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Movimento Indignação
28 novembre 2016

URV: existem resíduos e podem ser ajuizados!

Ao contrário do afirmado nas correspondências enviadas pelo Sindjus aos colegas que encaminharam o ajuizamento dos resíduos da URV (muitos apresentando valor a ser devolvido pelo servidor ao Tribunal de Justiça, como no exemplo desta matéria), HÁ SIM RESÍDUOS A SEREM RECEBIDOS REFERENTE AOS RETROATIVOS DA URV, que ficaram para trás quando do pagamento administrativo (na longa década de 2004 a 2014) nos nossos contracheques.

A assessoria jurídica do Movimento Indignação, após exaustivos estudos, verificou que a data de juros aplicável aos valores devidos, conforme a sentença e os diferentes acórdãos prolatados posteriormente, e conforme a jurisprudência vigente, efetivamente é de 1% ao mês.

E não 1% até setembro de 2001 e 0,5% daí por diante (casualmente o mesmo critério utilizado pelo patrão judiciário no pagamento administrativo - ver ofício do Tribunal na matéria URV: nota do Tribunal confirma expurgos no cálculo da URV -clique aqui para ver a matéria clique aqui para ver o ofício) como praticado nos cálculos do perito judicial contratado pelo Sindjus, que acabaram gerando, equivocadamente, a devolução das ações encaminhadas pelos associados por totalizarem valores iguais ou superiores àqueles pagos pelo patrão.

Nossa assessoria contábil realizou cálculos para alguns colegas e verificamos plenamente a existência dos resíduos, como no exemplo de um oficial de justiça de entrância intermediária que ingressou no judiciário antes de maio de 1994 (data consagrada pela sentença para apuração da diferença de 11,98%), cujo cálculo da assessoria do Sindjus apontava valor "recebido a maior" de cerca de R$ 42.000,00, e refeitos os cálculos, segundo o critério correto (juros de 1% ao mês desde a citação, em 02 de dezembro de 1998, conforme sentença confirmada por todos os acórdãos posteriores), descobriu-se ainda ter por receber R$ 48.384,09! (valores de agosto passado).

O Movimento Indignação se coloca à disposição dos companheiros para realização dos cálculos e ajuizamento das ações referente aos retrotativos, bastando, para tanto, que os colegas interessados entrem em contato conosco, através do e-mail movimento.grupo30@gmail.com ou enviando a seguinte documentação (a procuração e declaração de pobreza serão enviadas  para preenchimento após o contato):

  • Procuração;
  • Declaração de pobreza;
  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Contracheque atual
  • Comprovante de residência (conta de luz)
  • Histórico de pagamentos (os que receberam seus cálculos podem nos mandar cópia do cálculo e os contracheques de 1994, que devem ser requeridos ao sindicato; os que não tentaram ainda ajuizar pelo sindicato devem solicitar com urgência os seus contracheques de maio de 1994 a novembro de 2014 para o DRH - Núcleo de apoio (e-mail drhfolhaapoio@tj.rs.gov.br).

O custo do ajuizamento se resume a 30% de honorários advocatícios sobre o total apurado, a serem pagos quando de seu efetivo recebimento) e à taxa de confecção dos cálculos, a ser paga mediante depósito em conta quando do ajuizamento.

movimento indignação

 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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