06-11-2009
Nota oficial dos três Tribunais que ainda não aderiram ao processo eletrônico
NOTA CONJUNTA TJMG – TJSP – TJRS
Os Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, esclarecem suas posições a respeito do noticiário sobre a digitalização dos recursos especiais.
O Superior Tribunal de Justiça, como é de conhecimento público, passou a digitalizar os recursos especiais com objetivo de otimizar a prestação jurisdicional em seu âmbito.
A opção feita por aquele Sodalício é louvável, merece aplausos, entretanto, se apresenta inviável a transferência desse ônus aos nossos Tribunais, seja em razão do custo – dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos – e da opção feita pelo processo eletrônico em que se abandona, efetivamente, o papel.
Esse procedimento, caso seja implementado pelos Tribunais, exige a criação do seguinte fluxo de trabalho: a) preparação e higienização do processo; b) digitalização; c) validação do arquivo digitalizado; d) indexação do processo; e) e envio dos dados ao STJ, acarretando sobreposição de atividades e acumulação de custos com pessoal, alteração de programas e equipamento, pois não elimina o processo convencional. Registre-se que os tribunais juntos recebem em média 62.036 recursos/mês.
Em suma, implica a manutenção do processo físico nos Tribunais intermediários e do processo digitalizado no Superior Tribunal de Justiça, sendo que uma vez julgado o recurso especial retorna à segunda instância em papel.
Nossos Tribunais dentro de suas limitações orçamentárias vêm investindo para que em futuro próximo o processo eletrônico seja realidade, encontrando-se cada qual em estágios diferentes, mas, voltados para o objetivo comum, canalizando investimentos para tal desiderato.
Desse modo, não se apresenta razoável prejudicar tais esforços, atrasando projetos já em andamento, em troca da digitalização de recursos especiais, assumindo ônus que, a rigor, não toca aos Tribunais de Justiça, malgrado fosse nosso o desejo de atender o pleito.
fonte: site do TJRS
Comentário ilustrativo:
02-11-2009
Mais da série "A Ditadura do Judiciário"
Vivemos numa época pior que o Ato Institucional 5
O Ato Institucional 5 foi a antilei que instaurou o antidireito no Brasil na noite negra de 13 de dezembro de 1968. Entre outras atrocidades, proibia o Habeas Corpus nos casos de crimes contra a segurança nacional e a economia popular. Só. Para qualquer outra acusação não havia restrição.
Bastava escrever na capa do processo que se tratava de um desses crimes e não vigia o direito constitucional de pedir Habeas Corpus.
Certa vez, um promotor da 6ª. Vara Criminal de São Paulo ficou indignado porque foi interrompido em audiência por um insistente vendedor de livros e deu-lhe voz de prisão — por qual crime, por querer vender livros?—, apontando o delito político de tentar impedir a realização de sessão legislativa ou judiciária para fazer agitação. Decorreram 30 dias até que o coitado fosse solto, diante da evidência de que ele não era um ativista, pois um Habeas Corpus era proibido no caso.
Depois de uma fase mais obscura, Geisel passou a falar numa "abertura", mas ela tinha que ser "lenta, gradual e segura". Ninguém queria esperar, ninguém queria abertura "lenta e gradual", mas a palavra "segura" lembrava que havia gente poderosa à direita do governo capaz de comprometer os planos liberalizantes.
Foi quando alguns juristas, como Oscar Dias Corrêa e Raymundo Faoro — a princípio hostilizados pelos mais radicais —, passaram a conceber fórmulas "gradualistas" de encerramento do ciclo autoritário. Por esse tempo, o jornal O São Paulo, da arquidiocese de dom Paulo Evaristo e sob a competente direção de Evaldo Dantas Ferreira (o repórter que achou Klaus Barbie, o carrasco de Lyon, no Paraguai), havia se tornado um veículo importante no combate ao que então se chamava "o sistema", apesar da censura que sofria. Nele, José Carlos Dias publicou um artigo que marcou época. Chamava-se "Por que não o Habeas Corpus já?". O texto mostrava que o simples direito de petição ao Judiciário não haveria de desestabilizar o "sistema" e seria um grande passo para a volta à normalidade institucional.
A idéia não vingou, mas lançou uma esperança. Depois de anos, a democracia finalmente se reinstalou. Mas o AI-5 só excluía o Habeas Corpus para os crimes contra a segurança nacional e a economia popular. No mais, continuava a mesma amplitude de sempre, pois modificá-la era tarefa que a ditadura militar não ousaria.
Recentemente, temos visto abusos do Estado que nos tempos negros do AI-5 não ocorriam: os DOI-Codi poupavam os juízes de autorizar violências. Hoje, porém, há um consenso segundo o qual qualquer arbitrariedade, se praticada com ordem judicial, é legítima; as megaoperações meramente pirotécnicas, à custa da imagem dos atingidos; a invasão de escritórios de advocacia em busca de provas contra clientes, coisa que os militares jamais fizeram. Juízes há — ainda bem que são poucos — que não disfarçam sua ojeriza ao instrumento da liberdade e baixam sua miniatura de AI-5 particular, negando sistematicamente os que lhe são pedidos.
Mas agora chegamos ao apogeu: leio na revista Veja que há quem considere o habeas corpus um "nó" para a repressão e pretende limitar seu uso "a situações muito pontuais", a fim de que ele não seja um instrumento da impunidade.
Ou seja, o ímpeto repressivo, aquilo que a juíza norte-americana Lois Forer chamou de "rage to punish" — a ânsia de punir—, atropela todas as garantias individuais conquistadas depois de duras lutas contra a ditadura.
Pior, quer ir além da ditadura. Nosso Código de Processo Penal é um monumento do Estado Novo, inspirado no fascismo italiano. Já há quem diga que os fascistas eram uns incorrigíveis liberais, que faziam leis cheias de direitos para os réus, com excesso de recursos gerando impunidade, como se pedir em juízo fosse uma praga burguesa.
O regime hoje não é militar, mas há civis -pior, há até magistrados- capazes de fazer coisas muito mais graves contra os direitos individuais.
Nem mesmo a ditadura militar, com todo o seu aparato autoritário e antijurídico, chegou a propor a "limitação" do Habeas Corpus a "situações muito pontuais", chegou a proibir aos réus o direito de recorrer.
Quem quer amputar o Habeas Corpus e proibir os recursos quer que certas violências contra o indivíduo não tenham remédio, valendo sempre a vontade do Estado, ainda que representado por um juiz. Socorro! Quero o AI-5 de volta, pois ele não chegou a tanto.
Artigo publicado originalmente na Folha de S. Paulo, nesta terça-feira (21/8).
fonte: http://www.conjur.com.br/2007-ago-21/vivemos_numa_epoca_pior_ato_institucional
22-10-2009
Umberto Eco e a liberdade de imprensa - artigo para uma reflexão
(Segue artigo copiado do sítio BN Bahia Notícias)
O INIMIGO DA IMPRENSA
Umberto Eco
O primeiro ministro italiano, Silvio Berlusconi, quer calar a imprensa. E numa sociedade doente como a italiana, a maioria da população parece estar disposta a aceitar essa perigosa prevaricação. Um famoso intelectual diz: "Eu não concordo".
Seja devido ao pessimismo da idade avançada ou à lucidez da maturidade, a questão é que sinto certa perplexidade e desconfiança ao intervir para defender a liberdade de imprensa a convite do semanário L'Espresso. Quando alguém tem que intervir para defender a liberdade de imprensa, significa que a sociedade, e com ela boa parte da imprensa, está doente. Nas democracias que definiríamos como "fortes" não é necessário defender a liberdade de imprensa porque ninguém pensa em limitá-la.
Esse é o primeiro motivo para a minha desconfiança. Silvio Berlusconi não é o problema da Itália. A história (gostaria de dizer que desde a época de Catilina) está repleta de homens atrevidos e carismáticos, com pouco sentido do papel do Estado e altíssimo sentido dos seus próprios interesses. Homens que almejaram instaurar um poder pessoal, desbaratando parlamentos, magistraturas e constituições, distribuindo favores aos próprios cortesãos e (em certas ocasiões) às cortesãs, confundindo o prazer pessoal com o interesse da comunidade. Esses homens nem sempre conquistaram o poder que queriam porque a sociedade não permitiu. Mas quando a sociedade permite que eles cheguem ao poder, por que responsabilizá-los? Por que não responsabilizar a sociedade que lhes dá carta branca?
Sempre me lembrarei de uma história que a minha mãe me contava: quando ela tinha vinte anos conseguiu um bom emprego como secretária e datilógrafa de um deputado liberal, extremamente liberal. No dia seguinte ao que Mussolini chegou ao poder, esse homem disse: "No fundo, dada a situação que a Itália está vivendo, talvez este homem encontre a forma de colocar as coisas nos seus lugares". Dessa forma, quem estabeleceu o fascismo não foi a energia de Mussolini (ocasião e pretexto), mas a indulgência e permissividade desse deputado liberal (representante exemplar de um país em crise).
Portanto, é inútil revoltar-se com as atitudes de Berlusconi, porque ele está apenas cumprindo o seu papel. Foi a maioria dos italianos que aceitou o conflito de interesses, que aceita as patrulhas cidadãs, que aceita a Lei Alfano com a garantia de imunidade para o primeiro ministro e que agora aceitaria com bastante tranquilidade se o Presidente da República não tivesse se manifestado pela censura à imprensa (colocada provisoriamente a título de experiência). O próprio país aceitaria sem pestanejar (e com certa cumplicidade, até) as escapadas extraconjugais de Berlusconi se a Igreja não tivesse intervindo na consciência pública com uma cautelosa censura (que será rapidamente esquecida porque desde que o mundo é mundo os italianos e, em geral, os cristãos, frequentam prostíbulos mesmo que o padre diga que não se deve fazê-lo).
Então, por que alarmar-se com um número da L'Espresso, se sabemos que a revista chegará àqueles que já estão convencidos dos riscos que a democracia está correndo e não será lida pelos que estão dispostos a aceitar tudo desde que não lhe falte a sua dose diária de Reality Show, embora saibam muito pouco a respeito dos assuntos político-sexuais porque a informação controlada (que é a maioria da informação) nem mesmo os menciona?
Por que se preocupar? Muito simples. Em 1931, o fascismo impôs aos professores universitários, 1.200 na época, um juramento de fidelidade ao regime. Apenas 12 (1 por cento) se negaram a fazê-lo e perderam seus cargos. Alguns dizem que foram 14, mas isso nos confirma até que ponto esse fato foi irrelevante naquela época, deixou poucas lembranças. Muitos, que depois seriam personagens eminentes do antifascismo pós-bélico, aconselhados inclusive por Palmiro Togliatti ou por Bendetto Croce, juraram fidelidade para poder continuar ensinando.
Talvez os 1.118 que ficaram tenham tido razão, por diferentes motivos, todos respeitáveis. Mas aqueles 12 que disseram que não, salvaram a honra da Universidade e, em definitivo, do país.
Por isso, às vezes é preciso dizer que não, embora, com pessimismo, saibamos que não servirá de nada. Pelo menos para que algum dia, alguém possa dizer que o fizemos.
* Umberto Eco é filósofo, escritor, titular da cadeira de Semiótica e diretor da Escola Superior de Ciências Humanas na Universidade de Bolonha, Itália.
Artigo publicado originalmente no The New York Times
20-10-2009
Efeitos do Ato 38 estão suspensos por força de liminar
O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, nos autos do processo nº 70032650038, impetrado pelo SINDJUS-RS, concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato do TJ-RS, que suspendia o pagamento das URVs. A decisão contempla toda categoria do judiciário gaúcho, inslusive os não-sindicalizados.
Segue a parte final da decisão do Desembargador:
"VISTOS. (...). EM FACE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, PARA SUSPENDER INTEGRALMENTE OS EFEITOS DO ATO N. 038/2009-P ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, QUER QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE DIFERENÇA DE URV NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, QUER QUANTO À LIMITAÇÃO FEITA NA PARTE FINAL DO ART. 2º RELATIVAMENTE AO ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NAS DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE,(...). O DEFERIMENTO DA LIMINAR, NO CASO, É PARCIAL PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO Nº 038/2009-P, PORQUANTO A ANULAÇÃO DO ATO, CONFORME PEDIDA, NÃO PODE SER CONCEDIDA EM LIMINAR, MAS SOMENTE EM SENTENÇA DE MÉRITO. INTIMEM-SE O IMPETRANTE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS (ART.7º, I, DA LEI N. 12.016/2009), BEM COMO DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE IMPETRAÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESENTE DECISÃO (ART.7º, II, DA LEI 12.016/09). PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE, IMEDIATAMENTE, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (ART.261 DO RITJRS). PUBLIQUE-SE. PORTO ALEGRE, 19 DE OUTUBRO DE 2009." DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, RELATOR.
A decisão do SINDJUS-RS de impetrar as devidas medidas judiciais, das quais o Mandado de Segurança impetrado faz parte, se deu após os debates na III Plenária Estadual dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que ocorreu nos dias 25 e 26 de setembro passado. O Movimento Indignação teve destacado papel na discussão sobre a URV, assunto que sequer estava em pauta. Os Companheiros Régis Pavani e Ubirajara Passos, MI, Sadao Maquino, Corregedoria e Patrícia Recski, DRH, foram os autores da proposta original da paralisação do dia 29. Também tiveram importante participação Companheiros do interior do Estado, entre os quais Maróski, da comarca de Augusto Pestana, Nercolino, Lagoa Vermelha, Ivanir, comarca de Pelotas, que subscreveram, conjuntamente com Bira, Sadado e Régis, o pedido de inclusão da questão da URV na pauta da plenária.
Conclamamos a categoria para que se mantenha vigilante e mobilizada. A decisão, como pode ser lido, não é definitiva.
Movimento Indignação
07-10-2009
TJ gaúcho manda estornar pagamento da URV
Demonstrando uma pressa que não teve para cumprir a Súmula n° 13, que proíbe o nepotismo, promulgada pela Suprema Corte de Justiça da República, a cúpula do Tribunal de Justiça gaúcha baixou o Ato nº 038/2009-P, determinando o estorno do pagamento da parcela referente à URV(Unidade Real de Valor) aos funcionários da Justiça no último mês. A decisão tem como base a apreciação feita pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), no dia 29 de setembro passado, em resposta à reclamação apresentada pelo jornalista Sérgio Gobetti. Desnecessário dizer que o CNJ, apesar de merecer o devido respeito, é mero órgão de aconselhamento, distintamente do STF.
A ordem determina que o mesmo seja feito com os vencimentos dos magistrados, coisa que não chega sequer ser meia verdade, já que estes receberam todo o valor em questão, exceto os juros. Os vencimentos dos magistrados agora são denominados “subsídios”.
Segue a mencionada ordem na íntegra:
ATO N.º 038/2009-P
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 200710000015478 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
RESOLVE:
ART. 1.º - DETERMINAR O ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS, A TÍTULO DE DIFERENÇAS DE URV, NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, A MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E, QUANTO AOS ÚLTIMOS, A DEDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% INCORPORADO À RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.
ART. 2.º - O DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR NÃO SE APLICA A MAGISTRADOS E SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DE DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS OU EM GRUPO, ASSIM COMO EM DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, LIMITADO O ALCANCE DESTAS AOS ASSOCIADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - CABERÁ AOS INTERESSADOS REFERIDOS NO CAPUT ENCAMINHAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 2.º ANDAR, SALA 202, OU NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - 4.º ANDAR, SALA 427) CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DE PERCENTUAL EM FOLHA DE PAGAMENTO.
ART. 3.º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA PRESENTE DATA.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 06 DE OUTUBRO DE 2009.
DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.
Diante de tal ânimo da presidência do TJRS em acatar os desígnios do grande arquiteto dos neoliberais, não nos resta outra alternativa, senão fazer o óbvio: contar com o nosso poder de organização e espírito de luta. Mas para isso o nosso Sindjus-RS deve cumprir com seu papel. Urge convocar imediatamente Assembleia Geral da categoria.
Entendemos que é hora de mostrar ao patrão que a única força que produz as riquezas deste país, a classe trabalhadora, não aceita mais ser tratada com tamanho desrespeito. E, se necessário for, construiremos a maior greve da história da nossa categoria.
À luta, Companheiras e Companheiros!
Movimento INDIGNAÇÃO
30-09-2009
CNJ mantém URV apenas aos servidores beneficiários de decisão judicial
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão realizada ontem(29-09-2009), ratificou a liminar que proíbe o Tribunal de Justiça/RS continuar pagando a Unidade Real de Valor - URV, acrescida aos vencimentos de magistrados e servidores. No entanto, aprovaram ressalva aos funcionários que obtiveram ganho de causa na Justiça.
Segue a certidão do Julgamento:
Conselho Nacional de Justiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001547-8
91ª SESSÃO ORDINÁRIA
Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sergio Wulff Gobetti
Interessado: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,
em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, com a ressalva de que a decisão não alcança os servidores e magistrados beneficiários de decisões judiciais que asseguram o recebimento de percentual decorrente da conversão da remuneração de cruzeiros reais para URV, convertendo-se o feito em diligência para remeter os autos à Secretaria de Controle Interno do CNJ. Divergem, pontualmente quanto ao estorno/compensação, os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar de Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de setembro de 2009.” Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Milton Augusto de Brito Nobre, Leomar Barros Amorim de Sousa, Nelson Tomaz Braga, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Walter Nunes da Silva Júnior, Morgana de Almeida Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, 29 de setembro de 2009 Ionice de Paula Ribeiro Secretária Processual
24-09-2009
SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV
Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.
Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.
Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?
Eu estou!
Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?
Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.
Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...
Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.
Um abraço e bom dia!
18-09-2009
CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU...
Criação de cargos em comissão para exercício de funções técnicas é inconstitucional
São inconstitucionais os dispositivos de leis municipais que criam cargos em comissão, para o exercício de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, cujo desempenho está absolutamente descomprometido com os níveis de direção, chefia e assessoramento, e por não especificarem as respectivas atribuições. Com este entendimento o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 1º da Lei nº 2.423/2009, do Município de Guaíba. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, destacou que a Constituição Federal estabelece como regra para a investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Acrescentou que o artigo 20 da Constituição Estadual dispõe de maneira idêntica. O magistrado enfatizou que os cargos em comissão são exceção à regra geral do concurso público, devendo ser admitidos de maneira restrita. Ressaltou que sua criação deve ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional de direção, chefia e assessoramento e que tais atribuições devem estar especificadas em lei. Observou o Desembargador Difini que na Lei em questão os cargos em comissão de Assessor do Procurador-Geral e Chefe de Departamento não têm suas atribuições especificadas, o que fere o disposto no artigo 32 da Constituição Estadual. Em relação aos cargos de Diretor, Assessor Técnico, Coordenador, Coordenador de Convênios e Parcerias Público Privadas, Chefe de Departamento, Assistente Jurídico Administrativo, Assistente de Gabinete, Encarregado de Seção, Assistente de Secretaria, salientou que também são inconstitucionais, por vício material e formal, uma vez que, por tratarem de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, devem ser preenchidos em caráter efetivo mediante a realização de concurso público, e que suas atribuições devem ser especificadas em lei. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O julgamento unânime ocorreu em 14/9. Proc. 70030248918
do site do TJRS
(sem comentários...)
16-09-2009
Só três tribunais de justiça ainda não aderiram ao processo eletrônico
Apenas os tribunais de justiça de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ainda não estão interligados à rede Justiça na Era Virtual, pela qual 29 dos 32 tribunais de segundo grau do país já enviam seus processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela internet, a partir da adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao sistema, nesta terça-feira.
fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93745
Obs: ficamos sabendo que o Des. Armínio não foi escolhido pelo Presidente Lula para ser Ministro do STJ...
14-09-2009
SOBRE NEPOTISMO
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga 39 casos de nepotismo no Judiciário. Cada procedimento envolve contingente variado de contratados que não passaram pelo crivo do concurso público. A mais recente inspeção do CNJ apontou nepotismo em larga escala no Tribunal de Justiça da Paraíba - foram identificados 48 apadrinhados e outras 24 admissões estão sob suspeita. Desde que o nepotismo foi banido, em outubro de 2005, pela Resolução 7, o CNJ já abriu 203 processos relativos a nomeações violadoras do artigo 37 da Constituição, que trata da transparência, moralidade, honestidade e impessoalidade na administração pública.
Tribunais ainda relutam em acatar a diretriz do CNJ. "Há resistência às normas contra o nepotismo, não só no Judiciário como em toda a administração pública", declarou o ministro Gilson Langaro Dipp, corregedor nacional da Justiça. Muitos casos de indicação e contratação de familiares de magistrados e servidores chegam ao conselho por denúncia anônima ou representação de entidades de funcionários do Judiciário que têm acesso aos expedientes. "Constatamos indícios de nepotismo nas inspeções que temos realizado nos Estados. São indícios não apenas de nepotismo como de nepotismo cruzado."
Nepotismo cruzado é quando um magistrado emprega um filho de outro e este contrata parente daquele. Há Estados em que também há troca de favores entre desembargador e deputado - aquele admite parente do parlamentar que, por seu lado, emprega familiar do juiz. O recurso dificulta a identificação de apadrinhamentos com verba pública. "Estamos determinando aos tribunais que informem os detalhes de todo aquele percurso de grau de parentesco dessas pessoas, inclusive com agentes de outros órgãos da administração", anotou o corregedor. Ele disse que a verificação no Judiciário da Paraíba "mostrou algumas boas práticas, mas outras tantas irregularidades já conhecidas".
"Os tribunais estão assoberbados de servidores e a Justiça de primeiro grau lançada quase que à míngua de instalações físicas", revela Dipp. O conselheiro do CNJ Felipe Locke observa que "há muitas pessoas que trabalhavam em cargos comissionados que são parentes de juízes e de desembargadores e algumas ainda tentam continuar fazendo o que é irregular". Dipp reconhece dificuldades em mergulhar nas mazelas do Judiciário. "É difícil. Tínhamos uma cultura muito grande da falta de transparência, da sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal. Esse estigma está sendo quebrado pelo CNJ que faz um grande esforço, muitas vezes incompreendido por alguns magistrados."
Segundo ele, "com apoio da grande maioria dos juízes e simpatia da sociedade o conselho está conseguindo demonstrar que o Judiciário é um serviço público e que o juiz é um servidor público". "Como integrante de um poder, o juiz tem o dever de prestar contas a essa sociedade para a qual ele presta serviços." Dipp aponta a má distribuição de recursos como fator negativo do poder. "As verbas do Judiciário são insuficientes e esse dinheiro é pessimamente administrado. As dotações orçamentárias da Justiça nos Estados são pequenas e muito mal administradas."
Para o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, existe "um ou outro ponto de resistência". Ele atribui "essas situações a alguma imprevisão ou insegurança jurídica". "Há dúvidas sérias que precisam ser dirimidas", observa o ministro. "O CNJ vem tentando esclarecer questões, por exemplo, ligadas a cargos em comissão de alguém que já tem emprego efetivo, ou seja, que se submeteu ao concurso público".
Segundo ele, o governo federal está preparando um decreto definindo regras contra o nepotismo em toda a administração pública. Mendes se reuniu com o ministro Jorge Hage, da Controladoria Geral da União. "O governo está elaborando decreto com base na súmula do Supremo, mas também tem suas dúvidas." O presidente do STF disse que não acredita que "haja um quadro de resistência de forma genérica". "Pode haver um ou outro tribunal, essa prática (nepotismo) havia se disseminado e era considerada normal. Até a correção, às vezes, reclama algum tempo." Ele avalia que, a partir da Resolução 7, "houve um grande avanço, uma ruptura com esse tipo de prática". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
POIS ENTÃO, VAMOS LÁ, GENTE:
A novidade é que eu ajuizei agora uma Reclamação ao CNJ dando conta das dezenas de parentes empregados no TJRS. Ágora, ao contrário de quando eu ajuizei a ação popular, eu pedi uma verdadeira DEVASSA em todos os cargos em comissão do Tribunal. Todo mundo que não é concursado vai ter que que provar que não é parente de ninguém.
Recomendo que todos leiam na página do TJRS em institucional - servidores - primeiro grau - segundo grau - os nomes dos comissionados e adidos. Depois vejam os nomes dos juízes e dos desembargadores, e encontrarão sobrenomes absolutamente idênticos. E não vale só para os sobrenomes mais estranhos, não. A devassa será completa. A sociedade não quer ver um só parente empregado no Judiciário, exceto aqueles, é claro, que ingressaram por concurso público.
Alô, Doutor Armínio, como vai sua candidatura a Ministro?
Aguardem mais notícias a qualquer instante.
um abraço e boa semana!






