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Movimento Indignação
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9 septembre 2020

Atendimento presencial na bandeira vermelha: SINDJUS NÃO PODE SE RESTRINGIR À MERA RECLAMAÇÃO

Diante do último ato do Tribunal de Justiça, determinando o atendimento presencial (ainda que restrito aos protocolos sanitários adotados) nas comarcas, mesmo na vigência da bandeira vemelha (alto risco de contaminação pelo Covid-19), a mínima atitude que se espera do Sindjus – RS, digna de um sindicato que representa uma categoria de milhares de servidores cujo sacrifício não recompensando garantiu por mais de uma década o título de judiciário mais produtivo do Brasil ao Rio Grande, é que não se limite a simplesmente requerer a revogação (ou eventual alteração) da referida medida, mas tome todas as providências necessárias para forçá-la, evitando a exposição grave e desnecessária da vida dos servidores, num momento em que a pandemia não apresenta qualquer tendência a arrefecer,  mas continua contaminando e matando cada vez mais vítimas no Estado e no Brasil.

Não há nada que possa justificar se colocar em risco servidores - com suas respectivas famílias, advogados, partes, magistrados e membros e funcionários do Ministério Público, diante do alto risco de contaminação por uma doença altamente contagiosa, cuja letalidade não tem se restringido a quaisquer pretensos grupos de risco, além de terem se manifestado, ao longo das infecções ocorridas desde o início, as mais graves e imprevisíveis sequelas. Por maiores e efetivos que sejam os protocolos sanitários adotados, não há o que impeça de forma absoluta a possibilidade de contrair o vírus, para o qual simplesmente não existe ainda vacina que o previna, nem medicação que o combata!

Infelizmente, o Coronavírus não é uma simples “gripezinha”, como defendido por infelizes e irresponsáveis dirigentes políticos nacionais, e a eventual bagunça estabelecida na classificação dos diferentes municípios do Rio Grande do Sul quanto ao risco de contágio não se deve a flutuações sanitárias concretas, mas à política anti-científica e cara de pau do Governo do Estado, alterando classificações técnicas sob a pressão dos interesses econômicos manifestada nos recursos das diversas prefeituras subservientes ao empresariado. O que existe de concreto, há semanas, é a exposição da grande maioria da população gaúcha a um alto risco de contaminação, que não tende a baixar justamente em razão das interferências políticas na prevenção e combate à pandemia.

caindo no precipício

Por mais que se deva prezar e preservar a segurança jurídica e a racionalidade no cumprimento dos prazos, evitando a confusão entre os operadores do direito, e o eventual prejuízo aos seus constituintes, não podem estar acima do princípio constitucional e direito básico supremo, estabelecido no art. 5.º, o bem maior, que é o DIREITO INALIENÁVEL À VIDA DE CADA CIDADÃO, cuja preservação deve ser garantida pelo Estado acima de tudo.

Em se tratando de grave crise de saúde, que não atinge apenas o Rio Grande ou o Brasil, mas a humanidade inteira, que só encontra precedentes históricos na PESTE NEGRA E NA GRIPE ESPANHOLA, a prioridade dada ao atendimento remoto, e eventualmente presencial quando necessário, das urgências (resguardando vida, liberdade,  saúde, etc.) –  que vem sendo  exemplarmente realizado por magistrados e servidores desde  março – é mais do que o suficiente para manter a essencialidade da prestação dos serviços do Judiciário à população, podendo tranquilamente outras questões permanecerem suspensas diante do quadro apolcalíptico que vivemos.

Cabe, portanto, ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, envidar todas as ações necessárias para evitar o sacrifício desnecessário de seus representados, convocando, mesmo, Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária (como a que tem ocorrido em outros estados, como São Paulo), caso o patrão Judiciário não revogue o ato, cujas consequências poderão ser, para dizer o mínimo, temerárias.

Antes que se invoque o perigo de contágio em uma assembleia geral presencial ou manifestações de greve sanitária, cabe ponderar: SE PODEMOS CORRER RISCOS PARA CUMPRIR A ORDEM DO PATRÃO DE TRABALHO PRESENCIAL DESNECESSÁRIO, QUAL O PROBLEMA DE FAZÊ-LO EM DEFESA DAS NOSSAS VIDAS, DE NOSSAS FAMÍLIAS, DAS PARTES, ADVOGADOS, PROMOTORES E JUÍZES?

O Movimento Indignação, conclama, neste sentido, cada companheiro que ainda tem consciência e forças para, pelo menos, defender a vida de seus familiares, a enviar mensagens por todos os meios (e-mail, messenger, facebook, whats app, instagram, etc.) à direção do Sindjus – RS para que não titubeie em envidar esforços para trazer o  patrão à racionalidade e convoque, em caso de negativo, de imediato Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária para a próxima semana.

 

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29 juillet 2020

PLANO DE CARREIRA:anteprojeto apresentado pela justiça gaúcha não atende as reivindicações históricas e traz retrocessos brutais

Se algum servidor tinha a ilusão de que o anteprojeto de Plano de Carreira acordado entre o Tribunal de Justiça e o Sindjus quando do encerramento da grande Greve de 2019, elaborado em comissão sem a participação de representantes indicados pelos trabalhadores da justiça (como ocorreu uma única vez, por ocasião da elaboração do anteprojeto de 1994), incorporaria, no mínimo, o essencial das nossas reivindicações trintenárias a respeito, extinguindo injustiças de uma vida toda (como a diferenciação salarial, inconstitucional, entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo e executam as mesmas tarefas, nas comarcas de diferentes entrâncias), a atual versão, trazida a público na última segunda-feira, nos dá um golpe seco e cruel de realidade. A proposta apresentada é praticamente uma cópia das versões anteriores, rejeitadas pela categoria em Assembleia Geral por seu espírito produtivista empresarial, que fazia ouvidos moucos aos nossos clamores legítimos, trazendo retrocessos diante dos quais seria melhor a inexistência de qualquer plano de carreira que aqueles então elaborados.

A própria metodologia de promoção constante do texto serve exclusivamente às exigências da mentalidade produtivista, incompatível com as precárias condições de trabalho e o volume de cargos vagos, não providos há décadas, que massacra diariamente o quotidiano dos servidores da justiça. E sequer atende aos ditames conservadores e ortodoxos de carreira, adotados no Plano de 1994. AO INVÉS DE GARANTIR A PROMOÇÃO ALTERNADA ENTRE MÉRITO E ANTIGUIDADE, EM TODOS OS GRAUS (CONFORME  DISCIPLINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AS PROMOÇÕES DE UMA CLASSE (LETRA) DA CARREIRA PARA OUTRA SOMENTE OCORRERÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE DEPOIS DE O SERVIDOR PASSAR POR 3 PADRÕES REMUNERATÓRIOS (SUB-NÍVEIS DAS CLASSES) CUJO ACESSO SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE PELO MÉRITO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA (QUE, NA JUSTIÇA DE 1.º GRAU, COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE ESCRIVÃO, PASSARÁ A SER DA EXCLUSIVA CONFIANÇA DO MAGISTRADO).  E AINDA CONDICIONADOS (TANTO "PROGRESSÕES" QUANTO PROMOÇÕES) AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E DA RESPONSABILIDADE FISCAL.

Por mais que o  texto preveja critérios objetivos para a apuração do mérito, e haja a possibilidade de recurso a uma comissão mista, com participação de servidores (cujas atribuições e critérios de atuação serão, infelizmente, esmiuçados em regulamento da própria administração, ao invés de terem seus detalhes garantidos na própria lei), é histórico o caráter subjetivo da apuração do merecimento no serviço público brasileiro, prevendo a Constituição a alternância com o critério de antiguidade justamente para garantir o reconhecimento concreto da dedicação dos funcionários públicos durante sua vida funcional.

Corre-se, inclusive, o risco de tal modalidade de promoção servir de instrumento para o trabalho exaustivo de servidores, na esperança de vir a ser promovido por avaliação de desempenho, justamente por uma chefia que, sendo de confiança (e, portanto, provisória, não possuindo a isenção própria dos escrivães concursados estáveis), tenderá a procurar extrair o máximo de trabalho possível, além do suportável muitas vezes, de seus subordinados para preservar sua FG.

DE FORMA QUE, COM TAIS LIMITAÇÕES DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E FINANCEIROS, PODE SE AFIRMAR QUE SÓ HAVERÁ PROMOÇÕES QUANDO O PATRÃO QUISER, PARA QUEM ELE QUISER E SE QUISER. 

No que se refere aos padrões remuneratórios e ao enquadramento na carreira dos atuais servidores, a histórica, justa e constitucional reivindicação da isonomia de vencimentos básicos de mesmo cargo das entrâncias inicial e intermediária com a entrância final é ferida de morte para a eternidade, pois, conforme consta dos anexos do anteprojeto, o enquadramento dos servidores de cada cargo atual se dará na futura classe e nível remuneratório da nova carreira correspondente a cada uma das atuais entrâncias, congelado para sempre a atual injustiça, ao arrepio da Constituição Federal e da Resolução do CNJ que determina a unificação dos cargos, os quais determinam a isonomia salarial pelo princípio de igual remuneração para igual atividade. 

Para cumprir as normas referidas, o salário básico de cada cargo (carreira) deveria ser correspondente ao da entrância final ou última letras das carreiras da Justiça de 2.º Grau, estruturando-se os graus seguintes da carreira a partir daí (como constava do anteprojeto de 1994) e não da forma como proposto.

Da mesma forma não há previsão explícita, no anteprojeto, de enquadramento dos atuais servidores nos diferentes graus (padrões remuneratórios e classes) da carreira em ordem decrescente de antiguidade no cargo, do último grau para o primeiro, como proposto no anteprojeto de 1994, de modo a recompensar o trabalho exaustivo e dedicado de cada servidor nas décadas em que não existiu nenhuma carreira que lhes reconhecesse o esforço. 

INTEGRADO___ENGRENAGEM

Igualmente, foi mantida a carga horária de 40 horas semanais, desconhecendo a histórica reivindicação de redução da carga horária para 6 horas diárias, sem redução de salário, e não há qualquer artigo que garanta a atualização anual da nova tabela salarial, conforme a desvalorização inflacionária e a recuperação futura paulatina das perdas históricas - dispositivo este que seria o meio de garantir a atual remuneração e a futura recuperação da defasagem sem cair. na pretenso inconstitucionalidade por vício de iniciativa afirmada nas Adins, propostas pelo Governo do Estado contra leis de reajuste anteriores, julgadas pelo STF.

Não foi elaborado plano de carreira para os celetistas e não há previsão especifica no anteprojeto para equiparação dos vencimentos básicos dos aposentados ao grau da carreira correspondente. O detalhamento das atribuições dos cargos se fará via regulamento interno da administração, o que cria incertezas jurídicas a seu respeito, possibilitando o eventual exercício, legalizado, do desvio de função.

E para coroar o texto cria a figura da remoção de ofício "por motivos extraordinarios", cuja definição, entretanto, fica a cargo da subjetividade dos "interesses da administração", e pode eventualmente vir a servir como instrumento de retaliação àqueles servidores de postura "excessivamente reivindicante" e atentos a eventuais desmandos. 

Em resumo: NENHUMA REIVINDICAÇÃO HISTÓRICA FOI ATENDIDA E AINDA HOUVE GRAVES RETROCESSOS - com o fim das chefias de carreira e das remoções exclusivamente a pedido do servidor, importantes garantias contra a possibilidade de assédio moral e sindical e exigência de produtividade além dos limites possibilitados pelas condições de trabalho e grau de provimento das vagas previstas em lei (que não foram adequadas conforme o aumento da demanda das últimas décadas, ficando sua revisão prevista para o largo prazo de até 5 anos).
 
Com tal espírito, não há remendo possível. É preciso alterar o fundamental do texto para impedir a retirada de direitos e garantir os mínimos avanços.

DESPERSONALIZA__O

CABE AO SINDJUS, como legítimo representante da categoria, defender as reivindicações, mínimamente justas e racionais, pelas quais lutamos há trinta anos e combater as distorções que as sepultam no fosso da insensibilidade e da mentalidade meramente produtivista e empresarial no serviço público.
Entretanto, como o patrão Judiciário está abrindo canais públicos para sugestões e debates do tema, o MOVIMENTO INDIGNAÇÃO sugere que, ainda que se corra o risco de legitimar falaciosamente pela participação em tais eventos um projeto prejudicial aos nossos interesses, cada companheiro aproveite tais ocasiões e intervenha junto ao patrão, ao sindicato e às entidades de classe, para que se estruture um PLANO DE CARREIRA DECENTE, CONTEMPLANDO AS VELHAS REIVINDICAÇÕES AQUI ELENCADAS, PELAS QUAIS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA TÊM LUTADO UMA VIDA INTEIRA E QUE PODEM SIMPLESMENTE VIRAR PÓ SE O FUTURO PLANO DE CARREIRA FOR IMPLANTADO NOS MOLDES ATUALMENTE PROPOSTOS.

movimento indignação
26 avril 2020

Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro pela Vida e Pró-Impeachment peticiona abertura do processo para afastar Bolsonaro

O Manifesto da Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro pela Vida e Pró-Impeachment, publicado nesta semana, recebendo apoio de colegas no Estado do Rio de Janeiro e Paraná, tomou âmbito nacional e foi transformado em petição pública, no Avaaz, para pressionar o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a dar andamento à abertura dos processos de impeachment protocolados contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro, cujas atitudes de incentivo ao rompimento do isolamento social vêm já resultando no perigoso aumento das mortes por Coronavírus no país, como tem ocorrido em Manaus - onde o volume diário de óbitos obrigou à abertura de imensas valas únicas, por falta de espaço e tempo hábil para fazer enterros individuais.

Se Bolsonaro prosseguir, com seu incentivo à pretensa "volta à normalidade", adotada por prefeitos e governadores tão mentecaptos quanto ele, reabrindo indústria e comércio, se estará expondo trabalhadores e população em geral à possibilidade de um gigantesco morticínio. Assim, é urgente seu afastamento do cargo, para garantir a própria sobreviência fisica de todos nós. 

Publicamos, portanto, abaixo a petição  aberta no Avaaz para que cada colega possa, com um simples clique e preenchimento rápido de dados, assinar e compartilhá-lha para o máximo de contatos possíveis, colaborando para garantir, com o nosso gesto, o resultado do clamor que se levanta pelo impeachment para a preservação da vida da população brasileira:

 

vala_comum_em_Manaus

 

A humanidade enfrenta em todo o planeta a maior pandemia desde a Gripe Espanhola, cuja facilidade e velocidade de contágio podem, na ausência das devidas precauções, ultrapassar a mortandade da própria Peste Negra, que vitimou duzentos milhões de pessoas na Eurásia, no século XIV.

No mundo inteiro, especialmente nos países mais desenvolvidos, os governos, diante da incapacidade do sistema de saúde vigente de enfrentar a ferocidade do Novo Coronavírus, têm tomado as mais severas medidas de isolamento social (equivalentes ao Estado de Sítio) para evitar que a propagação exponencial da doença atinja simultaneamente bilhões de seres humanos, para os quais não haverá leitos nem recursos médicos suficientes.

Mesmo os mais inveterados defensores dos lucros e privilégios do grande capital internacional (ameaçados pela necessária paralisação da produção econômica de bens e serviços não essenciais) têm se rendido a esta necessidade, por saberem que sem ela não haverá trabalhadores ou consumidores no futuro para darem seguimento à atividade econômica que lhes garante seu poder e seus luxos. E que, após uma disseminação imensa e incontrolável, a pandemia poderá vir bater à porta de suas próprias mansões.

No Brasil, entretanto, o Presidente da República Jair Bolsonaro, contra todas as
constatações e recomendações médicas dos órgãos internacionais, e a orientação política consequente, generalizada mundo afora, insiste em sabotar as mínimas medidas capazes de garantir a sobrevivência da população até que se desenvolvam os meios técnicos e logísticos para debelar a crise de saúde instaurada.

Utiliza-se da mais rasteira e infantil demagogia, aproveitando-se do sentimento de incerteza e revolta das massas empobrecidas e desamparadas que não enxergam nas instituições políticas nada além de um esquema de corrupção e privilegiamento de burocratas, cujas medidas adotadas diante da pandemia, acabarão por resultar no desemprego, no desabastecimento e na fome.

E, ao invés de adotar os meios cabíveis para amparar a economia e garantir a sobrevivência dos trabalhadores (tributando grandes fortunas, altos lucros financeiros e remessa de lucros para o estrangeiro), combate escancaradamente o isolamento, adotado por governadores e prefeitos em todo país, lançando, com sua verve popularesca e hipnotizante, multidões de brasileiros às ruas, sob o pretexto de impedir o caos e a paralisação econômica e social.

Para tanto, chega ao requinte insano de arvorar-se em expert médico, induzindo a crença no pretenso caráter inofensivo do vírus em seus milhões de seguidores e pavimentando o afrouxamento das medidas pelas autoridades públicas que como ele são incapazes de enxergar que não haverá economia
para resguardar depois que multidões de brasileiros estiverem definitivamente
recolhidos permanentemente, não às suas casas, mas ao túmulo.

Diante de tal postura, reiterada e incoercível do Supremo Magistrado da Nação, o funcionário público número um, que deveria zelar, no mínimo, pela sobrevivência de seu povo, mas a ameaça, de todas as formas, condenando um país inteiro à morte inglória e injustificada, não há mais firulas nem justificativas jurídicas ou políticas, ideológicas, filosóficas ou de qualquer natureza, para sua manutenção à frente da chefia do Poder Executivo Federal. A abertura do processo de impedimento, com a consequente suspensão do exercício do cargo, se faz premente, sob pena de, não se realizando, estarmos praticamente todos condenados à morte, diante da ferocidade da presente pandemia. Já não se trata sequer da preservação de direitos sociais ou fundamentais, mas da própria vida de cada brasileiro.

As instituições responsáveis pela deflagração e continuidade do processo,
entretanto, não têm ido além das críticas e recriminações formais, mantendo-se
inertes mesmo diante do apoio expresso do senhor Jair Bolsonaro às manifestações pró-golpe militar, exigências de fechamento do Legislativo e do
Judiciário Federal, perpetradas por seus seguidores.

É necessário que não apenas os membros do Congresso Nacional, mas os partidos políticos, sindicatos, associações de classe, organizações não governamentais e demais instituições relacionadas à manutenção e defesa dos direitos humanos e da própria vida humana, neste país, rompam a inércia sonolenta em que se encontram, e deem o primeiro passo, iniciando o processo de impeachment, para garantir, com toda urgência, a vida de cada brasileiro.

Assim, apelamos aos que legal e politicamente têm os meios de salvar o Brasil para que possamos garantir a continuidade de nossa própria existência física, diante do descomunal morticínio que se aproxima, ante a continuidade dos atos irresponsáveis do detentor atual da Presidência da República. 

Porto Alegre, 21 de abril de 2020 



Assinam pela

 Frente de Servidores do Judiciário Brasileiro em Defesa da Vida e Pró-Impeachment

Ubirajara Passos

Régis Paulo Pavani

Thiago Trocolli

Jorge Alberto Reis Volkart

Milton Antunes Dorneles

Cleber Moraes Dutra

Carlos Eduardo de Ávila Manera

Pedro Teófilo Lenzi

Joel Oliveira da Costa

Inezita dos Santos Cunha

Zenaide Josefa Bartos

Luciane Abrantes de Oliveira

Jorge Correa Dantas

Francisco José Fassano César

Flávia Stein

Mário Montanha Teixeira Filho

Rose Colussi

.........................................................................................................................................................................................................................

CLIQUE AQUI para assinar a petição e esparramá-la entre seus contatos.

Precisamos organizar, também, panelaços diários, às 20 h, em protesto e exigindo a imediata abertura do impeachment e, caso venha a se tornar extremamente necessário, sair às ruas, com todas as precauções e mantendo o afastamento necessário, para pressionar com manifestações presenciais.

movimento indignação

16 mars 2020

Coronavírus não escolhe alvo nem horário pra atacar. Recesso já!

O coronavírus é uma perigosa pandemia que pode repetir o terror da peste negra.

Não é seletivo: não escolhe alvo nem horário pra atacar. 

Somente a quarentena em casa pode impedir seu avanço.

Meias-medidas como expediente reduzido nas repartições só ajudarão a sua disseminação e não resguardarão nenhuma "eficiência", pois quanto mais pessoas aglomeradas em ambientes públicos, menos clientes e usuário haverão no futuro, chacinados pela nova peste.

Não há critério de produtividade ou lucro que justifique a presença dos trabalhadores nas unidades de trabalho, além do essencial para a sobrevivência e o próprio saneamento indispensável à saúde pública. 

v_timas_acorrentadas

Chegamos ao "dia em que a Terra parou" do Raul Seixas, e as mesquinharias de administradores públicos, empresários e políticos malucos não podem se sobrepor à vida da população submetida a risco inédito!

Neste momento é imperioso que o Sindjus-RS pressione fortemente o Tribunal a decretar o recesso emergencial na justiça gaúcha, fechando cartórios e setores por 30 dias, ou estará colaborando para que servidores, familares ou público em geral estejam submetidos ao concreto perigo de morte por uma doença letal e incontrolável.

movimento indignação

13 novembre 2019

Tribunal poderia conceder 42,41% de reajuste aos servidores sem ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Observe o quadro abaixo. Trata-se do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que pode também ser acessado neste link: 
http://www.tjrs.jus.br/export/administracao/prestacao_de_contas/relatorio_de_gestao_fiscal/doc/2_Quadrimestre_2019_Anexo_1.pdf.
 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SET/2018 A AGO/2019

 

RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")                                                                                                                                                                                                                                                     Em R$

 

 

 

DESPESA COM PESSOAL

 

 

DESPESAS EXECUTADAS

 

 

 

 

 

(Últimos 12 Meses)

 

 

 

LIQUIDADAS

 

set/2018

 

out/2018

 

nov/2018

 

dez/2018

 

jan/2019

 

fev/2019

 

mar/2019

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

186.346.713,43

191.096.288,06

189.764.359,03

207.351.765,99

275.472.302,86

270.398.868,28

270.975.187,42

Pessoal Ativo

119.303.488,31

123.868.121,13

122.712.679,01

129.909.444,17

204.985.285,15

200.247.065,13

199.973.886,60

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

110.763.644,33

113.686.284,21

113.117.551,52

115.863.000,82

125.692.116,16

118.375.411,59

117.917.449,15

Obrigações Patronais

8.539.843,98

10.181.836,92

9.595.127,49

14.046.443,35

79.293.168,99

81.871.653,54

82.056.437,45

Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas

67.043.225,12

67.228.166,93

67.051.680,02

77.442.321,82

70.487.017,71

70.151.803,15

71.001.300,82

Aposentadorias, Reserva e Reformas

66.240.407,13

66.438.497,02

66.271.928,65

76.180.637,34

69.359.859,35

69.352.780,53

70.068.015,89

Pensões

802.817,99

789.669,91

779.751,37

1.261.684,48

1.127.158,36

799.022,62

933.284,93

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art.18 da LRF)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.19 da LRF)

34.382.844,68

45.452.544,03

53.926.129,62

97.387.128,61

112.725.375,97

113.224.416,63

114.523.811,86

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

1.503.960,33

1.774.908,35

1.218.855,64

1.256.408,58

65.995,45

121.951,55

387.625,87

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

1.552.414,40

2.777.639,37

2.017.697,86

9.478.916,19

6.625.253,15

1.625.512,38

2.407.275,36

Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados

1.928.592,64

11.633.436,00

21.181.090,58

32.379.250,42

74.700.699,74

80.550.548,96

81.130.225,70

Demais Exclusões

29.397.877,31

29.266.560,31

29.508.485,54

54.272.553,42

31.333.427,63

30.926.403,74

30.598.684,93

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

151.963.868,75

145.643.744,03

135.838.229,41

109.964.637,38

162.746.926,89

157.174.451,65

156.451.375,56

 

 

 

 

DESPESA COM PESSOAL

 

DESPESAS EXECUTADAS

 

 

 

 

 

 

(Últimos 12 Meses)

 

 

 

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO     PROCESSADOS

 

LIQUIDADAS

TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES)

 

 

abr/2019

 

mai/2019

 

jun/2019

 

jul/2019

 

ago/2019

 

(a)

(b)

 

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

267.621.177,70

268.461.546,43

267.431.691,14

273.596.868,53

272.113.856,96

2.940.630.625,83

19.791.554,88

 

Pessoal Ativo

196.888.056,43

197.218.738,04

196.334.351,83

202.521.111,48

200.716.627,89

2.094.678.855,17

19.791.554,88

 

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

113.925.380,70

113.840.481,45

112.990.457,21

118.910.562,87

116.884.761,08

1.391.967.101,09

16.886.554,88

 

Obrigações Patronais

82.962.675,73

83.378.256,59

83.343.894,62

83.610.548,61

83.831.866,81

702.711.754,08

2.905.000,00

 

Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Pessoal Inativo e Pensionistas

70.733.121,27

71.242.808,39

71.097.339,31

71.075.757,05

71.397.229,07

845.951.770,66

0,00

 

Aposentadorias, Reserva e Reformas

69.857.374,79

70.334.917,41

70.045.812,81

70.170.552,31

70.497.933,85

834.818.717,08

0,00

 

Pensões

875.746,48

907.890,98

1.051.526,50

905.204,74

899.295,22

11.133.053,58

0,00

 

Outros Benefícios Previdenciários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art.18 da LRF)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art.19 da LRF)

114.192.239,77

114.547.643,47

115.325.860,99

141.531.394,97

138.679.467,86

1.195.898.858,46

15.684.290,90

 

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

468.943,81

873.987,77

1.698.503,81

1.974.165,99

2.447.431,66

13.792.738,81

0,00

 

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

1.499.796,85

677.918,75

601.521,10

621.425,51

656.444,82

30.541.815,74

15.684.290,90

 

Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados

81.553.713,25

82.194.717,56

82.277.843,73

108.130.933,28

104.872.752,79

762.533.804,65

0,00

 

Demais Exclusões

30.669.785,86

30.801.019,39

30.747.992,35

30.804.870,19

30.702.838,59

389.030.499,26

0,00

 

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II)

153.428.937,93

153.913.902,96

152.105.830,15

132.065.473,56

133.434.389,10

1.744.731.767,37

4.107.263,98

 

 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

VALOR

% SOBRE A RCL AJUSTADA

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)

38.604.758.506,47

-

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

24.579.000,00

-

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI)

38.580.179.506,47

-

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b)

1.748.839.031,35

4,53%

LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

2.268.514.554,98

5,88%

LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF)

2.155.088.827,23

5,59%

LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

2.041.663.099,48

5,29%

FONTE: Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Sistema FPE

 

1     Foi efetuada em maio/2019 uma alteração de critérios nas linhas Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis e (-) Demais Exclusões, sem impactos no total da Despesa Líquida com Pessoal. Essa alteração ocasionou, no período de setembro/2018 a abril/2019, redução de R$ 6.028.436,07 em ambas as linhas.

2     Foi efetuada em maio/2019 uma alteração de critérios entre as linhas Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e (-) Demais Exclusões, sem impactos no total da Despesa Líquida com Pessoal. Essa alteração ocasionou, no período de setembro/2018 a abril/2019, aumento de R$ 6.798.649,58 em Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e redução no mesmo valor em (-) Demais Exclusões.

3     O valor dos itens Pessoal Ativo e Pessoal Inativo não inclui precatórios, indenizações por demissão e despesas de exercícios anteriores.

4     O presente Relatório atende ao disposto na Instrução Normativa nº 12/2018 - TCE.

 

5     A Despesa Total com Pessoal está apresentada de acordo com a orientação contida na Informação nº 43/2001-TCE e no Parecer Coletivo nº 2/2002-TCE, aprovados pelo Tribunal Pleno em sessão de 10/10/2001 e 08/05/2002, respectivamente.

 

6     No total da despesa com pessoal estão incluídas as seguintes importâncias:

I) R$ 41.299.027,72 relativos à concessão da Revisão Anual Salarial, referente à Resolução 05 de 17 de dezembro de 2018.

Excluindo-se tais valores, o total da despesa com pessoal passa para R$ 1.707.540.003,63, representando 4,426% da Receita Corrente Líquida, índice inferior aos limites legal e prudencial. Sendo assim, descabe a fixação de qualquer sanção, restrição ou limitação, conforme Parecer Coletivo nº 3/2002-TCE, de 30/07/2003.

 

 

 

 

Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro

Bel. Ivandre de Jesus Medeiros

Rogerio da Silva Meira

Presidente

Diretor-Geral

Contador e Auditor-Geral do Estado

  


 

 Num simples raciocínio aritmético é possível constatar que seria possível a  concessão de 42,41% de reajuste no salário dos servidores (cuja folha representa cerca de 70% do total) sem ultrapassar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal! 

O que permitiria, tranquilamente, se recuperar a desvalorização salarial dos últimos 4 anos e ainda fazer a  isonomia salarial com a entrância final, com folga!

Na pior das hipóteses, considerado somente o limite de  alerta (vide quadro abaixo),  ainda seria possível se recuperar tranquilamente a inflação ocorrida desde  2015.

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2019 (setembro/2018 a agosto/2019):

  • ·1    Sobre a folha total

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

    %

Máximo

2.268.514.554,98

 

1.748.839.031,35

519.675.523,63

29,72%

Prudencial

2.155.088.827,23

406.249.796,38

23,23%

Alerta

2.041.663.099,48

292.824.068,13

16,74%

 

  • ·2    Sobre a folha dos servidores (70,06%* da folha total =  1.261.878.597,50)

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

519.675.523,63

(1.748.839.031,35 x 70,06%=)

1.225.236.625,36

42,41%

406.249.796,38

33,16%

292.824.068,13

23,90%



Se a conjuntura política do Legislativo (sob o pretexto da inconstitucionalidade do reajuste doa servidores do MP) mandou a esmola de 5% do PL 218/2017 para as calendas gregas, nada impede, entretanto, que o futuro Plano de Carreira a  ser elaborado em comissão técnica com participação de. repesentantes.do Sindjus-RS e  das entidades associativas dos servidores (além dos parâmetros mínimos e justos de básicos 
correspondentes ao da entrância final, enquadramento dos atuais servidores  - inclusive inativos - segundo a  antiguidade no cargo e progressão/promoção em todos os níveis e  letras conforme oa critérios.constitucionais alternados de antiguidade e mérito) fixe as tabelas salariais já com o reajuste da inflação ocorrida desde 2015, bem como faça constar em artigo a atualização anual e integral dos valores fixados, mediante incidência do IPCA-IBGE (à semelhança da atual lei do auxílio-refeição), além de deixar previstos.percentuais para a recuperação completa, nos próximos.anos, das perdas históricas de mais de 85% (conforme cálculo abaixo reproduzido).

 

Perdas salariais em novembro/2019:  

Atualização do Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31  

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 04/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 11/2019*

IPCA-IBGE

30,8397%

R$ 7.644,22

  * índice utilizado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% (abril/2014 a março/2015)

 PERDAS: R$ 7.644,22/ R$ 4.111,45= 85,93


 

Para tanto, basta a boa vontade patronal (pois a fixação de atribuições e vencimentos de seus servidores e magistrados é projeto de lei de iniciativa privativa do Judiciário, segundo a própria Constituição, não havendo contra ele ADI possível)e nossa forte vigilância e pressão. Eis que os números não mentem.

movimento indignação

 

 

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11 octobre 2019

Carta aberta ao Tribunal de Justiça do RS

Diante do e-mail enviado pelo Presidente do Tribunal a cada um dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, é preciso que se esclareça publicamente que a greve deflagrada, mantida, e cada vez mais ampliada por milhares de sofridos, empobrecidos, mas honrados, dedicados e laboriosos servidores se constituiu em razão de históricas carências que os afetam, sem qualquer solução decente que reconheça a sua dedicação extrema (graças à qual o Tribunal de Justiça deste Estado tem sido agraciado a onze anos consecutivos com o título de Melhor Judiciário Estadual do Brasil), por parte da alta cúpula administativa deste Poder, e que incluem a crônica falta de provimento de milhares de vagas nos diversos cargos criados, bem como a inexistência da reposição integral da desvalorização inflacionária de seus salários, que não ocorre há mais de vinte e nove anos, além das precárias condições de trabalho que os afetam.

É muito louvável e outra atitude não poderia se esperar do Tribunal de Justiça que a competente defesa perante o STF da lei de reposição salarial contestada através da ADI 5662, matreiramente proposta pelo Governador à época, bem como as noticiadas construções políticas visando evitar perdas remuneratórias decorrentes de eventual procedência da referida ação.

Entretanto, seria extremamente reconfortante e tranquilizador para os servidores se houvesse desde já o compromisso e a divulgação concretos de envio ao Legislativo de projeto de lei que reeditasse nos valores monetários vigentes (devidamente acrescidos das perdas inflacionárias decorridas desde abril de 2015, hoje superiores a 23%) as tabelas salariais atuais, bem como já ficasse previsto por dispositivo próprio desta lei (que, por da fixação de vencimentos dos servidores, é de iniciativa privativa do Poder Judiciário, segundo a Constituição) a sua futura atualização anual e integral conforme a variação do IPCA-IBGE e  a recuperação paulatina das perdas salariais históricas restantes, cujo índice total alcança nestes dias mais de 80%. O que garantiria não somente a manutenção dos atuais salários bem como a manutenção futura de seu poder aquisitivo atual e a recuperação do poder de compra perdido nas últimas décadas, num empobrecimento contínuo, que cada vez no aproxima mais do salário mínimo de fome vigente no país.

É necessário que fique claro para o público em geral que já em março próximo passado o Sindjus oficiou ao Tribunal de Justiça solicitando negociação e apresentando propostas de solução para as mazelas financeiras e funcionais que afetam os servidores da justiça gaúcha, notadamente a necessidade de recuperação completa das perdas salariais ocorridas nos últimos 4 anos, a fixação de política salarial de recuperação anual, obrigatória e integral da inflação daqui por diante, bem como calendário de recuperação das perdas históricas; a retirada do PL 93/2017 (extinção dos cargos de oficial escrevente) da Assembleia Legislativa, a construção de Plano de carreira decente para todos os servidores da justiça; a redução da carga horária sem redução de remuneração e a equiparação do auxílio-refeição dos servidores ao pago aos magistrados. Propostas reiteradas pelo sindicato quando da deflagração da greve, cujo propósito de negociação, até o momento não manifestado concretamente, por parte de Vossa Senhoria poderia ter evitado.

Igualmente, foi apresentada alternativa pelo Sindjus-RS, já no mês de agosto próximo passado, ao PL 93/2017, solicitando a transformação dos oficiais escreventes em Técnico Judiciário, que a presidência do Tribunal continua a negar, dando por inconstitucional.

O fato do Projeto de Lei 218/2017 tramitar, sem aprovação desde 2017, em nada impede que seja enviada mensagem retificativa ao seu texto para incluir a justa e premente reposição das perdas inflacionárias posteriores a novembro de 2015 (termo final do período nele abrangido atualmente), uma vez que a própria demora na tramitação, já passados dois anos, determinou a perda de valor efetivo da reposição de 5,58% nele proposta.

As eventuais dificuldades na aprovação de nova redação, contemplando as perdas desde 2015, do referido Projeto de Lei, bem como de projeto objetivando a equiparação do auxílio-refeição dos servidores aos pagos para a magistratura estadual, com certeza serão iguais ou menores das ocorridas desde o envio do PL 218/2017, na vigência da atual greve da categoria, que a cada dia se avoluma, constituindo o momento político perfeito, em razão da pressão dela decorrente, para o envio e negociação de tais proposições perante a Assembleia Legislativa.

Se por um lado o último concurso realizado para Técnico Judiciário proveu todas as vagas existentes, por outro não se justifica que os 1.172 cargos vagos de oficial escrevente venham a ser preenchidos pelas novas vagas de Técnico Judiciário previstas no PL 93/2017, pois não há nada que impeça a realização de concurso específico para o cargo atualmente existente, assim como nada impedia que pudessem ter sido providas pelos candidatos aprovados no último concurso, cuja validade continuava vigente até 12 de junho do ano passado.

O preenchimento destes milhares de vagas vem sendo matéria de reivindicação do sindicato dos servidores, continuamente, desde o final do século passado, sem que o Tribunal de Justiça tenha se preocupado em efetuá-lo, só manifestando preocupação com o assunto, casual e estranhamente, após decorrido um ano da vigência do último concurso e quando pretende acelerar a tramitação da criação das vagas de Técnico Judiciário na justiça de 1.º grau, cuja justificativa efetiva, constante do PL 93/2017, é a economia que se faria na folha de pagamento com a substituição dos futuros oficiais escreventes por um cargo cujo básico único (sem diferenciação de entrância) é pouco superior ao dos escreventes de entrância inicial.

A colocação dos atuais oficiais escreventes em quadro de extinção acarreta graves prejuízos para os detentores do cargo, que, além de não receber a justa recompensa de um plano de carreira, reivindicado sem atendimento há mais de trinta anos, que reconhecesse a sua sofrida dedicação de décadas à justiça estadual, perderão a possibilidade da equiparação salarial com a entrância final, garantida na Resolução 219 do CNJ (já que o parâmetro da nova carreira será um salário básico isonômico pouco superior ao da entrância inicial), bem como a remoção para futura vaga (que se extinguirá com a aposentadoria dos atuais escreventes) para entrância superior àquela que hoje ocupam.

Se a resolução 219 do CNJ determina a unificação dos cargos, com o fim da distinção de entrâncias, em momento algum os seus dispositivos ou a lei vigente impedem que esta se faça utilizando como salário básico do futuro cargo único o da entrância final do cargo melhor remunerado (o oficial escrevente), bem como a revisão e atualização das atribuições assemelhadas dos cargos de mesma escolaridade mínima (que no caso dos oficiais escreventes e técnicos judiciários são as mesmas), integrando os ocupantes de ambos os cargos em um novo cargo correspondente.

Assim a criação de uma nova denominação possibilitaria tranquilamente a integração de técnicos e escreventes num mesmo cargo, sem quaisquer pretensas inconstitucionalidades, fazendo a devida isonomia salarial com a entrância final, garantida pelo princípio constitucional de vencimentos iguais para iguais atribuições e possibilitando a ambos os cargos uma carreira justa,  com promoção conforme os parâmetros constitucionais de antiguidade e mérito em todas as letras e níveis remuneratórios do cargo.

Tal medida muito pouco oneraria a folha de pagamento atual, cujo valor total, historicamente, pelo menos desde 2012, tem se mantido em níveis bem aquém dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se pode constatar do exame dos sucessivos Relatórios de Gestão Trimestral do Judiciário gáucho.

Bastaria, para adotá-la, que o Tribunal de Justiça, se munisse de um mínimo de boa vontade e sensibilidade para com os sofridos servidores que se viram, pelo estado precário de suas vidas funcionais e salariais, compelidos irresistivelmente à greve, com a qual pretendem nada mais, nada menos, do que o reconhecimento de sua dedicação absoluta, sem o qual não se fará a devida justiça.

movimento indignação

 

28 août 2019

Reunião de representantes não é instância adequada para decidir nossas vidas e encaminhar a luta.ASSEMBLEIA GERAL 30/8 ou 6/9!

Apesar de toda repercussão das nossas denúncias quanto ao conteúdo prejudicial e à forma autoritária de encaminhamento da "alternativa" apresentada pelo Sindjus à extinção do cargo de Oficial Escrevente pretendida pelo Tribunal, através do PL 93/2017, a todo-poderosa direção do Sindjus-RS continua insistindo em não consultar os que terão suas vidas profundamente afetadas pela transformação de seu cargo isolado num cargo de carreira capenga (o Técnico Judiciário), em que o trabalhador somente poderá concorrer à promoção de letra pelos critérios constitucionais alternados de antiguidade e mérito se primeiro se submeter a inúmeras "avaliações de desempenho" em cinco sub-letras, ou padrões remuneratórios internos, em que, se não enlouquecer cumprindo as metas da chefia cartorária de plantão ou sua cara não for do seu agrado, simplesmente ficarão estacionados para sempre no mesmo nível.

Depois de levar à audiência pública, que deveria se destinar a simplesmente debater a injustiça da extinção do cargo, sua brilhante proposta (que, no dispositivo que prevê a incorporação "voluntária de cada escrevente", deixa subentendida a confissão de sua ilegitimidade, pelo próprio fato de não ter havido discussão prévia com os ocupantes do cargo), partiram agora para tentar sanar a grave traição cometida à escreventada, submetendo a dita transformação a um verdadeiro referendo informal, através da colheita de assinaturas em uma petição do Avaaz e em um abaixo assinado pedindo aos patrões (Tribunal e Assembleia Legislativa) o encaminhamento e aprovação de seu projeto de transformação.

Com tais peças, estão simplesmente fugindo da urgente e necessária consulta legítima aos escreventes, com o devido e esclarecedor debate, de amplo contraditório, que só pode ocorrer em uma Assembleia Geral da categoria, e ainda tentando "disputar" a consciência dos oficiais escreventes, induzindo-os a aceitar um projeto que (ao invés de lhes fazer justiça e beneficiá-los) serve, sim, é para auxiliar o patrão no barateamento de mão de obra (injustificável) pretendido, como se não houvesse outra saída à extinção pura e simples. 

Apesar do terrorismo incutido na mente de parte da categoria, a verdade é que as alternativas não se restringem a transformar escreventes em Técnico e entregar de bandeja anos de luta pela isonomia salarial com a entrância final e por uma carreira decente (com enquadramento por antiguidade e critérios alternados de antiguidade e mérito em TODAS as progressões/promoções) ou simplesmente ter seu cargo extinto! Se o próprio Presidente do Tribunal de Justiça, ainda que insistindo, por sua vez, na pressão ao legislativo pela votação célere do projeto de extinção, admite o estudo e discussão da "proposta" feita por nossos sindicalistas, nada impede que RETIFIQUEM O PROJETO APRESENTADO AO PATRÃO, PROPONDO UMA CARREIRA DECENTE AOS ESCREVENTES, COM SALÁRIO BÁSICO EQUIVALENTE À ENTRÂNCIA FINAL, ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS OFICIAIS ESCREVENTES NO CARGO A PARTIR DA ÚLTIMA LETRA PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, E PROGRESSÃO NOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS DE CADA LETRA POR ANTIGUIDADE E MÉRITO ALTERNADOS!

É evidente que o Patrão Judiciário, em tal hipótese, não cederá tão facilmente e que a luta para barrar a extinção e/ou encaminhar a discussão de uma carreira decente, nos moldes acima descritos, pela simples prática do diálogo e negociação de gabinete é inviável - dada a má vontade histórica, mais uma vez reiterada pela solene omissão quanto à reivindição de substituição dos 5% por 23% de reajuste no presente ano, feita em março passado, sequer mencionada pelo Presidente Duro na audiência com o Sindjus, e infeliz e irresponsavelmente, não cobrada pelos diretores executivos, que se restringiram a pedir auxílio do patrão para a aprovação da esmola de 5% no legislativo.

 

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Será necessária uma pressão ferrenha e constante neste sentido, que inclui obviamente a organização pra lá de urgente e necessária de UMA GRANDE GREVE, que já deveria ter sido deflagrada na Assembleia Geral prevista para abril (conforme deliberação soberana da categoria em março), e que se faz cada  vez mais premente, não só para evitar a extinção do cargo majoritário do judiciário gaúcho, mas para aprovar uma reposição salarial com um mínimo de decência, contemplando a inflação dos últimos 4 anos (os 23% deliberados na Assembleia Geral de março).

E a única justificativa para a direção do Sindjus-RS fugir de forma tão reiterada do debate aberto e legítimo com os trabalhadores do Judiciário em uma grande Assembleia Geral capaz de encaminhar a luta da única forma eficaz, que é cruzar os braços para se fazer ouvir na única linguagem intelegível por um patrão autoritário e insensível, é QUE SIMPLESMENTE ABDICOU DO ÚNICO GRANDE E LEGÍTIMO INSTRUMENTO DE LUTA CAPAZ DE PRESERVAR NOSSOS DIREITOS E CONQUISTAR UM MÍNIMO DE JUSTIÇA, A GREVE, substituindo-o pelo inócuo caminho das agonizantes súplicas e negociações de bastidores praticadas pela gestão derrotada nas últimas eleições,  e jogando na lata do lixo as esperanças de FIRMEZA, ATITUDE E COMBATIVIDADE DEPOSITADAS POR 80% DO ELEITORADO NA ATUAL GESTÃO.

Assim, companheiro servidor que nos lê, não nos resta outra alternativa que pressionar a direção do Sindjus-RS  (por todos os meios, telefone, whats app, facebook, e-mail, sinal de fumaça) para que altere o caráter da "reunião ampliada de representantes" marcada para sexta-feira, dia 30 de agosto, e convoque, de imediato, para este mesmo dia, ou para a próxima semana, dia 6 de setembro - na impossibilidade logística - ASSEMBLEIA GERAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA COM INDICATIVO DE GREVE, para que possamos discutir e deliberar legitimamente a luta contra a extinção dos Oficiais Escreventes (se for o caso, com uma "transformação decente" em um cargo de carreira) e pela retificação do projeto de reajuste em tramitação no legislativo para 23%, via mensagem do Tribunal de Justiça.

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movimento indignação

 

e

 

FRENTE PELO RESTABELECIMENTO DA DEMOCRACIA NO SINDJUS

 

13 août 2019

"Transformação" proposta pelo Sindjus sepulta isonomia salarial com entrância final para os escreventes!

Ao contrário do apregoado pela auto-suficiente direção executiva do Sindjus-RS, a sua alternativa ao PL 93/2017 (extinção dos cargos de oficial escrevente) - elaborada e apresentada ao patrão sem nenhuma discussão com os interessados (ver matéria neste blog), não constitui nenhum avanço, nem impede os escreventes de perder seus direitos ao incorporá-los ao cargo de Técnico Judiciário.

Na verdade, na tentativa de remediar os efeitos da extinção do cargo, incorporando, por opção voluntária, os atuais escreventes às vagas de Técnico Judiciário criadas na Justiça de primeiro grau, os nossos afoitos sindicalistas, acabaram por elaborar uma emenda bem pior que o soneto (o PL 93/2017), com graves consequências para a massa de oficiais escreventes, que constituem a maioria avassaladora dos quadros das comarcas, carregando no lombo cansado a demanda oceânica de processos do Judiciário mais eficiente do Brasil, conforme exporemos didaticamente abaixo.

1) O primeiro e principal prejuízo é a extinção para todo o sempre da possibilidade dos ocupantes do cargo de Escrevente que vierem a se incorporar ao cargo de Técnico Judiciário reivindicarem, política ou juridicamente, a equiparação de seus salários básicos aos da entrância final (a velha isonomia salarial das entrâncias pela qual todos os servidores da justiça gaúcha anseiam e lutam há mais de vinte anos e, que embora garantida tanto pela Constituição Federal - que reza que atividades iguais devem ser remuneradas por salários iguais, como pela Resolução 219/2016 do CNJ, nunca foi realizada).

Isto se dá porque o cargo de Técnico Judiciário (um cargo criado na Justiça de segundo grau, para o qual o Tribunal, de forma esdrúxula, pretende criar vagas na de primeiro grau), ao contrário dos cargos das justiça de primeira instância, possui SALÁRIO BÁSICO ÚNICO, sem distinção da entrância em que o técnico estiver atuando. Mas este básico é pouco superior ao dos escreventes das comarcas de entrância INICIAL.  Ao criar o referido cargo, o Tribunal, matreiramente, dá cabo da diferenciação salarial, resolvendo a gritaria pela isonomia, só que, ao invés do que sempre foi reivindicado, nivela todos os salários por baixo, barateando a mão de obra predominante do Poder Judiciário, o que deixa, cinicamente, explícito na própria justificativa do PL 93/2017, mencionando os milhões que serão economizados com a medida.

Uma vez incorporados a este cargo de básico único rebaixado, portanto, se os escreventes ainda quiserem reclamar a isonomia de seus salários com a entrância final, a resposta óbvia que receberão é de que seu novo cargo já é isonômico, pois o básico (pouco superior ao da atual entrância INICIAL) é o mesmo, seja para quem estiver em Porto Alegre ou em Canela!

É claro que, para resolver este problema, o Sindjus, poderia, ao elaborar sua alternativa de projeto de lei (depois de discutir em plenária ou assembleia geral com os oficiais escreventes, é óbvio), ter RETIFICADO O SALÁRIO BÁSICO DO CARGO DE TÉCNICO para o equivalente ao dos atuais escreventes de entrância final, estruturando as letras da carreira a partir dele. Isto, entretanto, ao invés de baratear as despesas do patrão Judiciário, as aumentaria! E assim o próprio sindicato propôs que cada oficial escrevente seja transformado em Técnico Judiciário exatamente na letra e grau de carreira correspondente ao seu atual salário básico, conforme a entrância em que hoje se encontra. O que, ao invés de atender a velha e legítima reivindicação isonômica, consagra a atual diferenciação salarial injusta para a eternidade, abrindo mão de mais de trinta anos de luta!

É interessante notar que, na única comissão de elaboração de Plano de Carreira em que um representante do sindicato teve participação no Tribunal, em 1994, defendemos e conseguimos estruturar a carreira única dos servidores tendo como básico inicial de todos os cargos os da entrância final e da última letra das carreiras do segundo grau, para daí criar a carreira nova. Este projeto, que tinha uma repercussão financeira mínima, perfeitamente demonstrada por nosso representante, na época, foi engavetado, infelizmente, pela má vontade patronal, que desde então não admitiu mais a participação de representantes indicados pelos servidores nas comissões posteriores.

Naquela época, justamente a Corregedoria e o Técnico da Organização e Métodos, representantes maiores das intenções patronais, defendiam que os servidores fossem enquadradas nas letras da futura carreira conforme a entrância em que se encontravam. Exatamente o absurdo que o Sindjus vem agora sugerir.

 

Projeto_de_Lei_1__1__page_0001

 

2) Ao transformar os atuais escreventes em técnicos, a intenção alegada é justamente de lhes proporcionar a tão chorada carreira, valorizando seus sofridos esforços. Ao enquadrá-los no novo cargo de carreira, entretanto, de acordo com a entrância que ocupam atualmente, está se fazendo exatamente o contrário.

Isto porque, quando se cria uma carreira nova para servidores que ainda não a tinham, a lógica é que (depois de adotado como  remuneração da letra A1 o salário básico da atual entrância final) cada um seja enquadrado nas diferentes letras de acordo com a antiguidade no cargo, procurando recompensar o trabalho destes anos pela classificação na letra a que já teriam sido promovidos se desde o início de sua vida funcional no judiciário já houvesse carreira. Esta foi a forma de enquadramento, adotada, por unanimidade dos membros, inclusive, na referida Comissão de Plano de Carreira de 1994

Assim, um escrevente de uma comarca de entrância inicial, Candelária por exemplo,  com 35 anos de serviço deveria ser enquadrado no presente projeto nas últimas letras e graus da carreira de técnico(C11 a C15, por exemplo) e não na letra A1. Já um escrevente de Porto Alegre que ingressou no último concurso deveria, logicamente, ocupar as primeiras letras (A1 a A5, por exemplo), ao invés de, conforme a sugestão sindical,  ser automaticamente classificado na letra B6 só porque se encontra numa comarca de entrância final. Ambos seriam prejudicados. O escrevente de Candelária por ficar muito aquém do enquadramento justo, de acordo com sua antiguidade. E o de Porto Alegre, apesar da vantagem imediata, por, sendo um escrevente que recém iniciou a carreira, se encontrar já mais próximo de seu final, não tendo a perspectiva de crescimento percentual equivalente ao seu tempo de serviço futuro.

 

Projeto_de_Lei_1__1__page_0002

 

3) Para aqueles que eventualmente se encontram frustrados com a inexistência de remoções (pois o Tribunal as suspendeu até que seja aprovada a extinção dos escreventes e sua substituição por técnicos), é necessário que fique claro que, em boa parte dos casos, sua transformação em técnico resultará em frustração maior ainda. Pois muita gente pretende se remover de uma comarca de sua entrância para outra superior, de Gravataí para Porto Alegre ou Caxias do Sul, por exemplo, justamente para ganhar um plus salarial com a remoção para comarca de básico maior antes de se aposentar. Uma vez transformado em Técnico Judiciário, entretanto, poderá se remover à vontade que seu básico (agora congelado na entrância em que se encontra, por via da proposta de seu sindicato) continuará exatamente o mesmo. Até porque o básico inicial do cargo é um só para todos, o da atual entrância inicial.

4) O cargo de Técnico Judiciário não constitui uma carreira justa, que atenda aos critérios constitucionais de promoção alternada por antiguidade e mérito, se pautando exatamente pela linha produtivista e escravista que o Tribunal queria nos impor com as últimas versões de plano de carreira apresentadas na gestão Aquino.

Pois, de acordo com os artigos 7º e 8 da Lei 13.807/2011, que o criou, as promoções de uma letra para a outra (A, B, C), pelos critérios constitucionais só ocorrerão após o Técnico ter percorrido 5 padrões de vencimento (A1, A2, A3, A4 e A5, por exemplo). Acontece que para a passagem (chamada de progressão na referida lei) de um padrão para outro o único critério será a "avaliação do desempenho" do Técnico. Assim, o servidor que não possuir capacidade suficiente de puxar o saco ou não for bem quisto, por quaisquer razões subjetivas, pela chefia de plantão, simplesmente ficará estacionado no mesmo padrão, jamais tendo a oportunidade sequer de ser promovido para a letra seguinte (de A5 para B6, por exemplo) pelos critérios alternados de antiguidade e mérito.

 

Projeto_de_Lei_1__1__page_0003

 

A única hipótese decente e lógica possível aplicável ao atual projeto do patrão, de nos extinguir enquanto cria vagas de um cargo com salário básico rebaixado e barateia a mão de obra da peonada judiciária, é a REJEIÇÃO PURA E SIMPLES DO PROJETO DE LEI 93/2017, ou sua retirada do Legislativo pelo Tribunal de Justiça, para discutir uma reestruturação justa. Entretanto é bom que fique claro que, mesmo extintos seus cargos à medida em que se aposentarem, os oficiais escreventes continuarão como qualquer servidor a ter direito aos reajustes que venham a ser concedidos, de forma geral (pois as leis de reposição não discriminam cargos) para ativos e inativos. E ainda poderão reclamar, e obter com muita luta, a equiparação salarial à entrância final, o que está sendo sepultado pela PROPOSTA ALTERNATIVA DO SINDJUS-RS.

 

movimento indignação

 

 

28 juin 2019

Perdas chegam a 84,65%! PRECISAMOS FORÇAR O TRIBUNAL A ENVIAR OS 23% PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA JÁ!

Como resultado da crônica má vontade do patrão Judiciário e seus parceiros na direção anterior do Sindjus-RS, chegamos às portas do segundo semestre com uma desvalorização salarial que cada vez mais se aproxima dos 100%, resultando na crescente miserabilidade e endividamento da grande massa dos trabalhadores da justiça, cujo quotidiano de trabalho exaustivo e completo abandono empesteia suas vidas, e a de suas famílias, pelo Estado afora.

Enquanto as próprias custas que remuneram as despesas com os processos judiciais (vide tabela abaixo, recentemente publicado no Diário da Justiça), tiveram um reajuste de 29,76% desde o último período abrangido pela reposição conquistada na última greve, em 2015, os nossos salários permanecem, INJUSTIFICADAMENTE, congelados, sem qualquer perspectiva de avanço, seja por parte do Tribunal de Justiça, que do alto de sua indiferença continua a fazer ouvidos moucos à reivindicação de imediatos 23% apresentada pela categoria em março, seja por parte da maioria governista na Assembleia Legislativa, que arrasta como pode a tramitação do atual projeto de reajuste, infeliz e capciosamente ainda com a redação original de 5% enviada em outubro de 2017.


VARIAÇÃO DA URC (Unidade de Referência de Custas)desde abril de 2015

Mês/Ano

Data

Percentual

Índice Acumulado

Valor em Moeda

 

         

JUN/2019

01/06/2019

0,57940000%

1,005794000

R$

38,1900

MAI/2019

01/05/2019

1,14540000%

1,017314364

R$

37,9700

ABR/2019

01/04/2019

0,96830000%

1,027165019

R$

37,5400

MAR/2019

01/03/2019

0,13470000%

1,028548611

R$

37,1800

FEV/2019

01/02/2019

0,48710000%

1,033558671

R$

37,1300

JAN/2019

01/01/2019

-0,45800000%

1,028824972

R$

36,9500

DEZ/2018

01/12/2018

0,32430000%

1,032161452

R$

37,1200

NOV/2018

01/11/2018

0,51620000%

1,037489469

R$

37,0000

OUT/2018

01/10/2018

0,38180000%

1,041450604

R$

36,8100

SET/2018

01/09/2018

-0,08170000%

1,040599739

R$

36,6700

AGO/2018

01/08/2018

0,52040000%

1,046015020

R$

36,7000

JUL/2018

01/07/2018

1,64250000%

1,063195817

R$

36,5100

JUN/2018

01/06/2018

0,67260000%

1,070346872

R$

35,9200

MAI/2018

01/05/2018

0,50700000%

1,075773530

R$

35,6800

ABR/2018

01/04/2018

0,14100000%

1,077290371

R$

35,5000

MAR/2018

01/03/2018

-0,14080000%

1,075773546

R$

35,4500

FEV/2018

01/02/2018

0,90960000%

1,085558782

R$

35,5000

JAN/2018

01/01/2018

0,11380000%

1,086794148

R$

35,1800

DEZ/2017

01/12/2017

0,31400000%

1,090206682

R$

35,1400

NOV/2017

01/11/2017

0,05710000%

1,090829190

R$

35,0300

OUT/2017

01/10/2017

0,17170000%

1,092702143

R$

35,0100

SET/2017

01/09/2017

0,28690000%

1,095837106

R$

34,9500

AGO/2017

01/08/2017

0,00000000%

1,095837106

R$

34,8500

JUL/2017

01/07/2017

-0,02870000%

1,095522601

R$

34,8500

JUN/2017

01/06/2017

0,49010000%

1,100891757

R$

34,8600

MAI/2017

01/05/2017

0,31810000%

1,104393694

R$

34,6900

ABR/2017

01/04/2017

-0,08670000%

1,103436184

R$

34,5800

MAR/2017

01/03/2017

-0,02890000%

1,103117291

R$

34,6100

FEV/2017

01/02/2017

0,08670000%

1,104073694

R$

34,6200

JAN/2017

01/01/2017

-0,11550000%

1,102798489

R$

34,5900

DEZ/2016

01/12/2016

0,02890000%

1,103117198

R$

34,6300

NOV/2016

01/11/2016

0,05780000%

1,103754799

R$

34,6200

OUT/2016

01/10/2016

0,17370000%

1,105672021

R$

34,6000

SET/2016

01/09/2016

0,26120000%

1,108560037

R$

34,5400

AGO/2016

01/08/2016

0,87850000%

1,118298737

R$

34,4500

JUL/2016

01/07/2016

0,85650000%

1,127876965

R$

34,1500

JUN/2016

01/06/2016

1,01430000%

1,139317021

R$

33,8600

MAI/2016

01/05/2016

1,05520000%

1,151339095

R$

33,5200

ABR/2016

01/04/2016

0,82070000%

1,160788135

R$

33,1700

MAR/2016

01/03/2016

0,98220000%

1,172189396

R$

32,9000

FEV/2016

01/02/2016

1,84430000%

1,193808085

R$

32,5800

JAN/2016

01/01/2016

1,01040000%

1,205870321

R$

31,9900

DEZ/2015

01/12/2015

1,02070000%

1,218178640

R$

31,6700

NOV/2015

01/11/2015

0,93370000%

1,229552774

R$

31,3500

OUT/2015

01/10/2015

0,61550000%

1,237120671

R$

31,0600

SET/2015

01/09/2015

0,32500000%

1,241141313

R$

30,8700

AGO/2015

01/08/2015

0,68720000%

1,249670436

R$

30,7700

JUL/2015

01/07/2015

0,55940000%

1,256661093

R$

30,5600

JUN/2015

01/06/2015

0,92990000%

1,268346784

R$

30,3900

MAI/2015

01/05/2015

1,00640000%

1,281111426

R$

30,1100

ABR/2015

01/04/2015

1,29120000%

1,297653137

R$

29,8100

Diante deste cenário absurdo e tragicômico não nos resta outro caminho, agora que os agentes teleguiados pelo patrão foram afastados da direção do sindicato, do que exigir forte e combativamente o ENVIO IMEDIATO DA MENSAGEM RETIFICATIVA AO ATUAL PROJETO DE REAJUSTE, SUBSTITUINDO A INDECOROSA ESMOLA DE 5% PELA REPOSIÇÃO DE 23% A CONTAR DE MARÇO PASSADO, CONFORME FOI SOBERANAMENTE DECIDIDO PELOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO NA ÚLTIMA ASSEMBLEIA GERAL, por proposta, aliás, do Movimento Indignação e da corrente sindical atualmente na direção do Sindjus, a qual foi apresentada pessoalmente pelo atual Coordenador-Geral.

É muito louvável a Assembleia Geral em praça pública convocada pela direção para a próxima terça-feira, na Praça da Matriz, em forma de grande ato público, com a participação das entidades co-irmãs, porém é necessário que o Sindicato cumpra, firme e fortemente, a vontade já expressa da sofrida e inquieta categoria e apresente novamente ao Tribunal a exigência dos 23% JÁ, sob pena de não termos outra saída que a deflagração de GREVE, em Assembleia Geral a ser convocada, com o tempo necessário, para prepararmos ,com toda paciência e esforço necessário, o movimento paredista, para NO MÁXIMO A SEXTA-FEIRA 19 DE JULHO!

Não podemos prosseguir na luta pelo projeto de reajuste na forma como ele se encontra, sob pena de, caso as bancadas subservientes ao governador Leite resolvam, num lance de iluminada malandragem, aprová-lo, nos vermos exatamente na mesma situação de julho de 2016. Quando, passado um ano da greve, após idas e vindas, com recuos e armistícios injustificáveis por parte do próprio sindicato, ficamos restringidos a parcos 8,69%, que já não valiam nada, pelos 3 anos seguintes, até chegar ao desesperador momento que vivemos.

Sugerimos a cada servidor, da capital e interior, que não suporta mais a miserabilização a que chegamos, e não se conforma em remediá-la com um índice pífio, que só servirá para nos congelar a pobreza até o final do mandato do atual governador, que pressione, URGENTEMENTE, por e-mail, telefone, whats app ou o meio que tiver, a NOVA DIREÇÃO DO SINDJUS, que não cremos possa permanecer insensível ao sofrimento dos trabalhadores que representa, para que transforme a "Assembleia Geral" simbólica em "Ato Público" e CONVOQUE IMEDIATAMENTE ASSEMBLEIA GERAL COM INDICATIVO DE GREVE PARA 19 DE JULHO, SOLICITANDO, DESDE JÁ, SEJA POR OFÍCIO, AUDIÊNCIA OU O MEIO QUE TIVER, O ENVIO PELO PATRÃO JUDICIÁRIO DA MENSAGEM RETIFICATIVA DE 23% DO PROJETO ATUAL À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA!

movimento indignação

 e

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13 juin 2019

GREVE GERAL! Os trabalhadores vão parar o país!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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