13-05-2009
Curtas e certeiras...
Pessoal, fiquei sabendo agora há pouco que apesar da sentença publicada, os celetistas não voltaram a fazer o horário antigo. Isso procede? Por favor, me informem... afinal, já está valendo há dias! Se não está sendo cumprido pelo Tribunal, temos que noticiar ao MP e informar ao Juiz (hipótese de crime de desobediência).
Ontem vi nas notícias que um Desembargador do TJ sabiamente reduziu os descontos em folha de um estatutário pelos mesmos critérios que reduziria do celetista. Está correto. O que não está correto, agora, é a diferença entre o horário de uns e de outros. Se na Justiça do Trabalho o Juiz (com letra maiúscula) declarou que o horário é o antigo, então, por questão de equidade, todos devem fazer o mesmo horário. Aos colegas estatutários descontentes com as regras do feudo, a sugestão é: REPRESENTAÇÃO AO CNJ
Pensem nisso!
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