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Movimento Indignação
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11 novembre 2008

Movimento Indignação denuncia perseguição do Tribunal à OIT e Conlutas

O Movimento Indignação acaba de levar ao conhecimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - órgão da ONU encarregado das questões referentes às relações  entre patrões e peonada, a retaliação brutal que os companheiros Bira e Simone estão sofrendo por defenderem a decência, a liberdade de imprensa e o fim dos privilégios. Foi encaminhada, igualmente, denúncia à Conlutas. Segue abaixo o texto enviado à OIT, que só diverge do destinado à central combativa e classista na introdução formal:

O Movimento Indignação, fração de oposição do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Sindjus-RS, vem perante a Organização Internacional do Trabalho requerer providências por violação da liberdade sindical e do direito de organização praticada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, consubstanciado na intimidação, mediante processos disciplinar ilegal e ilegítimo dos sindicalistas do setor público, abaixo nominados, em razão do exercício de suas atividades sindicais, que fere as convenções 87, 98 e 151 (especialmente), conforme narrado a seguir.

Os sindicalistas Ubirajara Passos e Simone Janson Nejar, servidores concursados e representantes de local de trabalho, respectivamente, do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça e da Contadoria da Comarca de Gravataí, setores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, estão sendo retaliados, e ameaçados de demissão de seus cargos públicos, em razão de terem denunciado, através do blog do Movimento Indignação (corrente de oposição interna do Sindjus-RS - Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, de que são militantes), cujo endereço é grupo30.canalblog.com, e do blog pessoal de Ubirajara Passos, upassos.wordpress.com, a prática ilegal de nepotismo no Tribunal de Justiça, bem como por se manifestarem contra o arrocho salarial e a falta de condições de trabalho sofridos pela categoria (em cujos quadros há mais de 1.800 cargos vagos não providos há anos).

A sindicalista Simone denunciou, não somente no referido blog (que é o site oficial do movimento Indignação, nele publicando artigos os sindicalistas Ubirajara Passos, Simone Janson Nejar e Valdir Antônio Bergmann), mas através de ação popular impetrada no Supremo Tribunal Federal, a lista de ocupantes de cargos em comissão parentes de juízes e desembargadores, cuja presença neles constitui infração à Súmula 13 da suprema corte brasileira, assunto este que vem sendo coberto pela imprensa local e nacional.

Como resultado, e a pretexto de utilizarem nos artigos por eles assinados, expressões injuriosas, caluniosas e difamatórias às autoridades públicas e ao Poder Judiciário, a administração do referido tribunal, através da 2.ª vic-presidência, e da Corregedoria-Geral de Justiça, abriu processos administrativos contra Simone e Ubirajara, suspendendo-os de seus cargos, "preventivamente", e enquadrando-os no dispositivo da Lei Estadual 5256/1966, promulgada durante a ditadura militar, que permite a demissão de trabalhadores públicos em razão de "referência injuriosa, caluniosa ou difamatória à Justiça, autoridades públicas, ás partes e a seus advogados" (art. 757, VI, d) - artigo este eivado de completa inconstitucionalidade frente ao art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada por ocasião da restauração democrática em 5/10/1988, que garante a liberdade de expressão.

Apesar do pretexto legalista e autoritário do "crime de opinião", que é mero expediente para demitir os sindicalistas, os processos objetivam realmente é intimidar e calar as vozes críticas dos membros do movimento sindical referido e dos militantes sindicais do poder judiciário do Rio Grande do Sul. Não por acaso foram iniciados logo após a denúncia, no blog do movimento, de contratação irregular de empresa de manutenção de ar condicionado em que consta como sócio o irmão do Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Poder Judiciário. As manifestações "injuriosas" são expressões e frases de efeito dos artigos publicados pelos sindicalistas nas denúncias referidas.

No caso do sindicalista Ubirajara Passos, a sanha persecutória chega às raias da insanidade, da malícia e do pior preconceito sócio-cultural. Militante do Sindjus-RS há mais de 17 anos (desde 1991), Ubirajara Passos ocupou neste período os mais diversos cargos de dirigente sindical, como representante de local de trabalho, 3º e 4º Vice-Presidente do Sindjus-RS, membro do Conselho Deliberativo, do Conselho Geral e Coordenador do Núcleo Regional da Grande Porto Alegre, na referida entidade, possuindo  grande liderança e popularidade entre os servidores do judiciário, de há muito, tendo sempre se manifestado e atuado com a maior combatividade e radicalismo pelos direitos trabalhistas da categoria, sem quaisquer hipocrisias e de forma contundente.

Para disfarçar a perseguição política escancarada, entretanto, o Tribunal de Justiça embasou o processo administrativo a pretexto da publicação, no blog pessoal do sindicalista, de uma crônica satírica que expõe o ridículo de norma que determina à segurança do palácio-sede do poder a coibição de "encontros excessivos de namorados" (de suposta natureza sexual), se utilizando de palavras "chulas" (termos sexuais na linguagem popular). O referido blog, em que Ubirajara publica desde comentários políticos a poemas de sua autoria e ensaios antropológicos e políticos, possui em seu conteúdo toda a sua obra literária, na maior parte impublicada, mas a portaria que instaurou o processo visando sua demissão, classifica seu conteúdo de "obsceno", em clara imputação preconceituosa e moralista, de cunho patriarcal e conservador, e em evidente tentativa de desqualificação da liderança e do discurso político e sindical de seu autor.

Anexamos manifesto lançado pela corrente sindical referida, em apoio aos trabalhadores perseguidos e moção de repúdio do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre o caso.

Porto Alegre, 28 de outubro de 2008

Valdir Antônio Bergmann

Mílton Antunes Dornelles

Ubirajara Passos

Simone Janson Nejar, pelo

Movimento Indignação (organização de oposição do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul/Sindjus-RS)

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R
é empregar a IRMÃ Maria Teresa Nedel como secretária CC que está pendurada em recurso extraordinário no STF, esquecido há mais de quatro anos na mesa do Ministro aguardando julgamento, pra não perder a boquinha; lamentável é ter a outra irmã como assessora, até meados de 2006. LAMENTÁVEL É NÃO TER VERGONHA NA CARA DE SER A DESEMBARGADORA MAIS NEPOTISTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E AINDA VIR AQUI falar em competência, sugerindo que falta a uma servidora CONCURSADA, ao contrário de sua irmãzinha, que tirou DEZ na prova da OAB e formou-se nos primeiros lugares de sua turma de faculdade. MEDIOCRIDADE é fazer pouco da inteligência dos leitores deste blog. <br /> FORA CLÃ NEDEL, NEPOTISTAS DO TJRS! Se eu não entrei no gabinete, foi por falta de laços sanguíneos ou porque me recusei a prestar os já conhecidos favores sexuais que muitas prestam, e isso, querida, TODO MUNDO SABE!!!
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S
É por demais lamentável que pessoas por demais pobres de espírito e sem a complementação de conhecimento, bom-senso e qualificação não tenham conseguido se habilitar nos tantos gabinetes aos quais - forma lamentável- terem se 'oferecido' para cargos nos inúmeros Gabinetes do tribunal - reconhecidamente sem a já dita qualificação necessária para os cargos e, então, se sentirem injustiçados. É, mesmo, uma pena. Assumi a desembargadoria me 1998 e SEMPRE me rodeei dos mais preciosos assessores e FGs - daqueles que efetivamente conhecem o processamento do Tribunal e, especialmente, são lidadores do Direito, sem qualquer ressalva. Nunca há votos divergentes porque meus assessores - todos Oficiais Superiores concursados, são mesmo DEZ. Não se precisa dizer mais nada para que - aqueles que bons entendedores se julgam - saibam porque nem até agora, nem nunca, poderão aspirar ao cargo. Ass. Ana maria nedel scalzilli, Desembargadora da 16a. câmara cível.
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G
Temos que impedir! Sim, impedir: o Projeto de Lei n. 201/2008 cria seis (06/meia dúzia) de cargos CCs e transforma outros seis (06/meia dúzia) CCs em outros seis (06/meia dúzia) CCs. Querem ver?<br /> Projeto de Lei n. 201/2008 (encaminhado pelo Poder Judiciário e pautado na Assembléia Legislativa para a sessão de )<br /> Pontinhos...<br /> Art. 3º Ficam criados 06 (seis) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.<br /> Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos criados no caput deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos no artigo 9º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.<br /> Art. 4º Ficam transformados 06 (seis) cargos de Secretário de Desembargador, código 3.2.10, em 06(seis) cargos de Assessor de Desembargador, código 3.2.11, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.<br /> <br /> Como se traduz isso? Simples (Lei n. 11.291/98):<br /> Art. 10 – O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas é estruturado em grupos de direção, chefia e assessoramento, conforme a natureza das respectivas atribuições, cujo código de identificação tem a seguinte interpretação:<br /> 1º elemento – Grupo<br /> 2º elemento – Forma de Provimento<br /> 3º elemento – Padrão<br /> Parágrafo 1º - O primeiro elemento quando representado pelo dígito 1 (um) indica o grupo de direção, pelo dígito 2 (dois) de chefia e pelo dígito 3 (três) a grupo de assessoramento.<br /> Parágrafo 2º - O segundo elemento indica que o provimento processar-se-á sob forma de:<br /> I – cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 2 (dois);<br /> II – função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um).<br /> Parágrafo 3º - O terceiro elemento indica o padrão de retribuição pecuniária.<br /> Parágrafo 4º - Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do universo dos cargos criados.<br /> Este parágrafo é o mais significativo: primeiro, explica como 60% dos cargos do TJ são em comissão. Segundo, que o projeto de lei encaminhado PELO NOSSO ATUAL PRESIDENTE, de fato, cria apenas 20% de FG. O resto dos 12 cargos são CCs. Ou seja, ele está aumentando o nº de CCs. No TJ. <br /> Ele dissimula quando diz que está privilegiando o funcionário de carreira e que está transformando CCs. em FGs. <br /> ISSO NÃO É VERDADE (será mentira?).<br /> A SOCIEDADE TEM QUE SABER DISTO.
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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