Momento auditivo
media.tj.rs.gov.br/2310-22102008-184401-
Boa noite, pessoal, eu vou recomendar o link para que os leitores possam ouvir o que é distorcer a verdade em benefício próprio. O Diretor Geral afirma que não houve favorecimento à Arself, porque a licitação se deu por pregão eletrônico (menor preço).
O Diretor, entretanto, não menciona a proibição do parágrafo 3º da Resolução nº 7 do CNJ, que diz:
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação. (Artigo alterado pela Resolução nº 09/2005, de 06/12/2005 - DJU 19/12/2005)
Portanto, mesmo que fosse GRÁTIS, o irmão do presidente não poderia celebrar contrato nenhum!!!
Em relação ao nepotismo, a coisa caiu no ridículo: agora, se a filha do Sérgio Chaves não está no gabinete do outro, não configura nepotismo cruzado? Acaso não houve um favorecimento recíproco? Duas pro TJ, uma pro MP? Vamos equilibrar a balança, o Dr. Sérgio ficou no prejuízo!
Mais uma balela: a turma do deixa-disso está tentando remeter a questão do nepotismo às antigas resoluções do CNJ, que estão REVOGADAS no que contrariarem a Súmula 13. Portanto, o nepotismo, seja simples, seja cruzado, seja listrado, seja xadrez, foi vedado.
XÔ, PARENTADA!
Ah, e mais uma coisa: nunca usei linguagem de baixo calão. Baixo calão, mesmo, é abrir processo contra servidores, fundado em lei inconstitucional frente ao direito à liberdade de expressão, insculpido na Constituição Federal!!!
(e depois não querem que eu chame de Pinóquio...)