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Movimento Indignação
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Movimento Indignação
24 mars 2015

Somente a reposição integral das perdas (em 4 parcelas) e da inflação anual podem resolver o nosso drama!

 

  leia o artigo abaixo e, caso tenha interesse,
responda  nossa pesquisa 
sobre as opções
de reivindicaçao preferidaspara encaminhar
a questão salarial, clicando no seguinte link:
 PESQUISA
 

Companheiro trabalhador da justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

na última vez em que estivemos reunidos em Assembléia Geral (em novembro de 2014) os nossos salários apresentavam uma defasagem de 54,28% em relação à inflação (medida pelo IGP-DI) ocorrida desde a última vez em que tivemos reposta integralmente a desvalorização dos preços, há exatos 25 anos (março de 1990).

Então ainda não nos havia sido paga a última parcela da “reposição” imposta pelo Tribunal, mas a aceleração inflacionária foi tal que, hoje, conforme o cálculo abaixo, continuamos a amargar uma perda salarial de 53,07%:

Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 10/2014

IGP-DI/FGV

74,7953269%

R$ 5.820,16

R$ 5.820,16 : R$ 3.802,32 (básico atual) = 1,53068 (53,07%)

O oficial escrevente do exemplo (cujo salário básico é o médio da categoria) está deixando de receber, portanto, neste mês de março, nada menos que R$ 2.017,84!

Neste quarto de século a defasagem salarial variou da casa dos 20% a dos 70%. O que permite considerar as perdas atuais como um valor aproximadamente médio. Se, recebendo efetivamente estes R$ 2.017,00 desde março de 1990, a tivesse aplicado todo mês em algum título bancário cujo rendimento fosse igual ao do IGP-DI, nos 300 meses decorridos, teria hoje em mãos hoje a módica quantia de R$ 605.352,00! O que daria para comprar, no mínimo umas 3 casas de boa qualidade em bairro nobre de qualquer cidade de porte médio do Rio Grande do Sul!

Este fantástico número, que espelha toda uma vida perdida, que não tem mais volta, em termos de qualidade (o que não poderíamos ter feito em termos de educação, lazer, saúde, etc. com tal soma e o quanto padecemos, ao contrário, na precariedade pela sua falta?) e é justamente o resultado, da completa inexistência da reposição periódica e integral da desvalorização inflacionária sofrida. O que se deu exclusivamente pela má vontade deliberada do patrão judiciário, uma vez que a própria Constituição Federal, no seu art. 37, X, desde 1998, obriga aos entes públicos que recomponham anualmente TODA A INFLAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR NO SALÁRIO DOS SEUS SERVIDORES.

Ao reivindicar, portanto, a recuperação concreta de TODA A PERDA SALARIAL EXISTENTE (em 4 parcelas de 11,45%, em janeiro, abril e outubro de 2015 e abril de 2016) e a adoção imediata da revisão anual e automática dos salários, no valor integral da inflação (IGP-DI), como nós trabalhadores da justiça DECIDIMOS naquela Assembléia de 14 de novembro de 2014 E O SINDJUS EXIGIU, VIA OFÍCIO, NO DIA 20 SEGUINTE, não fizemos nada mais do que pedir de volta o que já era nosso e nos foi tungado pelas sucessivas reposições parciais, e é nosso direito mínimo, garantido na própria Constituição!

Voltar a trabalhar com a lógica, portanto, de “negociar” (na verdade, na maior parte das vezes, acatar e correr para aprovar no Legislativo) o índice proposto pelo Tribunal, sempre descaradamente aquém do necessário, é um absurdo que só perpetuará indefinidamente a nossa miséria, que se expressa agudamente nos últimos tempos pela incapacidade de fazer frente a um orçamento com um mínimo de condições dignas de vida e remete muitos de nós aos empréstimos consignados que transformam nossos contracheques em farrapos.

Somente a covardia ou a malícia podem justificar se retroagir à postura que nos fez engolir nos últimos anos, sem um ai, o que o patrão bem entendeu de nos alcançar sob o pretexto da inexistência de recursos no caixa do Judiciário. Pouco importa se o orçamento do Poder cresceu 8% ou 10% de 2014 para cá, por exemplo, quando os próprios relatórios quadrimestrais de GESTÃO FISCAL tem apresentado, reiteradamente, nos últimos anos, em relação ao que é gasto e poderia sê-lo com a folha de pagamento segundo a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, números como os do quadro abaixo, elaborado a partir do último relatório divulgado (2º quadrimestre de 2014):

LIMITES

DESPESA PERMITIDA

FOLHA PAGA

SOBRA

REAJUSTE
POSSÍVEL

Máximo

1.628.268,287,79

1.217.203.532,12

411.064.755,67

33,77%

Prudencial

1.547.962,287,79

330.758.755,67

27,17%

Alerta

1.464.887.626,26

247.684.094,14

20,34%

Se levarmos em consideração que os magistrados tem sido fartamente aquinhoados com reposições e penduricalhos (como o absurdo auxílio-moradia de R$ 4.400,00) terrivelmente contrastantes com as recomposições ínfimas e insuficientes de que resulta uma perda de 53,08% no salário dos trabalhadores da justiça nos últimos 25 anos, nada mais justo seria que estas sobras fossem utilizadas para reajustar exclusivamente os salários da peonada judiciária, cujas recomposição poderia  ter sido, no último ano (setembro de 2013 a agosto de 2014) de até 45,68% (o que representa 85% das nossas perdas atuais), sem gastar um único centavo alémdo permitido na lei de responsabilidade fiscal, conforme tabela abaixo:

 

SOBRAS

FOLHA DOS SERVIDORES

REAJUSTES POSSÍVEIS

411.064.755,67

(1.217.203.532,12 x 73,93%=)

899.878.571,30

45,68%

330.758.755,67

36,76%

247.684.094,14

27,52%

Se o Tribunal de Justiça tem orçado as despesas com pessoal em percentuais bem inferiores aos permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como se constata destes números, é porque pretende fazer “poupança” que permita a implantação (como o foi) do indecendente e absurdo auxílio-moradia para os magistrados, ocorrida em outubro passado, que foi feita sem qualquer previsão orçamentária e vem sendo regiamente paga sem qualquer problema.

Nunca é demais lembrar que, em plena greve de 2012, o patrão Judiciário alegava que não poderia nos conceder mais de 6% para não ultrapassar os limites da Responsabilidade Fiscal, o que não fechava com os relatórios da época, AO MENOS QUE CONSIDERÁSSEMOS (o que não era dito) uma reposição de 29% (então reivindicada pelos ministros do STF) nos salários da magistratura!

Está provado, portanto, que seria possível hoje, conceder numa tacada só, quase toda a perda dos servidores, sem nem arranhar o limite da Responsabilidade Fiscal, mesmo considerando o crescimento vegetativo da folha (o qual não tem alterado percentuais de comprometimento, que vêm se mantendo estáveis nos últimos anos) e que, se o Tribunal não o faz, é porque não o quer e porque pretende ter margem financeira para conceder novas benesses à magistratura tão aquinhoada em detrimento de nós, trabalhadores do judiciário.

E que é possível sim, desde que lutemos com todas as forças, “criar orçamento” para resolver definitivamente o nosso drama salarial, EXIGINDO NOVAMENTE, SOB PENA DE GREVE, ATÉ ALCANÇÁ-LO, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUE INSTITUA PARA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO A REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL, AUTOMÁTICA E INTEGRAL DA INFLAÇÃO A CADA 1º DE JANEIRO E A RECUPERAÇÃO TOTAL DAS PERDAS HISTÓRICAS EM 4 PARCELAS (1º DE JANEIRO , 1º DE ABRIL E 1º DE OUTUBRO DE 2015 E 1º DE JANEIRO DE 2016), COMO JÁ FOI DECIDIDO E APRESENTADO NO FINAL DO ANO PASSADO PELOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA, SEM QUE ATÉ O MOMENTO O SINDJUS TENHA CONCRETAMENTE NOTICIADO A RESPOSTA OFICIAL DO PATRÃO.

E AINDA QUE ESTA TENHA SIDO NEGATIVA, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO SE NÃO INSISTIR, COMO SEMPRE FIZEMOS COM TODOS OS ITENS DE NOSSA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO (DA QUAL A POLÍTICA SALARIAL EXIGIDA É APENAS O ITEM MAIS NOVO), AO MENOS QUE RESOLVAMOS COVARDAMENTE NOS AMEDRONTAR E CEDER A QUALQUER NÃO, CASO EM QUE NÃO HAVERIA RAZÃO PARA A PRÓPRIA CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA DO SINDICATO.

O Movimento Indignação cobrará fortemente, na próxima Assembléia Geral do dia 27, o seguimento da campanha salarial já decidida pela unanimidade da categoria, reunida na Assembléia Geral de Novembro de 2014, e recomenda que os companheiros servidores o façam também, na Assembléia, e por e-mail antes dela, porque simplesmente não há outro caminho para resolver o nosso triste e terrível drama financeiro. As meias-medidas, as tergiversações, mobilizações tímidas, etc. foram justamente as atitudes que nos levaram desde 1990, com raras exceções, como as greves de 1995 e 2012, à triste penúria em que vivemos hoje!

movimento indignação

Caso tenha interesse, responda abaixo nossa pesquisa sobre as opções de reivindicaçao preferida para encaminhar a questão salarial, clicando no seguinte link: PESQUISA

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R
Greve de 1995 conquistou 46% de reajuste. Perdas eram 77%. Leia http://grupo30.canalblog.com/archives/2011/06/07/21341867.html
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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