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16 août 2007

TRIBUNAL SEPULTA REAJUSTE DOS SERVIDORES E DIRETORIA DO SINDJUS-RS DÁ GARGALHADAS!

Na semana passada, enquanto os trabalhadores da justiça gaúcha recebiam o jornal do Sindjus-RS (impregnado da euforia bufa e tragicômica da diretoria executiva com a audiência em que foram recebidos, e enrolados, pelo Presidente do Tribunal), circulava o boletim da pelega, e portanto insuspeita quanto à autenticidade, ASJ, que reproduzia parecer do Conselho de Política Salarial, acolhido pelo Marcão, um dia antes da audiência com o sindicato (23 de julho), que simplesmente manda para o espaço as perspectivas presentes e futuras de recuperação das perdas salariais (que já ultrapassam os 44%).

O burocrático, prolixo e infeliz documento, após argumentar que "entende-se deva restar sobrestado o exame da matéria, bem como quaisquer outras relativas a matéria vencimental, até que seja solucionada a questão da fixação do subsídio para o Poder Judiciário", e que "a fixação dos subsídios é imposição constitucional (...) e vem sendo postergada neste Estado (e em breve só nele, eis que no Estado de São Paulo se encaminha solução consensual entre os Poderes)", conclui que "antes que seja solucionada esta questão relativa ao próprio cumprimento de texto constitucional e ao respeito ao caráter nacional da magistratura (sic), descabe enviar outros projetos sobre matéria remuneratória, ainda que justos os pleitos nele contidos (sic)", opinando "pelo sobrestamento de todo e qualquer pleito relativo a reajustamento vencimental até que seja implantado o sistema de subsídio no poder judiciário, quando voltará a ser examinada a matéria".

Fica clara, explícita e inquestionável, portanto, a intenção patronal de não enviar qualquer projeto de reajuste para os servidores a fim de evitar que estes envolvam em polêmica, no legislativo, a aprovação do projeto que vincula os salários da magistratura aos dos ministros do STF (aumentando em alguns casos em até 60% os valores atuais) e, conseqüentemente, tira do controle do Estado os futuros reajustes de desembargadores e juízes que, por passarem a ser expressos em percentual da remuneração da magistratura do Supremo Tribunal Federal, ocorrerão automaticamente, toda vez que esta se auto-aumentar!

Se conhecendo, como é tradição, a postura do Tribunal em privilegiar os bolsos da magistratura, em detrimento da peonada, e as limitações orçamentárias (que a governadora Yeda Crusius pretende apertar mais ainda), o resultado óbvio será a recusa futura da concessão não apenas de reposição das perdas dos últimos três anos (18,12%), bem como da recuperação do restante da perda salarial histórica da peonada do Judiciário, que - no máximo - passará a receber a minguada esmola (no ano passado a "reposição" foi de 1%) que o Poder Executivo concede anualmente aos seus servidores!

Enquanto isto, na sede do Sindjus, mesmo diante da divulgação da informação, os bem-aventurados membros da diretoria executiva sacodem a pança e quase perdem o fôlego de tanto rir (da cara de otário da base que os elegeu, é claro), pois agora o PT e a CUT têm à sua disposição a rica arrecadação mensal da entidade (meros R$ 80.000,00), inclusive para encomendar caras e inóquas pesquisas de opinião dos servidores (conforme a última notícia publicada no site da entidade) sob o pretexto de que "Pra fazer o que você quer, precisamos saber o que você pensa" (sobre a desgraça salarial que ameaça cair sobre a base, os nossos comportados e pelegos puxa-sacos do patrão não dão um pio, até em agradecimento à ajuda do Tribunal na sua eleição - a recusa em receber a combativa diretoria anterior em palácio foi fundamental)!

Desconhecimento, aliás, muito estranho para dirigentes eleitos a apenas dois meses, com propostas específicas (ainda que vagas e demagógicas).

Se querem saber das necessidades da categoria, já que a a amnésia do poder (doença grave e incurável que atinge sindicalistas pelegos guindados ao grau de dirigentes), pelo visto, os fez esquecer rapidamente da tortura financeira e do excesso de trabalho e falta de funcionários que os atormentavam quando ainda estavam nos cartórios (e não gozavam de gordos "auxílios de custo" pagos pelo sindicato), até o último dia dos namorados (12 de junho), é só voltar a trabalhar!

A última pesquisa deste estilo realizada na entidade, aliás, rendeu bons honorários para uma empresa formada por "companheiros" petistas (na gestão do pelego João Vítor, em 1995) e não resultou em nada, a não ser num calhamaço de papel esquecido nos arquivos da sede.

Para os leitores que não estão a par do escandoloso projeto de reclassificação e vinculação de salários de magistrados estaduais aos do Supremo Tribunal Federal fica o alerta de que, conforme o próprio parecer mencionado, este foi encaminhado sob o, falso, pretexto de cumprimento do artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, que apenas dispõe que " a remuneração e o subsídios" (vencimentos dos membros dos três poderes) "dos cargos, funções e empregos públicos" (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (...) aplicando-se como limite (...) o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário (...)".

Ou seja, a Constituição determina que nenhum funcionário, juiz ou desembargador pode receber mais do que o equivalente a 90,25% dos salários dos ministros do STF (o que já é cumprido, pois nenhum salário no judiciário gaúcho ultrapassa este teto e, se fosse o caso de fazer cumprir a regra, teriam de ser "reduzidos" e não aumentados eventuais salários excedentes). Mas não obriga, nem determina que tais salários correspondam ao teto fixado (os 90,25%).

Ubirajara Passos

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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