Não. O companheiro servidor da justiça gaúcha que está nos lendo não está com problemas de visão, está bem acordado, não digitamos o número errado e, muito menos, fomos arrebatados por qualquer estado de consciência incomum, destes que costumam conduzir os que abusam da canha ou do cigarrinho do capeta para além do Planeta Marte! O índice acima apontado é este mesmo e pode ser calculado, sem qualquer erro, a partir dos próprios documentos oficiais do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul!
Para começar vamos reproduzir abaixo o último relatório de Gestão Fiscal/Demonstrativo da Despesa com Pessoal, do 1.º quadrimestre de 2012, que totaliza os valores anuais referentes ao período de maio de 2011 a abril de 2012, cuja autenticidade pode ser conferida clicando aqui:
Conforme se verifica do documento acima, o Judiciário gaúcho poderia ter gasto, nos 12 meses compreendidos entre maio de 2011 e abril de 2012, nada menos que R$ 1.330.393.724,79 (limite máximo) com a folha de pagamento de servidores e magistrados, sem comprometer um único centavo além do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O total dispendido, entretanto, foi, conforme os critérios em lei definidos (e muito bem caracterizados no próprio relatório) de apenas R$ 1.015.269.542,58. Sobrou, portanto, a módica quantia de R$ 315.124.182,21, com a qual seria possível conceder-se um reajuste de 31,01% (R$ 315.124.182,21 : R$ 1.015.269.542,58) para servidores e magistrados, sem comprometer o referido limite!
Se o cálculo for feito considerando o chamado "limite prudencial" (R$ 1.264.779.068,30) ainda assim teríamos uma diferença a menor do que o possível no valor de R$ 249.509.525,72, com a qual poderia ser dada pelo menos uma reposição de 24,58% para ambas as categorias.
Como a magistratura tem sido lautamente privilegiada nos últimos anos com todos os benefícios remuneratórios possíveis e imagináveis (desde a adoção do sistema de "subsídios", com a qual muitos viram seus vencimentos crescer em 70% de um dia para o outro até a auto-concessão de um "auxílio moradia retroativo a 15 anos", que representará a indenização desprezível de R$ 600.000,00 para uns quantos), nada seria mais justo que o Tribunal se utilizasse das sobras existentes para remediar exclusivamente a situação financeira de seus servidores, fazendo definitivamente a justiça que lhes é devida com a simples e irrefutável reposição completa da desvalorização sofrida por seus salários desde março de 1990 (uma vez que lhes foi concedida a recuperação integral da inflação).
Conforme o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em abril de 2010, referente à folha de pagamento do Poder Judiciário (que pode ser conferido através dos seguintes links: http://alturl.com/kydo e http://alturl.com/4ovq), a folha de pagamento mensal da Justiça gaúcha se distribuia da seguinte forma, em abril de 2010 (data na qual ainda não haviam sido concedidas as reposições ressalvadas na observação que menciona os gastos de R$ 1.015.269.542,58 com pessoal):
CATEGORIAS
|
FOLHA EM REAIS
|
% DA FOLHA TOTAL
(ativos e inativos)
|
ATIVOS
|
INATIVOS
|
TOTAL
|
servidores
|
43.476.001,93
|
19.943.895,71
|
63.419.897,64
|
70,73%
|
magistrados
|
17.958.784,79
|
8.282.719,18
|
26.241.503,97
|
29,27%
|
TOTAL
|
61.434.786,72
|
28.226.614,89
|
89.661.401,61
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100%
|
OBSERVAÇÕES:
1ª) considerados, conforme o número de membros (matrículas) correspondentes, para cômputo da linhaservidores a faixa remuneratória até R$ 15.000,00 na coluna ativos e R$ 18.000,00 na coluna inativos;
2ª) na linha magistrados, de acordo com o total de magistrados em cada faixa remuneratória, constam alguns servidores ocupantes de altos cargos em comissão (114 ativos e 22 inativos), em razão do relatório referido não mencionar, em cada faixa remuneratória,especificamente a categoria de magistrado ou servidor. Levando-se em conta os percentuais de ambas as categorias nos totais brutos devencimentos de servidores e subsídios constantes da observação 2 dos relatórios, sobre a soma de ambos, percebe-se que tal imprecisãonão repercute na análise uma vez que a distribuição proporcional da despesa de folha da tabela acima guarda coerência com a da observação 2 referida.
Fica claro, portanto, que a folha dos servidores da justiça representa cerca de 70,73% do total das despesas de pessoal do Poder Judiciário gaúcho. Ou seja,R$ 718.100.147,47 dos R$ 1.015.269.542,58 (R$ 1.015.269.542,58 x 70,73%) gastos nos 12 meses anteriores ao último relatório de gestão fiscal divulgado.
Com a quantia não utilizada, seria possível, portanto, conceder-se, hoje, um reajuste exclusivo aos servidores do judiciário de 34,75%!(R$ 249.509.525,72 : R$ 718.100.147,47), considerado o "limite prudencial" (R$ 1.264.779.068,30).
Levando-se em conta, porém, o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal apontado no referido relatório (R$ 1.330.393.724,79), seria possível conceder-nos, a nós sofridos peões do judiciário do Rio, com a diferença não gasta (R$ 315.124.182,21), de uma única vez, e sem qualquer comprometimento além do permitido, nada mais nada menos do que a reposição da quase integralidade de nossas perdas históricas, ou seja, 43,88% (R$ 315.124.182,21 : R$ 718.100.147,47)!
Se o nosso bondoso e generoso patrão judiciário não o faz, portanto, não é porque não possa, mas simplesmente porque não o quer, porque, conforme os números divulgados, dinheiro certamente existe e pode e deve, numa instituição cuja função predominante é a prestação de serviços públicos, ser utilizado na remuneração de seus servidores!
Aonde esta grana toda esta sendo usada é coisa de que não temos a menor idéia, mas o fato é que não a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas exclusivamente a má vontade política e a completa falta de prioridade que representamos para a alta administração do Judiciário, o impeditivo para que possamos receber, ao longo dos anos, a reposição justa e digna da desvalorização causa pela inflação em nossos salários, cuja inexistência vem submetendo milhares de companheiros a uma frustração perpétua, traduzida nos piores sobressaltos pessoais e financeiros e numa vida sem qualquer conforto ou qualidade, indigna da nossa condição de gente e da dedicação absurda da expressiva maioria de nossos colegas ao chamado "melhor Judiciário do Brasil"!
Diante de uma realidade destas, do absurdo paradoxo entre a miséria vivida e o bem estar que poderíamos ter, para o qual sequer as limitações orçamentárias legais são justificativa, só nos resta, como categoria, cruzar os braços sem dó nem piedade até que um patrão insensível e pérfido ceda à força do fato concreto da única pressão eficaz possível e faça a justiça devida, tão reclamada e sonegada há mais de vinte anos!
Se não houver outro jeito, se a direção do Sindjus, companheira no seu mutismo da surdez e cegueira patonais às nossas mazelas econômico-sociais e à precariedade das condições de trabalho na justiça gaúcha, insistir em manter a Assembléia Geral que definirá a "campanha salarial", no próximo dia 15, em paralelo a uma reunião de seus diretores com a presidência do Tribunal, numa capciosa tentativa de constranger-nos a aceitar qualquer migalha de reposição, a única hipótese de reação digna e corajosa a toda esta realidade é lotarmos a frente do Prédio da Borges com multidões dispostas a ir até as últimas consequências para garantir a decência mínima necessária, que é a a reposição imediata de todas nossas perdas salariais, com a garantia concreta, expressa em lei, do cumprimento do art. 37, X da Constituição Federal daqui por diante, através da recuperação integral anual da inflação!
movimento indignação!