DATA-BASE: mandado de injunção será julgado dia 5/12 em razão de exigência do Movimento Indignação
Enquanto os diretores do Sindjus-RS dormiam o sono da negligência e da má-vontade, preocupados em conquistar uma vaguinha na diretoria da corrupta Fenajud, o militante do Movimento Indignação Roberto Freitas Silveira, de Farroupilha, tratava de representar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), exigindo a votação imediata do Mandado de Injunção impetrado pela entidade, em razão do clamor indignado e incessante da categoria (e contra a vontade da direção, que insistia em não ajuizá-lo), conforme cópia do documentos eletrônico abaixo transcrita:
("Ouvidoria - CNJ - Confirmação de Recebimento
Protocolo: 42822
Enviado em: 19/10/2011 11:11
Relatante: ROBERTO FREITAS SILVEIRA
Cidade - UF: Farroupilha - RS
Mensagem:
Mandado de injunção de n° 70043044148............................ Em 08/07/2011 foi encaminhado "AO RELATOR PARA JULGAMENTO VOL. 1" os autos do processo em questão (Mandado de Injunção de nº 70043044148). Ocorre que já se vão quatro meses e, muito embora solicitações feitas, permanece "inerte" tal processo. Como se trata de questão primordial para o bom funcionamento da Justiça - que todos desejamos - ou seja, o cumprimento por parte do TJRS de dívida que tem para com os servidores da Justiça do Estado, apelamos a Vossas Excelências, em "desespero de causa", que comuniquem àquele Tribunal da existência do dito Mandado de injunção, já que parece que querem materializar a cegueira na própria JUSIÇA!")
A representação foi respondida de imediato pelo CNJ, que transmitiu a reclamação à ouvidoria do Tribunal de Justiça gaúcho:
Finalmente, como consequência do pito do CNJ, recebemos, ontem, apenas 4 quatro longos meses de silêncio, a comunicação do julgamento:
Assim, após um ano inteiro de completa desfaçatez para com os servidores da justiça, e com a própria Constituição, somente com a a intervenção do CNJ, o Tribunal de Justiça julgará, no apagar das luzes, o mandado de injunção que reclama o cumprimento puro e simples do art. 37, X da Constituição Federal, que garante, há mais de uma década, de forma clara e cristalina o mínimo de justiça e racionalidade que é a reposição anual integral da inflação ocorrida no período.
Toda atenção e pressão, entretanto, neste momento são mais do que necessárias. Ninguém se surpreenda se o Pleno, ao invés de cumprir seu dever, aproveitando a oportunidade para imediata implantação da reposição anual das perdas e fixação da data-base, indeferir o mandado impetrado sob as mais estapafúrdias e surradas desculpas formalistas e processuais. Afinal se trata de um julgamento de direito de trabalhadores realizado pelo próprio patrão, que, mesmo ciente da letra da lei (e tendo como dever fundamental de suas atribuições fazer cumpri-la) vem sonegando-o, e submetendo a uma condição financeira insustentável os servidores, há décadas.
Além da presença massiva de todos os servidores na sessão do dia 5 de dezembro, é necessário que estejamos prontos para, caso ela resulte em resultado negativo, tomar a única medida de pressão capaz de dobrar a má vontade e os interesses do patrão Judiciário (que nos arrocha o salário para poder conceder "penduricalhos" nababescos, como o "auxílio-moradia" retroativo, à magistratura), e também de rechaçar o ante-projeto autoritário de plano de carreira (que é a verdadeira institucionalização do assédio moral e do produtivismo desumano): a GREVE!
A atitude do do magistério estadual, que luta pelo simples cumprimento de um piso salarial instituído pelo próprio governador Tarso Genro quando ministro, deve nos servir de exemplo e não apenas para as demagogias da direção do Sindjus, que, sendo muito fácil, apóia a greve alheia, mas se mostra incapaz de estruturar e deflagrar a dos próprios representados, no âmbito da Justiça Estadual.
Seja como for, vivemos momentos cruciais. Ou, nós simples trabalhadores da justiça tomamos consciência e retomamos o brado de inconformidade e exigência de salário e condições de trabalho com um mínimo de dignidade humana, ou nos fazemos ouvir e respeitar pelo patrão Judiciário, e pelo nosso sindicato (infelizmente comandado por uma direção comprometida com o interesses partidários do governo do Estado e com o próprio patrão), ou só nos restará ver a nossa situação precária se consagrar na própria lei (no caso do plano de carreira) e a própria lei e a Constituição Federal continuarem a ser descumpridas solene e sarcasticamente por quem deveria zelar de forma absoluta por elas (no caso da reposição anual e da data-base).
movimento indignação
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