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24 octobre 2008

Gazeta do Povo de hoje, 24/10

ASSÉDIO MORAL

link: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=820953&tit=Assedio-moral

íntegra do texto:

Justiça

Trabalho

Assédio moral

Em 2008, 369 trabalhadores já foram à Superintendência Regional do Trabalho alegando terem sido vítimas dessa prática

Publicado em 24/10/2008 | Vinicius Boreki

De janeiro até setembro deste ano, a Coordenadoria do Núcleo de Igualdade e Combate à Discriminação da Superintendência Regional do Trabalho registrou 369 queixas de trabalhadores que teriam sido vítimas de assédio moral em Curitiba e Região Metropolitana. Desse total, 217 se tornaram ações na Justiça e 152 apenas pediram orientação. No ano passado, a Coordenadoria recebeu 705 queixas – 155 orientações e 550 processos.

De acordo com Regina Canto do Canto, coordenadora do Núcleo, os números menores neste ano não refletem a realidade. “Tivemos mais ou menos 60 dias parados em razão da greve dos auditores fiscais”, lembra. A Justiça do Trabalho não tem estatísticas sobre esse tipo de caso.

Tipos

Segundo o professor Dirceu Pertuzatti, da Faculdade Radial/Estácio, três são os casos mais comuns de assédio moral (ele está escrevendo um livro sobre o tema). Saiba quais são.

Assédio moral descendente

Está geralmente relacionado ao interesse de que um funcionário se demita. Os chefes ou supervisores tendem a exigir metas que não podem ser cumpridas ou a diminuição de prazos, tentando afetar o desemprenho. Segundo as pesquisas de Pertuzatti, esse é o método mais comum, ocorrendo em 80% dos casos.

Assédio moral horizontal

É o que acontece entre funcionários de uma mesma hierarquia. Geralmente ocorre pelas fofocas e intrigas realizada por determinado grupo de funcionário contra uma pessoa. Na maior parte das vezes, há conivência da chefia. Acontece em 18% dos casos.

Assédio moral ascendente

Quando um grupo de funcionários se une para desmoralizar um supervisor ou chefe. O patrão perde a influência e o comando. É o menos comum, com apenas 2% de incidência.

“Profissionalmente aniquilada”

Não é somente na iniciativa privada que ocorre o assédio moral. Também os servidores públicos podem ser vítimas da prática. É o caso alegado por Simone Janson Nejar, concursada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Apesar do nome pomposo do cargo que ocupa – oficial superior judiciário –, atualmente Simone empacota equipamentos de informática. Segundo ela, outros servidores com o mesmo cargo e formação (Simone é formada em Direito), estão atuando com questões jurisdicionais. “Eu estou empacotando mouses e teclados. Além disso, sofro diversos tipos de proibições, como ter que pedir autorização da chefia para ir ao banheiro”, diz. Por conta desse tratamento, Simone diz que vai ingressar com uma ação contra o TJ-RS por assédio moral.

Conforme seu relato, as práticas de assédio moral se iniciaram em 2004, depois que ela se insurgiu contra decisões de sua chefia. Neste ano, ela ingressou com uma ação no Supremo alegando a existência de nepotismo no TJ-RS. Em meio aos conflitos, Simone diz ser perseguida. “Eu me sinto profissionalmente aniquilada. Tenho vontade de sair correndo todos os dias que entro no Tribunal”. O TJ-RS informou que Simone é concursada para cargo de Ensino Médio, e que a função que desempenha hoje está de acordo com o cargo.

Projeto

Em Curitiba, um projeto de lei que tratava do assédio moral no serviço público municipal, proposto pela vereadora Professora Josete (PT), foi aprovado em maio deste ano. No mês seguinte, o projeto foi vetado pelo prefeito Beto Richa (PSDB). Em agosto, a Câmara Municipal, que havia aprovado três meses antes o projeto, posicionou-se contrariamente ao mesmo e manteve o veto do Executivo. De acordo com a assessoria da vereadora Professora Josete, o projeto deve ser reapresentado no ano que vem. (VB)

Mas o que é o assédio moral? Um dos conceitos mais aceitos é o da psiquiatra francesa Marie France Hirigoyen. Em seu livro A Violência Perversa do Cotidiano, ela afirma que o assédio moral se configura em “toda e qualquer conduta abusiva, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.

De acordo com o professor Raphael Di Lascio, da Universidade Tuiuti, os casos mais comuns de assédio moral são: ser alvo de fofoca ou intriga, deixar de receber informações pertinentes ao trabalho, ser isolado do grupo, receber metas impossíveis e ter a competência questionada.

O desembargador federal do Trabalho Dirceu Buyz Pinto Junior esclarece que o assédio moral geralmente acontece por duas diferentes razões: para conseguir um aumento de produtividade ou para forçar a demissão . “O empregador pode pretender provocar um desligamento voluntário da empresa, tomando uma série de atitudes para desprestigiar e isolar o empregado. Com isso, a tendência é que o funcionário peça demissão”, exemplifica.

De acordo com o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho, a configuração do assédio moral depende da comprovação do fato e, principalmente, da confirmação de males à saúde da pessoa. “É preciso que haja um dano à saúde da pessoa para existir uma indenização por danos morais. Ou pode se pensar no dano do direito ao emprego. Ou seja, a pessoa desenvolve um estresse ou uma depressão que dificulta a obtenção de outros empregos ou a manutenção do trabalho atual”, analisa.

Em geral, porém, as ações são ajuizadas após o trabalhador deixar a empresa. “O medo de perder o emprego o impede de fazer isso durante a vigência do contrato de trabalho. Dá para se dizer que, hoje, a Justiça do Trabalho é a justiça do desempregado”, opina Pinto Junior.

Limites

Para o professor da Faculdade Radial/Estácio Dirceu Pertuzatti, as indenizações por dano moral nem sempre fazem justiça. Segundo ele, há uma “indústria” do dano moral. “Nem tudo que ocorre na empresa é assédio moral. É preciso avaliar caso a caso”, aponta.

Na maior parte das ocorrências, existe grande dificuldade em comprovar o assédio moral. “Às vezes, ele ocorre dentro de uma sala. Ou somente por palavras. E não se consegue provar que o assédio aconteceu. Quando há e-mails, bilhetes ou a prova testemunhal é muito mais simples”, diz Pertuzatti.

É importante ressaltar que não é qualquer cobrança do chefe que vai configurar o assédio moral. “Para se configurar o assédio, é necessário que as condições sejam constantes. E não apenas casos pontuais”, afirma o juiz do Trabalho Luciano Augusto de Toledo Coelho.

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23 octobre 2008

Jornal do Comércio de hoje, 23/10

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Artigo 5º, caput, da Constituição Federal

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

22 octobre 2008

UPGRADE DE 22/10 - NÃO HÁ MAL QUE DURE PARA SEMPRE!

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e do site www.videversus.com.br de hoje, 22/10:

Perseguições à solta no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que já havia determinado a instauração de processo administrativo contra a funcionária Simone Jansen Nejar, além de lhe aplicar uma suspensão preventiva de 60 dias, porque ela acusa o nepotismo vigente na Corte, agora mandou abrir também, nesta terça-feira, um processo administrativo contra o servidor Ubirajara Passos, além de lhe aplicar igualmente a suspensão preventiva de 60 dias. Ou seja, os dois já largam sendo penalizados, embora o processo administrativo nem tenha começado a andar. Qual o crime atribuído a Ubirajara Passos? Ora, ele é acusado de ter dois blogs, e de emitir opiniões nos mesmos. Não por acaso, Simone Jansen Nejar e Ubirajara Passos sofrem processos administrativos com base na Lei nº 5.256/1966, uma lei da época da ditadura militar, que previa o crime de opinião, o que foi expressamente abolido pela Constituição de 1988. Ubirajara Passos, um escritor, é acusado de escrever material obsceno em seus blogs e depreciativos ao Tribunal de Justiça. Evidentemente, o Tribunal de Justiça confunde obsceno, ou pornográfico, com erótico. E mesmo que fosse pornografia, desde quando isso é crime? Mas, as denúncias, nos dois casos, nascem no famigerado núcleo de inteligência do Tribunal de Justiça, uma seção de arapongagem, montada quase toda ele com apenas funcionários em cargos em comissão, ou cargos de confiança. Um dos arapongas chefete desse núcleo é um dos denunciados como nepotista pela funcionária Simone Jansen Nejar. Em vez de examinar a situação desses nepotistas, cuja permanência nos quadros do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul contraria frontalmente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, a direção da Corte prefere aceitar as denúncias fuxiquentas que ele apresenta contra servidores de carreira que apenas buscam preservar a lei. Até agora o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, não explicou o que a Corte está fazendo nos casos de nepotismo. Enquanto isso, a Corte se limitou a jogar uma cortina de fumaça sobre a opinião pública gaúcha, dizendo que o Órgão Especial aprovou o envio de projeto de Lei à Assembléia Legislativa para viabilizar a ocupação de diversos cargos do Tribunal por servidores efetivos, “dentro de um programa de valorização dos integrantes do quadro que ingressam por concurso público”. A proposta foi encaminhada ao Órgão Especial pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, prevendo a eliminação de 24 cargos de CCs na presidências e nas secretarias de Câmaras. Isso é jogo de cena. A opinião pública quer saber é o que será feito com os nepotistas.

22 octobre 2008

LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

Lei que restringe liberdade de expressão de servidores existe em todo o país 

Com redação parecida e formas de aplicação diferentes, proibição foi encontrada em 18 estados e vários municípios brasileiros
O artigo no Estatuto dos Funcionários Públicos que impede que professores e outros servidores dêem entrevistas não é exclusividade do Estado e do município de São Paulo. De acordo com um levantamento feito pelo Observatório da Educação, da ONG Ação Educativa, praticamente todos os estados brasileiros possuem, em seus estatutos, um artigo que impede que os servidores refiram-se “de modo depreciativo, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. A mesma regra existe, ainda, em diversos municípios.
O texto da lei varia, mas tem o mesmo teor: de forma vaga, proíbe que os funcionários públicos emitam publicamente opinião a respeito de atos da Administração (leia abaixo). Na prática, o artigo permite que uma crítica a uma política pública de educação, por exemplo, seja punida como “referência depreciativa”.
Segundo o jurista Dalmo de Abreu Dallari, esse tipo de lei é inconstitucional, por ferir o artigo 5º da Constituição, que garante a liberdade de expressão. Paula Martins, advogada do artigo 19, explica que, em tese, as leis anteriores à 1988 não teriam sido “recepcionadas pela Constituição”, ou seja, teriam deixado de estar em vigor.
Mas, de acordo com um dossiê elaborado pela Artigo 19, a Ação Educativa e a Apeoesp, a lei em São Paulo (lei 10.621, de 1968) funciona como instrumento de ameaça e ainda é evocada para intimidar professores da rede pública a dar entrevistas. No município de São Paulo, uma diretora de escola foi processada, em 2006, com base nesse artigo e, pressionada, pediu exoneração. “O problema é que com base nele outras normas foram feitas, ou são aplicadas no caso concreto”, afirma Paula Martins.
Inconstitucionais
Em outros casos, o estatuto foi promulgado após a Constituição – o que seria claramente inconstitucional. É o caso dos estados do Amapá (1993), Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará (1994) e Paraíba (2003).
Dos 25 estados pesquisados, apenas sete – Acre, Alagoas, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Tocantins – não possuem, em seus estatutos, o artigo. O atual estatuto federal também não contém essa redação. A referência mais antiga à regra foi encontrada no estatuto federal dos servidores públicos (lei 1.711/52, hoje revogado), promulgada durante o governo de Getúlio Vargas.
Em Maringá (PR), o sindicato dos servidores públicos (Sinmar) afirma que, entre 2005 e 2007, foram registrados 36 processos administrativos baseados no artigo que impede o funcionário de “referir-se de modo depreciativo (...) aos atos da administração”. No estatuto municipal de Maringá, o artigo é o 170, incisos V e VI.
De acordo com a presidente do Sinmar Ana Pagamunici – ela mesma foi processada com base no artigo 170 – 28 desses processos determinavam a demissão dos funcionários, mas todos conseguiram reverter a decisão na Justiça. “Criaram, aqui em Maringá, uma Controladoria que arquiva fotos dos servidores e registra fichas sobre o que eles fazem, até mesmo fora do horário de trabalho. Isso foi denunciado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos em um relatório. É como se fosse um SNI”, relata Ana.
Em Tocantins, os artigos referentes à proibição de falar com a imprensa foram revogados em 2006. Antes, a lei proibia o funcionário de “divulgar, através da mídia, fatos ocorridos no órgão de trabalho ou propiciar-lhes a divulgação, salvo quando devidamente autorizado” (lei 1.050, de 1999, revogada).
Segundo Cleiton Pinheiro, presidente do sindicato dos servidores do estado, houve uma negociação com a administração e deputados para que essa lei fosse revogada, além de outras reivindicações de mudanças no texto. Em 2007, um novo estatuto foi criado, sem a regra: “Depois de analisar o estatuto, constatamos que esse artigo era contrário à Constituição e à liberdade de expressão dos servidores, então construímos um novo texto”.

fonte: http://www.acaoeducativa.org.br/

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22 octobre 2008

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

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Bom dia!

Com a palavra, o Ministro Celso de Mello.

PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

Requerente(S): Celso Marques Araujo

Advogado(A/S): Celso Marques Araujo

Requerido(A/S): Roberto Civita

Requerido(A/S): Marcelo Carneiro

Requerido(A/S): Diogo Mainardi

EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5.º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1.º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA. DECISÃO: O ora requerente postula seja instaurado procedimento penal contra jornalistas da revista Veja (edição de 03/08/2005, págs. 75 e 125), por vislumbrar tenham eles praticado, no exercício de sua atividade profissional (fls. 06/07), “crime de subversão contra a segurança nacional, que está colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a Federação e o Estado de Direito e crime contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União (...)” (fls. 02 grifei).

Observo, no entanto, que as pessoas indicadas na petição de fls. 02/05 não estão sujeitas à jurisdição imediata do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual nada justifica a tramitação originária, perante esta Suprema Corte, do procedimento em causa.

Cabe assinalar que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por revestir-se de extração eminentemente constitucional, sujeita-se, por tal razão, a regime de direito estrito, o que impede venha ela a ser estendida a situações não contempladas no rol exaustivo inscrito no art. 102, inciso I, da Constituição da República, consoante adverte a doutrina (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, “Comentários à Constituição Brasileira de 1988”, vol. 2/217, 1992, Saraiva) e proclama a jurisprudência desta própria Corte (RTJ 43/129 - RTJ 44/563 - RTJ 50/72 -RTJ 53/776 - RTJ 159/28):

“(...) A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CUJOS FUNDAMENTOS REPOUSAM NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - SUBMETE-SE A REGIME DE DIREITO ESTRITO- A competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os limites fixados, em “numerus clausus”, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Constituição da República. Precedentes. (...).”

(RTJ 171/101-102, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

A “ratio” subjacente a esse entendimento, que acentua o caráter absolutamente estrito da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, vincula-se à necessidade de inibir indevidas ampliações descaracterizadoras da esfera de atribuições institucionais desta Suprema Corte, conforme ressaltou, a propósito do tema em questão, em voto vencedor, o saudoso Ministro ADALÍCIO NOGUEIRA (RTJ 39/56-59, 57).

Desse modo, os fundamentos ora expostos levam-me a reconhecer a impossibilidade de tramitação originária deste procedimento perante o Supremo Tribunal Federal.

2. Não obstante as considerações que venho de fazer no sentido da plena incognoscibilidade do pleito ora formulado, impõe-se observar que o teor da petição em referência, longe de evidenciar supostas práticas delituosas contra a segurança nacional, alegadamente cometidas pelos jornalistas mencionados, traduz, na realidade, o exercício concreto, por esses profissionais da imprensa, da liberdade de expressão e de crítica, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades.

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica por mais dura que seja revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5.º, IV, c/c o art. 220).

Não se pode ignorar que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.

A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer parcela de autoridade no âmbito do Estado, pois o interesse social, fundado na necessidade de preservação dos limites ético-jurídicos que devem pautar a prática da função pública, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar os detentores do poder.

Uma vez dela ausente o “animus injuriandi vel diffamandi”, tal como ressalta o magistério doutrinário (CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, “A Liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade”, p. 100/101, item n. 4.2.4, 2001, Atlas; VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, “A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística”, p. 88/89, 1997, Editora FTD; RENÉ ARIEL DOTTI, “Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação”, p. 207/210, item n. 33, 1980, RT, v.g.), a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.

Lapidar, sob tal aspecto, a decisão emanada do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consubstanciada em acórdão assim ementado:

“Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.”

(JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR - grifei)

Vê-se, pois, que a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, não importando a acrimônia e a contundência da opinião manifestada, ainda mais quando dirigida a figuras públicas, com alto grau de responsabilidade na condução dos negócios de Estado, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão de abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, à possibilidade de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo.

É certo que o direito de crítica não assume caráter absoluto, eis que inexistem, em nosso sistema constitucional, como reiteradamente proclamado por esta Suprema Corte (RTJ 173/805-810, 807-808, v.g.), direitos e garantias revestidos de natureza absoluta.

Não é menos exato afirmar-se, no entanto, que o direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apóia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito (CF, art. 1.º, V).

Na realidade, e como assinalado por VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR (“A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística”, p. 87/88, 1997, Editora FTD), o reconhecimento da legitimidade do direito de crítica, tal como sucede no ordenamento jurídico brasileiro, qualifica-se como “pressuposto do sistema democrático”, constituindo-se, por efeito de sua natureza mesma, em verdadeira “garantia institucional da opinião pública”:

“(...) o direito de crítica em nenhuma circunstância é ilimitável, porém adquire um caráter preferencial, desde que a crítica veiculada se refira a assunto de interesse geral, ou que tenha relevância pública, e guarde pertinência com o objeto da notícia, pois tais aspectos é que fazem a importância da crítica na formação da opinião pública.” (grifei)

Não foi por outra razão que o Tribunal Constitucional espanhol, ao proferir as Sentenças n.º 6/1981 (Rel. Juiz FRANCISCO RUBIO LLORENTE), n.º 12/1982 (Rel. Juiz LUIS DÍEZ-PICAZO), n.º 104/1986 (Rel. Juiz FRANCISCO TOMÁS Y VALIENTE) e n.º 171/1990 (Rel. Juiz BRAVO-FERRER), pôs em destaque a necessidade essencial de preservar-se a prática da liberdade de informação, inclusive o direito de crítica que dela emana, como um dos suportes axiológicos que informam e que conferem legitimação material à própria concepção do regime democrático.

É relevante observar, aqui, que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em mais de uma ocasião, também advertiu que a limitação do direito à informação e do direito (dever) de informar, mediante (inadmissível) redução de sua prática “ao relato puro, objetivo e asséptico de fatos, não se mostra constitucionalmente aceitável nem compatível com o pluralismo, a tolerância (...),sem os quais não há sociedade democrática (...)” (Caso Handyside, Sentença do TEDH, de 07/12/1976).

Essa mesma Corte Européia de Direitos Humanos, quando do julgamento do Caso Lingens (Sentença de 08/07/1986), após assinalar que “a divergência subjetiva de opiniões compõe a estrutura mesma do aspecto institucional do direito à informação”, acentua que “a imprensa tem a incumbência, por ser essa a sua missão, de publicar informações e idéias sobre as questões que se discutem no terreno político e em outros setores de interesse público (...)”, vindo a concluir, em tal decisão, não ser aceitável a visão daqueles que pretendem negar, à imprensa, o direito de interpretar as informações e de expender as críticas pertinentes.

Não custa insistir, neste ponto, na asserção de que a Constituição da República revelou hostilidade extrema a quaisquer práticas estatais tendentes a restringir ou a reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de idéias e de pensamento.

Essa repulsa constitucional bem traduziu o compromisso da Assembléia Nacional Constituinte de dar expansão às liberdades do pensamento. Estas são expressivas prerrogativas constitucionais cujo integral e efetivo respeito, pelo Estado, qualifica-se como pressuposto essencial e necessário à prática do regime democrático. A livre expressão e manifestação de idéias, pensamentos e convicções não pode e não deve ser impedida pelo Poder Público nem submetida a ilícitas interferências do Estado.

É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento. Isso, porque “o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental” representa, conforme adverte HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, “o mais precioso privilégio dos cidadãos...” (“Crença na Constituição”, p. 63, 1970, Forense).

Vale registrar, finalmente, por relevante, fragmento expressivo da obra do ilustre magistrado federal SÉRGIO FERNANDO MORO (“Jurisdição Constitucional como Democracia”, p. 48, item n.º 1.1.5.5, 2004, RT), no qual põe em destaque um “landmark ruling” da Suprema Corte norte-americana, proferida no caso “New York Times v. Sullivan” (1964), a propósito do tratamento que esse Alto Tribunal dispensa à garantia constitucional da liberdade de expressão:

“A Corte entendeu que a liberdade de expressão em assuntos públicos deveria de todo modo ser preservada. Estabeleceu que a conduta do jornal estava protegida pela liberdade de expressão, salvo se provado que a matéria falsa tinha sido publicada maliciosamente ou com desconsideração negligente em relação à verdade. Diz o voto condutor do Juiz William Brennan:

“(...)o debate de assuntos públicos deve ser sem inibições, robusto, amplo, e pode incluir ataques veementes, cáusticos e, algumas vezes, desagradáveis ao governo e às autoridades governamentais. ‘“ (grifei)

Concluo a minha decisão: as razões que venho de expor levam-me a reconhecer que a pretensão deduzida pela parte requerente não se mostra compatível com o modelo consagrado pela Constituição da República, considerando-se, para esse efeito, as opiniões jornalísticas ora questionadas (Veja, edição de 03/08/2005), cujo conteúdo traduz como precedentemente assinalei legítima expressão de uma liberdade pública fundada no direito constitucional de crítica.

Sendo assim, presentes tais razões, e tendo em vista que este procedimento foi impropriamente instaurado perante o Supremo Tribunal Federal, não conheço da medida proposta pelo Advogado ora requerente.

Arquivem-se os presentes autos (RISTF, art. 21, º 1.º), incidindo, na espécie, para tal fim, a orientação jurisprudencial firmada por esta Suprema Corte (Pet 2.653-AgR/AP, Rel. Min. CELSO DE MELLO MS 24.261/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO - AO 175-AgR-ED/RN, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, v.g.).

Publique-se.

Brasília, 22 de agosto de 2005.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

Requerente(S): Celso Marques Araujo

Advogado(A/S): Celso Marques Araujo

Requerido(A/S): Roberto Civita

Requerido(A/S): Marcelo Carneiro

Requerido(A/S): Diogo Mainardi

(os grifos são meus)

Obrigada, Ministro! Vossa Excelência, como guardião da Constituição Cidadã, haverá de ensinar essa lição àqueles que tentam oprimir a mim e ao meu colega Bira.

Tenham todos um bom dia!

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15 octobre 2008

Tutto per la famiglia

Complementando a bombástica denúncia da Companheira Simone no texto LA FAMIGLIA(terceiro abaixo), que dá conta de que a empresa do irmão do presidente do Tribunal de Justiça/RS presta serviços à Instituição, publicamos quatro súmulas de contratos firmados nos últimos dois anos. Apenas a título ilustrativo, visto que outros há. Esclarecemos, antes que o Dr. Armínio venha com suas habituais falácias, que ele é presidente do TJ-RS a partir de janeiro deste ano. Porém, nos dois anos anteriores, foi vice-presidente.

Eis os editais, copiados do Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do sul:

De 21-08-2008; valor R$ 35.750,00

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC

SÚMULA Nº 402/2008-DLC

CONTRATO Nº 173/2008-DLC

PREGÃO ELETRÕNICO Nº 71/2008-DLC

PROCESSO Nº 1497-0300/08-5

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EM REGIME

DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE REFORÇO

DE CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES DA SALA DE

INFORMÁTICA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA,NO VALOR TOTAL DE R$ 35.750,00.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDA PELO

DEAM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4.4.90.51

PORTO ALEGRE, 16/07/08. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

De 13-03-2007; R$ 8.400,00 vezes 60 meses, totalizando R$ 504.000,00:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC

SÚMULA Nº 111/2007-DLC

CONTRATO Nº 023/2007-DLC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007-DLC

PROCESSO Nº 805-0300/07-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICONADO LTDA.

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS

DE CLIMATIZAÇÃO DE AR DO TIPO EXPANSÃO DIRETA E

INDIRETA, INSTALADOS NO PRÉDIO DO FORO CENTRAL DE

PORTO ALEGRE, NO VALOR TOTAL MENSAL DE R$ 8.400,00.

VIGÊNCIA: 60 MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA

SÚMULA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01 AT 2031.3.3.90.39.3930

PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

De 27-11-2007; valor R$ 487.950,23:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 107/2007-DLC

PROCESSO Nº 008305-0300/07-8. MODALIDADE:

TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2007-DLC OBJETO: CONTRATAÇÃO,

EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO

GLOBAL, DE SERVIÇOS PARA RECAPACITAÇÃO DA

TORRE DE ARREFECIMENTO DA ÁGUA DE

CONDENSAÇÃO DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DE PORTO ALEGRE. DECISÃO: O DEPARTAMENTO

DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC TORNA PÚBLICO

QUE A DIREÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO HOMOLOGOU A LICITAÇÃO ACIMA

REFERIDA, DECLARANDO VENCEDORA A EMPRESA

ARSELF AR CONDICIONADO LTDA., ADJUDICANDO O

OBJETO DO CERTAME À EMPRESA SUPRACITADA,

PELO VALOR TOTAL DE R$ 487.950,23. PORTO ALEGRE,

EM 23 DE OUTUBRO DE 2007. CLAYTON REBELLO DA

SILVA – DIRETOR DO DLC.”

De 02-03-2007; valor R$ 1.410.000,00:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC

SÚMULA Nº 113/2007-DLC

CONTRATO Nº 022/2007-DLC

PREGÃO N° 02/2007-DLC

PROCESSO Nº 15376-0300/06-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE

CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO DO FORO DA COMARCA DE

SANTO ÂNGELO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.410.000,00.

PRAZO DE ENTREGA: 150 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA

DATA DA SOLICITAÇÃO FORMAL DO CONTRATANTE, APÓS

A PUBLICAÇÃO DESTA SÚMULA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4490.51

PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

Total dos contratos: R$ 2.437.700,23

Dito isso, nunca demais reproduzir o art. 3º da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 2006:

Art. 3º São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.”

Nada mais nos cabe dizer neste post. Os leitores podem tirar suas próprias conclusões.

A autenticidade dos editais pode ser conferida digitando o verbete arself, após clicar no link abaixo:

Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

EXTRA! EXTRA! Conheçam AGORA o contrato que está valendo...

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7 octobre 2008

Ministério Público gaúcho promete combater nepotismo

(Com o intuito de dar a devida importância ao tema, que foi motivo de Ação Popular no STF por parte de nossa Companheira Simone Nejar, reproduzimos, abaixo, matéria postada, hoje, no site do MP-RS, cujo link recomendamos ao pé do texto)

Nepotismo: súmula deve ser cumprida
Por: Jorn. Marco Aurélio Nunes 

Procurador-Geral de Justiça recomenda Promotores expedirem ofícios aos chefes de poderes orientando para observação do teor da Súmula Vinculante 13

Embora ainda gerando polêmica acerca de seu alcance e aplicação, o Ministério Público gaúcho considera pacífica a interpretação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, conhecida como a norma-guia para o fim do nepotismo no Brasil. Aprovada em agosto deste ano, ela veda a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As chamadas contratações cruzadas entre diversos poderes também estão vedadas.

Neste sentido, com o intuito de minimizar conflitos interpretativos sobre o texto e definir uma atuação uniforme por parte de todos os Promotores de Justiça com atribuições na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, o Chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul está recomendando que sejam expedidos ofícios ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara de Vereadores dos municípios que integram a esfera de atuação dessa Promotoria de Justiça. A orientação é para que seja observado o teor da Súmula do STF, que é detalhado na recomendação, mediante a adoção das medidas administrativas cabíveis à adequação e cumprimento da norma antinepotismo.

O procurador-geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, tomou esta iniciativa após estudo e análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, cujos resultados foram comunicados à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs, que também vinha analisando a questão e chegou a conclusões harmônicas com a posição do Ministério Público, inclusive após reuniões conjuntas, pelo que estará incitando as autoridades municipais a cumprir a Súmula.

Assim, ofícios serão remetidos através dos Promotores de Justiça aos chefes dos Poderes para adoção das medidas necessárias, priorizando, sempre, o diálogo e medidas extrajudiciais e voluntárias de regularização. Instauração de procedimentos investigativos deve ocorrer a partir do recebimento, pelas Promotorias de Justiça, de notícias ou representações que apontem casos concretos de prática de nepotismo ou de resistência ao devido saneamento de situações localizadas.

Mauro Renner revelou-se satisfeito com a iniciativa: “além de atender aos anseios da cidadania por moralidade administrativa, o Ministério Público está atuando de acordo com o seu mapa estratégico, em parceria e priorizando a via extrajudicial, gerando impactos positivos na democracia ao garantir o cumprimento da ordem constitucional”.

http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id15817.htm

7 octobre 2008

Jornal do Comércio continua a repercutir denúncia de nepotismo no TJ-RS

(Abaixo, reproduzimos matéria veiculada na pág. 7 do Jornal do Comércio de Porto Alegre, edição de hoje)

 

Presidente do TJ-RS nega existência de casos de nepotismo

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ-RS), desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, veio à público na semana passada rebater as denúncias de que há casos de nepotismo no Poder Judiciário Estadual. “ Todas as situações que pudessem envolver nepotismo foram devidamente examinadas e têm sido devidamente resguardadas por este Tribunal, por mais rigorosa que a coisa seja, por mais que derive para a demagogia barata.”

A servidora concursada do TJ Simone Nejar ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal por improbidade administrativa . “O que não dá é permanecer essa imoralidade aqui dentro”, afirma. Simone alega que há ao menos trinta pessoas trabalhando no Tribunal em situação que contraria a súmula nº 13 do STF, que proíbe o nepotismo nos órgãos públicos. “Sou bacharel, concursada, fiz a escola do Ministério Público e me colocam para empacotar teclados porque as vagas boas têm que ir para “queridinhos”, desabafa a servidora.

Segundo o desembargador, a maioria dos casos já foram examinados e deferidos pelo Conselho Nacional de Justiça. “Em relação ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, sempre tenho afirmado que ninguém tem que se negar a integrá-lo, pois é um dos mais limpos, mais honestos, mais dignos do Brasil”, defende. Ele disse que já esperava esse tipo de “denuncismo” e completou, “sempre há aqueles que não se conformam com a lisura das instituições, com a grandeza dos seres humanos que as integram”.

1 octobre 2008

NEPOTISMO - Denúncia gera polêmica no judiciário

(Matéria publicada na pág. 23 do Jornal do Comércio, edição de hoje)

Pouco mais de um mês depois da aprovação da súmula n° 13 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, o emprego de parentes em cargos públicos é motivo de polêmica no Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul.

No dia 18 de setembro, a servidora concursada Simone Janson Nejar entrou com ação popular no STF, denunciando 23 casos de nepotismo no Judiciário gaúcho. O presidente do TJ
, Arminio José Abreu Lima da Rosa, no entanto, garante que essa prática inexiste.

A súmula n° 13 proíbe "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau".

Para Simone, há perseguição

Jornal do Comércio - O que a motivou a entrar com a ação popular?

Simone Janson Nejar - Ingressei no STF porque, ajuizando aqui, o TJ
seria suspeito para julgar. O que me motivou foram a perseguição e o assédio continuado aos servidores concursados. Temos menos de 40% de servidores concursados, a maioria aqui dentro é cargo em comissão (CC). E todos os cargos bons são dados para os parentes e para os amigos. Tenho dez anos de casa, sempre batendo na porta do gabinete, pedindo para trabalhar, para ser assessora, mesmo que fosse sem a função gratificada, e nunca me deixaram. Atualmente, trabalho empacotando teclado e mouse no Departamento de Informática e meu cargo, de oficial superior concursada, é o mais alto. Sou formada em Direito, tenho Escola da Magistratura e nunca me deram a chance. Assim como não deram chance para mim, não dão chance para os colegas concursados. Eles tratam o TJ
como se fosse um feudo, só para o interesse deles, dos amigos, dos parentes. Sem falar que a média salarial para o comissionado beira os R$ 10 mil, contra a média de R$ 2 mil do servidor concursado.

JC - Isso pode configurar assédio moral?

Simone - Há uma lei estadual que fala em assédio moral e que diz que, quando se coloca um servidor para desempenhar uma atividade muito abaixo da sua formação técnica, configura assédio moral. No meu caso é patente, porque embora eu não entenda nada de informática, me colocaram no Departamento de Informática, trabalhando com os estagiários de nível médio, empacotando mouse e teclado, quando sou bacharel em Direito.

JC - Há situações de nepotismo cruzado?

Simone - Quando a súmula diz: mediante designações recíprocas, está vedando o nepotismo cruzado. Denunciei no Ministério Público (MP) e na OAB, mas tudo que eles faziam era me dar o número do protocolo e usar o gerúndio:"vamos estar averiguando, vamos estar protocolando". E vi que não estava surtindo efeito, porque tem muita gente que empregou filho de membros do MP e do Tribunal de Contas aqui no TJ
e vice-versa. Também tem gente da Assembléia Legislativa. Eles simplesmente trocam os filhos, fazem um acordo de cavalheiros.

JC - Qual a expectativa quanto ã tramitação no STF?

Simone - Estou muito satisfeita porque o processo foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia, que é uma pessoa que tem uma postura pública de combate ao nepotismo.

JC - Como foi a apuração dos nomes supostamente envolvidos na prática de nepotismo?

Simone - A apuração dos nomes, a aferição do grau de parentesco foi um trabalho coletivo. Tive participação de vários colegas, que me procuraram trazendo nomes, mas eles têm medo.

JC - Medo de se expor?

Simone - Não entendo medo do quê. São servidores estáveis, concursados. A própria Constituição garante o direito de denunciar irregularidades. Mas os colegas têm medo. Sinto que eles não estavam prontos para isso e, como eu não tenho medo, denunciei. Houve ajuda de muitos colegas, sim. Gostaria de pedir que os colegas, não só do Judiciário, mas do MP, do TCE, e do Legislativo seguissem o meu exemplo e também denunciassem, porque o servidor concursado é uma garantia para a sociedade.

JC - Teme algum tipo de represália?

Simone - Acredito que quem está agindo errado que deve ter medo. Não fiz nada errado. Cumpro meu horário, empacoto os meus teclados, embora sob protesto. Recebi algumas ameaças, risíveis até. Recebi um e-mail com a encomenda do meu caixão, achei muito engraçado, muito criativo e digo a essa pessoa que enviou o e-mail que ela use toda a sua criatividade para estudar e ser aprovada num concurso, como eu fiz.

TJ
cumpre a lei, diz Armínio

Jornal do Comércio - O TJ
está cumprido a súmula n° 13 do STF?

Arminio José Abreu Lima da Rosa - O TJ
do Estado é um órgão responsável, ético, do qual a sociedade pode ter orgulho. Ele cumpriu e tem cumprido todas as determinações constitucionais e legais sobre nepotismo. Chegou a tomar algumas medidas que, duvido, outro órgão da administração pública do Brasil tenha tomado. A grande maioria dessas alegações que estão sendo feitas agora já foi objeto de exame pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um órgão insuspeito. Foi o CNJ que começou a regrar e a vedar o chamado nepotismo. A grande maioria dessas alegações foi examinada, em 2006, pelo CNJ, que liminarmente indeferiu o tamanho despropósito das mesmas. São infâmias. Há um caso em que se fala de filho de desembargador. Não é filho de desembargador coisa alguma, é um parente distante, mais de sete graus. O desembargador mandou urna informação dizendo isso, inclusive levantando toda a árvore genealógica. O parente comum que tem esse nome nasceu em 1854. O TJ
vai responder na sua exata medida e lamenta que de forma irresponsável se tente denegrir a imagem do Tribunal.

JC - O senhor afirma que inexiste situação de nepotismo aqui no TJ
?

Arminio da Rosa - Que eu conheça, não há caso de nepotismo. Agora, infâmia eu não respondo, irresponsabilidade não respondo. Vi uma manifestação que chamou o CNJ de corporativo, quando liminarmente indeferiu uma representação, encaminhada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindijus), em 2006. Muitos daqueles casos geraram ações indenizatórias contra o sindicato. Algumas delas já executáveis. No Sindijus, a diretoria de hoje é outra. Mas a diretoria que então ajuizou muitas dessas ações, que fez essas denúncias irresponsáveis, respondeu em juízo, houve condenação e está pagando indenizações.

JC - A servidora que entrou com ação no STF também denuncia casos de nepotismo cruzado. Isso ocorre?

Arminio da Rosa - Não. Temos que entender que não há nenhum impedimento que um parente de juiz ou de deputado seja nomeado aqui ou ali. O TJ
não transige nisso, pode ser nas suas maiores formas, pode ser cruzado bilateral, trilateral, implícito, não precisa ser explícito. O TJ
não transige, mas também não vai aqui fazer uma caça às bruxas de ver nepotismo onde o CNJ diz que não existe, o STF diz que não existe.

JC - O senhor classifica de irresponsável a ação dessa servidora?

Arminio da Rosa - Classifico sim de irresponsabilidade. E vamos ver onde vai terminar. Agora, outra coisa lhe digo, e declarei isso no Órgão Especial: o Tribunal do Estado não vai retaliar ninguém. Os atingidos e a própria instituição vão agir rigorosamente...

JC - Então, o senhor não descarta uma iniciativa do TJ
?

Arminio da Rosa - Se for o caso, se entendermos que há falta funcional, sim. Mas tudo rigorosamente, e sem nenhum tipo de retaliação. O Judiciário gaúcho não compactua com retaliação.

JC - Essa servidora alega que concursados não têm as mesmas chances de ascensão do que as oferecidas aos CCs.

Arminio da Rosa - As diretorias maiores do Tribunal são todas ocupadas por funcionários de carreira. O diretor do Departamento Médico, o diretor de Engenharia e Arquitetura, o diretor Administrativo, a diretora Financeira. Só não é de carreira do Tribunal o diretor-geral, que é funcionário de carreira do Tribunal de Contas, e o diretor Judiciário, que está se aposentando em fevereiro e entrará um funcionário de carreira.

JC - O senhor conhece essa servidora? Ela diz que tem nível superior, mas que a função dela é empacotar teclado e mouse.

Arminio da Rosa - Não vou emitir juízo sobre a servidora, o Tribunal não vai fazer isso.

26 septembre 2008

Do site VIDEVERSUS

Tribunal de Justiça gaúcho é denunciado em ação popular por seu intenso nepotismo Uma ação popular foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a ação ordinária número 1531, no último dia 18, por funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denuncia intenso nepotismo na Corte gaúcha e pede as providências da Suprema Corte nacional, levando em conta o enunciado da Sumula 13, contra o nepotismo. A ação popular ajuizada pela funcionária Simone Janson Nejar é curta mas incisiva. Em suas oito páginas, denuncia que os desembargadores gaúchos são extremamente chegados à mordomia do nepotismo, que engorda suas receitas familiares. A ação diz que as duas assessoras do desembargador Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador Arnaldo Buede Sleimon. A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli tem três irmãos e um sobrinho nomeados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Maria Helena Nedel é sua assessora; José Oscar Nedel é assessor do desembargador Otávio Augusto Stern; e Ana Maria Nedel Duarte é a secretária da 8ª Câmara Cível. O sobrinho Mathias Nedel Loureiro também ganhou emprego como estagiário. Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos de Hélio Saul Mileski, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Mileski emprega filhos de desembargadores em seu gabinete no Tribunal de Contas. O desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira. Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti. A Oficiala de Gabinete Astrid Dorinha Peiter Brito, cedida de uma prefeitura do interior do Estado, é mulher do deputado estadual Adolfo Brito (PP). Ana Lia Vinhas Hervé, comissionada, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé. A servidora Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do juiz convocado Ney Wiedemann Neto. A chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador Mariana Vernieri Machado. Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no gabinete da desembargadora Elaine Macedo. Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção. Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin. O comissionado Fernando de Jesus Rovani é irmão do juiz Francisco de Jesus Rovani. Gustavo Mendoza Sudbrack, secretário do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, é o filho do próprio desembargador. Tatiana Schmitt de Arruda, assessora da presidência do Tribunal de Justiça, é filha de juiz e mulher de outro assessor da Presidência e ex-diretor do Depto de Informática, Eduardo Henrique Pereira de Arruda. Ou seja, é quase tudo em família. É o que se pode chamar de Justiça Familiar. A Súmula Vinculante 13, aprovada em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de agosto deste ano, diz o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Parece que não vale para os magistrados do Rio Grande do Sul. A funcionária Simone Janson Nejar ingressou com sua ação popular no Supremo Tribunal Federal dizendo o seguinte: “Interpõe Ação Popular - Por improbidade administrativa, contra o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo sua citação na pessoa de seu Presidente, Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, fulcro na Lei 4.717/65 e no art. 102, I, “n” da Constituição Federal. Dos fatos: a novel Súmula 13 desta Elevada Corte, de caráter, felizmente, vinculante, chegou para exterminar com a mácula do nepotismo no serviço público. Como é sabido, o servidor concursado sente-se extremamente agredido com a presença de parentes nos cargos da Administração Pública; agredido, sim, para não dizer humilhado, moralmente assediado, preterido, quando os cargos são preenchidos por laços de sangue e não por critérios de antigüidade e merecimento. O emprego de parentes desqualifica o serviço público, atentando contra o Princípio da Moralidade Administrativa, um dos pilares da nossa Constituição. A impessoalidade e a eficiência devem ser o alicerce do serviço público, e não é admissível que famílias inteiras se protejam em empregos públicos, à semelhança de certas organizações contrárias ao Direito. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que pese a publicação da Súmula nº 13, infelizmente, os parentes não foram exonerados, e seguem gozando todas as prerrogativas como se estáveis fossem, ou, pior, mais do que isso, pois detêm cargos comissionados com vencimentos muito superiores aos dos concursados. Isso gera um clima de revolta muito grande entre os servidores efetivos, que são sistematicamente preteridos pelos parentes. Cabe ressaltar que mais de setenta por cento de todos os cargos (efetivos) do Tribunal são providos por bacharéis em Direito, pessoal qualificado, concursado, e que sonha, acima de tudo, trabalhar nos gabinetes. A autora mesmo, por nove longos anos, bateu em vão de porta em porta, apresentando currículo, oferecendo-se para fazer projetos de votos e relatórios, mesmo que sem a função gratificada, pelo imenso prazer que sentiria em trabalhar na sua área, e não empacotando teclados, como faz, hoje, lotada no Departamento de Informática. Em vão. Os doutos magistrados e seus parentes portam-se como se o Tribunal fosse um feudo, e não oportunizam que os servidores concursados tenham acesso aos gabinetes. Neste diapasão, a autora vem, como cidadã, argüir a Súmula 13 desta Corte e requerer seja o Tribunal processado por improbidade administrativa. Passará, a partir de agora, a citar alguns nomes de parentes empregados, deixando claro que o rol é meramente exemplificativo. Existem muito mais parentes, só que a autora não é Sherlock Holmes nem Hercule Poirot, com o perdão da brincadeira, não dispondo de meios para investigar e denunciar a todos. 1 – As duas assessoras do Des. Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do Procurador Dr. Arnaldo Buede Sleimon; 2 – A Desª Ana Maria Nedel Scalzilli é irmã da secretária da 8ª Câmara Cível, a comissionada Ana Maria Nedel Duarte; 3 – Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos do Conselheiro do Tribunal de Contas do RS, Hélio Mileski; 4 – O Des. Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira; 5 – Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti; 6 – A Oficiala de Gabinete cedida de uma prefeitura do interior do Estado, Astrid Dorinha Peiter Brito, é esposa de um deputado estadual, provavelmente Adolfo Brito; 7 – Ana Lia Vinhas Hervé, secretária do Presidente, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé; 9) Secretária do Tribunal Pleno até poucos dias atrás, Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do Juiz convocado Dr. Ney Wiedemann Neto; 10 – A Chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador, Mariana Vernieri Machado; 11 – Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no Gabinete da Desª Elaine Macedo; 12 – Tatiana Schmitt de Arruda, assessora na Presidência, é filha de Juiz e esposa de outro assessor da Presidência, Eduardo Henrique Pereira de Arruda; 13 – Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção; 14 – Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin; 15 – Fernando de Jesus Rovani é irmão do Juiz Dr. Francisco de Jesus Rovani; 16 – O servidor concursado Michel Wagner, sobrinho da Diretora do Departamento Processual, Maria Teresa Wagner, trabalha na Corregedoria-Geral de Justiça mantendo a função gratificada que lhe foi dada pela tia, de Encarregado-Revisor, do Departamento Processual; 17 – A servidora Maria do Carmo Scartazzini de Moraes licenciou-se do Tribunal para trabalhar no Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça – CEJUS - e levou consigo sua função gratificada, causando prejuízo ao Erário. Dos pedidos: processamento e julgamento da presente ação nesta Corte, pela evidente suspeição do Tribunal de Justiça e de seus membros, forte no art. 102, I, “n” da Carta; intimação do Ministério Público, para que intervenha necessariamente, por tratar-se de questão de interesse público, indisponível; julgamento de procedência da presente ação popular, com a conseqüente determinação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ressarça o Erário Público com as quantias pagas indevidamente aos parentes referidos, e aos outros que porventura forem apurados, desde a data da publicação da Súmula 13. Das provas: todos os meios em Direito admitidos, requerendo, ab initio, sejam juntadas aos autos as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas aqui mencionadas, bem como cópia de seus assentamentos funcionais, contracheques e todas as outras provas que o Douto Parquet entender pertinentes ao deslinde da questão. A autora confia no Ministério Público, assim como espera que esta Corte, cuja missão é zelar pelo cumprimento da Carta de 1988, exija o cumprimento do Princípio da Moralidade Administrativa. A sociedade agradece”. Como se vê, tem muito mais parente nomeado no Tribunal de Justiça. Videversus aguarda pelas colaborações dos leitores para divulgar os nomes desses parentes. extraído da edição de hoje, 26 de setembro. Comentário da autora: é preciso romper com o paradigma do silêncio. Denuncie!
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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