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27 avril 2009

Carta de funcionário concursado ao Deputado Nélson Marchezan Jr.

Deputado Nelson Marchezan,

A menos que a repórter Rosane de Oliveira tenha colocado palavras na sua boca, é com pesar que leio tal notícia.

Gostaria de dizer que um erro não deve justificar outro, ou seja:

1) O fato de os professores e a Brigada Militar estarem no fim da lista de contemplados por reajustes não é um motivo lógico para nos negar nosso reajuste. O erro foi dos comandantes anteriores do poder executivo, que não cumpriram um direito constitucional. Esta lógica, de dividir a "miséria" do estado entre todos, realmente não encaixa com os escândalos de desvio de dinheiro e com os reajustes dados para a Governadora Yeda, Secretários e Magistrados (subsídios). Tão pouco a crise justifica tudo isso.

2) Sou concursado, não sou CC, nem magistrado. Certamente, se recebesse uma remuneração de 9, 10 ou 17 mil reais, 15% não afetaria tanto meu padrão de vida e com certeza conseguiria ajustar as finanças. Ocorre que meu salário já vem sendo consumido pela inflação há um bom tempo e que, de longe, não compra mais o que comprava há cinco anos. Este reajuste recuperará uma pequena parte dos 70% de defasagem nestes últimos 5 anos. Já em 2010, com o pagamento da última parcela de 3%, terá sido consumido pela inflação deste ano.

3) A arrecadação do estado cresce com o aumento dos preços causado pela inflação. Este dinheiro existe e já está previsto no orçamento do poder judiciário.

4) Acredito que investir em pessoal é muito mais importante do que investir em paredes de novos fóruns ou computadores novos, pois quem atende a população são os funcionários e não as paredes ou computadores.

5) A crise está na administração do estado, que há anos permite ocorrerem casos de desvio de dinheiro (último exemplo conhecido, Detran) ou perdões fiscais para grandes empresas. Com esse dinheiro em caixa, certamente não haveria crise e o déficit zero seria uma realidade muito antes.

Caro deputado, como representante do povo que és, conto com vossa sensibilidade e a de seus colegas para uma correta avaliação da situação que muito de nós funcionários do judiciário passamos.

Desde já agradeço,

Claus Dietrich Schaefer dos Santos,

Técnico em Informática do TJRS

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21 avril 2009

Imagem do dia

Charge da Folha

char21042009

Pessoal, estamos empenhados em terminar o mapeamento, cabeça por cabeça, do nepotismo no Judiciário Gaúcho. Precisamos da ajuda de todos os colegas concursados para trazer à tona o rol total dos impedimentos. Você, colega, que está vendo o nepotismo escancarado dentro dos Foros, envie pra cá os nomes e o parentesco. Participe da campanha "ajude a destruir o feudo e construir um Tribunal".

17 avril 2009

A VERDADE!!! LEIAM E DIVULGUEM

OBSERVEM OS GRIFOS: eles mostram a composição do Conselho da Magistratura, que manteve anteontem a minha demissão. Leiam quais os parentes que os impedidos desembargadores empregam em seus gabinetes. Querem provas? Procurem no site do TJ, no link - servidores - segundo grau.

Afinal, Des. Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos... achei o seu impedimento!!! O senhor emprega o marido da juíza Andréa Marodin Ferreira Hofmeister, o comissionado Tales Luis Hofmeister, filho do des. aposentado Luiz Gonzaga Pila Hofmeister. Já que o senhor reclamou durante o julgamento que não tinha sido mencionado por mim, chegou a sua vez. Nepotista !!!

Eram quatro desembargadores, quatro impedidos, um impedido e também suspeito. E ainda interrompeu o voto pra perguntar onde eu estava quando saí da entrada da porta. Eu fui vomitar, Desembargador. O senhor me dá asco!!!

Lista de parentes protocolada no STF, na OAB e no MP

1 - Cristiane Moura Sleimon (assessora do Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, já exonerada)

2 -  Viviane Moura Sleimon (assessora do Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, já exonerada) - as duas filhas do Procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon

Nota: a respeito dessas duas, inclusive, houve manifestação do CNJ, pois o Des. Chaves tentou recontratá-las e foi impedido. Veja a notícia pelo link: http://www.conjur.com.br/2009-mar-21/filha-procurador-nao-recontratada-tj-rs-cnj

3 – Vívian Pacheco dos Santos - assessora de desembargador


4 - Luciana Pacheco dos Santos- assessora de desembargador


5 – Aline Mileski - assessora na Vice-Presidência, filha do Conselheiro do Tribunal de contas Hélio Saul Mileski (já exonerado, após a minha denúncia)

6 -  Hélio Saul Mileski Júnior - assessor, filho do conselheiro do TC (já exonerado)

7 – Denise Nunes Meneghetti - Dirigente de Equipe no Departamento Médico Judiciário CC 8 (abaixo, seu marido Marco)

8 - Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti- Oficial Escrevente - Escrivão designado no Protocolo Judiciário do foro central de Porto Alegre

9 - Danilo Nunes, irmão de Denise e cunhado de Marco.


10 – Ana Lia Vinhas Hervé, secretária da presidência do Tribunal


11 - Rodrigo Vinhas Hervé, assessor, filho de Ana Lia


12 – Maria Augusta Santos dos Santos (já exonerada, assessora do juiz convocado Ney Wiedemann Neto)


13 – Mariana Vernieri Machado - (já exonerada, assessora da juíza convocada Catarina Rita Krieger Martins)

14 – Cynthia Fischer – assessora na Presidência, irmã de Roger, assessora do 3º Vice-Presidente, Des. Luiz Ari Azambuja Ramos, que não se deu por impedido para me julgar, anteontem.

15 – Roger Fischer - assessor da Desa. Elaine Harzheim Macedo, que também não seu deu por impedida para me julgar, anteontem.

16 – Tatiana Schmidtt de Arruda - assessora na Presidência do Tribunal, mulher de Eduardo Henrique Pereira de Arruda, também assessor na Presidência do Tribunal.

17 - Marcelo Albarello Martins, filho do Conselheiro do TContas, João Osório.

18 - Vera Maria de Freitas Barcellos, irmã comissionada do Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Relator do meu recurso, que também não se deu por impedido, anteontem.

19 - Fernando de Jesus Rovani, comissionado e irmão do juiz Francisco de Jesus Rovani

20 - Maria Lúcia Maraschin Santos, irmã comissionada do des. Jorge Maraschin.

21 - Tales Luis Hofmeister, assessor do Corregedor Geral de Justiça, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, é comissionado e marido da juíza Andréa Marodin Ferreira Hofmeister. o Des. Luiz Felipe, todavia, também não se deu por impedido no meu julgamento, anteontem.

22 - Ilza Terra Burlani é comissionada e irmã da juíza Martinha Terra Salomon

23- Rogério Missel Vasques e sua mulher Luciane Idiart Tocchetto Vasques são comissionados e detém cargos de chefia ou assessoramento.

24 - José Carlos Kasper é comissionado e marido da concursada e chefe Maria Tereza Andrade Nunes

25 - Maria Teresa Nedel Duarte, secretária da 8ª Câmara Cível e IRMÃ da Des. Ana Maria Nedel Scalzilli

26 - Gervásio Barcellos Junior, irmão da também comissionada Mônica Barcellos Filippini.

HOJE TIVE AUDIÊNCIA NOS PROCESSOS POR SUPOSTO CRIME CONTRA A HONRA QUE SUDBRACK E ARMÍNIO MOVEM CONTRA MIM. NÃO FORAM  LÁ ME OLHAR NOS OLHOS. UMA PENA...

16 avril 2009

Entenda juridicamente a minha suposta demissão

Através das palavras do Dr. Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Aí está, de forma cristalina, a análise da sessão de julgamento do dia 14. Boa leitura!

"Na qualidade de Advogado da Oficial Superior Judiciária Simone Janson Nejar, do TJ/RS, por delegação do Movimento de Justiça e Direitos Humanos-MJDH, presto-lhe os seguintes esclarecimentos:

1) A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Órgão Especial;

2) o Conselho da Magistratura não é competente para o caso (Lei RS nº 5.256/66).

3) Três dos 4 integrantes do Conselho, porque imputados de impedimento diante da Súmula Vinculante nº 13 do STF, além da suspeição do próprio Relator, dentre os três participantes do julgamento, votaram na decisão unânime;

4) por fim, os escritos no blog sindicalista, de que Simone faz parte, não podem ser objeto de ação disciplinar, seja pela liberdade sindical, seja pela de opinião, seja finalmente, porque o Conselho da Magistratura não tem legitimidade para representar o Poder Judiciário, seu Presidente ou qualquer de seus membros. Aliás, o próprio presidente da Corte, se dando por ofendido pelos escritos no blog, demanda legitimamente, em separado, Simone por crime contra a honra que, assim, não poderá ser duplamente punida. Ainda que o pudesse por qualquer de seus atos.

Parecendo evidente a reação, corporativa e ilegal, no julgamento de ontem, tais temas serão objeto do oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.
oportuno recurso ao Órgão Especial (em composição não impedida), quando oficiam os 25 membros mais antigos do TJ.

Estou à disposição para outros esclarecimentos considerados necessários ou convenientes.


Atenciosamente,

Luiz Francisco Corrêa Barbosa - OAB/RS nº 31.349."

16 avril 2009

Enquanto isso...

... os amigos do Rei, pelegos sindjusóides, vão pagar uma fortuna de indenização aos nepotes porque simplesmente não querem ajuizar uma Rescisória com base na Súmula 13 e recuperar todo esse dinheiro que os associados vão pagar...

Confiram aqui: www.espacovital.com.br

Sindicato dos Servidores da Justiça do RS condenado a pagar R$ 124 mil de indenizações

Data: 15.04.09

O Sindjus RS - Sindicato dos Servidores da Justiça do RS foi condenado, em seis decisões da 9ª e da 10ª Câmaras Cíveis do TJ gaúcho, a pagar 12 indenizações que, em valores nominais, somam R$ 124.800,00. Todas as ações buscaram reparações por dano moral.

A origem de todas as demandas é a mesma: a entidade veiculou em seu periódico “Lutar é Preciso” (edição de julho/2006) matéria revelando a suposta prática de nepotismo no TJRS.

Segundo as petições iniciais, o sindicato réu apresentou - em seu jornal - lista de nomes de ocupantes de cargos comissionados e dos respectivos magistrados a que estariam vinculados os assessores, criticando-os pela prática de nepotismo. 

As 12 pessoas que sentiram lesadas afirmaram que "tal matéria, intitulada como ´Prova do Crime´ excede manifestamente os limites da liberdade de expressão e fere frontalmente a honra e a dignidade dos demandantes". Pediram, por isso, a procedência das ações para o fim de ser o sindicato condenado a reparar os prejuízos morais causado.

Em suas defesas, o demandado refere que a expressão “crime” utilizada na notícia não teve intenção de denegrir a imagem dos autores, sendo apenas alusão de cunho jornalístico. Aduziu sobre a posterior divulgação de esclarecimentos, reafirmando o fato de que não quis imputar crime algum a qualquer membro do Poder Judiciário, mesmo porque o nepotismo constitui infração administrativa e não penal.

A essência das decisões judiciais  considera a peculiariedade dos fatos, tratando-se os autores das ações de irmãos (ou, num caso, marido e mulher), desempenhando cargos em comissão, sem hierarquia ou subordinação, sendo injusta a pecha de nepotistas que sobre eles recaiu,

Veja como foram decididas as ações

1) Autores: Ana Lia Vinhas Herve e Rodrigo Vinhas Herve
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 10.500,00 (para cada autor).  A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve o valor.
Os advogados Alexandre Valente Selistre, Tael João Selistre e Talai Djalma Selistre atuaram em nome dos autores. Transitou em julgado em 03 de julho de 2008. (Proc. nº 10602299865)

2) Autores: Nei Comis Garcia e Aline Lamas da Costa Garcia
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 5.700,00 (para cada autor). A 10ª Câmara Cível do TJRS majorou para R$ 10.000,00 (para cada autor).
O advogado Mario Abilio Jaeger Neto atuou em nome dos autores. Transitou em julgado em 14 de maio de 2008. (Proc. nº 10602396011)

3) Autores: Eduardo Henrique Pereira de Arruda e Tatiana Schmitt de Arruda
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 22.800,00. A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença.
Os advogados Tael João Selistre, Talai Djalma Selistre e Rodrigo Alves Selistre atuaram em nome dos autores. Transitou em julgado em 20  de    maio de 2008. (Proc. nº 10601815541)

4) Autoras: Denise Fátima Chiká e Norma Cristina Chiká
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 41.500,00 (para cada autora). A 10ª Câmara Cível do TJRS minorou para R$ 10.000,00 (para cada demandante).
Os advogados Augusto Otávio Stern e André Vieira Stern atuaram em nome das autoras. Transitou em julgado em 09 de abril de 2009. (Proc. nº 10702465708)

5) Autores: Hélio Saul Mileski Junior e Aline Mileski
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 8.000,00 (para cada autor). A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença. O recurso de apelação do Sindjus não foi conhecido por ser intempestivo.
Os advogados Alexandre Valente Selistre, Tael João Selistre, Talai Djalma Selistre e Rodrigo Alves Selistre atuaram em nome dos autores. Transitou em julgado em 14 de abril de 2009. (Proc. nº 10702300717)

6) Autores: Max Akira Senda de Brito e Marisol Teixeira de Brito
Sentença de primeiro grau deferiu R$ 8.000,00 (para cada autora). A 9ª Câmara Cível do TJRS majorou para R$ 25.000,00.
Os advogados Vanessa Lilian da Luz e Mauricio Vieira da Silva atuaram em nome dos autores. Há recurso especial pendente de julgamento.  (Proc. nº 10700626950)

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15 avril 2009

CONHEÇAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO

Desembargadores rejeitam suas suspeições e mantêm demissão de Simone Nejar que denunciou nepotismo

O Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, formado por sete desembargadores, reuniu-se na tarde desta terça-feira para o julgamento do recurso do processo administrativo relâmpago que resultou na demissão da servidora concursada Simone Janson Nejar, que denunciou a extensiva prática de nepotismo na Corte gaúcha.

O resultado foi o previsível: O Conselho da Magistratura reuniu-se com quatro membros, e decidiu por unanimidade rejeitar todas as ilegalidades e irregularidades do processo apresentadas pelo advogado de Simone Nejar, o juiz de Direto aposentado Luiz Francisco Correa Barbosa. O andamento e o resultado do processo foram altamente constrangedores porque o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, indicado pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos para a defesa de Simone Nejar, havia questionado a isenção do desembargador relator do recurso do processo administrativo, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, para participar do processo, já que tem uma irmã, Vera Maria de Freitas Barcellos, que é CC (cargo em comissão) no Tribunal de Justiça. Ou seja, está envolvido em nepotismo, o que é o cerne dos problemas de Simone Nejar, que denunciou esta prática no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Curiosamente, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos não estava na lista inicial das dezenas de casos de nepotismo apontados por Simone Nejar em sua denúncia ao Supremo Tribunal Federal. Na sessão de julgamento, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos não se considerou suspeito, e tampouco impedido para atuar no processo, mesmo diante do fato de ter ingressado com um processo contra Simone Nejar, e ter dirigido palavras ameaçadoras a ela em um e-mail, conforme o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. Entretanto, o constrangimento na sessão não se limitou a isso. O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, ao final de sua sustentação oral, colocou mais uma bomba sobre a mesa do julgamento: ele argüiu que o presidente da sessão de julgamento, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, 3º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, também estaria impedido de participar do julgamento e era suspeito por empregar em seu gabinete a assessora Cinthia Fischer, e a desembargadora, da mesma, estaria impedida e suspeita para participar da sessão de julgamento porque emprega em seu gabinete o irmão de Cinthia, Roger Fischer. Estes dois irmãos “nepotes” foram originalmente denunciados por Simone Nejar na ação nº 1531 protocolada no Supremo Tribunal Federal. Conforme Simone Nejar, eles compõem um clássico caso de nepotismo, conforme capitulado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A situação ficou inacreditável no Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul: em um conselho que precisa de quórum qualificado para que as decisões sejam aprovadas, três desembargadores admitiram com todas as letras que empregam “nepotes” ou têm parente “nepote” (como é o caso do desembargador relator) e mesmo assim não se deram por impedidos de julgar recurso em processo condenatória de funcionária que denunciou justamente o nepotismo na Corte gaúcha e por isso pagou com sua demissão. Eles inclusive abriram as portas para que a decisão seja contestada e que seja requerida a nulidade do julgamento. Além disso, todo o andamento desse julgamento no Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul ampliou a exposição da Magistratura gaúcha diante do Conselho Nacional da Magistratura, que começa a reunir uma coleção de problemas justificando uma auditoria especial. Agora, ainda na via administrativa, seguirá um novo recurso para o Pleno do Tribunal de Justiça, onde vários desembargadores passarão também pelo constrangimento das argüições de suspeição e impedimento.

fonte: http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=14827

nota: o Conselho da Magistratura virou ontem um grande encontro de fofocas. Era a Desembargadora Elaine se descabelando que o nepote empregado em seu gabinete, Roger, era competente e tal. E o seu papagaio empregado, também é competente, Desembargadora?

Era o Des. Otávio Augusto balbuciando sem saber o que falar, de tanto lixo que saiu daquela boca...

Era o Corregedor-Geral, o único ali que não tem (que eu saiba) parentes empregados, dizendo que não sabe como eu nunca o detonei aqui no blog. E não o fiz, até hoje, apenas porque ele me parecia uma pessoa correta. Mas já não parece, porque é PUSILÂNIME, subserviente. Nem conseguiu me encarar nos olhos. Mais um covarde....

Tinha também o 3º Vice, Luiz Ari Azambuja, reconhecendo que empregou a irmã de Roger, Cynthia Fischer, como assessora.

Enfim... uma sala de fofocas, e nada jurídico foi decidido ali. O único que demonstrou um pingo de vergonha na cara foi o Dall'Agnol, que se deu por impedido. Pelo menos isso.

Voltarei aqui mais tarde para contar em detalhes as barbaridades de ontem.

Estou ótima, gente. Vermes rastejam sob meus pés, nunca sobre eles.

14 avril 2009

Do site Videversus

3 avril 2009

ENJOY !!!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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