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31 août 2017

Equiparação de auxílio-refeição não substitui reajuste e deixa de fora aposentados, licenças saúde e prêmio!

VEJA TAMBÉM: 

Servidores divulgam CARTA ABERTA

cobrando firmeza e cumprimento das decisões

coletivas da categoria PELA DIREÇÃO DO SINDJUS!

 

A "proposta" esboçada pelo Tribunal de Justiça, em reunião ontem com o Sindjus e associações beneficientes, de "equiparação" do valor de nosso auxílio-refeição ao dos magistrados (resultando num acréscimo de R$ 300,92 para qualquer servidor, independente do cargo), muito embora possa parecer muito vistosa à primeira vista, é a pior armadilha imaginável em que o desespero financeiro e o reiterado congelamento de nossos salários pode nos fazer cair.

Em primeiro lugar porque o referido benefício não se aplica legalmente aos aposentados (cujos proventos permaneceriam na atual penúria, sem qualquer alteração) nem às eventuais licenças saúde e prêmio que venham a ser gozadas pelos servidores da ativa, período no qual voltarão aos patamares remuneratórios presentes.

Em segundo lugar não incide sobre qualquer vantagem temporal (adicionais de 15% e 25%, triênios e quinquênios), correspondendo a um valor fixo cujo percentual de pretenso benefício, embora represente para o menor salário básico do judiciário (o do Auxiliar de Serviços Gerais de entrância inicial) o equivalente a uma reposição de 15%, chega no caso dos maiores salários (os escrivães, distribuidores, assistentes sociais de entrância final) a tão somente 2,71%!

Comparada ao salário básico médio da categoria (o do Oficial Escrevente de entrância intermediária: R$ 4.111,45), equivaleria a um reajuste de 7,32%, casualmente o valor aproximado que vinha sendo ventilado nos boatos de corredor, o que sinaliza claramente as intenções patonais de restringir-nos a parâmetros bem aquém do mínimo admissível, que seria a justa recuperação universal das desvalorização inflacionária dos últimos dois anos, no valor aproximado de 20%.

E, se comparada a um reajuste de 7,32%, embora, no caso dos salários médios para menores possa, pela não incidência dos descontos previdenciário e de imposto de renda, constituir alguma pretensa vantagem, esta é mínima, diante das limitações expostas acima e do grave precedente que poderá se abrir para os próximos anos, com a possibilidade de tornamo-nos reféns de verdadeiros "abonos" (que aparentemente beneficiam os colegas menos aquinhoados) cujo valor não se incorporará a vantagens temporais e aos proventos de aposentadoria, sacralizando o arrocho salarial, introduzindo o barateamento generalizado da "mão de obra" judiciária e desmobilizando defintivamente nossa luta, pela perplexidade e disputa interna decorrente de tal esquema.

No caso de um Escrevente de entrãncia intermediária em início de "carreira", por exemplo, a diferença a maior da equiparação para um reajuste no salário básico (e respectivas vantagens temporais incidentes) em termos de salário líquido final é tão pequena que não se justifica conforme se pode verificar da simulação abaixo:

 

SIMULAÇÃO DE CONTRACHEQUE PARA ESCREVENTE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COM APENAS O SALÁRIO BÁSICO

 

 

 

RUBRICA

ATUAL

COM “EQUIPARAÇÃO”

COM REAJUSTE DE 7,32%

Vencimento básico

4.111,45

4.111,45

4.412,41

(-) IPE Previdência

575,60

575,60

617,74

(-) IPE Saúde

127,45

127,45

136,78

Sub-total

3.408,40

3.408,40

3.657,89

(-) Imposto Renda Fte.

175,58

175,58

217,67

(+) Auxílio-Refeição

498,08

799,00

498,08

Salário Líquido

3.730,90

4.031,82

3.938,30

 

 Diferença pró-equiparação: 93,52

 

Já no caso de um Escrevente em vias de se aposentar, mesmo com a incidência dos descontos fiscais e previdenciários, um possível reajuste de 7,32% seria superior em R$ 28,98 à referida equiparação, cujos efeitos cairiam por terra, deixando-o a ver navios, após alguns meses de sua concessão, quando se aposentar, conforme se pode verificar abaixo:

 

SIMULAÇÃO DE CONTRACHEQUE PARA ESCREVENTE DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA COM 36 anos de serviço e 59 anos de idade, às vésperas da aposentadoria

 

RUBRICA

ATUAL

COM “EQUIPARAÇÃO”

COM REAJUSTE DE 7,32%

Vencimento básico

4.111,45

4.111,45

4.412,41

Adicional de 25%

1.027,86

1.027,86

1.103,10

12 Triênios (60%)

2.466,87

2.466,87

2.647,45

Base p/previdência

7.606,18

7.606,18

8.162,96

(-) IPE Previdência

1.064,87

1.064,87

1.142,81

(-) IPE Saúde

235,79

235,79

253,05

Sub-total

6.305,52

6.305,52

6.767,10

(-) Imposto Renda Fte.

929,50

929,50

1.061,18

(+) Auxílio-Refeição

498,08

799,00

498,08

Salário Líquido

5.874,10

6.175,02

6.204,00

 

 

Diferença pró-reajuste: 28,98

 

Evidentemente tanto uma quanto outra hipótese (e a segunda é um mero exercício, pois o Tribunal não divulgou qual seria o índice de reposição ofertado no lugar da tal equiparação, limitando-se a mencionar que não deve nos ser alcançado antes de 2018, sob o pretexto de haver outras despesas do nosso próprio interesse que não podem ser inviabilizadas neste momento, como se houve algo que nos interessa mais do que remediar a penúria vigente e viabilizar um mínimo de dignidade para pagar parte das contas e fazer frente ao básico do orçamento doméstico) ficam muito aquém do mínimo reajuste mínimo necessário de 20%, do qual não podemos abrir mão por qualquer novidade mirabolante, cuja repercussão no salário líquido do nosso Escrevente de entrância intermediária com alguns anos de serviço é a apresentada abaixo:

RUBRICA

ATUAL

COM REAJUSTE DE 20%

Vencimento básico

4.111,45

4.933,74

(-) IPE Previdência (14%)

575,60

690,72

(-) IPE Saúde (3,10%)

127,45

152,95

Sub-total

3.408,40

4.090,07

(-) Imposto Renda na Fonte

175,58

318,55

(+) Auxílio-Refeição

498,08

498,08

Salário Líquido

3.730,90

4.269,60

Diferença sobre o atual salário: 538,70


 

 

Por fim resta questionar, diante da afirmativa veiculada no site do Sindjus-RS (que, reiterando sua atitude pusilânime e inerte, se restringe a noticiar a reunião, não tecendo a menor crítica ou orientação, como é seu devedor como liderança sindical) de que o patrão teria acenado com a possibilidade de se estabelecer "uma legislação que permitisse que o reajuste anual que é feito por ato administrativo, não ficasse aquém dos índices de inflação": SE HÁ DISPOSIÇÃO E POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO PARA UMA VERBA INDENIZATÓRIA COMO ESTA PORQUE NÃO FAZÊ-LO PARA NOSSOS PRÓPRIOS SALÁRIOS, COMO VIEMOS REIVINDICANDO HÁ MAIS DE VINTE ANOS OU SEJA, COM A REPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA, INTEGRAL E AUTOMÁTICA DA INFLAÇÃO A CADA ANO? 

AFINAL, EMBORA O DESPERO A QUE VEM SENDO LEVADA BOA PARTE DA CATEGORIA PELAS PERDAS DE 70% QUE AMARGAMOS POSSA JUSTIFICAR A ACEITAÇÃO PASSIVA DE QUALQUER PRETENSA NOVA PANACÉIA, NÃO PODEMOS ABRIR MÃO DO MÍNIMO DE JUSTIÇA QUE É A RECUPERAÇÃO TOTAL DA INFLAÇÃO DOS ANOS DE 2015 E 2016 O MAIS BREVE POSSÍVEL E A RECOMPOSIÇÃO PARCELADA DO RESTANTE DA PERDAS HISTÓRICAS EM PRAZO QUE NÃO EXCEDA A UM ANO E MEIO.

 

movimento indignação

 

 

 

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30 août 2017

Servidores divulgam CARTA ABERTA cobrando firmeza e cumprimento das decisões coletivas da categoria PELA DIREÇÃO DO SINDJUS!

VEJA TAMBÉM: 

Equiparação de auxílio-refeição

não substitui reajuste e deixa de fora

aposentados, licenças saúde e prêmio! 

 

Reproduzimos abaixo CARTA ABERTA assinada por servidores das mais diversas comarcas e instâncias do judiciário gaúcho, dirigida à direção do SINDJUS-RS:

CARTA ABERTA À DIREÇÃO DO SINDJUS-RS

 

Nos últimos dois anos, a pretexto da crise financeira do Estado e na esteira da política do Governador Sartori, o Tribunal de Justiça vem arrochando os salários e desferindo sistematicamente os maiores ataques, nunca antes vistos, aos servidores da justiça gaúcha.

Casualmente a postura da direção do Sindjus, neste período, vem se caracterizando pela morosidade e inércia, desmobilizando e procurando conter as tentativas de mobilização mais efetivas surgidas no seio da categoria, assim como tem descumprido ou alterado sistematicamente decisões soberanas de instâncias superiores como assembleias gerais e reuniões de representantes. Exemplo é o caso do último reajuste, em que, em nome de um estranho e inadmissível “armistício” (negociado, sem nenhum conhecimento ou autorização dos servidores com o patrão quando do encerramento da greve de 2015), a inflação de 2014 somente foi reposta no segundo semestre do ano passado, após um longo e angustiante processo de “negociações” suplicantes, com a exclusão de um semestre inteiro na retroação de sua vigência. E para piorar a situação dos trabalhadores do judiciário, AS REPOSIÇÕES DE 2015 E 2016 PERMANECEM PENDENTES ATÉ AGORA, CHEGANDO AS PERDAS A 70% (nível em que se encontrava quando da deflagração da histórica greve de 1995).

OS CARGOS DE OFICIAL AJUDANTE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS foram COLOCADOS EM “QUADRO DE EXTINÇÃO” sem que houvesse qualquer reação efetiva.

OS OFICIAIS ESCREVENTES cuja escolaridade fosse somente a exigida para ingresso no cargo (nível médio) foram EXCLUÍDOS, pelo Tribunal, da possibilidade de SUBSTITUÍREM (como lhe garante a lei vigente) OS ESCRIVÃES E CHEFES DE CARTÓRIO, A PEDIDO DO PRÓPRIO SINDICATO, sem NENHUM CONHECIMENTO PRÉVIO OU CONSULTA DOS SERVIDORES INTERESSADOS.

No mês de maio último, o TJ encaminhou o PL 93/2016, transformando o cargo de OFICIAL ESCREVENTE em cargo componente de QUADRO EM EXTINÇÃO – SEM DIREITO A QUALQUER FUTURA CARREIRA, NEM POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL À ENTRÂNCIA FINAL E AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DO 2º GRAU – cujas vagas serão substituídas por Técnicos Judiciais de salarial pouco superior ao da atual entrância intermediária. Na justificativa fica explícita a intenção patronal de baratear mão de obra, economizando alguns milhões na folha e “cumprindo” às avessas a Resolução do CNJ que determina a extinção de diferenciação salarial entre entrâncias e instâncias nos cargos de escolaridade e atribuição equivalentes.

O SINDJUS-RS, APESAR DA GRAVIDADE DA PROPOSTA, CONVOCOU ASSEMBLEIA GERAL (REALIZADA EM   9 DE JUNHO) PARA DISCUTIR O ASSUNTO SOMENTE DEPOIS DE INSISTENTES MANIFESTAÇÕES DA CATEGORIA e da emissão de um parecer  burocrático pela assessoria jurídica, completamente dispensável diante da obviedade dos efeitos da extinção dos cargos de mais de 2/3 do quadro funcional.

Deliberada a realização de uma Plenária Estadual Ampliada dos Escreventes, a direção do sindicato, contrariando a decisão da Assembleia, convocou, por conta e risco, um lento e inócuo ritual de assembleias regionais agosto afora, num momento em que por muita sorte o projeto ainda não foi votado, e pode vir a sê-lo a qualquer momento, tamanho o empenho patronal em sua aprovação. Não contente, desmarcou, e assim inviabilizou a realização de uma Assembleia Geral Unificada com as diversas entidades de classe dos servidores do judiciário e MP no dia 18 de agosto, que constituiria o único ato concreto de protesto.

O caráter do projeto de extinção é tão nefasto que não há sequer emenda parlamentar que possa minorá-lo, não restando outra hipótese racional que a sua RETIRADA pelo patrão Judiciário. A vida da maioria absoluta dos trabalhadores da justiça está a ponto de ser desgraçada, com o fim definitivo de alguma esperança de dignidade, e o Sindjus reage a passo de lesma, desmobilizando a categoria e pavimentando o caminho do patrão para sacralizar a precarização do Judiciário.

Por todos estes motivos, nada nos resta a não ser EXIGIR da atual direção do Sindjus que ASSUMA IMEDIATAMENTE O PAPEL PARA O QUAL FOI ELEITA, e que todos esperam seja assumido por qualquer direção sindical, por mais inexperiente que seja, que é o de DEFENDER DE FORMA FIRME E DECIDIDA, SEM VACILAÇÕES E DE FORMA TRANSPARENTE, SEM “POLÍTICA DE BASTIDORES”, OS REAIS INTERESSES DA CATEGORIA. E, acima de tudo, que RESPEITE AS DECISÕES TOMADAS PELOS TRABALHADORES EM SUAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS, pois esta é a base da democracia entre a classe trabalhadora.

 

Porto Alegre, 17 de agosto de 2017

 

Andressa Padilha Soares

Adriana Batista Lopes

Adriane Tavares da Silva Cauduro

Aldair Jurema Brazeiro Gruski

Aline Kerber Tedesco

Amanda de Fátima da Conceição de Souza

Ana Lúcia Andrioli

André Luiz Nitzke Goulart

Berenice Fiorentin

Carlos Eduardo Nascimento Souza

Cláudia Gonçalves de Oliveira

Cleice Terres Júnior

Cristiano Silva da Motta

Daniel Buttelli Henrickson

Eliane Luzia Moraes Bianchi

Erasmo Manoel Corrêa Furtado

Érita Lima Nobre

Estevão Malfussi Della Giustina

Fabiano Marranghello Zalazar

Fátima Moura Cesar

Felipe Ribeiro

Fernando Adolfo Lopes Filho

Fernando Ribeiro Júnior

Gilca Guimarães

Giovani Cenci Panassolo

Helena Appel

Humberto Alencar B. Martinez

Inezita dos Santos Cunha

Isabel Cristina da Silva Fonseca

Jesner Pias Borges

João Severo de Moraes Netto

Joel Oliveira da Costa

Jorge Correa Dantas

Jorge Volkart

Joseane Hans Bronizak

Lara de Moraes Araújo

Laudicéia Thomazi Machado

Letiane Copetti Juliani

Letícia da Rosa Brasil

Lisane de Araújo Rossi

Luciane Abrantes de Oliveira Laio

Luciane da Motta Sachs

Luiz Antônio Peixoto Meirelles

Luiz Cesar de Oliveira

Mara Elisa Bandeira Quiroga

Márcia Regina dos Santos Ferreira 

Maria Albertina Nolasco Gonçalves

Maria Cláudia Valim da Silva

Maria Waleska Idalgo Kupke

Maristela de F. W. Klug

Melody Claire Schmidt dos Santos Vargas

Milton Antunes Dorneles

Neimar Couto Lemos

Paola Braga Meyer Coelho

Patrícia Zottis Follmann

Poldalírio Juarez Brito de Caravalho

Raphael Stein

Régis Paulo Pavani

Rodrigo Campos Dias

Ronaldo de Mello Ribas

Rosane Felipe

Rosane Felipe Gomes

Roselene Pereira Borba

Roselita Maria Vieira Muller

Tiago Alberto Backes

Ubirajara Passos

Vanderlei da Silva Horz

Vanessa de Freitas Cecchini


 

Os subscritores convidam os colegas que comunguem do mesmo pensamento e queiram assinar a carta ora divulgada a comunicá-lo enviando e-mail para movimento.grupo30@gmail.com ou enviando comentário para este blog, que teremos o maior prazer em divulgar seu apoio.

 

1 août 2017

Manifesto de repúdio ao ajuizamento de ação penal contra a servidora Gherta Spier pelos diretores do Sindjus-RS

 

Em vista do ajuizamento pelos 11 diretores da Executiva do Sindjus contra a servidora Gherta Spier, na Vara do Jecrim da comarca de Carazinho, de ação por crime contra a honra, em decorrência de críticas por ela dirigidas à direção do Sindjus-RS, veiculadas no facebook no início deste ano, vimos a público manifestar nosso veemente repúdio e inconformidade com a atitude da diretoria referida.

Nos parece que tudo se trata de uma questão de princípios. A função primordial de qualquer sindicato é defender os interesses de seus representados, sindicalizados ou não, protegendo-os, inclusive, contra a sanha patronal, desferida coletiva ou individualmente, e procurando despertar-lhes a consciência política e de classe quando eventual e flagrantemente tenham atitudes e manifestações equivocadas quanto à luta da categoria.

MAS JAMAIS, EM HIPÓTESE ALGUMA, investir sobre estes trabalhadores, especialmente colocando sua cabeça numa bandeja para o patrão, pois, em casos semelhantes ao da companheira, a ação pode resultar, na eventualidade de uma condenação criminal, em processo administrativo e demissão do próprio servidor.

As críticas políticas, e mesmo a eventual ofensa ou afirmativa caluniosa, difamatória ou injuriosa de trabalhadores a membros ou ao conjunto da diretoria de sua entidade sindical, embora eventualmente repreensíveis e não recomendáveis, fazem parte do quotidiano da atividade sindical e figuras públicas como diretores executivos necessitam estar radicalmente preparados, inclusive sob o ponto de vista emocional, para recebê-las e aproveitá-las, quando aproveitáveis, em sua auto-crítica, para eventual correção de rumos ou, quando não aproveitáveis, desconsiderá-las e investir na politização dos eventuais equivocados da categoria.

O máximo que se admite, em razão da natureza de sua atividade, é, em casos de flagrante campanha de difamação, distorcedora de fatos e perturbadora de legítimas ações e atitudes tomadas em consonância com os interesses e decisões democráticas do conjunto da categoria, a resposta política esclarecedora, de forma a desmanchar o equívoco, em manifestação pública quanto a tais críticas.

O ajuizamento de ações criminais ou indenizatórias da "honra" de direções é atitude arbitrária e constitui precedente grave que compromete a própria essência da atividade sindical, por si só de "representação de direitos coletivos", estabelecendo uma perigosa censura, que tende a calar qualquer voz crítica, justificável ou não, e transformar o sindicato em propriedade a serviço de seus dirigentes, CONTRA SEUS PRÓPRIOS REPRESENTADOS, num contra-senso absurdo.

A discussão e punição eventual de sindicalizados, em tais casos, pode, eventualmente, ser tema de comissão de ética interna, mas dada a natureza e dificuldades extremas da atividade sindical, que, especialmente no caso de nossa categoria, enfrenta sérios problemas de mobilização diante de ataques cada vez mais graves do patrão, EM NADA APROVEITA E QUALIFICA A LUTA DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA, CONTRIBUINDO TÃO SOMENTE PARA SATISFAZER A SENSIBILIDADE DE DIRIGENTES QUE DEVERIAM ANTES ESTAR ATENTOS ÀS NECESSIDADES E DECISÕES COLETIVAS DOS SERVIDORES DO QUE EM LIMPAR POSSÍVEL MÁ FAMA DECORRENTE DE EVENTUAIS EXCESSOS DE UMA SIMPLES SERVIDORA NO EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO, SAGRADO E FUNDAMENTAL DA CRÍTICA.

Desconhecemos completamente o conteúdo das afirmações da companheira Gherta, mas independentemente dele, nos parece que temos questões bem mais graves e prementes a discutir e encaminhar no Sindjus-RS, como a ABSURDA EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE, do que eventuais ataques, justificáveis ou não, à sensibilidade e imagem dos senhores diretores do Sindjus.

Estes, ao investir criminalmente contra uma servidora do judiciário, ao invés de proteger a sua imagem, estão é fragilizando-a (e ao próprio movimento sindical dos servidores) ainda mais e melhor fariam se retirassem a ação de imediato ou, caso o apelo de sua sensibilidade individual seja tão alto que não possam admitir fazê-lo, se afastassem de suas funções sindicais, por absoluta incompatibilidade delas com este tipo de atitude.

Porto Alegre, 1.º de agosto de 2017

assinam

Ubirajara Passos

Jorge Alberto Reis Volkart


Luciane Abrantes de Oliveira


Milton Antunes Dorneles


Régis Paulo Pavani


Maria Albertina Nolasco Gonçalves


Cleber Moraes Dutra


Inezita dos Santos Cunha


Lara de Moraes Araújo

pelo COLETIVO PRALUTAR





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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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