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16 octobre 2014

Justiça do RS poderia ter REAJUSTADO EM 45,68% OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES SEM ULTRAPASSAR OS LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

VEJA TAMBÉM: PERDAS SALARIAIS SÃO DE 53,29%

 

Conforme o relatório de gestão fiscal do 2º quadrimestre de 2014, abaixo reproduzido, o Tribunal de Justiça gaúcho poderia ter gasto com folha de pagamento no último ano (setembro de 2013 a agosto de 2014) os seguintes valores, sem ultrapassar os limites da lei de responsabilidade fiscal:

-limite máximo:..................1.628.268,287,79

-limite prudencial:..............1.547.962,287,79

-limite de alerta:..................1.464.887.626,26.

relatorio

Verifica-se examinando o relatório acima que o Tribunal tem gasto com a folha de pagamento total (servidores e magistrados) valores bem abaixo dos limites permitidos na lei de responsabilidade fiscal, de acordo com o permitido em cada faixa (máximo, prudencial e de alerta), cujas sobras possibilitariam reajustes para ambas as categorias nos percentuais constantes da tabela abaixo:

LIMITES

DESPESA PERMITIDA

FOLHA PAGA

 SOBRA

 REAJUSTE
POSSÍVEL

Máximo

1.628.268,287,79

1.217.203.532,12

411.064.755,67

33,77%

Prudencial

1.547.962,287,79

330.758.755,67

27,17%

Alerta

1.464.887.626,26

247.684.094,14

20,34%

Se levarmos em consideração que os magistrados tem sido fartamente aquinhoados com reposições e penduricalhos (como o absurdo auxílio-moradia de R$ 4.400,00) terrivelmente contrastantes com as recomposições ínfimas e insuficientes de que resulta uma perda de 53,29% no salário dos trabalhadores da justiça nos últimos 24 anos (ver matéria anterior), nada mais justo seria que estas sobras fossem utilizadas para reajustar exclusivamente os salários da peonada judiciária, cujas recomposição poderia  ter sido, no último ano (setembro de 2013 a agosto de 2014) de até 45,68% (o que representa 85% das nossas perdas atuais), sem gastar um único centavo além do permitido na lei de responsabilidade fiscal, conforme tabela abaixo:

 

SOBRAS

FOLHA DOS SERVIDORES

REAJUSTES POSSÍVEIS

411.064.755,67

(1.217.203.532,12 x 73,93%=)

899.878.571,30

45,68%

330.758.755,67

36,76%

247.684.094,14

 27,52%

Se continuamos, nós trabalhadores do judiciário, entretanto, a amargar, até o momento o triste percentual de 53,29% de defasagem em relação à inflação da última década e meia em nossos salários, fica provado, com o último episódio da auto-concessão do polpudo auxílio-moradia, e com a análise dos números acima relatados, isto se deve não à falta de recursos nos cofres do judiciário gaúcho, mas ao fato de que os nossos salários NÃO SÃO PRIORIDADE para o patrão judiciário!

Por isto, o Movimento Indignação conclama novamente todos o servidores para que compareçam à Assembléia Geral da categoria amanhã (17 de outubro) no auditório do Pão dos Pobres, em Porto Alegre, onde proporá que se exija do Tribunal, o envio de imediato de um projeto de lei de política salarial ao legislativo que garanta a reposição integral automática e anual da inflação para nós daqui por diante, bem como um calendário de recuperação total das perdas históricas, em parcelas semestrais, no prazo máximo de até um ano e meio, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam reajustados a contar de 1º de outubro de 2014 os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul em 11,28%.

Art. 2º Os vencimentos de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul serão reajustados automaticamente no dia 1º de janeiro de cada ano, no percentual correspondente à variação acumulada do IGPM da Fundação Getúlio Vargas verificada no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

§1º  – Excepcionalmente em 1º de janeiro de 2015, o reajuste será no percentual correspondente à variação verificada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2014.

§ 2 – O reajuste de 1º de janeiro de 2016 incidirá sobre os vencimentos vigentes em 1º de outubro de 2015.

Art. 3º Sobre os vencimentos reajustados na forma do art. 2º incidirão, a título de recuperação da defasagem salarial histórica verificada entre 1º de março de 1990 e 30 de setembro de 2014, de forma cumulativa, as seguintes reposições:

I - 11,28% em 1º de abril de 2015;

II – 11,28% em 1º de outubro de 2015;

III – 11,28% em 1º de abril de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 


 

Caso o patrão judiciário a sensibilidade de atender a esta reivindição mínima, bem como a anulação do auxílio-moradia concedido aos magistrados e a utilização de seus recursos para nomeação de no mínimo 1.000 servidores para as vagas faltantes em todo Estado, somente nos restará o caminho da greve por tempo indeterminado!

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15 octobre 2014

Perdas salariais dos servidores da justiça gaúcha em outubro de 2014 são de 53,47%!

Diante da estranha divergência entre os índices de defasagem salarial em relação à inflação apresentados pelo Sindjus-RS e ASJ desde o inverno de 2012, atualizamos, segundo os indexadores econômicos utilizados pelo próprio Tribunal de Justiça nos anos 1990 (que são os mesmos utilizados no cálculo da ASJ, que somente divergem do nosso critério por considerar como zero a inflação vigente nos meses de deflação) o salário básico de um Oficial Escrevente de Entrância Intermediária vigente na data em que nos foi concedida pela última a integralidade da inflação ocorrida no período anterior (1º de março de 1990), que era, então, no valor de NCz$ 18.819,31, conforme o cálculo abaixo:

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

 BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 10/2014

IGP-DI/FGV

69,125548%

R$ 5.631,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calculando-se a diferença entre o salário que o Escrevente de entrância deveria estar recebendo atualmente para simplesmente repor a desvalorização decorrente da inflação nos últimos 24 anos e 7 meses(R$ 5.631,37) e o básico pago no último contracheque (R$ 3.673,74), constatamos uma perda de R$ 1.957,63, correspondente a 53,29%!

É interessante constatar que o atual salário pago é apenas R$ 344,04 superior àquele que nos era devido há mais de dez anos atrás. Pelo que se pode afirmar que, na prática, na última década o único reajuste concedido foi de 10,33%!

O percentual menor (47,05%) apresentando pelo Sindjus em seu site se deve, entre outros fatores, ao fato de não ter sido computada, por ocasião de seu reconhecimento e a implantação na folha de pagamento, em setembro de 2004, a URV de 11,98% como inflação devida e impaga, mas ter sido levada em conta para fins de apuração dos reajustes salariais pagos. Este erro passou, infelizmente, batido, naquela época pelos próprios técnicos do Dieese e, embora tenhamos o apontado, desde o início da atual gestão do sindicato nunca foi corrigido - e é urgente que o seja diante da próxima Assembléia Geral de sexta-feira 17, que poderá deflagrar greve por tempo indeterminado até que o Tribunal garante, via lei, a recuperação automática da integralidade da inflação anual, bem como um calendário de recuperação por inteiro desta perda salarial histórica!

 

movimento indignação

14 octobre 2014

Valores gastos com o auxílio-moradia para os magistrados permitiriam um reajuste de 4,37% para os servidores da justiça gaúcha!

Conforme o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em abril de 2010, referente à folha de pagamento do Poder Judiciário (que pode ser conferido através dos seguintes links: http://alturl.com/kydo  e http://alturl.com/4ovq), a folha de pagamento mensal da Justiça gaúcha se distribuia da seguinte forma, em abril de 2010:

CATEGORIAS

FOLHA EM REAIS

% DA FOLHA TOTAL

(ativos e inativos)

ATIVOS

INATIVOS

TOTAL

servidores

43.476.001,93

19.943.895,71

63.419.897,64

70,73%

magistrados

17.958.784,79

 8.282.719,18

26.241.503,97

29,27%

TOTAL

61.434.786,72

28.226.614,89

89.661.401,61

100%

 

 OBSERVAÇÕES: 

 1ª) considerados, conforme o número de membros (matrículas) correspondentes, para cômputo da linhaservidores a faixa remuneratória até R$ 15.000,00 na coluna ativos e R$ 18.000,00 na coluna inativos; 

2ª) na linha magistrados, de acordo com o total de magistrados em cada faixa remuneratória, constam alguns servidores ocupantes de altos cargos em comissão (114 ativos e 22 inativos), em razão do relatório referido não mencionar, em cada faixa remuneratória,especificamente a categoria de magistrado ou servidor.  Levando-se em conta os percentuais de ambas as categorias nos totais brutos devencimentos de servidores e subsídios constantes da observação 2 dos relatórios, sobre a soma de ambos, percebe-se que tal imprecisão não repercute na análise uma vez que a distribuição proporcional da despesa de folha da tabela acima guarda coerência com a da observação 2 referida.


Se projetarmos sobre estes valores as recomposições posteriores ao relatório mencionado teremos a seguinte situação

- Folha total dos Servidores:  R$ 63.419.897,64 + 4,76% (2010) + 12% (2011) + 6,29%    (2012) + 7,16% (2013) + 3,85% (1ª parcela de 2014) = R$ 88.017.830,97 (representando 75,26% da folha de pagamento total)

- Folha dos Magistrados: R$ 26.241.503,97 + 10,25% (01/2014) = R$ 28.931.258,12 (representando 24,74% da folha total)

FOLHA TOTAL (servidores e magistrados ativos e inativos): R$ 116.949.089,09.

OS RECURSOS A SEREM GASTOS MENSALMENTE COM O AUXÍLIO-MORADIA (R$ 3.580.655,94 cfe. matéria anterior) permitiria, portanto se (ao invés de utilizado para este penduricalho, que será percebido universalmente pelos magistrados ativos, paguem ou não aluguel, sem qualquer prestação de contas) A CONCESSÃO IMEDIATA DE UM REAJUSTE DE 4,37% (3.850.655,94 / 88.017.830,97) PARA OS SERVIDORES, QUE SUPORTAM HÁ DÉCADAS UMA DEFASAGEM SALARIAL DESUMANA E C0NDIÇÕES DE TRABALHO ABSOLUTAMENTE DESUMANAS E CADA VEZ MAIS INSUPORTÁVEIS!

Por isto, o Movimento Indignação conclama a todos os servidores da justiça gaúcha para compareçam à Assembléia Geral da próxima sexta-feira, dia 17 e exijam imediatamente do Tribunal a resolução de seus problemas salariais e funcionais, sob pena da deflagração de greve por tempo indeterminado!

movimento indignação

13 octobre 2014

Gastos com "Auxílio-Moradia" auto-concedido à magistratura gaúcha permitiriam nomear cerca de 1.000 servidores imediatamente!

  veja também: Valores gastos com o auxílio-moradia para os magistrados permitiriam um reajuste de 4,37% para os servidores da justiça gaúcha!

   

 

O caráter anti-ético de um "auxílio" de tal natureza para magistrados que recebem (conforme a tabela constante do site da transparência) subsídios entre R$ 18.413,35 e R$ 26.589,68 por si só já é suficiente para caracterizar um escândalo absurdo e inominável.

Que se torna mais gritante ainda quando se constata que os servidores da justiça gaúcha (salários básicos de R$ 1.754,12 a R$ 9.897,37) jamais perceberam semelhante auxílio e contam hoje com um auxílio-refeição mísero e desatualizado de R$ 367,84 ao mês, para minorar a corrosão salarial de corrente de uma desafasagem de 53,29%  em relação à inflação, que remonta a 24 anos (março de 1990)!

Mas o absurdo se demonstra absoluto e astronômico mesmo quando , com um simples, mas concreto e irrefutável, exercício de aritmética comparamos o gasto em que importará o módico auxílio de R$ 4.377,33 (equivalente ao aluguel de uma mansão luxuosíssima no bairro mais nobre de Gravataí - cidade de 300 mil habitantes) com a realidade de sucateamento da justiça gaúcha decorrente do não provimento, há mais de duas décadas, de 2.172 cargos vagos.

Conforme noticiado no site G1, em 29 de setembro passado, existem atualmente 818 magistrados ativos (informação, de acordo com a matéria, confirmada "pelo presidente em exercício do TJ-RS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, durante sessão do Órgão Especial"). O que resultaria num gasto mensal total de R$ 3.580.655,94 (R$ 4.377,33 x 818),suficiente para conceder aos servidores um reajuste imediato de 4,37% - conforme matéria publicada por nós.

Dividindo-se este gasto (R$ 3.580.655,94) pelo salário básico de um Oficial Escrevente de entrância intermediária (R$ 3.673,74 - que é o salário dos servidores) chegamos à conclusão que poderiam ser imediatamente nomeados, sem maiores despesas que o custo do auxílio-moradia, 975 servidores - o equivalente a praticamente a metade dos cargos vagos existentes!

Há décadas padecemos um quotidiano dantesco de sobrecarga e adoecimento decorrente do sucateamento da infra-estrutura do judiciário, que nos infelicita e inviabiliza um atendimento condigno à população usuária da justiça (em Gravataí, por exemplo, a simples juntada de uma petição ao processo, está levando, média 6 meses), sem que o Tribunal tenha a menor complacência com nosso sofrimento, alegando sempre a falta de recursos financeiros e os entraves burocráticos! Entretanto, para conceder à magistratura este rico penduricalho (que possibilitaria debelar pela metade o drama do sucateamento e falta de servidores) foi suficiente uma simples canetada, num passe de mágica exercido com a maior benevolência e boa vontade auto-indulgente!

Por isto o Movimento Indignação clama a todos os companheiros pelo comparecimento à Assembléia Geral da próxima sexta-feira, 17 de outubro, para que exijamos do patrão judiciário a anulação imediato do auxílio-moradia e a nomeação dos servidores faltantes que sua repercussão financeira possibilitaria, bem como a adoção imediata de uma política que reponha a inflação anual automaticamente e fixe um calendário de recuperação das perdas históricas no prazo o mais breve possível, sob pena de deflagrarmos logo a GREVE POR TEMPO INDETERMINADO até o atendimento destas reivindicações mínimas!

movimento indignação

 

 

8 octobre 2014

Gravataí paralisada contra o auxílio moradia de 4400, 00 para os juízes!

20141008_100656

 

 

 Acima, servidores da comarca de Gravataí, paralisados em frente ao foro, na manhã de 8 de outubro de 2014. Abaixo, pedido de apoio dos servidores à OAB local ao seu protesto:

10484954_670294306411799_7653457194180268578_n

 

 

Abaixo, matéria de jornal local veiculada sobre a paralisação em Gravataí:

jornal_de_gravatai_1

 

jornal_de_gravatai_2

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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