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13 novembre 2008

CLANDESTINO, SIM!!!

NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA

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             Finalmente descoberta a gênese da chamada “Inteligência” dentro do nosso Tribunal. Tal “departamento”, se é que podemos chamá-lo assim, nada mais é do que uma extrapolação legiferante do então presidente José Eugênio Tedesco, em 2003. A Inteligência, arapongagem, escritório do Mário Fofoca ou como queiram chamar, é mais um monstrengo dentro da Casa.

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         Os seus integrantes pertencem à Polícia Militar e Civil. Não se tem notícia de servidores de carreira lá dentro. São, portanto, estranhos ao quadro funcional do Poder Judiciário. Nossos guardas de segurança, efetivos do Tribunal, ao que parece, são colocados apenas para zelar pela segurança do prédio e dos transeuntes. A segurança dos magistrados, bem como a arapongagem, por mais ridículo que isso possa parecer, é cometida a estranhos.

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            O prêmio que ofereço para quem ler os artigos seguintes, transcritos do COJE e do Regimento Interno do Tribunal, será a exata compreensão do caráter de clandestinidade do tal núcleo. Não sei até quando o Presidente e seu séquito comissionado vão desprezar a “Prata da Casa”. Também não atino com o porquê de tanto CC na Equipe de Segurança. Um deles, mesmo, o tal Ivan, foi por mim denunciado por nepotismo, junto com sua mulher Adriana, que trabalha na Corregedoria. Sinto muito, querido, eu puxei o gatilho primeiro! Não é nada pessoal,  mas eu quero ver um colega meu ocupando o seu cargo de chefia, viu?

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           Olhe para os servidores efetivos, Des. Armínio!!! Eles, sim, é que orgulham o Poder Judiciário, pois não precisam ser subservientes como a arapongagem fajuta. Comissionados são mandaletes e jamais denunciarão irregularidades, como eu fiz. Ou será que a intenção seria justamente essa?

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Clandestina é a Inteligência, sim, vejamos por quê:

ATO  N.º 08/2003-P

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Inteligência do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 32 do COJE (Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980) e do art. 42 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tendo em vista o contido no expediente nº 3516-0300/03-0, determina: 

Art. 1º – Fica instituído, no Gabinete da Presidência, e vinculado à Assessoria Militar, o NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, composto pela UNIDADE ESTRATÉGICA e pela UNIDADE OPERACIONAL.

Art. 2º – O NÚCLEO será coordenado pelo Assessor Militar da Presidência e as UNIDADES serão compostas por Servidores Públicos do quadro, ou cedidos.

Art.  3º – A UNIDADE ESTRATÉGICA deverá elaborar e atualizar as regras de segurança patrimonial do Poder e regras para o atendimento excepcional de segurança pessoal de seus Órgãos, bem como, organizar banco de dados de informações.

Art. 4º – A UNIDADE OPERACIONAL será organizada em três serviços, o Serviço de Atendimento de Emergência para Magistrados sob Ameaça, e outras situações análogas; o Serviço de Investigação Preliminar e de Acompanhamento e Reavaliação da Segurança Externa; e o Serviço de Controle da Implementação das Regras e Procedimentos de Segurança Patrimonial. 

Art. 5º – O NÚCLEO manterá PLANTÃO PERMANENTE DE ATENDIMENTO AOS MAGISTRADOS DE TODO O ESTADO.

Art. 6º – As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégica patrimonial e pessoal, assim como toda e qualquer atividade do Núcleo, deverão ser aprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e poderão ter caráter sigiloso, sendo que as de interesse dos magistrados lhes serão comunicadas por ofícios reservados.

Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 16 de abril de 2003.

Des. JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO,

                  Presidente.

COJE

Art. 32 - Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição maior de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços de 2° grau, compete-lhe exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei e no Regimento Interno (redação dada pela Lei n° 9.159/90). 

Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

Art. 42. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:

XXII - propor ao Tribunal Pleno:

c) a criação e extinção de órgãos de assessoramento da presidência.

..................................................

      

Alguém por acaso leu nos dispositivos acima que é atribuição do Presidente criar departamentos e núcleos? Eu não li...

         

            Portanto, observa-se que a criação de um novo núcleo ou departamento dentro do Tribunal deveria vir através de Lei, e não de ato administrativo. O Des. Tedesco, portanto, extrapolou a sua competência. Aí está, senhores, a prova de que o Núcleo de Inteligência é clandestino!!! Temos ali gente estranha ao Tribunal, cuja função é bisbilhotar tal qual o atrapalhado detetive Mário Fofoca, personagem do Luiz Gustavo, lembram dele?

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           Nós, do Movimento Indignação, sempre lutaremos pela valorização do servidor concursado dentro do Poder Judiciário. Assim como os juízes gostam de apregoar que sua independência é garantia para a sociedade, também nós, servidores, reivindicamos nossa constitucional liberdade dizendo:

NÃO À MORDAÇA NO SERVIDOR PÚBLICO !

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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