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Movimento Indignação
3 mars 2016

Escreventes fazem abaixo-assinado para reverter a exigência de nível superior para substituir Escrivão!

A pedido de inúmeros oficiais escreventes de Porto Alegre e interior do Estado, o Movimento Indignação publica o abaixo-assinado a seguir reproduzido, que sugerimos seja preenchido e assinado por todos colegas escreventes prejudicados e/ou discordantes da medida do Tribunal que restringiu a substituição dos titulares de cartório aos oficiais escreventes detentores de nível superior de escolaridade.

 


 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: 

Os Oficiais Escreventes abaixo assinados, vêm perante Vossa Excelência solicitar seja revista a Resolução 1119/2016 do Conselho da Magistratura para que a substituição dos Escrivães e Distribuidores-Contadores volte a ser realizada, conforme previsto em lei vigente (COJE), pelos Oficiais Escreventes efetivos e ativos indistintamente, sem qualquer exigência de requisito de escolaridade de nível superior do indivíduo ocupante do cargo de Oficial Escrevente, pelas razões que seguem:

a) redação original da Resolução 58 do Conselho Nacional de Justiça, cujo cumprimento é objeto da referida decisão do COMAG, é clara ao determinar que o nível superior deveria ser observado no provimento do cargo de Escrivão Judicial ou equivalente, no que não se incluiriam os casos de substituição via designação, uma vez que as formas de provimento determinadas na legislação administrativa vigente são somente a nomeação originária de concursados e a remoção de titulares do cargo; 

b) entendem que, na hierarquia constitucional vigente, resoluções do CNJ não podem nem tem o condão de alterar expressa determinação de lei, especialmente se prevista no próprio texto Constitucional, como é o caso do Código de Organização (COJE) do Estado do Rio Grande, que é claro ao tratar do assunto, o qual prevê ser atribuição do cargo de Oficial Escrevente a substituição do titular do Cartório ou Distribuição e Contadoria Judicial, na inexistência de Oficial Ajudante, não prevendo qualquer pré-requisito que não seja o substituto ser Oficial Escrevente efetivo e ativo; 

c) o processo administrativo que originou a resolução do COMAG referida, foi proposto pelo Sindjus-RS, sem que esta entidade tenha empreendido consulta coletiva entre o universo dos Oficiais Escreventes do Estado. 

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Imprima, distribua, preencha e digitalize este abaixo-assinado e envie para abaixoassinadoescreventes@gmail.com até o dia 1º de abril, que, através deste e-mail ele será posteriormente enviado à presidência do Tribunal de Justiça.

 


 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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