandado de injunção é, essencialmente,  declaratório e mandamental. Como é cediço, declaratório porque reconhece a omissão e mandamental porque o julgador manda a quem tem competência legislar sobre o assunto, assim fazê-la. Desse modo, há de ser determinada a elaboração da norma, no caso, fixando nossa data-base. 

M.I.: Então caberia ao Tribunal, no seu julgamento, ter “determinado expressamente” ao Governo do Estado o envio de projeto regulamentador ao Legislativo? 

Dionara: Não li a inicial, mas confio na competência do Dr. Jeverton Lima e, de acordo com a finalidade do remédio constitucional, não basta apenas o reconhecimento da tutela pretendida, como, efetivamente, o TJ assim a reconheceu. É necessária a expressa e imediata determinação de cumprimento, nesse sentido. É justamente a isso que se presta um Mandado de Injunção.  

M.I.: O julgamento foi unânime. Mas dadas as lacunas da decisão, não caberia qualquer espécie de recurso?

Dionara: A decisão não transitou em julgado. Não conheço os autos e nem tive acesso à íntegra da decisão, mas, num primeiro momento, parece ser o caso de embargos declaratórios, por omissão e obscuridade, já que falta determinação mandamental. Penso até em julgamento “citra petita”.  

M.I.: Sabemos, e defendemos, que a principal arma para conquista da reposição anual integral da inflação e recuperação das  perdas históricas é a luta política. Mas, uma vez que houve a judicialização da questão, e afirmas a possibilidade de recurso, que pensas a respeito da posição do Sindjus de conformar-se com o julgamento e transferir, ele próprio, os reclamos a respeito para o governador Tarso Genro? 

Dionara: Estava tranquila com a questão judicializada. Mas ao ler o veiculado no site do Sindjus, tive a impressão de que pretendiam “deixar o dito pelo não dito”. Referem que vão levar a questão ao Executivo e às Bancadas dos partidos, na AL. Tenho que não podemos e nem devemos mais sofrer esse tipo de desgaste, até por sabedores dos resultados infrutíferos, de que exemplos não faltam. Estamos amplamente abrigados pela legislação e a questão está, juridicamente, muito bem encaminhada, embora, convém referir, contra a expressa e pública discordância do sindicato, que obrou em sentido contrário. Mesmo assim, a categoria  optou por ajuizar a ação e assim deve prosseguir. Já temos, inclusive, o uníssono reconhecimento do direito pelo Egrégio TJRS e o Mandado de Injunção deve encerrar, definitivamente, essa questão. Se assim e agora não for, e na ausência de efetiva implantação de data-base, não teremos mais a quem nos socorrer. Chega de dormir. Mais ou menos isso que diz a máxima expressão latina. É uma das maiores, se não a maior e histórica luta. Fiquei mais tranquila quando o preclaro advogado do Sindicato informou que está estudando os próximos procedimentos jurídicos. Ele está consciente de que a categoria espera, há mais de 23 anos, pela fixação de data-base, nos mesmos moldes da CF e Estadual. De qualquer sorte, a classe já está de parabéns pelo uníssono reconhecimento do direito e, certamente, o definitivo deslinde do feito se aproxima e de forma satisfatória, já que não se vislumbra óbice legal ao acolhimento do pedido.   

M.I.: Desculpe por ter tomado o precioso tempo do teu almoço e agradecemos os esclarecimentos. Muito Obrigado. 

Dionara: Precioso mesmo, pois estou nos últimos preparativos para o casamento. Mas foi uma grande honra. Muito obrigada. 

6 décembre 2011

Movimento Indignação reporta decisão dúbia do Tribunal gaúcho ao CNJ

Assim que tomamos conhecimento do resultado do julgamento de ontem, o nosso militante, Roberto Freitas Silveira, da comarca de Farroupilha, que havia representado ao CNJ pela sua realização, enviou ao Conselho Nacional de Justiça a reclamação que abaixo reproduzimos:

reclama__o_cnj_html_5ba1e9f2

 

(Transcrição: Em 05.12.2011 o Pleno do TJRS julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção supra citado. A decisão dos Desembargadores foi de remeter a questão para o Poder Executivo. Reconheceram o direito dos servidores , mas passaram a responsabilidade para o Governador do Estado de construir um projeto de lei criando a data-base. O Órgão Especial declarou que o governo do Estado tem uma dívida com os trabalhadores desde a Constituição de 1988. isto é clara conivência do Poder Judiciário para com o Poder Executivo. AMBOS OMISSOS NA QUESTÃO HÁ DUAS DÉCADAS. Parece-me que tal atitude desmoraliza o Poder Judiciário, de vez que já antes, em julho do corrente ano, o Judiciário encaminhou a decisão de uma reposição de 11,59% (em três parcelas) para decisão do Poder Executivo! Esta é uma atitude "mutatis mutandis" de lavagem de mãos (Pilatos) Receio? Medo de assumir Responsabilidade? Não sei! A verdade é que estamos amargando esta situação. O Judiciário admite a dívida! Não paga! E a atira sobre os ombros do Governador do Estado, Poder Executivo)

movimento indignação

6 décembre 2011

DATA-BASE: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece direito dos servidores, mas lava as mãos quanto ao seu cumprimento

O Mandado de Injunção impetrado pelo Sindjus-RS, por pressão dos trabalhadores da justiça gaúcha, foi julgado, no final da tarde de ontem, em sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,  conforme notícia abaixo, reproduzida do site do TJ-RS:

"Reconhecida mora do Poder Executivo em
mandar Projeto de Lei sobre revisão geral anual

Ao julgar o Mandado de Injunção proposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade de votos, que há mora do Poder Executivo Estadual em deflagrar o processo legislativo para fins de revisão geral anual dos servidores da Justiça estadual. A entidade autora propôs o Mandado de Injunção com o objetivo de assegurar aos servidores o direito à revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal combinado com o artigo 33, da Constituição Estadual.

Diz o dispositivo da Constituição Federal: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixadas ou alteradas por lei específica observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem a distinção de índices.  

E a Constituição Estadual: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. § 1º - A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sendo assegurada através de lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral anual da remuneração de todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Para o Desembargador-relator Marco Aurélio dos Santos Caminha não há dúvida acerca da existência de omissão por parte do Poder Executivo Estadual.  Doutrinariamente, disse o magistrado, a orientação é no sentido de que com o advento da mencionada emenda, conferiu-se status constitucional à proteção da remuneração dos servidores públicos frente à perda do poder aquisitivo da moeda.

No entanto, prosseguiu, para autorizar a plena efetivação desse direito concedido aos servidores públicos é necessário desencadear o devido processo legislativo, de competência privativa, ressalte-se, do chefe do Poder Executivo.

MI 70043044148"

 


 Conforme já havíamos previsto em matéria anterior, a cúpula do Judiciário gaúcho transferiu, escondida atrás de formalismos jurídicos e sem maiores preocupações, a responsabilidade pelo descumprimento absurdo e escancarado dos dispositivos constitucionais que determinam a revisão (lógica, justa e inquestionável) dos salários de seus servidores (bem como de todos os servidores públicos e do Estado) para o Governo do Rio Grande do Sul, sem sequer determinar concretamente que este elabore o projeto de lei regulamentando o assunto.

Embora a Constituição não preveja em detalhes a forma pela qual se cumpre o mandado de injunção (havendo divergências doutrinárias a respeito), a verdade é que o "mínimo" que o Tribunal deveria ter decidido era pela notificação ao Executivo para que cumprisse a norma, encaminhando o projeto de lei à Assembléia Legislativa. Mas nada impediria também que, diante da omissão de décadas, simplesmente expedisse, regulamentando, em pleno julgamento, o cumprimento da política salarial de reposição anual da inflação, garantida a todos servidores e membros do poder público brasileiro, na mesma data, pelo art. 37, X da Constituição Federal.

A desculpa de que a competência constitucional para tanto, no Estado do Rio Grande do Sul é do Governador do Estado não tem a menor lógica e esbarra, mesmo, no precedente histórico da Lei Brito (que pretendia definir política salarial geral, embora consagrasse o arrocho, vinculando o pagamento da integralidade da inflação a níveis de compromento da folha de salários na arrecadação), implantada em 1995. Naquela época, independentemente da lei geral, encaminhada pelo Executivo, os demais poderes encaminharam e fizeram aprovar e sancionar projetos de lei para seus funcionários.

A decisão tomada, na verdade, segue a tradição de Pôncio Pilatos, pretendendo retirar das costas do Judiciário a vontade deliberada, destes anos todos, de não nos garantir a reposição da integralidade da inflação para poder benefeciar a magistratura com vantagens além desta.

A remessa da questão, em aberto ao Executivo, por sua vez, tão somente nos joga na vala comum do funcionalismo, deixando-a por conta justamente do poder do Estado que tradicionalmente polemiza contra todo e qualquer reajuste com um mínimo de dignidade dos demais poderes, se prodigalizando em arrochar os salários dos seus próprios trabalhadores. O QUE EQUIVALE AO INDEFERIMENTO com requintes de crueldade mental. É como se o torturador chorasse perante a vítima as consequências de sua ação e anunciasse que vai chamar o médico para impedi-la de morrer.

Ao contrário do que prega a direção do Sindjus-RS, nossa atitude neste momento NÃO PODE NEM DEVE SER a da ovelhinha ingênua e cordada que vai pedir ao encarregado do abate a sua proteção. Pressionar Tarso Genro, que, na esteira da tradição do Executivo, teve a capacidade, como o governo "neo-liberal" de Brito, de aumentar a alíquota previdenciária estadual, é de uma ingenuidade bem mais perigosa  do que a própria decisão do Judiciário.

O que nos resta é prosseguir NA LUTA POLÍTICA pela implementação do cumprimento do direito constitucional de ter revista a inflação, BEM RECUPERADAS INTEGRALMENTE AS PERDAS HISTÓRICAS DELA DECORRENTES. E o caminho para tanto AINDA É SIM A PRESSÃO SOBRE O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, QUE SÓ SE FARÁ EFETIVA COM A ORGANIZAÇÃO DA GREVE!

movimento indignação

VISTA ESTA CAMISETA

28 novembre 2011

PLANO DE CARREIRA: Abojeris rejeita o projeto autoritário e decide a realização de ato de protesto no dia da justiça (8/12) e

Enquanto a direção do Sindjus permanece inerte, alegando o desconhecimento da versão final (que não pode, nem deve ser diferente do já divulgado, com as alterações inócuas divulgadas em ofício da comissão, reproduzido no próprio do sindicato) e, ao que parece, pretende discutir remendos no monstrego aprovado na Comissão do Coje, os oficiais de justiça, reunidos em Assembléia Geral da Abojeris, decidiram, coerente e corajosamente, na última sexta-feira, rejeitar integralmente o instrumento autoritário e convocar ato de protesto para o próximo dia 8, em frente ao Palácio da Justiça, na praça da Matriz, aventando, mesmo a possibilidade futura de greve caso este venha a ser imposto da forma como está redigido. Confira as matérias abaixo, por nós reproduzidas diretamente do site da Abojeris:

Qua, 23 de Novembro de 2011 17:01

Em cumprimento à decisão da Assembléia Geral Ordinária, realizada em Santo Ângelo, que deliberou pelo estado de mobilização da categoria, o presidente da ABOJERIS – Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, CONVOCA seus associados para Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2011, às 09h30min em primeira chamada, e às 10h, em segunda chamada, no CTG Estância da Azenha, localizado na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 656, Praia de Belas, em Porto Alegre, ao lado do Foro Central, com a seguinte ordem do dia: Plano de Carreira – Extinção do Cargo.  PARTICIPEM.

Presidente do TJRS não recebe as entidades para tratar sobre Plano de Carreira

Apesar de reivindicarmos audiência com o Presidente do TJRS, há mais de 20 dias atrás, com a finalidade de tratar a respeito do Plano de Carreira, na data de hoje a ABOJERIS foi comunicada que não seria recebida, assim como as demais entidades, haja vista que a matéria já havia sido encaminhada ao COJE, não estando mais na alçada do Desembargador Léo Lima.

Nesse momento torna-se imperioso relembrar que, no dia 08 de junho p.p., Oficiais de Justiça de várias comarcas foram recebidos pela presidência para tratar de temas importantes, dentre os quais, o Plano de Carreira, ocasião em que, expostas nossas ponderações relacionadas ao desagrado com o anteprojeto que ora se desenhava, nos foi garantido que havia um compromisso da administração de melhorar a vida dos servidores do Judiciário gaúcho, e que, nessa linha de entendimento, jamais haveria o encaminhamento de um Plano que não valorizasse e atendesse os interesses de todos os servidores.

Mesmo nos tendo sido proporcionado encaminhar sugestões para melhoria do anteprojeto, estas foram praticamente desprezadas pela administração. Assim sendo, os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim como outros servidores, foram relegados.

É necessário destacar o fato de que se o Judiciário gaúcho é reconhecido como o mais eficiente do país, segundo o CNJ, muito desse brilho se deve aos servidores que estão ou que passaram por seu quadro funcional e que agora recebem como prêmio por sua presteza, profissionalismo e dedicação a desvalorização e extinção.

Não nos foi oportunizado dizer não ao Plano de Carreira. Não o aceitamos. Não o queremos.

Figurativamente, nosso sentimento hoje em relação ao Plano de Carreira é como daqueles filhos de família pobre que comeram o pão que o diabo amassou para sobreviver e que, mesmo assim, com muita dignidade, ajudaram na formação do irmão caçula e este, depois de formado e bem posicionado na vida, surpreende a todos, pondo abaixo a velha casa e construindo no local uma mansão, com tudo de bom e melhor, mas, proibindo os demais integrantes da família de ali adentrarem. Foi isso mais ou menos que aconteceu no “Plano de Carreira” escrito pela administração do TJRS.

Restava ainda um último apelo. Uma última súplica. Mas o Excelentíssimo Desembargador Presidente não nos oportunizou fazê-lo.

Diante de mais uma tragédia anunciada, e de acordo com as deliberações tomadas na última assembléia geral ordinária da categoria, estaremos convocando nas próximas horas os Oficiais de Justiça para assembléia geral extraordinária, prevista para ocorrer no dia 25 de novembro p.v..

COLEGAS! Venham dizer NÃO ao Plano de Carreira proposto!

Venham dizer NÃO a extinção do atual quadro de Oficiais de Justiça!

A exemplo de outros Estados, o Judiciário gaúcho pode mais!

Oficiais de Justiça deliberam por repúdio total ao Plano de Carreira

O Plano de Carreira do Tribunal de Justiça traz política excludente, quebrando direitos consagrados dos servidores públicos, tais como, paridade, isonomia e integralidade.

Os Oficiais de Justiça deliberaram em Assembléia Geral que, permanecerão em estado de mobilização total, podendo haver convocação a qualquer tempo e, antes do instituto greve, a categoria cobrará posição institucional da OAB/RS sobre o plano.  No dia 08 de dezembro (Dia da Justiça) reunir-se-ão na Praça da Matriz onde haverá distribuição de material à sociedade, alertando sobre possíveis consequências, inclusive quanto à segurança jurídica dos atos processuais; realização de campanha de conscientização; participação da categoria em todos os sessões em que o plano de carreira venha a ser pautado.

Por fim deliberou-se pela reivindicação de audiência pública junto à Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa e, ainda, utilização da tribuna popular das Câmaras de Vereadores com vista de obtenção de moção dos parlamentares municipais;

 

<br /><b>Crédito: </b>  PEDRO REVILLION


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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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