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Movimento Indignação
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28 août 2019

Reunião de representantes não é instância adequada para decidir nossas vidas e encaminhar a luta.ASSEMBLEIA GERAL 30/8 ou 6/9!

Apesar de toda repercussão das nossas denúncias quanto ao conteúdo prejudicial e à forma autoritária de encaminhamento da "alternativa" apresentada pelo Sindjus à extinção do cargo de Oficial Escrevente pretendida pelo Tribunal, através do PL 93/2017, a todo-poderosa direção do Sindjus-RS continua insistindo em não consultar os que terão suas vidas profundamente afetadas pela transformação de seu cargo isolado num cargo de carreira capenga (o Técnico Judiciário), em que o trabalhador somente poderá concorrer à promoção de letra pelos critérios constitucionais alternados de antiguidade e mérito se primeiro se submeter a inúmeras "avaliações de desempenho" em cinco sub-letras, ou padrões remuneratórios internos, em que, se não enlouquecer cumprindo as metas da chefia cartorária de plantão ou sua cara não for do seu agrado, simplesmente ficarão estacionados para sempre no mesmo nível.

Depois de levar à audiência pública, que deveria se destinar a simplesmente debater a injustiça da extinção do cargo, sua brilhante proposta (que, no dispositivo que prevê a incorporação "voluntária de cada escrevente", deixa subentendida a confissão de sua ilegitimidade, pelo próprio fato de não ter havido discussão prévia com os ocupantes do cargo), partiram agora para tentar sanar a grave traição cometida à escreventada, submetendo a dita transformação a um verdadeiro referendo informal, através da colheita de assinaturas em uma petição do Avaaz e em um abaixo assinado pedindo aos patrões (Tribunal e Assembleia Legislativa) o encaminhamento e aprovação de seu projeto de transformação.

Com tais peças, estão simplesmente fugindo da urgente e necessária consulta legítima aos escreventes, com o devido e esclarecedor debate, de amplo contraditório, que só pode ocorrer em uma Assembleia Geral da categoria, e ainda tentando "disputar" a consciência dos oficiais escreventes, induzindo-os a aceitar um projeto que (ao invés de lhes fazer justiça e beneficiá-los) serve, sim, é para auxiliar o patrão no barateamento de mão de obra (injustificável) pretendido, como se não houvesse outra saída à extinção pura e simples. 

Apesar do terrorismo incutido na mente de parte da categoria, a verdade é que as alternativas não se restringem a transformar escreventes em Técnico e entregar de bandeja anos de luta pela isonomia salarial com a entrância final e por uma carreira decente (com enquadramento por antiguidade e critérios alternados de antiguidade e mérito em TODAS as progressões/promoções) ou simplesmente ter seu cargo extinto! Se o próprio Presidente do Tribunal de Justiça, ainda que insistindo, por sua vez, na pressão ao legislativo pela votação célere do projeto de extinção, admite o estudo e discussão da "proposta" feita por nossos sindicalistas, nada impede que RETIFIQUEM O PROJETO APRESENTADO AO PATRÃO, PROPONDO UMA CARREIRA DECENTE AOS ESCREVENTES, COM SALÁRIO BÁSICO EQUIVALENTE À ENTRÂNCIA FINAL, ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS OFICIAIS ESCREVENTES NO CARGO A PARTIR DA ÚLTIMA LETRA PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, E PROGRESSÃO NOS NÍVEIS REMUNERATÓRIOS DE CADA LETRA POR ANTIGUIDADE E MÉRITO ALTERNADOS!

É evidente que o Patrão Judiciário, em tal hipótese, não cederá tão facilmente e que a luta para barrar a extinção e/ou encaminhar a discussão de uma carreira decente, nos moldes acima descritos, pela simples prática do diálogo e negociação de gabinete é inviável - dada a má vontade histórica, mais uma vez reiterada pela solene omissão quanto à reivindição de substituição dos 5% por 23% de reajuste no presente ano, feita em março passado, sequer mencionada pelo Presidente Duro na audiência com o Sindjus, e infeliz e irresponsavelmente, não cobrada pelos diretores executivos, que se restringiram a pedir auxílio do patrão para a aprovação da esmola de 5% no legislativo.

 

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Será necessária uma pressão ferrenha e constante neste sentido, que inclui obviamente a organização pra lá de urgente e necessária de UMA GRANDE GREVE, que já deveria ter sido deflagrada na Assembleia Geral prevista para abril (conforme deliberação soberana da categoria em março), e que se faz cada  vez mais premente, não só para evitar a extinção do cargo majoritário do judiciário gaúcho, mas para aprovar uma reposição salarial com um mínimo de decência, contemplando a inflação dos últimos 4 anos (os 23% deliberados na Assembleia Geral de março).

E a única justificativa para a direção do Sindjus-RS fugir de forma tão reiterada do debate aberto e legítimo com os trabalhadores do Judiciário em uma grande Assembleia Geral capaz de encaminhar a luta da única forma eficaz, que é cruzar os braços para se fazer ouvir na única linguagem intelegível por um patrão autoritário e insensível, é QUE SIMPLESMENTE ABDICOU DO ÚNICO GRANDE E LEGÍTIMO INSTRUMENTO DE LUTA CAPAZ DE PRESERVAR NOSSOS DIREITOS E CONQUISTAR UM MÍNIMO DE JUSTIÇA, A GREVE, substituindo-o pelo inócuo caminho das agonizantes súplicas e negociações de bastidores praticadas pela gestão derrotada nas últimas eleições,  e jogando na lata do lixo as esperanças de FIRMEZA, ATITUDE E COMBATIVIDADE DEPOSITADAS POR 80% DO ELEITORADO NA ATUAL GESTÃO.

Assim, companheiro servidor que nos lê, não nos resta outra alternativa que pressionar a direção do Sindjus-RS  (por todos os meios, telefone, whats app, facebook, e-mail, sinal de fumaça) para que altere o caráter da "reunião ampliada de representantes" marcada para sexta-feira, dia 30 de agosto, e convoque, de imediato, para este mesmo dia, ou para a próxima semana, dia 6 de setembro - na impossibilidade logística - ASSEMBLEIA GERAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA COM INDICATIVO DE GREVE, para que possamos discutir e deliberar legitimamente a luta contra a extinção dos Oficiais Escreventes (se for o caso, com uma "transformação decente" em um cargo de carreira) e pela retificação do projeto de reajuste em tramitação no legislativo para 23%, via mensagem do Tribunal de Justiça.

assinam

 

movimento indignação

 

e

 

FRENTE PELO RESTABELECIMENTO DA DEMOCRACIA NO SINDJUS

 

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14 août 2019

Sindjus não poderia ter proposto incorporação dos escreventes ao cargo de Técnico sem consultar previamente os interessados!

A proposta de projeto de lei alternativa ao PL 93/2019 (extinção dos cargos de Oficial Escrevente e criação de vagas de Técnico Judiciário no primeiro grau),  do Sindjus-RS para o Tribunal no final do mês passado, sem que os escreventes sequer conhecessem o seu conteúdo  (que somente foi divulgado no site do sindicato, em eufórica notícia na qual se pode ver os sorridentes sindicalistas reunidos com o 2º escalão patronal, após a entrega) SIMPLESMENTE NÃO PODERIA TER SIDO FEITA, independentemente do seu conteúdo (que envolve graves prejuízos à classe - ver matéria neste blog), SEM ANTES TEREM SIDO CONSULTADOS OS INTERESSADOS.

São milhares de servidores cuja vida será afetada profundamente (bem além da simples extinção formal do cargo) caso o patrão acate as sugestões feitas, e o mínimo que se esperaria dos dirigentes de uma entidade que se destina a representar a categoria e defender seus direitos e interesses, é que tivessem dado publicidade do conteúdo do projeto antes de qualquer coisa.

E justamente por envolver não só a vida funcional, mas (em razão da questão remuneratória) as próprias condições de vida de cada escrevente e suas família, qualquer proposta de alteração ligada ao cargo a ser feita deveria ter sido amplamente debatida e DELIBERADA PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS EM ASSEMBLEIA GERAL, sob pena do próprio sindicato perder o sentido de existir como órgão de representação de classe.

Afinal o Sindjus existe para nos representar (e isto envolve respeitar, defender e expressar exclusivamente a VONTADE DOS SERVIDORES LEGITIMAMENTE DELIBERADA E MANIFESTA) e não para nos tutelar, sob qualquer pretexto (mesmo que fosse o da iminente morte dos envolvidos), como se fôssemos uma tropa de indigentes mentais, incapazes de opinar sobre a própria vida.

Ao contrário dos motivos alegados pela direção sindical, a atitude de levar ao patrão Judiciário a referida proposta, e agora entregá-la nas mãos do Legislativo para a realização de audiência pública (que envolve o debate com deputados, membros dirigentes do Poder Judiciário e sociedade em geral), sem qualquer debate e deliberação prévio entre os servidores interessados, é de uma irresponsabilidade imperdoável, que futuramente deverá ser devidamente apurada e punida.

Na atual conjuntura, por mais que o patrão queira nos atropelar, não há outra saída decente que a reação firme e concreta, e somente a pressão por uma greve forte terá o condão de barrar a extinção e o barateamento de mão de obra que o patrão quer nos impor.

A prioridade no momento é tentar remediar o estrago feito e não há outra forma, nem possibilidade, senão a RETIRADA PELA DIREÇÃO DO SINDJUS DA DITA "PROPOSTA", A CONVOCAÇÃO IMEDIATA DE ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA PARA DEBATER E DECIDIR A RESPEITO DO PL 93/2017, CUJA ALTERNATIVA SOBERANAMENTE DELIBERADA JÁ POR DUAS VEZES É A EXIGÊNCIA DE RETIRADA PURA E SIMPLES DO PROJETO DE EXTINÇÃO PELO PATRÃO!

O Movimento Indignação e a Frente pelo Restabelecimento da Democracia no Sindjus conclamam cada escrevente que está na iminência de ter sua vida escangalhada com estes atropelos a se manifestar por todas as formas possíveis e enviar e-mail, whats, messenger, telefonema para a direção do Sindjus-RS, EXIGINDO QUE CUMPRA A VONTADE DA CATEGORIA COMO LHE CABE ESTATUTARIAMENTE, RETIRANDO A PROPOSTA ALTERNATIVA FEITA AO TRIBUNAL E CONVOCANDO ASSEMBLEIA GERAL COM COM  PAUTA EXCLUSIVA SOBRE A QUESTÃO DA EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE (PL 93/2017) PARA O PRÓXIMO DIA 23 DE AGOSTO.

Porto Alegre, 14 de agosto de 2019

assinam

movimento indignação

e

FRENTE PELO RESTABELECIMENTO DA DEMOCRACIA NO SINDJUS

 

 

13 août 2019

"Transformação" proposta pelo Sindjus sepulta isonomia salarial com entrância final para os escreventes!

Ao contrário do apregoado pela auto-suficiente direção executiva do Sindjus-RS, a sua alternativa ao PL 93/2017 (extinção dos cargos de oficial escrevente) - elaborada e apresentada ao patrão sem nenhuma discussão com os interessados (ver matéria neste blog), não constitui nenhum avanço, nem impede os escreventes de perder seus direitos ao incorporá-los ao cargo de Técnico Judiciário.

Na verdade, na tentativa de remediar os efeitos da extinção do cargo, incorporando, por opção voluntária, os atuais escreventes às vagas de Técnico Judiciário criadas na Justiça de primeiro grau, os nossos afoitos sindicalistas, acabaram por elaborar uma emenda bem pior que o soneto (o PL 93/2017), com graves consequências para a massa de oficiais escreventes, que constituem a maioria avassaladora dos quadros das comarcas, carregando no lombo cansado a demanda oceânica de processos do Judiciário mais eficiente do Brasil, conforme exporemos didaticamente abaixo.

1) O primeiro e principal prejuízo é a extinção para todo o sempre da possibilidade dos ocupantes do cargo de Escrevente que vierem a se incorporar ao cargo de Técnico Judiciário reivindicarem, política ou juridicamente, a equiparação de seus salários básicos aos da entrância final (a velha isonomia salarial das entrâncias pela qual todos os servidores da justiça gaúcha anseiam e lutam há mais de vinte anos e, que embora garantida tanto pela Constituição Federal - que reza que atividades iguais devem ser remuneradas por salários iguais, como pela Resolução 219/2016 do CNJ, nunca foi realizada).

Isto se dá porque o cargo de Técnico Judiciário (um cargo criado na Justiça de segundo grau, para o qual o Tribunal, de forma esdrúxula, pretende criar vagas na de primeiro grau), ao contrário dos cargos das justiça de primeira instância, possui SALÁRIO BÁSICO ÚNICO, sem distinção da entrância em que o técnico estiver atuando. Mas este básico é pouco superior ao dos escreventes das comarcas de entrância INICIAL.  Ao criar o referido cargo, o Tribunal, matreiramente, dá cabo da diferenciação salarial, resolvendo a gritaria pela isonomia, só que, ao invés do que sempre foi reivindicado, nivela todos os salários por baixo, barateando a mão de obra predominante do Poder Judiciário, o que deixa, cinicamente, explícito na própria justificativa do PL 93/2017, mencionando os milhões que serão economizados com a medida.

Uma vez incorporados a este cargo de básico único rebaixado, portanto, se os escreventes ainda quiserem reclamar a isonomia de seus salários com a entrância final, a resposta óbvia que receberão é de que seu novo cargo já é isonômico, pois o básico (pouco superior ao da atual entrância INICIAL) é o mesmo, seja para quem estiver em Porto Alegre ou em Canela!

É claro que, para resolver este problema, o Sindjus, poderia, ao elaborar sua alternativa de projeto de lei (depois de discutir em plenária ou assembleia geral com os oficiais escreventes, é óbvio), ter RETIFICADO O SALÁRIO BÁSICO DO CARGO DE TÉCNICO para o equivalente ao dos atuais escreventes de entrância final, estruturando as letras da carreira a partir dele. Isto, entretanto, ao invés de baratear as despesas do patrão Judiciário, as aumentaria! E assim o próprio sindicato propôs que cada oficial escrevente seja transformado em Técnico Judiciário exatamente na letra e grau de carreira correspondente ao seu atual salário básico, conforme a entrância em que hoje se encontra. O que, ao invés de atender a velha e legítima reivindicação isonômica, consagra a atual diferenciação salarial injusta para a eternidade, abrindo mão de mais de trinta anos de luta!

É interessante notar que, na única comissão de elaboração de Plano de Carreira em que um representante do sindicato teve participação no Tribunal, em 1994, defendemos e conseguimos estruturar a carreira única dos servidores tendo como básico inicial de todos os cargos os da entrância final e da última letra das carreiras do segundo grau, para daí criar a carreira nova. Este projeto, que tinha uma repercussão financeira mínima, perfeitamente demonstrada por nosso representante, na época, foi engavetado, infelizmente, pela má vontade patronal, que desde então não admitiu mais a participação de representantes indicados pelos servidores nas comissões posteriores.

Naquela época, justamente a Corregedoria e o Técnico da Organização e Métodos, representantes maiores das intenções patronais, defendiam que os servidores fossem enquadradas nas letras da futura carreira conforme a entrância em que se encontravam. Exatamente o absurdo que o Sindjus vem agora sugerir.

 

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2) Ao transformar os atuais escreventes em técnicos, a intenção alegada é justamente de lhes proporcionar a tão chorada carreira, valorizando seus sofridos esforços. Ao enquadrá-los no novo cargo de carreira, entretanto, de acordo com a entrância que ocupam atualmente, está se fazendo exatamente o contrário.

Isto porque, quando se cria uma carreira nova para servidores que ainda não a tinham, a lógica é que (depois de adotado como  remuneração da letra A1 o salário básico da atual entrância final) cada um seja enquadrado nas diferentes letras de acordo com a antiguidade no cargo, procurando recompensar o trabalho destes anos pela classificação na letra a que já teriam sido promovidos se desde o início de sua vida funcional no judiciário já houvesse carreira. Esta foi a forma de enquadramento, adotada, por unanimidade dos membros, inclusive, na referida Comissão de Plano de Carreira de 1994

Assim, um escrevente de uma comarca de entrância inicial, Candelária por exemplo,  com 35 anos de serviço deveria ser enquadrado no presente projeto nas últimas letras e graus da carreira de técnico(C11 a C15, por exemplo) e não na letra A1. Já um escrevente de Porto Alegre que ingressou no último concurso deveria, logicamente, ocupar as primeiras letras (A1 a A5, por exemplo), ao invés de, conforme a sugestão sindical,  ser automaticamente classificado na letra B6 só porque se encontra numa comarca de entrância final. Ambos seriam prejudicados. O escrevente de Candelária por ficar muito aquém do enquadramento justo, de acordo com sua antiguidade. E o de Porto Alegre, apesar da vantagem imediata, por, sendo um escrevente que recém iniciou a carreira, se encontrar já mais próximo de seu final, não tendo a perspectiva de crescimento percentual equivalente ao seu tempo de serviço futuro.

 

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3) Para aqueles que eventualmente se encontram frustrados com a inexistência de remoções (pois o Tribunal as suspendeu até que seja aprovada a extinção dos escreventes e sua substituição por técnicos), é necessário que fique claro que, em boa parte dos casos, sua transformação em técnico resultará em frustração maior ainda. Pois muita gente pretende se remover de uma comarca de sua entrância para outra superior, de Gravataí para Porto Alegre ou Caxias do Sul, por exemplo, justamente para ganhar um plus salarial com a remoção para comarca de básico maior antes de se aposentar. Uma vez transformado em Técnico Judiciário, entretanto, poderá se remover à vontade que seu básico (agora congelado na entrância em que se encontra, por via da proposta de seu sindicato) continuará exatamente o mesmo. Até porque o básico inicial do cargo é um só para todos, o da atual entrância inicial.

4) O cargo de Técnico Judiciário não constitui uma carreira justa, que atenda aos critérios constitucionais de promoção alternada por antiguidade e mérito, se pautando exatamente pela linha produtivista e escravista que o Tribunal queria nos impor com as últimas versões de plano de carreira apresentadas na gestão Aquino.

Pois, de acordo com os artigos 7º e 8 da Lei 13.807/2011, que o criou, as promoções de uma letra para a outra (A, B, C), pelos critérios constitucionais só ocorrerão após o Técnico ter percorrido 5 padrões de vencimento (A1, A2, A3, A4 e A5, por exemplo). Acontece que para a passagem (chamada de progressão na referida lei) de um padrão para outro o único critério será a "avaliação do desempenho" do Técnico. Assim, o servidor que não possuir capacidade suficiente de puxar o saco ou não for bem quisto, por quaisquer razões subjetivas, pela chefia de plantão, simplesmente ficará estacionado no mesmo padrão, jamais tendo a oportunidade sequer de ser promovido para a letra seguinte (de A5 para B6, por exemplo) pelos critérios alternados de antiguidade e mérito.

 

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A única hipótese decente e lógica possível aplicável ao atual projeto do patrão, de nos extinguir enquanto cria vagas de um cargo com salário básico rebaixado e barateia a mão de obra da peonada judiciária, é a REJEIÇÃO PURA E SIMPLES DO PROJETO DE LEI 93/2017, ou sua retirada do Legislativo pelo Tribunal de Justiça, para discutir uma reestruturação justa. Entretanto é bom que fique claro que, mesmo extintos seus cargos à medida em que se aposentarem, os oficiais escreventes continuarão como qualquer servidor a ter direito aos reajustes que venham a ser concedidos, de forma geral (pois as leis de reposição não discriminam cargos) para ativos e inativos. E ainda poderão reclamar, e obter com muita luta, a equiparação salarial à entrância final, o que está sendo sepultado pela PROPOSTA ALTERNATIVA DO SINDJUS-RS.

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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