Direção do Sindjus cancela Assembleia Geral, contrariando decisão da categoria, e põe sindicato a focinhar aos pés do Tribunal
Após anos praticando o descumprimento sistemático de decisões tomadas por instância superior do sindicato (a Assembleia Geral), e cancelar, por conta própria e sem qualquer sentido, a Reunião Ampliada de Representantes que deveria ter sido realizada na última sexta-feira, 5 de abril, os diretores do Sindjus-RS, resolveram se esmerar na subserviência ao patrão e desmobilização da categoria, DESCONHECENDO, via simples e-mail encaminhado aos sindicalizados (nem todos, pois alguns membros nossos não o receberam), A ASSEMBLEIA GERAL MARCADA PARA HOJE, 12 DE ABRIL, QUE IRIA DISCUTIR O IMPASSE SALARIAL E FUNCIONAL EM QUE NOS ENCONTRAMOS E DELIBERAR SOBRE A (PREMENTE E NECESSÁRIA) DEFLAGRAÇÃO DE GREVE ATÉ O ATENDIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES ENCAMINHADAS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÚLTIMO DIA 18 DE MARÇO.
Em seu lugar, sob o pretexto alegado de que “ até o presente momento o Tribunal de Justiça do RS não atendeu a pauta de reivindicações deliberadas na última Assembleia Geral”, foi convocada, por conta e risco de nossos combativos e inconformados diretores, mais uma paralisação fajuta e inócua durante o expediente interno, que, ao invés de pressionar o patrão, colabora para o desgaste e desmobilização da categoria, cujas perdas salariais de mais de 81% e a ameaça de extinção dos cargos que constituem a imensa maioria dos quadros das comarcas (os oficiais escreventes) não permitem pensar em outra coisa que não a Greve por tempo indeterminado, até que o Patrão Judiciário se digne em resolver nosso drama salarial e retirar do Legislativo o Projeto de Lei 93/2017, entre outras questões prementes.
O cancelamento implícito da Assembleia Geral deliberada soberanamente pelos trabalhadores da justiça (feito sem qualquer consulta a quem detém o poder para tanto, a própria Assembleia Geral - na última hora, quando já as comarcas do interior haviam contratado os ônibus e se preparavam para botar o pé na estrada rumo a Porto Alegre), contraria explicitamete o Estatuto do Sindjus, que determina o cumprimento obrigatório das decisões de suas instâncias superiores, e se constitui (apesar de não haver penalidades específicas fixadas para a Direção) em verdadeiro "crime de responsabilidade" e de "lesa-categoria".
Ao praticá-lo, a atual direção sindical simplesmente se apoderou de uma prerrogativa que não lhe pertence, agindo como se o sindicato fosse um simples latifúndio de seus dirigentes, a serviço dos seus interesses, humores e abstrusas inspirações, e não um instrumento de luta da massa dos trabalhadores do judiciário (detentora da vontade soberana na entidade), a quem deve prestar contas, liderar e representar, cumprindo suas decisões, e não tentando tutelá-la em prejuízo de seus próprios interesses e necessidades. Foi quebrada a confiança essencial e indispensável que deve existir entre a categoria e seus representantes sindicais, que, definitivamente, não têm mais condições de permanecer à frente do Sindjus, lhes cabendo o afastamento, senão por impeachment (tumultuoso face o processo eleitoral já iniciado), pelo menos pela constituição imediata de um comando de mobilização soberano para a organização da luta daqui para a frente.
A supressão, neste momento, de uma Assembleia Geral que iria deliberar quanto à deflagração de Greve em razão da surdez tirânica e insensível do Patrão a nossa desgraça financeira e funcional (perdas salariais de mais de 81%, mais de 1800 cargos vagos, ameaça de extinção dos cargos de dois terços dos servidores do primeiro grau, etc.) é inadmissível sob qualquer pretexto, ainda que houvesse previsão de chuva de canivetes ou carneiros sobre a Capital. Pois, seja como for, o Tribunal de Justiça (por meio de um excessivamente comportado e falho ofício - no qual não constava a exigência de reposição anual automática e obrigatória da variação do IPCA-IBGE) foi devidamente avisado da Assembleia de 12 de abril, prazo máximo até o qual esperaríamos e analisaríamos suas respostas quanto às nossas reivindicações (reposição imediata de 23%, recuperação das perdas históricas em 3 parcelas semestrais, iniciando em março, RETIRADA DO PROJETO DE EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE...), partindo, em consequência à negativa ou simples omissão, para a Greve. Se não se manifestou é porque não dá a menor importância a nós, trabalhadores do judiciário.
Cabia a um sindicato digno do nome estar organizando a GREVE desde a última Assembleia Geral, realizada em março, no mínimo, e realizar a prevista para hoje, para começarmos a luta sem trégua, da única forma que, comprovadamente, obriga o patrão a nos ouvir: GREVE POR TEMPO INDETERMINADO ATÉ O ATENDIMENTO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES!
A atitude dos nossos caros diretores, entretanto, deixa mais claro do que nunca o seu compromisso em nos desmobilizar e facilitar o caminho para que, tanto o Tribunal quanto o Governo do Estado, possam continuar tranquilamente a nos arrochar os salários, arrombar os bolsos, e implantar seus mirabolantes planos de futuro enxugamento de quadros e barateamento da folha de pagamento, sem maiores percalços. A continuar a velha técnica da enrolação já iniciada, o óbvio resultado é terminarmos novamente o ano de joelhos, mendigando em frente aos deputados por uma esmolinha qualquer de 5%, pelo amor de Deus!
Sendo assim não nos cabe, a nós trabalhadores do judiciário, outra coisa que tomar o sindicato em nossas próprias mãos, elaborando e distribuindo listas de auto-convocação de Assembleia Geral com indicativo de Greve para o próximo dia 26 de abril (eis que a próxima sexta-feira é feriado), preparando o ânimo de nossos companheiros para o urgente e necessário movimento paredista, e deliberando, na próxima Assembleia, pela constituição imediata de COMANDO DE GREVE SOBERANO, com poderes de decisão, fiscalização e sanção absolutos sobre a DIREÇÃO SINDICAL, a qual terá necessariamente de acatar suas deliberações.